Visitação e retirada

ÔNUS E GRAVAMES: 1. De acordo com o Laudo de Avaliação de fls. 910/948, o imóvel objeto de constrição foi avaliado em R$ 645.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais) - valor para o mês de setembro de 2.018; 2. Conforme certidão de fls. 532 em cumprimento a decisão de fls. 489 foi procedida a penhora no rosto dos autos do valor de R$ 344.463,74 (trezentos e quarenta e quatro mil, quatrocentos e sessenta e três reais e setenta e quatro centavos) atualizado até 01/09/2011,em que é Reclamada ARLETE APARECIDA VIVEIRO BUDICIN, CPF/MF nº 066.526.098-94, oriundo do processo n° 00636.2010.016.02.00.6 (00636001920105020016), em trâmite perante a 16ª Vara do Trabalho de São Paulo; 3. Conforme certidão de fls. 532 em cumprimento a decisão de fls. 489 foi procedida a penhora no rosto dos autos do valor de R$ 360.415,05 (trezentos e sessenta mil, quatrocentos e quinze reais e cinco centavos) atualizado até 01/09/2011, referente ao crédito trabalhista de MARIA ELENA NÓBREGA MIRANDA, CPF/MF nº 054.281.648-24, oriundo do processo n° 00621.2010.014.02.00.5 (00621002120105020014), em trâmite perante a 14ª Vara do Trabalho de São Paulo; 4. Nos termos da Av.04/72.034 consta a PENHORA oriunda do presente processo; 5. Nos termos da Av.05/72.034, consta a PENHORA oriunda dos autos do processo nº 944/1998, requerida por H.P.F COMÉRCIO E CONSULTORIA LTDA, CNPJ nº 66.754.920/0001-03, e HORÁCIO PIRES FILHO, CPF/MF nº 012.090.408-08, contra ARPRO EQUIPAMENTOS PROMOCIONAIS LTDA, CNPJ nº 50.303.478/0007-69, representada pelos sócios MARIO ROBERTO PADOVAN, CPF/MF nº 035.538.508-25 e sua esposa ANA MARIA DE LUNA PADOVAN, CPF/MF nº 035.538.508-25 em trâmite perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Barueri/SP; 6. Conforme decisão de fls. 318 foi decidido que “ciência às partes, anotando-se para no caso de haver arrematação com saldo remanescente, ser observado o valor apresentado”, decisão sobre a manifestação de HORÁCIO PIRES FILHO, CPF/MF nº 012.090.408-08 eH.P.F COMÉRCIO E CONSULTORIA LTDA, CNPJ nº 66.754.920/0001-03, em face da empresa ARPRO EQUIPAMENTOS PROMOCIONAIS LTDA, CNPJ nº 50.303.478/0007-69, apontando às fls. 304/314 o crédito de R$ 388.879,49 (trezentos e oitenta e oito mil, oitocentos e setenta e nove reais e quarenta e nove centavos), atualizado até janeiro de 2019;7. Conforme Av.06/72.034 MARIO ROBERTO PADOVAN, CPF/MF nº 035.538.508-25 e ANA MARIA DE LUNA PADOVAN, CPF/MF nº 035.538.508-25 se separaram e, nos termos do R.07/72.034 o imóvel da presente matrícula COUBE em sua totalidade a MARIO ROBERTO PADOVAN, CPF/MF nº 035.538.508-25; 8. Conforme Av.10/72.034, consta a PENHORA oriunda dos autos do processo nº 620/2010, requerida por MARCELO NOVAIS DE MORAIS, CPF/MF nº 106.987.678-02, contra ARPRO EQUIPAMENTOS PROMOCIONAIS LTDA, CNPJ nº 50.303.478/0007-69, representada pelo sócio MARIO ROBERTO PADOVAN, CPF/MF nº 035.538.508-25 em trâmite perante a 48ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP;  9. Conforme certidão de fls. 532 em cumprimento a decisão de fls. 489 foi procedida a penhora no rosto dos autos do valor de R$ 652.046,77 (seiscentos e cinquenta e dois mil, quarenta e seis reais e setenta e sete centavos), atualizado até setembro de 2011 referente a crédito trabalhista de MARCELO NOVAIS DE MORAIS, CPF/MF nº 106.987.678-02 oriunda da Reclamação Trabalhista nº 00006203720105020048, em trâmite perante a 48ª Vara do Trabalho de São Paulo;10. De acordo com planilha juntada às fls. 1004/1007 o montante de débito exequendo totaliza o valor de R$ 554.688,24 (quinhentos e cinquenta e quatro mil, seiscentos e oitenta e oito reais e vinte e quatro centavos), atualizados até o mês de abril de 2019; 11. Em pesquisa realizada no site da prefeitura de Guarujá em 18/02/2021 foi apurado que existem débitos de IPTU inscritos em dívida ativa dos anos de 2003 a 2020, no valor total de R$ 145.340,52 (cento e quarenta e cinco mil, trezentos e quarenta reais e cinquenta e dois centavos); 12. Em pesquisas realizadas perante a prefeitura de Guarujá em 18/02/2021 foi apurado que o imóvel conta com débito de IPTU do ano de 2021, sendo que a parcela única vencida em 21/01/2021 no valor de R$ 4.610,80 (quatro mil, seiscentos e dez reais e oitenta centavos) não foi paga e, consta em aberto três parcelas vencidas no valor de R$ 1.204,78 (hum mil, duzentos e quatro reais e setenta e oito centavos) e, nove parcelas vincendas, cada uma no importe de R$ 384,23 (trezentos e oitenta e quatro reais e vinte e três centavos).

DA VERIFICAÇÃO DOS DIREITOS OBJETO DO LEILÃO - Constitui ônus dos interessados em participar da hasta pública examinar o processo nº 0007980-09.2003.8.26.0223  da 02ª Vara Cível do Foro da Comarca de Guarujá/SP, bem como o imóvel antes da arrematação.

CONDIÇÕES DE VENDA: Todas as regras e condições da Praça estão disponíveis no Portal www.alexandridisleiloes.com.br

DOS LANCES – Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta. Os lances poderão ser ofertados pela Internet, através do Portal www.alexandridisleiloes.com.br.

O presente Leilão será efetuado na modalidade “ON-LINE”, sendo que os lances deverão ser fornecidos através de sistema eletrônico do gestor www.alexandridisleiloes.com.br e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços. Sobrevindo lance a menos de três minutos para o encerramento do horário do leilão acima referido, o sistema prorrogará automaticamente e sucessivamente por mais três minutos, a cada novo lance, dando-se igualdade de condições aos licitantes, fechando-se após 3 minutos em que não sobrevier nenhum lance após o último ofertado. 

CONDUTOR DA PRAÇA: O leilão será realizado pelo leiloeiro oficial GEORGIOS ALEXANDRIDIS, inscrito na JUCESP nº 914.

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009) e deverá ser depositada em juízo através de depósito judicial em favor do Juízo responsável junto ao Banco do Brasil S.A. cuja guia será emitida pelo sistema. E o pagamento deverá ser realizado de imediato (artigo 892 do Código de Processo Civil).

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do imóvel arrematado, deduzido o valor da caução ofertada, se o caso, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da praça, através de depósito judicial em favor do Juízo responsável junto ao Banco do Brasil S.A., cuja guia será emitida pelo sistema, sob pena de se desfazer a arrematação.

Nos termos do artigo 895 do novo Estatuto de Processo Civil, com relação à viabilidade de oferta de lance em prestação, o interessado deverá ofertar proposta em valor da avaliação (para o caso do primeiro leilão) ou não inferior ao percentual acima determinado (para a hipótese do segundo leilão). A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelos menos vinte e cinco por cento do lance à vista e o saldo em até 30 (trinta) prestações, desde que ofertada caução idônea (bem móvel) ou por meio de hipoteca do próprio bem imóvel. Deve ser indicado o prazo, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento de saldo. No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, sem prejuízo de pedido do credor de resolução da arrematação (artigo 895, §5°, do Estatuto Processual Civil). A apresentação de proposta não suspende o leilão. A proposta de pagamento de lance a vista sempre prevalecerá sobre aquelas de valores parcelados. Havendo mais de uma proposta, deverão ser enviadas ao magistrado que analisará a preferência (artigo 895, §8°, do Estatuto Processual Civil).

Nos moldes do art. 20 do Prov. 1625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 21 do Provimento.

As demais condições obedecerão ao que dispõe o CPC, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, o Provimento CSM nº 1.625/09, do TJSP e o caput do artigo 335, do CP.

DA VISITAÇÃO – Os interessados em visitar o bem, deverão munidos de cópia do edital do leilão e documento de identificação pessoal agendar visita diretamente com os ocupantes do imóvel. Em caso de recusa do fiel depositário ou dos ocupantes, o interessado deverá comunicar ao Juízo da alienação, que adotará as sanções cabíveis. É vedado aos Senhores Depositários criar embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao artigo 77, inciso IV, do CPC. Constitui ônus dos interessados em participar da praça examinar o bem antes da arrematação.

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante a Vara onde estiver ocorrendo à ação, ou no escritório do leiloeiro oficial, localizado na Rua Paraupava, nº 301, Belenzinho, São Paulo – SP – CEP 03171-061, ou ainda, pelo telefone (11) 3241-0179 e e-mail: [email protected].