Visitação e retirada

ÔNUS E GRAVAMES: 1. De acordo com a certidão de fls. 352, o imóvel objeto de constrição foi avaliado em R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais) - valor para o mês de fevereiro de 2020; 2. Conforme Av. 01/99.165, para ficar constando que, parte do terreno onde assenta o “CONDOMÍNIO OCEANO”, localiza-se em faixa de marinha; 3. Conforme consulta feita junto ao Site da Secretaria do Patrimônio da União – SPU em 17/02/2021, o imóvel possui Registro Imobiliário Patrimonial – RIP cadastrado sob o nº 6475 0101413-08; 4. Conforme consulta feita junto ao Site da Secretaria do Patrimônio da União – SPU em 18/02/2021, constam débitos vinculados ao imóvel no valor de R$ 252,18 (duzentos e cinquenta e dois reais e dezoito centavos) para o ano de 2021 referente a taxa de ocupação e, dos anos de 2010 a 2020 o valor de R$ 1.797,59 (hum mil, setecentos e noventa e sete reais e cinquenta e nove centavos) nestes incluindo valores na DAU não priorizada para ajuizamento dos anos de 2010 a 2014, canc p/ prescr ano 2015, a ser cobrada dos anos de 2016 a 2019 e, em cobrança do ano de 2020; 5. Competirá ao Arrematante a promoção da regularização da ocupação do imóvel perante a Secretaria do Patrimônio da União – SPU; 6. Por força do Acórdão proferido no Agravo de Instrumento n° 2114970-86.2017.8.26.0000 às fls. 140/147, foi determinada a não exclusão do ESPÓLIO de JOSÉ MARIA DOS SANTOS do polo passivo, dando provimento em parte ao Agravo para incluir no pólo passivo d execução a empresa GENERAL RONDON INCORPORADORA LTDA. (denominação anterior KLABIN SEGALL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA.) – CNPJ/MF: 07.849.363/0001-45; 7. De acordo com planilha juntada pelo Exequente às fls. 254/259, o débito em execução é de R$ 225.238,22 (duzentos e vinte e cinco mil e duzentos e trinta e oito reais e vinte e dois centavos), atualizados até o mês de março de 2019; 8. Em pesquisa realizada no site da prefeitura de Guarujá em 17/02/2021, foi apurado que existem débitos de IPTU inscritos em dívida ativa dos anos de 2009 a 2020, com ações ajuizadas, no valor total de R$ 327.009,16 (trezentos e vinte e sete mil e nove reais e dezesseis centavos); 9. Em pesquisas realizadas perante a prefeitura de Guarujá em 17/02/2021, foi apurado que existem débitos de IPTU para o ano de 2021, não tendo sido paga a parcela única vencida em 19/01/2021 de R$ 13.057,70 (treze mil e cinquenta e sete reais e setenta centavos), estando em aberto as parcelas vencidas em 09/01/2021 e 09/02/2021, somadas no valor de R$ 2.330,91 (dois mil, trezentos e trinta reais e noventa e um centavos), tendo outras 10 (dez) parcelas vincendas cada uma no valor de R$ 1.088,14 (um mil e oitenta e oito reais e quatorze centavos).

DA VERIFICAÇÃO DOS DIREITOS OBJETO DO LEILÃO - Constitui ônus dos interessados em participar da hasta pública examinar o processo nº 0006295-10.2016.8.26.0223 da 02ª Vara Cível do Foro da Comarca de Guarujá/SP, bem como o imóvel antes da arrematação.

CONDIÇÕES DE VENDA: Todas as regras e condições da Praça estão disponíveis no Portal www.alexandridisleiloes.com.br

DOS LANCES – Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta. Os lances poderão ser ofertados pela Internet, através do Portal www.alexandridisleiloes.com.br.

O presente Leilão será efetuado na modalidade “ON-LINE”, sendo que os lances deverão ser fornecidos através de sistema eletrônico do gestor www.alexandridisleiloes.com.br e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços. Sobrevindo lance a menos de três minutos para o encerramento do horário do leilão acima referido, o sistema prorrogará automaticamente e sucessivamente por mais três minutos, a cada novo lance, dando-se igualdade de condições aos licitantes, fechando-se após 3 minutos em que não sobrevier nenhum lance após o último ofertado. 

CONDUTOR DA PRAÇA: O leilão será realizado pelo leiloeiro oficial GEORGIOS ALEXANDRIDIS, inscrito na JUCESP nº 914.

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009) e deverá ser depositada em juízo através de depósito judicial em favor do Juízo responsável junto ao Banco do Brasil S.A. cuja guia será emitida pelo sistema. E o pagamento deverá ser realizado de imediato (artigo 892 do Código de Processo Civil).

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do imóvel arrematado, deduzido o valor da caução ofertada, se o caso, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da praça, através de depósito judicial em favor do Juízo responsável junto ao Banco do Brasil S.A., cuja guia será emitida pelo sistema, sob pena de se desfazer a arrematação.

Nos termos do artigo 895 do novo Estatuto de Processo Civil, com relação à viabilidade de oferta de lance em prestação, o interessado deverá ofertar proposta em valor da avaliação (para o caso do primeiro leilão) ou não inferior ao percentual acima determinado (para a hipótese do segundo leilão). A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelos menos vinte e cinco por cento do lance à vista e o saldo em até 30 (trinta) prestações, desde que ofertada caução idônea (bem móvel) ou por meio de hipoteca do próprio bem imóvel. Deve ser indicado o prazo, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento de saldo. No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, sem prejuízo de pedido do credor de resolução da arrematação (artigo 895, §5°, do Estatuto Processual Civil). A apresentação de proposta não suspende o leilão. A proposta de pagamento de lance a vista sempre prevalecerá sobre aquelas de valores parcelados. Havendo mais de uma proposta, deverão ser enviadas ao magistrado que analisará a preferência (artigo 895, §8°, do Estatuto Processual Civil).

Nos moldes do art. 20 do Prov. 1625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 21 do Provimento.

As demais condições obedecerão ao que dispõe o CPC, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, o Provimento CSM nº 1.625/09, do TJSP e o caput do artigo 335, do CP.

DA VISITAÇÃO – Os interessados em visitar o bem, deverão munidos de cópia do edital do leilão e documento de identificação pessoal agendar visita diretamente com os ocupantes do imóvel. Em caso de recusa do fiel depositário ou dos ocupantes, o interessado deverá comunicar ao Juízo da alienação, que adotará as sanções cabíveis. É vedado aos Senhores Depositários criar embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao artigo 77, inciso IV, do CPC. Constitui ônus dos interessados em participar da praça examinar o bem antes da arrematação.

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante a Vara onde estiver ocorrendo à ação, ou no escritório do leiloeiro oficial, localizado na Rua Paraupava, nº 301, Belenzinho, São Paulo – SP – CEP 03171-061, ou ainda, pelo telefone (11) 3241-0179 e e-mail: [email protected].