Visitação e retirada

OBSERVAÇÕES, ÔNUS E GRAVAMES: 1. De acordo com a petição e documentos trazidos às fls. 389/393 pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF) – CNPJ nº 00.360.305/0001-04, na figura de credora hipotecária, o montante devido pelos executados à credora totaliza o montante de R$ 985.554,84 (novecentos e oitenta e cinco mil, quinhentos e cinquenta reais e oitenta e quatro centavos) até junho de 2016; 2. De acordo com a petição e documentos trazidos às fls. 410/423 pelo EDIFÍCIO HARVEY SPENCER – CNPJ nº 04.320.963/0001-23, o débito condominial do imóvel objeto de constrição totaliza o montante de R$ 243.201,37 (duzentos e quarenta e três mil, duzentos e um reais e trinta e sete centavos); 3. De acordo com a Av.01/95.554, consta que o imóvel é cadastrado junto a Prefeitura de Praia Grande como contribuinte 201140130140101; 4. De acordo com a R.03/95.554, consta HIPOTECA em favor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF) – CNPJ nº 00.360.305/0001-04; 5. De acordo com a Av.06/95.554, consta PENHORA oriunda da presente demanda; 6. De acordo com a Av.08/95.554 consta PENHORA oriunda do processo de Execução de Débitos Condominiais sob o nº 1005283-21.2017.8.26.0477, em tramite perante a 02ª Vara Cível do Foro de Praia Grande/SP proposta por EDIFÍCIO HARVEY SPENCER LEWIS – CNPJ n° 04.320.963/0001-23 em face dos Executados; 7. De acordo com consulta no site da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, em 30/11/2020, consta que o imóvel conta com débitos de IPTU referente aos exercícios de 2000 até 2019 que totalizam o importe de R$ 122.193,70 (cento e vinte e dois mil e cento e noventa e três reais e setenta centavos) todos os débitos contam com Execução Fiscal em aberto 8. De acordo com consulta no site da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, em 30/11/2020, consta que o imóvel conta com débitos de IPTU referente aos exercício de 2020 que totaliza o importe de R$ 4.816,5 (quatro mil e oitocentos e dezesseis reais e cinquenta centavos) todos os débitos contam com Execução Fiscal em aberto; 9. Consta dos autos às fls. 543/544 de que o imóvel objeto do presente leilão é objeto de praceamento junto ao autos do processo n° 0011347-45.2009.8.26.0477, em que figura como requerente Associação Protetora da Infância Província de São Paulo – CNPJ n° 60.919.909/0001-70 em face de Glicério Eustáquio dos Santos; 10. De acordo com a respeitável decisão de fls. 610 restou decidido que “Embora não tenha havido manifestação sobre o pedido de sub-rogação da Fazenda Municipal de Praia Grande (fl.609), fica acolhida a pretensão, com observação de que, na hipótese de futura arrematação, o produto será destinado a pagar primeiro o exequente e, eventual sobra, será transferida para as respectivas execuções fiscais, e não na forma pretendida; ou seja, levantamento em favor do Procurador do Município, pois o único Juízo competente para reconhecer a legitimidade do crédito do ente público é o da execução fiscal.”; 11. A avaliação do imóvel é de R$ 741.000,00 (setecentos e quarenta e um mil reais) válido para o mês de março de 2.017.

DA VERIFICAÇÃO DOS DIREITOS OBJETO DO LEILÃO - Constitui ônus dos interessados em participar da hasta pública examinar o Processo nº 0001829-38.2007.8.26.0562 da 08ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTOS/SP, bem como o bem imóvel antes da arrematação.

DA VISITAÇÃO – Os interessados em visitar o bem, deverão munidos de cópia do edital do leilão e documento de identificação pessoal agendar visita diretamente com os ocupantes do imóvel. Em caso de recusa do fiel depositário ou dos ocupantes, o interessado deverá comunicar ao Juízo da alienação, que adotará as sanções cabíveis. É vedado aos Senhores Depositários criar embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao artigo 77, inciso IV, do CPC. Constitui ônus dos interessados em participar da praça examinar o bem antes da arrematação.

A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado em que os bens se encontram, sem garantias, competindo ao interessado aferir suas condições, sendo que todos os atos atinentes à transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse serão de responsabilidade do arrematante, junto ao MM. Juiz da causa. Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (art. 24, do Prov. CSM 1.625/2009).