BEM MÓVEL: Mercedes Benz L 1113, Caminhão, Cabine Aberta, Espécie: Carga, Placa CWJ-1518, RENAVAM: 00393290085, Ano de fabricação: 1971, Ano Modelo: 1971, Cor: Azul, CHASI: 34403315024766, Combustível: DIESEL.
Endereço: Estrada de Salesópolis, Santa Branca, km 03, Bairro do Paraitinguinha, Salesópolis/SP – CEP: 08970-000.
AVALIAÇÃO: R$ 45.165,52 (quarenta e cinco mil e cento e sessenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos) – válido para abril de 2025 com base no índice disponível no momento de elaboração deste edital e que será novamente atualizado na data do leilão conforme Tabela DEPRE – Tabela Prática para cálculo de atualização monetária dos débitos judiciais do TJ/SP.
OBSERVAÇÕES, ÔNUS E GRAVAMES: 1. Trata-se a presente demanda de cumprimento de sentença dos autos do processo n° 1004139-95.2017.8.26.0126, que tramitou perante a 03ª. Vara Cível do Foro da Comarca de Caraguatatuba/SP; 2. Para constatação e avaliação do veículo, bem como intimação do Executado, foi expedida a Carta Precatória de nº 1000516-88.2020.8.26.0523 – Vara Única do Foro de Salesópolis/SP, na qual, conforme fls. 160, o automóvel Mercedes Benz L 1113, placa CWJ-1518, foi avaliado em R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) – válido para fevereiro/2021, pela mesma certidão constata-se que o veículo encontra-se no endereço da Estrada de Salesópolis, Santa Branca, km 03, Bairro do Paraitinguinha, Salesópolis/SP, CEP: 08970-000, sendo descrito da seguinte forma: “encontrava-se em regular estado de conservação, com carroceria, pneus, e segundo o executado, apesar de ser bem antigo, ano e modelo 1971, ainda em regular estado de funcionamento.”. A avaliação foi homologada por decisão de fls. 165/168; 3. De acordo com consulta realizada junto ao site do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo – DETRAN, em 14 de abril de 2025, o veículo possui bloqueio judicial realizado via sistema RENAJUD, bem como consta que o último licenciamento efetuado foi no exercício de 2019, estando com o seu status “vencido”; 4. De acordo com consulta realizada junto ao site da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Governo do Estado de São Paulo, em 14 de abril de 2025, o veículo não possui débitos de IPVA, DPVAT ou MULTAS, consta apenas em aberto as Taxas de Renovação do Licenciamento referente aos exercícios de 2020, 2021, 2022, 2023 e 2024 no valor total de R$ 1.121,64 (mil, cento e vinte e um reais e sessenta e quatro centavos); 5. De acordo com consulta realizada junto ao site da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo – Dívida Ativa em 14 de abril 2025, o veículo não possui débitos de IPVA inscritos na dívida ativa; 6. De acordo com consulta junto ao site do Portal de Serviços do SENATRAN – Secretaria Nacional de Trânsito, em 14 de abril 2025, o veículo, possui 3 (três) restrições judiciais realizadas via sistema RENAJUD, quais sejam: (1) restrição de transferência, oriunda do Processo nº 0001349-75.2010.8.26.0523 – Créditos fazendários fiscais, em trâmite perante a Vara Única do Foro de Salesópolis, em que são partes PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SALESÓPOLIS em face de ROBERCI SANTOS DIAS – CPF nº 004.153.628-22; (2) restrição de transferência, oriunda do Processo nº 1000787-39.2016.8.26.0523, em trâmite perante a Vara Única do Foro de Salesópolis, em que são partes PREFEITURA MUNICIPAL DE SALESÓPOLIS em face de ROBERCI SANTOS DIAS – CPF nº 004.153.628-22; (3) restrição de circulação, oriunda da presente demanda; 7. Nos termos da decisão de fls. 165/168 “16. Deverá constar do edital, também, que: I- os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; II- o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; III- O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado.”; 8. Consta dos autos manifestação da PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SALESÓPOLIS de fls. 191/198 que informa a existência da penhora fazendária sobre o bem (Mercedes Bens L 1113, caminhão, cabine Aberta, placa CWJ-1518, RENAVAM: 00393290085, ano de fabricação/modelo: 1971/1971, cor: azul, Chassis: 344403315024766, combustível: diesel) ocorrida em no bojo da ação executiva fiscal física nº 0001349-75.2010.8.26.0523, para fins de resguardo do interesse público. A penhora do veículo objeto de constrição, aperfeiçoada nos autos da Execução Fiscal nº 0001349-75.2010.8.26.0523, em trâmite perante a Vara Única da Comarca de Salesópolis/SP, em que são partes PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SALESÓPOLIS em face de ROBERCI SANTOS DIAS – CPF nº 004.153.628-22; 9. Conforme decisão de fls. 199 foi determinado o cadastramento da PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SALESÓPOLIS como terceira interessada. Conforme manifestação da PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SALESÓPOLIS às fls. 239/240 o débito fiscal atualizado corresponde ao montante de R$ 8.533,83 (oito mil, quinhentos e trinta e três reais e oitenta e três centavos) – válido para o mês de setembro de 2022; 10. Conforme planilha de cálculo às fls. 296 o débito exequendo corresponde ao montante de R$ 215.022,94 (duzentos e quinze mil, vinte e dois reais e noventa e quatro centavos) – válido para o mês de março de 2024; 11. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado em que os bens se encontram, sem garantias, competindo ao interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.