Alexandridis Leilões

id 703 - LEILÃO JUDICIAL


id 703 - LEILÃO JUDICIAL
  • 1ª Praça
  • De 18/08/25 às 13h00
  • Até 18/09/25 às 13h00


  • Lote: 02
  • Avaliação: R$ 51.486,00
  • Lance Inicial: R$ 36.658,02
  • Incremento: R$ 2.000,00
  • Visualizações: 3
  • Processo: 0102981-70.2006.8.26.0011
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VEÍCULO FORD FUSION AWD GTDI - Placa FMQ 2850


LOTE 02: BEM MOVÉL – VEÍCULO FORD FUSION AWD GTDI, Placa FMQ 2850, RENAVAM: 00596190204, Ano de Fabricação 2013, Cor Preta, CHASSI 3FA6P0D92ER144337, Combustível: GASOLINA.

Endereço: Avenida Casatella, nº 177 e 696, unidade 25 da quadra C, Condomínio Residencial Parque dos Manacás, fase II, Ivoturucaia - Jundiaí /SP, CEP: 13.218-755.

AVALIAÇÃO: R$ 73.316,04 (setenta e três mil e trezentos e dezesseis reais e quatro centavos) – válido para o mês de junho de 2025 com base no índice disponibilizado no momento da elaboração deste edital. O valor será atualizado na data do leilão conforme Tabela DEPRE – Tabela Prática para cálculo de atualização monetária dos débitos judiciais do TJ/SP.

OBSERVAÇÕES, ÔNUS E GRAVAMES: 1. Conforme Termo de Penhora e Depósito de fls. 1.612, foi nomeado como fiel depositário do bem a CLÍNICA TOJAR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS - CNPJ nº 11.418.964/0001-70 na pessoa da sua representante legal a senhora LUCIANA VICENTE TOJAR – CPF nº 149.980.308-76; 2. Conforme certidão e auto de avaliação de fls. 1.695/1.696, de 30/03/2019, em cumprimento a carta precatória nº 1004418-46.2019.8.26.0309, que tramitou perante a 03ª Vara Cível do Foro da Comarca de Jundiaí/SP, consta que: “dirigi-me ao endereço indicado do Parque dos Manacas, e ali sendo PROCEDI A AVALIAÇÃO determinada, conforme auto em frente. Certifico que para avaliar, como não consta em folhas quantas parcelas a executada já pagou de cada veiculo, obtive esta informação com a sra Luciana Vicente Tojar, representante legal da executada. A sra Luciana me informou (sem nada comprovar) que:” ... “o veiculo Forf Fusion foi financiado em 36 parcelas e que já foram pagas 25 parcelas, ou seja, foi pago 69% do financiamento. Pela tabela FIPE, o veiculo tem preço mecho de R$74.617,00. Assim, 69% equivale a R$51.486.00. Certifico mais, que o estado dos bens segue no auto de avaliação. Informo, mui respeitosamente, que deixei de tirar fotos por não dispor de máquina fotográfica e por nesta Comarca também não haver, à disposição dos oficiais de justiça, maquina fotográfica e, caso ainda houvesse, por ora, a Central Digital ainda não foi instalada, razão pela qual também não haveria a possibilidade de anexar digilalmente arquivos de fotos.”; 3. Conforme mandado de avaliação de fls. 1.695 e certidão e auto de avaliação de fls. 1.696, de 30/03/2019, foi certificado pela Sra. Oficiala de Justiça que o bem foi encontrado no seguinte endereço: Avenida Casatella, nº 177 e 695, unidade 25 da quadra C, Condomínio Residencial Parque dos Manacás, fase II, Ivoturucaia - Jundiaí/SP, CEP: 13.218-755; 4. Conforme mandado e auto de avaliação às fls. 1.695/1.696 e fls. 1818/1821, o veículo Ford Fusion apresenta as seguintes condições: “a gasolina, contendo avarias no para choque traseiro e na porta traseira do lado do passageiro, pneus em bom estado, estando o veículo com 81350 quilômetros rodados, estando o interior do bem em bom estado.”; 5. Conforme consulta realizada junto ao site do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - DETRAN, em 20/05/2025, o veículo – I/FORD FUSION, Placa FMQ-2850 – RENAVAM 00596190204 - CHASSI 3FA6P0D92ER144337 - possui débitos referentes a IPVA no valor de R$ 3.317,08 (três mil, trezentos e dezessete reais e oito centavos), multa no valor de R$ 341,08 (trezentos e quarenta e um reais e oito centavos), licenciamento vincendo em 31/12/2025 no valor de R$ 167,74 (cento e sessenta e sete reais e setenta e quatro centavos) e bloqueio judicial realizado via sistema RENAJUD – BLOQ. RENAJUD - TRANSFERENCIA; 6. Conforme consulta realizada junto ao site da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo – Dívida Ativa, em 21/05/2025 o veículo – I/FORD FUSION, Placa FMQ-2850 – RENAVAM 00596190204, não possuí débitos em situação de dívida ativa; 7. De acordo com consulta junto ao site de Portal de Serviços da Secretaria Nacional de Trânsito - SENATRAN - RENAJUD, em 21/05/2025, o veículo - I/FORD FUSION, Placa FMQ-2850 – RENAVAM 00596190204 possui 01 (uma) restrição judicial, qual seja: restrição de transferência, oriunda da presente demanda; 8. De acordo com consulta junto ao Portal de Serviços da Secretaria Nacional de Trânsito - SENATRAN, em 21/05/2025, o veículo possui 01 (uma) multa registrada pelo sistema RENAINF, que totalizam o importe de R$ 130,16 (cento e trinta reais e dezesseis centavos); 9. De acordo com consulta realizada junto ao site da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Governo do Estado de São Paulo, em 21/05/2025, o veículo de Renavam: 00596190204, Placa FMQ2850, Marca/Modelo: I/FORD FUSION AWD GTDI, Ano de Fabric: 2013, Município: 407-8 - Jundiaí, Combustível: Gasolina, Espécie: Passageiro, Categoria: Particular, Tipo: Automóvel, Passageiros: 5, Último Licenciamento: 2024, possui débito oriundo de IPVA, referente ao exercício de 2025 no valor somado de R$ 3.317,08 (três mil, trezentos e dezessete reais e oito centavos. Possui débito vincendo de Taxa de Licenciamento referente ao exercício de 2025, no valor somado de R$ 167,74 (cento e sessenta e sete reais e setenta e quatro centavos); e Multas – 03 (três) multas no valor somado de R$ 341,08 (trezentos e quarenta e um reais e oito centavos) e o Total de débitos (exceto débitos em dívida ativa) de R$ 3.825,90 (três mil, oitocentos e vinte e cinco reais e noventa centavos); 10. Diante à informação relativa à existência de alienação fiduciária sobre o veículo em questão, sobreveio, em resposta ao ofício às fls. 2.102 a manifestação do BANCO BRADESCO S/A - CNPJ nº 60.746.948/0001-12, na qualidade de credor fiduciário do veículo, em que informou em 06 de junho de 2024, que os gravames incidentes sobre o veículo FORD/FUSION AWD GTDI – PLACA FMQ 2850 – chassi n° 3FA6P0D92ER144337 – Contrato nº 01.0.112845-0, gravame baixado em 17/01/2020; 11. Conforme decidido às fls. 2.213: “Ante a baixa dos gravames noticiada (págs. 2102), intime-se o leiloeiro para que proceda à nova tentativa de alienação dos bens penhorados (págs. 1894), nos termos da decisão proferida (págs. 1835/1836).”; 12. Conforme decidido às fls. 1.835/1.836: “9. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil.”; 13. Conforme planilha de débitos atualizada apresentada pelo exequente às fls. 2.225/2.226, o valor total da obrigação corresponde a R$ 1.791.448,80 (um milhão e setecentos e noventa e um mil e quatrocentos e quarenta e oito reais e oitenta centavos), atualizado até 18 de março de 2025; 14. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado em que os bens se encontram, sem garantias, competindo ao interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas;

Lances recebidos
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