
- 1ª Praça
- De 13/05/25 às 15h00
- Até 16/05/25 às 15h00
- 2ª Praça
- De 16/05/25 às 15h00
- Até 12/06/25 às 15h00
Local de realização não informado.
- Lote: 01
- Avaliação: R$ 210.000,00
- Lance Inicial: R$ 221.460,37
- Incremento: R$ 2.000,00
- Visualizações: 123
- Processo: 1010538-14.2015.8.26.0223
Imóvel n° 1.003 - Sobrado "XIV" - Condomínio Alvorada III, Distrito de Vicente de Carvalho, Guarujá/SP
IMÓVEL - Sobrado “XIV” DA AVENIDA ALVORADA nº 1003 (CONDOMÍNIO ALVORADA III), situado no loteamento Jardim Alvorada, no distrito de Vicente de Carvalho, munícipio e comarca de Guarujá-SP., possui a área útil de 43,09 metros quadrados, a área comum de 4,79 metros quadrados, encerrando a área total construída de 47,88 metros quadrados, correspondendo a fração ideal de terreno e das demais partes e coisas comuns do condomínio de 1,92%, ocupando a construção do sobrado, uma área de terreno de 50,30 metros quadrados. Certidão da Matrícula do Imóvel nº 93.636 do Oficial de Registro de Imóveis de Guarujá/SP. Cadastrado pela Prefeitura Municipal de Guarujá/SP sob nº 6-0087-001-014.
Endereço: Av. Alvorada nº 1.003, Loteamento Jardim Alvorada, Distrito de Vicente de Carvalho, Guarujá/SP - CEP: 11470-000.
AVALIAÇÃO: R$ 220.052,04 (duzentos e vinte mil e cinquenta e dois reais e quatro centavos) – válido para o mês de março de 2025 com base no índice disponibilizado no momento da elaboração deste edital. O valor será atualizado na data do leilão conforme Tabela DEPRE – Tabela Prática para cálculo de atualização monetária dos débitos judiciais do TJ/SP.
OBSERVAÇÕES, ÔNUS E GRAVAMES: 1. Conforme avaliação realizada por perito em fls. 576/595, foi atribuído ao imóvel o valor de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais) para o mês de março de 2024, sendo o valor homologado em decisão de fls. 625; 2. Conforme consulta no site da Prefeitura de Guarujá/SP em 03/02/2025 consta que para o imóvel de inscrição imobiliária n° 6-0087-001-014 não foram identificados débitos em Dívida Ativa referente ao IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano, conforme o extrato de dívida, que registra apenas o IPTU do ano atual. Para o ano de 2025 consta débitos de IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano para o imóvel de inscrição imobiliária n° 6-0087-001-014 no valor da cota única expirada de R$ 1.201,42 (mil, duzentos e um reais e quarenta e dois centavos) sendo que há 1 (uma) parcela vencida do mês de janeiro, no valor de R$ 104,84 (cento e quatros reais e oitenta e quatro centavos) e 11 (onze) parcelas vincendas de fevereiro a dezembro no valor somado de R$ 1.101,21 (mil, cento e um reais e vinte e um centavos); 3. Conforme certidão de valor venal emitida em 03/02/2025 pelo Município de Guarujá/SP, o imóvel de inscrição municipal n° 6-0087.001-014, situado à Av. Alvorada n° 01003, CASA XIV – JD. ALVORADA, LTS 1 A 10 Q 13 J ALVORAD, tem como proprietária SUELI MARTINS DE LUNA, contendo a área do terreno de 50,30m2 e a área edificada de 47,88m2. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado em que os bens se encontram, sem garantias, competindo ao interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; 4. Conforme R.01/93.636 da Matrícula do Imóvel n° 93.636 do Oficial de Registro de Imóveis de Guarujá/SP, ROBERTO CAMARNEIRO e sua esposa MARIA LÚCIA RIBEIRO CAMARNEIRO, já qualificados, VENDERAM o imóvel objeto desta matrícula a SUELI MARTINS DE LUNA, brasileira, divorciada, professora, RG nº 9.919.827-SSP-SP, CPF nº 133.750.998-19, com interveniência da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CNPJ n° 00.360.305/0001-04 que liberou quantia depositada na conta vinculado do FGTS – Fundo de Garantia por tempo de Serviço, em conformidade com as normas do Sistema Financeiro da Habitação – SFH, sendo o restante do preço pago diretamente pela compradora aos vendedores; 5. Conforme Av.02/93.636 da Matrícula do Imóvel nº 93.636 do Oficial de Registro de Imóveis de Guarujá/SP, é feita a presente averbação para ficar constando que a edificação localizada na Avenida Alvorada nº 1.003 (Condomínio Alvorada III), situado no loteamento Jardim Alvorada, no distrito de Vicente de Carvalho, município e comarca de Guarujá-SP., é designada como SOBRADO “XIV”, conforme instrumento particular de especificação de condomínio, datado de 14 de outubro de 2004, e não como por engano constou na abertura da presente matrícula, a qual fica retificada quanto a este particular, e ratificada em todos os seus demais termos e dizeres; 6. Conforme Av.03/93.636 da Matrícula do Imóvel n° 93.636 do Oficial de Registro de Imóveis de Guarujá/SP, consta que SUELI MARTINS DE LUNA – CPF n° 133.750.998-19, deu o imóvel objeto da presente matrícula em caução a favor de RUTH ANGARE GANGEME – CPF nº 854.695.728-20, para garantia das obrigações decorrentes do contrato de locação, com prazo de duração de 30 meses, com início em 27 de julho de 2009, e término em 27 de janeiro de 2013. Promovida a intimação de RUTH ANGARE GANGEME – CPF nº 854.695.728-20 conforme fls. 676 sobreveio manifestação de fls. 677 em que RUTH ANGARE GANGEME – CPF nº 854.695.728-20 informa: “Que realmente o Imóvel de folhas 547/550 foi dado como garantia a Locação do Imóvel sito a Rua Haiti, 819 – Praia Grande – SP – SP, porém a locação já findou e não consta débitos em nome dos Locatários e fiadores, portanto nada a opor quanto a penhora e posterior leilão.”; 7. Conforme Av.04/93.636 da Matrícula do Imóvel n° 93.636 do Oficial de Registro de Imóveis de Guarujá/SP, consta a penhora oriunda da presente demanda; 8. Conforme laudo de avaliação de fls. 576/595 foi avaliado o imóvel: “3.1– localização do imóvel, o imóvel objeto da avaliação faz frente para a Av. Alvorada, sob o nº 1.003, na quadra completada pela Rua Mario Duarte Silva, Rua Romulo Silva Lira e Rua Orsep Bazokian, Distrito de Vicente de Carvalho, Guarujá SP. O local é dotado de todos os melhoramentos públicos, tais como fornecimento de energia elétrica, iluminação pública, água, esgoto. A região possui acesso à transporte público, escolas e comércios variados” ... “3.2 – Descrição do imóvel. A vistoria foi realizada na data de 07/03/2024, respeitando-se disposto nos Arts. 466 §2 e 474 do Código de Processo Civil. A parte executada e proprietária do imóvel – Sra. Sueli Martins de Luna, não se encontrava no local na data da vistoria designada nos autos. Todavia, nada impediu que fosse realizada a vistoria de forma indireta, em situação paradigma, o que é expressamente permitido pela norma ABNT/NBR14653-2, item 7.3.5.2: ‘Em caso de impossibilidade de vistoria (...) a avaliação pode prosseguir com base (...) na vistoria externa’. Trata-se de sobrado residencial geminado em ambos os lados, pertencente a um Condomínio Residencial, todavia, contando com acesso direto pela Av. Alvorada. Conforme matrícula 93.636 do CRI do Guarujá, o imóvel conta com área total construída de 47,88 m², edificada em um terreno de 50,30 m² (fração ideal de 1,92%): Conforme informações obtidas no local pelo neto da proprietária, o imóvel possui sala, cozinha, dois dormitórios, dois banheiros, área de serviço. O recuo frontal foi fechado, servindo como garagem coberta, acessando através de portões metálicos. A laje do pavimento superior foi ampliada sobre o recuo frontal, criando-se nova dependência.”; 9. Conforme juntado às fls. 650/653, foi interposto pela Requerida SUELI MARTINS DE LUNA o recurso de Agravo de Instrumento n° 2216092-98.2024.8.26.0000, que tramitou perante 29ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo/SP, cujo julgamento realizado em 30/08/2024 resultou na seguinte ementa: “Cumprimento de sentença - Decisão que indeferiu pedido de nova avaliação a ser realizada pela perita judicial e homologou o laudo produzido - Correta homologação do laudo pericial - Avaliação realizada indiretamente, utilizando-se de critérios técnicos, diante do fato de não ter sido franqueada a entrada no imóvel do auxiliar do juízo - Agravo não provido.”, certificado o trânsito em julgado do referido recurso às fls. 654; 10. Conforme planilha de cálculo apresentada pela Requerente em fls. 685 o débito é de R$ 133.740,29 (cento e trinta e três mil, setecentos e quarenta reais e vinte e nove centavos) valores atualizados até 27/01/2025; 11. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado em que os bens se encontram, sem garantias, competindo ao interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.
Valor | Data | Usuário | Tipo |
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