
- 1ª Praça
- De 22/04/25 às 14h00
- Até 25/04/25 às 14h00
- 2ª Praça
- De 25/04/25 às 14h00
- Até 22/05/25 às 14h00
Local de realização não informado.
- Lote: 01
- Avaliação: R$ 140.000,00
- Lance Inicial: R$ 92.713,48
- Incremento: R$ 2.000,00
- Visualizações: 629
- Processo: 1107227-38.2014.8.26.0100/01
Imóvel - Unidade n° 210 - Edifício Barão III - República, São Paulo/SP
IMÓVEL – Unidade autônoma n.º 210, localizado no 2.º andar do EDIFÍCIO BARÃO III, integrante do Condomínio Nova Barão, situado na Rua Barão de Itapetininga, n.º 37, no 7.º Subdistrito – Consolação, com área construída de 37,55m² e uma quota ideal de terreno de 0,0705%. Certidão da Matrícula do Imóvel nº 85.656 do 5º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. Cadastrado junto à Prefeitura Municipal de São Paulo/SP sobre o contribuinte nº 006.024.0666-8.
Endereço: Rua de Itapetininga, nº 37, unidade nº 210, República, São Paulo/SP – CEP: 01042-916.
AVALIAÇÃO: R$ 151.674,23 (cento e cinquenta e um mil e seiscentos e setenta e quatro reais e vinte e três centavos) – válido para o mês de fevereiro de 2025 com base no índice disponibilizado no momento da elaboração deste edital. O valor será atualizado na data do leilão conforme Tabela DEPRE – Tabela Prática para cálculo de atualização monetária dos débitos judiciais do TJ/SP.
OBSERVAÇÕES, ÔNUS E GRAVAMES: 1. Conforme restou decidido às fls. 320: “Fixo a avaliação do imóvel em R$140.000,00, conforme fls. 268/269 e 293/294 de vez que a impugnação de fls. 315 é genérica e desprovida de demonstração documental.”, assim, foi atribuído ao imóvel o valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) para o mês de fevereiro de 2023; 2. Conforme consulta no site da Prefeitura de São Paulo/SP em 18/02/2025 foi emitida a certidão negativa de débitos nº 0000453135-2025 para o imóvel de Inscrição Cadastral nº 006.024.0666-8, imóvel localizado na Rua de Itapetininga, nº 37, unidade nº 210, República, São Paulo/SP, com o seguinte teor: “Ressalvado o direito de a Fazenda Municipal cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo que vierem a ser apuradas ou que se verifiquem a qualquer tempo, inclusive em relação ao período contido neste documento, relativas a tributos administrados pela Secretaria Municipal da Fazenda e a inscrições em Dívida Ativa Municipal, junto à Procuradoria-Geral do Município é certificado que a Situação Fiscal do Contribuinte supra, referente ao Imposto Predial e Territorial Urbano, Taxa de Limpeza Pública, Taxa de Conservação de Vias e Logradouros Públicos, Taxa de Combate e Sinistros e Contribuição de Melhoria incidentes sobre o imóvel acima identificado inscritos e não inscritos na Dívida Ativa até a presente data é: REGULAR.”; 3. Conforme consulta de débitos no site da Prefeitura de São Paulo/SP em 19/02/2025, consta que: “Nenhuma dívida de imóvel ascendente encontrada” e “Não foram encontrados lançamentos de IPTU em aberto”; 4. Conforme R.02/85.656 da Matrícula do Imóvel nº 85.656 do 5º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, consta o formal de partilha extraído dos autos nº 359334/94 (antigo 3419/94) de arrolamento de bens deixados pelo falecimento de MARIA DA LUZ FRANCHESCHI SQUASSONI – CPF nº 197.029.738-72, o imóvel objeto desta matrícula foi partilhado ao viúvo-meeiro: DÉCIO SQUASSONI – CPF nº 040.382.828-72; e as herdeiras-filhas: 1) MARIA CECÍLIA SQUASSONI SANTOS – CPF nº 259.220.958-11; e 2) ANA BEATRIZ SQUASSONI – CPF nº 264.043.948-04, na proporção de 50% ao viúvo-meeiro e 25% para cada uma das herdeiras-filhas; 5. Conforme Av.05/85.656 da Matrícula do Imóvel nº 85.656 do 5º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, consta a penhora do imóvel oriunda da presente demanda; 6. Conforme às fls. 17/19, consta cópia do Instrumento Particular de Compromisso de Venda e Compra do imóvel sala n.º 210, localizado no 2.º andar do EDIFÍCIO BARÃO III, integrante do Condomínio Nova Barão, situado na Rua Barão de Itapetininga, n.º 37, República, São Paulo/SP, em que estão qualificados como vendedores: DÉCIO SQUASSONI – CPF nº 040.382.828-72, MARIA CECÍLIA SQUASSONI e ANA BEATRIZ SQUASSONI – CPF nº 264.043.948-04 e estão qualificados como compradores o SINDICATO DOS COMPOSITORES E INTERPRETES DO ESTADO DE SÃO PAULO - SINDCIESP, – CNPJ nº 61.841.920/0001-27, e às fls. 20/21 consta cópia do Aditivo de Instrumento Particular de Venda e Compra de Imóvel em que os vendedores “dão plena, geral e irrevogável quitação ao comprador, nada mais podendo reclamar deste último. Outrossim, os vendedores se comprometem a outorgar a escritura de compra e venda ao comprador, junto ao tabelionato de notas competente da cidade de São Paulo, tão logo sejam instados a tanto, devendo os vendedores apresentarem toda a documentação necessária à lavratura da referida escritura.”; 7. Conforme mandado de constatação de fls. 79/80 em 03 de julho de 2018, foi certificado que: “CONSTATEI que o imóvel (unidade 210) encontra-se OCUPADO por SINDICATO DOS COMPOSITORES E INTÉRPRETES DO ESTADO DE SÃO PAULO – SINDCIESP, onde o Sr. Valdemar de Jesus Almeida que disse ser Presidente do Sindicato, informou que ali são mantidas atividades normais da entidade.”; 8. Conforme restou decidido às fls. 156: “Tratando de débitos condominiais de natureza propter rem, DEFIRO a inclusão dos proprietários registrais no polo passivo da presente execução, excluindo-os da condição de terceiros interessados (fls. 96). Anote-se. Citem-se para os termos da lide e intimem-se da penhora sobre o bem imóvel constante da matrícula no 85.656 do 5° Cartório de Registro de Imóveis da Capital (fls. 37/39). Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. A penhora incidirá de forma integral sobre o imóvel, por se tratar de bem indivisível, recaindo a cota parte do coproprietário sobre o produto da alienação do bem, nos termos do art. 843 do Código de Processo Civil. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade.”; 9. Conforme planilha de fls. 556/561 atualizada para janeiro de 2025 o débito em execução era de R$ 182.410,95 (cento e oitenta e dois mil, quatrocentos e dez reais e noventa e cinco centavos); 10. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado em que os bens se encontram, sem garantias, competindo ao interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.
Valor | Data | Usuário | Tipo |
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