Alexandridis Leilões

id 684 - LEILÃO JUDICIAL


id 684 - LEILÃO JUDICIAL
  • 1ª Praça
  • De 22/04/25 às 14h00
  • Até 25/04/25 às 14h00
  • 2ª Praça
  • De 25/04/25 às 14h00
  • Até 22/05/25 às 14h00


  • Lote: 01
  • Avaliação: R$ 140.000,00
  • Lance Inicial: R$ 92.713,48
  • Incremento: R$ 2.000,00
  • Visualizações: 629
  • Processo: 1107227-38.2014.8.26.0100/01
Aberto
Fechamento em
24d
01h
41m
38s
Enviar proposta de aquisição em prestações

Imóvel - Unidade n° 210 - Edifício Barão III - República, São Paulo/SP


IMÓVEL – Unidade autônoma n.º 210, localizado no 2.º andar do EDIFÍCIO BARÃO III, integrante do Condomínio Nova Barão, situado na Rua Barão de Itapetininga, n.º 37, no 7.º Subdistrito – Consolação, com área construída de 37,55m² e uma quota ideal de terreno de 0,0705%. Certidão da Matrícula do Imóvel nº 85.656 do 5º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. Cadastrado junto à Prefeitura Municipal de São Paulo/SP sobre o contribuinte nº 006.024.0666-8.

Endereço: Rua de Itapetininga, nº 37, unidade nº 210, República, São Paulo/SP – CEP: 01042-916.

AVALIAÇÃO: R$ 151.674,23 (cento e cinquenta e um mil e seiscentos e setenta e quatro reais e vinte e três centavos) – válido para o mês de fevereiro de 2025 com base no índice disponibilizado no momento da elaboração deste edital. O valor será atualizado na data do leilão conforme Tabela DEPRE – Tabela Prática para cálculo de atualização monetária dos débitos judiciais do TJ/SP.

OBSERVAÇÕES, ÔNUS E GRAVAMES: 1. Conforme restou decidido às fls. 320: “Fixo a avaliação do imóvel em R$140.000,00, conforme fls. 268/269 e 293/294 de vez que a impugnação de fls. 315 é genérica e desprovida de demonstração documental.”, assim, foi atribuído ao imóvel o valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) para o mês de fevereiro de 2023; 2. Conforme consulta no site da Prefeitura de São Paulo/SP em 18/02/2025 foi emitida a certidão negativa de débitos nº 0000453135-2025 para o imóvel de Inscrição Cadastral nº 006.024.0666-8, imóvel localizado na Rua de Itapetininga, nº 37, unidade nº 210, República, São Paulo/SP, com o seguinte teor: “Ressalvado o direito de a Fazenda Municipal cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo que vierem a ser apuradas ou que se verifiquem a qualquer tempo, inclusive em relação ao período contido neste documento, relativas a tributos administrados pela Secretaria Municipal da Fazenda e a inscrições em Dívida Ativa Municipal, junto à Procuradoria-Geral do Município é certificado que a Situação Fiscal do Contribuinte supra, referente ao Imposto Predial e Territorial Urbano, Taxa de Limpeza Pública, Taxa de Conservação de Vias e Logradouros Públicos, Taxa de Combate e Sinistros e Contribuição de Melhoria incidentes sobre o imóvel acima identificado inscritos e não inscritos na Dívida Ativa até a presente data é: REGULAR.”; 3. Conforme consulta de débitos no site da Prefeitura de São Paulo/SP em 19/02/2025, consta que: “Nenhuma dívida de imóvel ascendente encontrada” e “Não foram encontrados lançamentos de IPTU em aberto”; 4. Conforme R.02/85.656 da Matrícula do Imóvel nº 85.656 do 5º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, consta o formal de partilha extraído dos autos nº 359334/94 (antigo 3419/94) de arrolamento de bens deixados pelo falecimento de MARIA DA LUZ FRANCHESCHI SQUASSONI – CPF nº 197.029.738-72, o imóvel objeto desta matrícula foi partilhado ao viúvo-meeiro: DÉCIO SQUASSONI – CPF nº 040.382.828-72; e as herdeiras-filhas: 1) MARIA CECÍLIA SQUASSONI SANTOS – CPF nº 259.220.958-11; e 2) ANA BEATRIZ SQUASSONI – CPF nº 264.043.948-04, na proporção de 50% ao viúvo-meeiro e 25% para cada uma das herdeiras-filhas; 5. Conforme Av.05/85.656 da Matrícula do Imóvel nº 85.656 do 5º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, consta a penhora do imóvel oriunda da presente demanda; 6. Conforme às fls. 17/19, consta cópia do Instrumento Particular de Compromisso de Venda e Compra do imóvel sala n.º 210, localizado no 2.º andar do EDIFÍCIO BARÃO III, integrante do Condomínio Nova Barão, situado na Rua Barão de Itapetininga, n.º 37, República, São Paulo/SP, em que estão qualificados como vendedores: DÉCIO SQUASSONI – CPF nº 040.382.828-72, MARIA CECÍLIA SQUASSONI e ANA BEATRIZ SQUASSONI – CPF nº 264.043.948-04 e estão qualificados como compradores o SINDICATO DOS COMPOSITORES E INTERPRETES DO ESTADO DE SÃO PAULO - SINDCIESP, – CNPJ nº 61.841.920/0001-27, e às fls. 20/21 consta cópia do Aditivo de Instrumento Particular de Venda e Compra de Imóvel em que os vendedores “dão plena, geral e irrevogável quitação ao comprador, nada mais podendo reclamar deste último. Outrossim, os vendedores se comprometem a outorgar a escritura de compra e venda ao comprador, junto ao tabelionato de notas competente da cidade de São Paulo, tão logo sejam instados a tanto, devendo os vendedores apresentarem toda a documentação necessária à lavratura da referida escritura.”; 7. Conforme mandado de constatação de fls. 79/80 em 03 de julho de 2018, foi certificado que: “CONSTATEI que o imóvel (unidade 210) encontra-se OCUPADO por SINDICATO DOS COMPOSITORES E INTÉRPRETES DO ESTADO DE SÃO PAULO – SINDCIESP, onde o Sr. Valdemar de Jesus Almeida que disse ser Presidente do Sindicato, informou que ali são mantidas atividades normais da entidade.”; 8. Conforme restou decidido às fls. 156: “Tratando de débitos condominiais de natureza propter rem, DEFIRO a inclusão dos proprietários registrais no polo passivo da presente execução, excluindo-os da condição de terceiros interessados (fls. 96). Anote-se. Citem-se para os termos da lide e intimem-se da penhora sobre o bem imóvel constante da matrícula no 85.656 do 5° Cartório de Registro de Imóveis da Capital (fls. 37/39). Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. A penhora incidirá de forma integral sobre o imóvel, por se tratar de bem indivisível, recaindo a cota parte do coproprietário sobre o produto da alienação do bem, nos termos do art. 843 do Código de Processo Civil. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade.”; 9. Conforme planilha de fls. 556/561 atualizada para janeiro de 2025 o débito em execução era de R$ 182.410,95 (cento e oitenta e dois mil, quatrocentos e dez reais e noventa e cinco centavos); 10. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado em que os bens se encontram, sem garantias, competindo ao interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.

Lances recebidos
Valor Data Usuário Tipo
Nenhum lance registrado até o momento