
- 1ª Praça
- De 17/03/25 às 13h00
- Até 20/03/25 às 13h00
- 2ª Praça
- De 20/03/25 às 13h00
- Até 10/04/25 às 13h00
Local de realização não informado.
- Lote: 01
- Avaliação: R$ 850.000,00
- Lance Inicial: R$ 697.611,64
- Incremento: R$ 2.000,00
- Visualizações: 463
- Processo: 0003505-43.2022.8.26.0126
Imóvel n° 217 - Lote 05 da Quadra 5-A - Centro, Caraguatatuba/SP
IMÓVEL: Lote nº 05, da quadra nº 5-A, do loteamento BAIRRO SUMARÉ, situado nesta cidade, sobre o qual acha-se edificado um prédio residencial sob nº 217 da Rua Bonifácio de Freitas, terreno este assim descrito e caracterizado: mede 12,00m de frente para a Rua Bonifácio de Freitas; 38,64m lateral direita, de quem do imóvel olha para a referida rua, confrontado com o lote nº 06; 39,32m, pela lateral esquerda, confrontando com o lote nº 04; na linha de fundos, onde mede 12,01m, confronta com o imóvel sob nº 440 da Rua Theotino Tibiriçá Pimenta, perfazendo uma área total de 468,00m2. IDENTIFICAÇÃO FISCAL Nº 02.009.089. Certidão da Matrícula do Imóvel nº 63.553 do Oficial de Registro de Imóveis de Caraguatatuba/SP. Inscrito na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba/SP sob o nº 02.009.089.
Endereço: Rua Bonifácio de Freitas, nº 217, Centro, Caraguatatuba/SP – CEP: 11660-190.
AVALIAÇÃO: R$ 1.000.471,59 (hum milhão e quatrocentos e setenta e um reais e cinquenta e nove centavos) – válido para o mês de dezembro de 2024 com base no índice disponibilizado no momento da elaboração deste edital. O valor será atualizado na data do leilão conforme Tabela DEPRE – Tabela Prática para cálculo de atualização monetária dos débitos judiciais do TJ/SP.
OBSERVAÇÕES, ÔNUS E GRAVAMES: 1. Trata-se de ação de extinção de condomínio - processo principal 1003472-07.2020.8.26.0126 que tramitou perante a 01ª. Vara Cível do Foro da Comarca de Caraguatatuba/SP – em fase de cumprimento de sentença em que foi decidido às fls. 56/57 que: “Fica assegurado aos condôminos o direito de preferência, desde que em igualdade de condições com o melhor lance.”, restou decidido às fls. 129 que: “Assim, o novo leilão deverá observar as condições elencadas nas fls. 56-57, com as seguintes alterações: (a) Em primeira praça: não serão admitidos lances inferiores ao valor atualizado da avaliação, corrigido conforme a Tabela Prática do TJ/SP; (b) Em segunda praça: não havendo lance superior ao valor da avaliação atualizado, serão admitidos lances a partir de 68% (sessenta e oito por cento) do valor atualizado da avaliação, conforme sugerido pelo leiloeiro como patamar mínimo viável para garantir a efetividade da alienação.”; 2. Conforme restou decidido às fls. 56/57: “Observo que a matrícula imobiliária está na fls. 38-40 e que o imóvel foi avaliado em R$ 850.000,00 para outubro de 2021 (fls. 33 e 19-23).” O valor da avaliação será atualizado na data do leilão; 3. Conforme cópia certidão do Sr. Oficial de Justiça datada de 07/10/2021 de fls. 33 que avaliou o imóvel nos autos do processo principal 1003472-07.2020.8.26.0126 que tramitou perante a 01ª. Vara Cível do Foro da Comarca de Caraguatatuba/SP, foi procedida a avaliação com as seguintes observações: “O imóvel apesar de antigo, esta bem conservado possuindo sala, cozinha, área de serviço, 3 quartos, banheiro e lavabo, sendo que nos fundos existe uma construção não acabada. Tendo indagado junto as imobiliárias da região consegui uma média de valores entre R$ 700.000,00 e R$ 1.000.000,00, assim sendo, avalio o imóvel por Mera Estimativa em R$850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais), tendo indagado também sobre valores de locação consegui média entre R$1.000,00 e R$2.000,00 assim sendo avalio por Mera Estimativa o aluguel em R$1.500,00(mil e quinhentos reais).”; 4. Conforme certidão de valor venal do imóvel de contribuinte nº 02.009.089, expedida em 12/12/2024 pela Municipalidade de Caraguatatuba/SP, consta como proprietário do imóvel ANDRE RODRIGUES SARRALHEIRO, endereço Rua Bonifácio de Freitas, 217, Centro, Caraguatatuba/SP, área do terreno de 468,00m2 e área construída de 207,00m2, com testada de 12,00m. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado em que os bens se encontram, correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à regularização documental perante o Registro de Imóveis, Prefeitura e demais órgãos Públicos que se fizerem necessárias; 5. Conforme negativa de débitos do imóvel de contribuinte nº 02.009.089, expedida em 12/12/2024 pela Municipalidade de Caraguatatuba/SP, consta que: “Certificamos, para os devidos fins e para que produza os efeitos legais, que o imóvel acima identificado NÃO CONSTA, até a data da emissão desta certidão, débito referente a Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU junto aos cofres municipais. Ressalvado o direito da fazenda municipal de cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do imóvel, que vierem a ser apuradas.”; 6. Conforme pesquisa junto a Municipalidade de Caraguatatuba/SP em 12/12/2024 para o ano de 2024 consta que o IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano foi pago de forma parcelada, tendo as 9 (nove) primeiras parcelas com baixa automática e consta a última parcela vincenda referente à dezembro em aberto no valor de R$ 370,45 (trezentos e setenta reais e quarenta e cinco centavos) com vencimento para 20/12/2024; 7. Conforme restou decidido às fls. 56/57: “O arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem. Ficam excetuados os débitos fiscais e tributários (artigo 130, parágrafo único, do CTN), bem como eventuais débitos de condomínio (pela natureza propter rem). os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.”; 8. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado em que os bens se encontram, sem garantias, competindo ao interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.
Valor | Data | Usuário | Tipo |
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Nenhum lance registrado até o momento |