Alexandridis Leilões

id 672 - LEILÃO JUDICIAL


id 672 - LEILÃO JUDICIAL
  • 1ª Praça
  • De 17/02/25 às 14h00
  • Até 20/02/25 às 14h00
  • 2ª Praça
  • De 20/02/25 às 14h00
  • Até 20/03/25 às 14h00


  • Lote: 01
  • Avaliação: R$ 2.512.000,00
  • Lance Inicial: R$ 1.396.385,56
  • Incremento: R$ 2.000,00
  • Visualizações: 369
  • Processo: 1005874-95.2019.8.26.0223
Vendido
Fechado há
7d
05h
40m
45s

Lote n° 01 da Quadra 13 - n° 557 - Jardim Primavera - Guarujá/SP


IMÓVEL: O lote de terreno n° 01 da quadra n° 13 do JARDIM PRIMAVERA, município, distrito e comarca de Guarujá, medindo 12,00 metros de frente para a Rua dos Miosotis, por 35,00 metros da frente aos fundos, de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma medida da frente, encerrando a área de 420,00 metros quadrados, confrontando de um lado com o lote n° 02; de outro lado com a Alameda das Violetas, com a qual faz esquina, e nos fundos com quem de direito. Certidão da Matrícula do Imóvel n° 14.412 do Oficial de Registro de Imóveis de Guarujá/SP. Inscrito na Prefeitura de Guarujá/SP sob o contribuinte n° 2-0089-001-000.

Endereço: Rua dos Miosótis, n° 557, Jardim Primavera, Guarujá/SP. CEP: 11432-280.

AVALIAÇÃO: R$ 2.731.964,89 (dois milhões e setecentos e trinta e um mil e novecentos e sessenta e quatro reais e oitenta e nove centavos) – válido para o mês de novembro de 2024 com base no índice disponibilizado no momento da elaboração deste edital. O valor será atualizado na data do leilão conforme Tabela DEPRE – Tabela Prática para cálculo de atualização monetária dos débitos judiciais do TJ/SP.

OBSERVAÇÕES, ÔNUS E GRAVAMES: 1. Conforme laudo de avaliação juntado às fls. 307/332 o imóvel foi avaliado em R$ 2.512.000,00 (dois milhões e quinhentos e doze mil reais) para o mês de agosto de 2022, homologada pela decisão de fls. 488 e fls. 523 e acórdão de fls. 541/550; 2. Conforme consta no laudo de avaliação de fls. 307/332 as seguintes informações relativas ao imóvel observada pelo perito avaliador: “2– CARACTERIZAÇÃO DO IMÓVEL A vistoria foi realizada na data de 05 de agosto de 2022, conforme designado nos autos, respeitando-se o disposto nos Arts. 466 §2 e 474 do Código de Processo Civil.” ... “2.1 – Localização O imóvel avaliando está situado no loteamento Jardim Primavera, na cidade de Guarujá/SP. É identificado pelo Lote 01 da Quadra 13,defronte à Rua dos Miosótis, onde recebeu o n° 557, na quadra completada pelas Ruas Francisco Otero Fontes, Inácio Nascimento Opazo e Alameda dos Lírios” ... “2.2 – Descrição do imóvel O imóvel avaliando trata-se de lote de terreno com área total de 420,00 m2,medindo 12,00 metros de frente para a Rua dos Miosótis, por 35,00 metros da frente aos fundos de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma medida da frente. Neste lote de terreno foi edificada uma construção residencial de dois (2) pavimentos com quarenta (40) casas tipo “kitnet”, cada qual contendo relógio de água e luz individualizados, que servem para locação residencial. A edificação conta com área construída de 710,65 m2, conforme consta do CERTIFICADO DE LICENÇA DO CORPO DE BOMBEIROS - CLCB N° 854454, documento este fornecido pelo requerido Leandro na data da vistoria” ... “O imóvel conta com AVCB, projeto estrutural, projeto de hidráulica e elétrica, fornecidos a esta perita pelo requerido Leandro na data da vistoria, que conferem com o existente no local. Não foi fornecido projeto arquitetônico de aprovação junto à municipalidade, respectivos alvarás e habite-se. Cada apartamento possui área aproximada de 17,00 m2, sendo dividida internamente pelas seguintes dependências: sala living com cozinha e área de serviço integrada e banheiro. Os acabamentos encontrados internamente nos apartamentos foram: piso cerâmico em todo o imóvel, azulejo até o teto no banheiro, pintura sob massa corrida nos demais ambientes, fiada de azulejo cerâmico assentada junto ao tanque de serviço e cozinha, bancada da cozinha em inox, janelas e porta de entrada metálicas e porta sanfonada de PVC no banheiro. Os acabamentos encontrados externamente foram: fachada frontal com revestimento cerâmico, fachadas laterais, de fundos e muros divisórios com pintura sobre massa corrida, piso cimentado. O estado de conservação pode ser classificado como “entre nova e regular” e a classificação do Padrão Construtivo como “Casa padrão simples” de acordo com a tabela do IBAPE/SP “VALORES DE EDIFICAÇÕES DE IMÓVEIS URBANOS”. Cumpre destacar que a venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado em que os bens se encontram, sem garantias, competindo ao interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas, sendo que qualquer necessidade de regularização do imóvel perante os órgãos públicos será de responsabilidade do arrematante; 3. Conforme certidão de valor venal emitida pelo Município de Guarujá/SP em 18/11/2024 o imóvel contribuinte n° 2-0089-001-000 está situado na R DOS MIOSOTIS, n° 557, CLANDESTINO – JD. PRIMAVERA, Q-13 L-01, proprietário LEANDRO DOS SANTOS, com área do terreno de 420,00m2, área edificada de 710,65m2. A venda em leilão é realizada em caráter “ad corpus”, sendo que qualquer divergência ou necessidade de regularização do imóvel perante os órgãos públicos será de responsabilidade do arrematante; 4. Conforme consulta no site da Prefeitura de Guarujá/SP em 18/11/2024 consta que para o imóvel de inscrição imobiliária nº 2-0089-001-000 constam débitos de IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano e multas infrações entre os anos de 2021 a 2023, em dívida ativa e com processos já ajuizados no valor somado de R$ 34.321,09 (trinta e quatro mil, trezentos e vinte um reais e nove centavos). Para o ano de 2024 consta débitos de IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano para o imóvel de inscrição imobiliária nº 2-0089-001-000  no valor da cota única expirada de R$ 10.744,17 (dez  mil, setecentos e quarenta e quatro reais e dezessete centavos) sendo que 12 parcelas vencidas dos meses de janeiro a novembro, no valor somado de R$ 11.253,98 (onze mil, duzentos e cinquenta e três reais e noventa e oito centavos) e 1 parcelas vincendas dezembro no valor somado de R$ 895,33 (oitocentos e noventa e cinco reais e trinta e três centavos); 5. Conforme Av.11/14.412 da Certidão da Matrícula do Imóvel n° 14.412 do Oficial de Registro de Imóveis de Guarujá/SP consta a averbação da PENHORA oriunda da presente demanda; 6. Conforme Av.13/14.412 da Certidão da Matrícula do Imóvel n° 14.412 do Oficial de Registro de Imóveis de Guarujá/SP, consta a INDISPONIBILIDADE de bens e direitos de MARIA ANA GOMES DOS SANTOS – CPF n° 374.604.828-11, determinada pela 01ª. Vara do Trabalho de Guarujá/SP, processo n° 1000215-49.2020.5.02.0301, movida por DAVID ALVES ALMEIDA – CPF n° 464.766.558-50; 7. Em conformidade com o item 413, do Capítulo XX, da Subseção XV, das Normas de Serviço Cartórios Extrajudiciais da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo – NSCGJTJSP – estabelece que “As indisponibilidades averbadas nos termos do Provimento CG. 13/2012 e CNJ n° 39/2014 e na forma do §1°, do art. 53, da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991, não impedem a inscrição de constrições judiciais, assim como não impedem o registro da alienação judicial do imóvel.”; 8. Os Executados LEANDRO DOS SANTOS – CPF n° 349.253.558-81 e MARIA ANA GOMES DOS SANTOS – CPF n° 374.604.828-11 opuseram embargos à execução, processo n° 1003423-63.2020.8.26.0223, que tramitou perante a 02ª. Vara Cível do Foro da Comarca de Guarujá/SP, sendo julgados improcedentes conforme sentença copiada às fls. 656/660, diante da interposição do recurso de apelação, foi proferida decisão pelo Des. Relator Dr. Álvaro Torres Júnior que: “3. Posto isso, nego seguimento ao recurso na forma prevista no art. 932, III, do CPC e julgo-o deserto.” com trânsito em julgado em 28/06/2024. Conforme consulta no sistema e-Saj do Tribunal de Justiça de São Paulo/SP o processo foi arquivado definitivamente em 01/10/2024; 9. Conforme decisão de fls. 943/946 restou decidido sobre a exceção de pré-executividade apresentada pelos Executados LEANDRO DOS SANTOS – CPF n° 349.253.558-81 e MARIA ANA GOMES DOS SANTOS – CPF n° 374.604.828-11 que: “Acolho o pleito do credor e não reconheço a condição de impenhorabilidade de bem de família do bem penhorado. Não cumpriu a parte devedora o ônus probatório que lhe incumbia, nos termos do artigo 373, inciso I do CPC. Não há qualquer indicativo de que o imóvel é o único bem dos requeridos ou que foi eleito como bem de família ou sequer a comprovação dos requisitos da Lei no 8.009/90. A requerida também não apresenta cópia da declaração de bens entregues ao Fisco para comprovar o alegado.” ... “Assim sendo, JULGO IMPROCEDENTE a Exceção de Pré-executividade entre as partes supra indicadas.”. Foi interposto pelos Executados o recurso de Agravo de Instrumento n° 2300452-63.2024.8.26.0000, em trâmite perante 20ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo/SP, em que foi proferida decisão pelo Des. Relator Dr. Álvaro Torres Júnior em 03/10/2024, para: “2) Processe-se no efeito suspensivo apenas para impedir, até o exame do tema recursal pela Turma Julgadora, eventual medida expropriatória definitiva (expedição de carta de arrematação ou adjudicação), nada impedindo o prosseguimento do leilão designado. Evita-se, assim, risco de dano de difícil reparação a direito da recorrente, sem acarretar prejuízo ao andamento do feito.”. Após o contraditório estabelecido foi proferido o julgamento do recurso em 29/10/2024, pelo qual por maioria de votos, negaram provimento ao recurso, conforme a seguinte ementa: “PENHORA - Bem de família - Imóvel locado - Impenhorabilidade - Inocorrência Conjunto probatório insuficiente a demonstrar que os frutos do bem (aluguéis) são revertidos à subsistência do executado e de sua família Inaplicabilidade da súmula 486 do STJ – Apesar de juntar aos autos os contratos de locação, o agravante não demonstra por documentos a destinação dos eventuais aluguéis para a sua subsistência Em relação à uma das casas tipo “kitnet” e não alugadas, não há comprovação de que o imóvel serve à residência do proprietário e de sua família – Alegação do próprio agravante de que lá habita somente quando necessário – Impenhorabilidade não reconhecida - Decisão mantida Recurso desprovido.”. Em consulta ao sistema e-Saj em 28/11/2024 consta que o acórdão foi disponibilizado em 28/11/2024, não havendo, portanto, trânsito em julgado no recurso; 10. Conforme consulta ao sistema do e-Saj do Tribunal de Justiça de São Paulo, foi localizado o processo nº 1017596-24.2022.8.26.0223 Ação de Extinção do Contrato, movida por LEANDRO DOS SANTOS – CPF n° 349.253.558-81 e MARIA ANA GOMES DOS SANTOS – CPF n° 374.604.828-11 em face ROSELAINE ALVAREZ DE MEDEIROS – CPF nº 062.230.278-65 e VIVIAN MEDEIROS FERREIRA – CPF nº 292.263.978-99, conforme decisão de fls. 253/256: “Ante o exposto, reconheço a conexão em relação aos autos 1005874-95.2019.8.26.0223 e a consequente competência da 2ª Vara Cível de Guarujá, pois preventa”, conforme certidão de fls. 262 o autos foram redistribuídos à 02ª. Cível da Comarca de Guarujá/SP, sendo cientificadas as partes pela decisão de fls. 263 e, conforme decisão de fls. 266/267 restou decidido que: Diante da certidão supra, observado o efeito suspensivo concedido nos autos conexos, aguarde-se a decisão da Superior Instância transitada em julgado, a fim de se evitar o conflito de decisões. Com o trânsito em julgado do referido recurso, traslade-se cópia do Acórdão e tornem conclusos para o saneamento do feito.”. Em consulta ao sistema e-Saj em 28/11/2024 consta que a decisão de fls. 266/267 foi publicada em 12/11/2024, não havendo, andamento posterior nos autos; 11. Conforme decisão de fls. 951 restou decidido: “Cumpra-se a E. Ordem da Superior Instância, expedindo-se o necessário, se o caso. Anote-se o efeito suspensivo nos exatos termos deferidos em sede liminar de agravo no sistema informatizado, certificando-se. Assim, prossiga-se com o leilão, acolhendo-se a sugestão do leiloeiro (fls. 888) de redução do preço do imóvel para o patamar mínimo de 50% do valor da avaliação em segunda praça. Providencie o Cartório a intimação do leiloeiro.”; 12. Conforme planilha apresentada às fls. 197 pelas Exequentes o crédito em execução é do valor de R$ 507.711,91 (quinhentos e sete mil, setecentos e onze reais e noventa e um centavos) para o mês de janeiro de 2021.

Lances recebidos
Valor Data Usuário Tipo
R$ 1.396.385,56(30X) 2025-03-20 12:28:03 L672H2049 Manual