Alexandridis Leilões

id 671 - LEILÃO JUDICIAL


id 671 - LEILÃO JUDICIAL
  • 1ª Praça
  • De 10/02/25 às 14h00
  • Até 13/02/25 às 14h00
  • 2ª Praça
  • De 13/02/25 às 14h00
  • Até 11/03/25 às 14h00


  • Lote: 02
  • Avaliação: R$ 226.000,00
  • Lance Inicial: R$ 196.462,76
  • Incremento: R$ 2.000,00
  • Visualizações: 412
  • Processo: 1005727-11.2015.8.26.0223
Sem licitante
Fechado há
16d
07h
12m
21s

Imóvel - Sala n° 72 - Espaço Comercial Washington, Vila Maia, Guarujá/SP


LOTE 2 – IMÓVEL: SALA nº 72, tipo IX, localizada no 7º pavimento do edifício comercial “ESPAÇO COMERCIAL WASHINGTON”, situado na Rua Washington nº 140, na Vila Maia, nesta cidade, município e comarca de Guarujá-SP, possuindo a área útil ou privativa de 32,3189 metros quadrados, a área comum de garagem de 12,0000 metros quadrados, a área comum de 21,8481 metros quadrados, a área total construída de 66,1670 metros quadrados, correspondendo-lhe uma fração ideal de terreno e das demais partes e coisas comuns do condomínio de 2,3207% do todo, cabendo o direito de uso de uma vaga, individual e indeterminada, na garagem coletiva do edifício. Matrícula do Imóvel nº 105.913, do Oficial de Registro de Imóveis de Guarujá/SP. Cadastrado pela Prefeitura de Guarujá/SP sob nº 0-0059-011-030.

Endereço: Rua Washington, nº 140, sala 72, Vila Maia, Guarujá/SP, CEP: 11410-150

AVALIAÇÃO: R$ 320.308,72 (trezentos e vinte mil e trezentos e oito reais e setenta e dois centavos) – válido para novembro/2024 momento de elaboração do presente edital, que será atualizado na data do leilão conforme Tabela DEPRE – Tabela Prática para cálculo de atualização monetária dos débitos judiciais do TJ/SP.

OBSERVAÇÕES, ÔNUS E GRAVAMES: 1. Conforme decisão de fls. 452 restou decidido que: “1 - Fls. 448/450: Diante da certidão supra, e constatado tratar-se de imóvel semelhante, penhorado e avaliado nos autos n° 1004517-22.2015.8.26.0223 em trâmite na 3ª Vara Cível local, defiro a prova emprestada, tomando por base o valor da avaliação no valor de R$ 226.000,00, para junho de 2018, apresentada no respectivo laudo.”; 2. Conforme manifestação de fls. 1001 e planilha de fls. 1018/1035 o débito condominial da unidade 72 cujo valor é de R$ 236.305,11 (duzentos e trinta e seis mil e trezentos e cinco reais e onze centavos) atualizado até setembro de 2023; 3. Conforme consulta no site da Prefeitura de Guarujá/SP em 12/11/2024 consta que para o imóvel de inscrição imobiliária nº 0-0059-011-030 constam débitos de IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano e Taxa de Remoção Lixo entre os anos de 2013 a 2023, em dívida ativa e com processos já ajuizados no valor somado de R$ 49.239,81 (quarenta e nove mil e duzentos e trinta e nove reais e oitenta e um centavos). Para o ano de 2024 constam débitos de IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano para o imóvel de inscrição imobiliária nº 0-0059-011-030  no valor da cota única expirada de R$ 2.535,74 (dois mil e quinhentos e trinta e cinco reais e setenta e quatro centavos) sendo que 11 parcelas vencidas dos meses de janeiro a novembro, no valor somado de R$ 2.887,87 (dois mil e oitocentos e oitenta e sete reais e oitenta e sete centavos) e 1 parcela vincenda (dezembro) no valor somado de R$ 211,30 (duzentos e onze reais e trinta centavos); 4. Conforme Av.02/105.913 da Certidão da Matrícula do Imóvel n° 105.913 do Oficial de Registro de Imóveis de Guarujá/SP o imóvel acha-se cadastrado pela Prefeitura Municipal de Guarujá sob o n° 0-0059-011-030; 5. Conforme Av.04/105.913 da Certidão da Matrícula do Imóvel n° 105.913 do Oficial de Registro de Imóveis de Guarujá/SP consta a averbação da penhora oriunda dos presentes autos; 6. Conforme Av.05/105.913 da Certidão da Matrícula do Imóvel n° 105.913 do Oficial de Registro de Imóveis de Guarujá/SP consta a notícia que foi distribuída e admitida em juízo a ação de Cumprimento de Sentença – processo n° 1005727-11.2015.8.26.0223 promovida pelo CONDOMÍNIO ESPAÇO COMERCIAL WASHINGTON – CNPJ n° 19.716.634/0001-73 move em face de ANTONIO CARLOS BARROS – CPF nº 089.065.538-38; 7. Conforme Av.06/105.913 da Certidão da Matrícula do Imóvel n° 105.913 do Oficial de Registro de Imóveis de Guarujá/SP consta a penhora do imóvel determinada pela Vara do Trabalho de Itanhaém/SP, processo nº 0012055-45.2020.5.15.0064, movida por DAIANE SANTOS DA SILVA – CPF nº 440.556.838-39 contra ANTONIO CARLOS BARROS – CPF nº 089.065.538-38; 8. Conforme Av.07/105.913 da Certidão da Matrícula do Imóvel n° 105.913 do Oficial de Registro de Imóveis de Guarujá/SP consta a penhora do imóvel determinada pela Vara do Trabalho de Itanhaém/SP, na ação de execução trabalhista, processo nº 0010065-48.2022.5.15.0064, movida por JOSE EDUARDO GOMES DA SILVA SALES – CPF nº 430.371.618-92 contra ANTONIO CARLOS BARROS – CPF nº 089.065.538-38 e outros; 9. No curso do processo o Executado ANTONIO CARLOS BARROS – CPF nº 089.065.538-38 apresentou às fls. 739/740 a escritura pública declaratória de união estável com JENNIFER COUTINHO FABRI – CPF n° 377.816.048-65, informando às fls. 735/737 que “mantinha união estável, que perdurou por quase 10 anos, sendo que a mesma foi dissolvida, conforme se faz possível verificar no processo de Reconhecimento/Dissolução que tramita perante a 02ª. Vara da Família e Sucessões do Foro da Comarca de Guarulhos, sob o no 1000013-65.2019.8.26.0535., com cópia da sentença homologatória da dissolução de união estável às fls. 742. Conforme mandado de intimação de penhora de fls. 961/962 JENNIFER COUTINHO FABRI (JENNIFER COUTINHO FABRI FERNANDES) – CPF n°377.816.048-65 – foi intimada da penhora, sendo que às fls. 963 foi certificado o decurso de prazo para apresentação de impugnação/embargos; 10. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado em que os bens se encontram, sem garantias, competindo ao interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; 11. Conforme decisão de fls. 1132: “2 - Defiro parcialmente o pleito de fls. 1108/1109. Intime-se a empresa leiloeira para elaboração de edital, constando expressamente a subrogação dos débitos do imóvel. O valor mínimo dos lances permanece em 60%, a fim de evitar a alienação por preço vil e eventual nulidade de arrematação.”. Será observada nesta expropriação o quanto estabelecido nos termos do artigo 908, do Código de Processo Civil: “Art. 908. Havendo pluralidade de credores ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências. §1º No caso de adjudicação ou alienação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência. §2º Não havendo título legal à preferência, o dinheiro será distribuído entre os concorrentes, observando-se a anterioridade de cada penhora.”.

Lances recebidos
Valor Data Usuário Tipo
Nenhum lance registrado até o momento