
- 1ª Praça
- De 03/02/25 às 15h00
- Até 06/02/25 às 15h00
- 2ª Praça
- De 06/02/25 às 15h00
- Até 27/02/25 às 15h00
Local de realização não informado.
- Lote: 01
- Avaliação: R$ 309.000,00
- Lance Inicial: R$ 196.503,27
- Incremento: R$ 2.000,00
- Visualizações: 763
- Processo: 0021958-38.2012.8.26.0223
Nua Propriedade - Apartamento n° 24, Edifício Plajam III, Balneário Cidade Atlântica, Guarujá/SP
IMÓVEL – NUA PROPRIEDADE DO APARTAMENTO n° 24, localizado no 2º andar ou 3º pavimento do Edifício PLAJAM III, situado à Avenida Venezuela nº 517, na Cidade Atlântica, nesta cidade, município, distrito e comarca de Guarujá, que assim se descreve: possui a área útil de 79,88m2., a área comum de 27,33m2., área total de 107,21m2., pertencendo-lhe tanto no terreno como nas partes comuns, uma fração ideal equivalente a 4,86% do todo, cabendo-lhe o direito a guarda de um automóvel de passeio na garagem coletiva do edifício, localizada no andar térreo ou 1º pavimento; confronta na frente com o hall de circulação do pavimento, por onde tem sua entrada, escadaria, poço de iluminação e ventilação e apartamento 22, de um lado com o apartamento 23, de outro com o espaço da área de recuo lateral esquerda e nos fundos com o espaço da área de recuo posterior. Certidão da Matrícula do Imóvel nº 38.164 do Oficial de Registro de Imóveis de Guarujá/SP. Cadastrado junto à Prefeitura Municipal de Guarujá/SP sobre o contribuinte nº 3-0222-009-008.
Endereço: Avenida Venezuela, 517, apartamento 24, Balneário Cidade Atlântica, Guarujá/SP – CEP:11441-240
AVALIAÇÃO: R$ 322.349,04 (trezentos e vinte e dois mil e trezentos e quarenta e nove reais e quatro centavos) – válido para o mês de outubro de 2024 com base no índice disponibilizado no momento da elaboração deste edital. O valor será atualizado na data do leilão conforme Tabela DEPRE – Tabela Prática para cálculo de atualização monetária dos débitos judiciais do TJ/SP.
OBSERVAÇÕES, ÔNUS E GRAVAMES: 1. Conforme laudo de avaliação de fls. 812/864 foi atribuído ao imóvel o valor de R$ 309.000,00 (trezentos e nove mil reais) para o mês de julho de 2023; 2. Conforme consulta no site da Prefeitura de Guarujá/SP em 31/10/2024 consta que para o imóvel de inscrição imobiliária n° 3-0222-009-008 constam débitos de IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano entre os anos de 2007 a 2023, em dívida ativa e com processos já ajuizados no valor somado de R$ 150.117,84 (cento e cinquenta mil e cento e dezessete reais e oitenta e quatro centavos), consta que os débitos dos anos de 2019 a 2023 foram protestados. Para o ano de 2024 consta débitos de IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano para o imóvel de inscrição imobiliária n° 3-0222-009-008 no valor da cota única expirada de R$ 4.500,49 (quatro mil e quinhentos reais e quarenta e nove centavos) sendo que 10 parcelas vencidas dos meses de janeiro a outubro, no valor somado de R$ 4.657,70 (quatro mil e seiscentos e cinquenta e sete reais e setenta centavos) e 2 parcelas vincendas (novembro a dezembro) no valor somado de R$ 750,06 (setecentos e cinquenta reais e seis centavos) quando da elaboração do presente edital; 3. Conforme R.07/38.164 da Matrícula do Imóvel n° 38.164 do Oficial de Registro de Imóveis de Guarujá/SP, consta que WALLACE NASCIMENTO – CPF nº 504.826.538-68 e sua mulher MARIA IARA PRADO NASCIMENTO – CPF nº 504.664.378-20, venderam a nua propriedade do imóvel objeto da presente matrícula, a ALESSANDRA GUEDES ORLANDELLI – CPF n° 290.542.318-82, a FLÁVIA GUEDES ORLANDELLI – CPF n° 290.578.698-10, e a MATHEUS GUEDES ORLANDELLI – CPF n° 303.242.268-02; 4. Conforme R.08/38.164 da Matrícula do Imóvel n° 38.164 do Oficial de Registro de Imóveis de Guarujá/SP, consta que WALLACE NASCIMENTO – CPF nº 504.826.538-68 e sua mulher MARIA IARA PRADO NASCIMENTO – CPF nº 504.664.378-20, venderam o usufruto vitalício do imóvel objeto da presente matrícula, a JOÃO ALBERTO ORLANDELLI – CPF nº 865.455.908-44, e sua mulher ROSELEI DE FATIMA GUEDES ORLANDELLI – CPF n° 168.406.148-24, sendo que com o falecimento de um dos usufrutuários, o usufruto na totalidade passará ao usufrutuário sobrevivente; 5. Conforme Av.09/38.164 da Matrícula do Imóvel n° 38.164 do Oficial de Registro de Imóveis de Guarujá/SP, consta a penhora de 30% da nua propriedade do imóvel determinada pela 02ª Vara do Trabalho de Paulínia/SP, Justiça do Trabalho – 15ª. Região, processo nº 0129700-27.2005.5.15.0126 da ação de Execução Trabalhista, movida por REGINALDO ANDRE RISONHO – CPF nº 068.850.538-48, contra ALESSANDRA GUEDES ORLANDELLI – CPF nº 290.542.318-82; 6. Conforme Av.10/38.164 da Matrícula do Imóvel n° 38.164 do Oficial de Registro de Imóveis de Guarujá/SP, consta a penhora da parte ideal de 33,333% do imóvel determinada pela Vara Judicial do Foro Central da Comarca de Cosmópolis/SP, processo nº 0001023-55.2019.8.26.0150 da ação de Execução Civil, movida por LETICIA ORLANDELLI – CPF nº 509.684.438-26, contra MATHEUS GUEDES ORLANDELLI – CPF nº 303.242.268-02; 7. Conforme certidão de óbito de fls. 898 consta que JOÃO ALBERTO ORLANDELLI – CPF n° 865.455.908-04 faleceu em 09/11/2002; 8. Conforme certidão de casamento de fls. 894/895 consta que ALESSANDRA GUEDES ORLANDELLI – CPF n° 290.542.318-82 tem seu estado civil de divorciada; 9. Conforme certidão de casamento de fls. 896 consta que FLÁVIA ORLANDELLI ALVES ARANHA – CPF n° 290.578.698-10 casou-se com MARCELO ALVES ARANHA – CPF n° 142.569.368-74 em 20/02/2010 pelo regime da comunhão parcial de bens. Conforme manifestação de fls. 921/922 MARCELO ALVES ARANHA – CPF n° 142.569.368-74 esclareceu que: “Desta forma, esclarece o peticionante que não há de impugnar a Penhora do Imóvel havida, eis que o imóvel em questão não é de sua propriedade. Conforme consta da certidão de casamento de fls. 896, constituiu matrimônio sob o regime de comunhão parcial de bens com a Sra. Flávia Orlandelli Alves Aranha apenas em 20 de fevereiro de 2010, de maneira que o imóvel se enquadra como particular de seu cônjuge, não possuindo responsabilidade sob o bem.”; 10. Conforme certidão de casamento de fls. 897 consta que MATHEUS GUEDES ORLANDELLI – CPF n° 303.242.268-02 casou-se com DAYANE ANDREZA ALBINO ORLANDELLI – CPF n° 369.784.888-79 em 14/04/2020 pelo regime da separação total de bens; 11. Conforme planilha de fls. 948/954 emitida em 04/06/2024 dos débitos condominiais o valor atualizado de R$ 340.237,35 (trezentos e quarenta mil e duzentos e trinta e sete reais e trinta e cinco centavos); 12. Conforme decisão de fls. 1015 restou decidido que: “1 – A preferência de recebimento dos créditos será analisada após eventual arrematação. 2 - As regras do leilão foram fixadas conforme fls. 734/735. Indefiro a sugestão do gestor leiloeiro de fls. 937/940, tendo em vista o noticiado pelo exequente às fls. 974/976, de que realizada assembleia geral extraordinária no condomínio, foi decidido pela não exoneração da responsabilidade do arrematante pelas cotas condominiais anteriores à arrematação. Assim, ocasional arrematante deve responder pelos débitos anteriores à arrematação, dada a natureza do crédito objeto destes autos (propter rem), devendo tal condição constar de forma expressa no edital.”. Conforme Ata de Assembléia Geral Extraordinária realizada em 14/06/2024, fls. 978/979 consta que: “Colocado o item para apreciação do plenário, e por votação foi deliberado por 2 votos (33, 34) a exonerar e por 4 votos (21, 23, 41 e 51) em não exonerar a responsabilidade do arrematante pelas cotas condominiais anteriores à arrematação.”; 13. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado em que os bens se encontram, sem garantias, competindo ao interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas;
Valor | Data | Usuário | Tipo |
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