Alexandridis Leilões

id 663 - LEILÃO JUDICIAL


id 663 - LEILÃO JUDICIAL
  • 1ª Praça
  • De 28/01/25 às 15h00
  • Até 31/01/25 às 15h00
  • 2ª Praça
  • De 31/01/25 às 15h00
  • Até 20/02/25 às 15h00


  • Lote: 01
  • Avaliação: R$ 475.000,00
  • Lance Inicial: R$ 301.043,97
  • Incremento: R$ 2.000,00
  • Visualizações: 615
  • Processo: 0010404-22.2012.8.26.0348
Sem licitante
Fechado há
35d
04h
53m
30s

DIREITOS DECORRENTES DO INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA QUITADO - Apartamento n° 31 - Condomínio Zanella, Vila Bocaina, Mauá/SP


BEM – DIREITOS QUE A EXECUTADA POSSUI SOBRE O IMÓVEL DECORRENTES DO INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA QUITADO E NÃO LEVADO A REGISTRO: Apartamento nº 31 do Condomínio Zanella, situado na Rua Almirante Tamandaré, 227, esquina com a Rua Santos Dumont, constituído de três dormitórios, WC, corredor de circulação interna, sala, cozinha e lavanderia, possuindo área privativa de 88,44m2, área comum de divisão proporcional de 10,58m2, área comum de divisão não proporcional de 46,00m2, totalizando a área construída de 145,02m2, possuindo uma fração ideal no terreno de 20,83% e demais coisas de uso comum do edifício, correspondendo a 41,66m2 do referido terreno, confinando pela frente, tomando-se por base o alinhamento da Rua Almirante Tamandaré e de quem desta olhar para o prédio, com o alinhamento da Rua Almirante Tamandaré; pelo lado direito, com parte do lote 20 (inscrição fiscal 01.044.012) parte com a caixa de escadas e parte com o hall de circulação do andar; pelo lado esquerdo, parte com a Rua Santos Dumont, parte com caixa de escadas e parte com o hall de circulação do andar, e, nos fundos, parte com área de iluminação e ventilação do edifício, e parte com a caixa de escadas. Cabe a esta unidade o direito de uso exclusivo além da área livre de construção localizada nos fundos do edifício, considerada desde logo “non aedificandi”, a área de cobertura localizada no 4º andar deste Edifício, contento área descoberta, área coberta, corredor de circulação do andar, lavanderia, WC e despejo. Inscrição Fiscal nº 01.044.048 (área maior). Certidão da Matrícula do Imóvel nº 45.023 do Oficial Registro de Imóveis de Mauá/SP. Cadastrado junto à Prefeitura Municipal de Mauá/SP sobre o contribuinte nº 01.044.064.

Endereço: Rua Almirante Tamandaré, nº 227, Apartamento 31, Vila Bocaina, Mauá/SP, CEP: 09310-350.

AVALIAÇÃO: R$ 493.840,32 (quatrocentos e noventa e três mil e oitocentos e quarenta reais e trinta e dois centavos) – válido para o mês de outubro de 2024 com base no índice disponibilizado no momento da elaboração deste edital. O valor será atualizado na data do leilão conforme Tabela DEPRE – Tabela Prática para cálculo de atualização monetária dos débitos judiciais do TJ/SP.

OBSERVAÇÕES, ÔNUS E GRAVAMES: 1. Conforme restou decidido às fls. 240/242 foi atribuído ao imóvel o valor de R$ 475.000,00 (quatrocentos e setenta e cinco mil reais) para o mês de novembro de 2023, considerando a média das avaliações apresentadas pela Exequente às fls. 183/192; 2. Conforme informação constante do laudo de avaliação de fls. 693/727 (fls. 334/368 autos físicos), o imóvel cujos direitos são objeto do praceamento tem inscrição na Prefeitura de Mauá/SP sob o n° 01.044.064; 3. Conforme consulta realizada no site da Prefeitura Municipal de Mauá/SP em 23/10/2024, consta que foram pagas 8 (oito) parcelas do IPTU - Imposto Predial e Territorial do exercício atual de 2024, existindo 2 (duas) parcelas vincendas no momento de elaboração deste edital, no valor de R$ 130,76 (cento e trinta reais e setenta e seis centavos) cada uma, com vencimentos em 18/11/2024 e 16/12/2024; 4. Conforme R.3/45.023, pela escritura datada de 30/12/2004, do Primeiro Tabelião de Notas da Comarca de Mauá, o imóvel foi vendido a WILSON ROSINELLI – CPF nº 919.029.168-91, casado pelo regime de comunhão parcial de bens, com SUELI FRUGERI ROSINELLI – CPF nº 056.049.658-39; 5. Foram digitalizados os autos físicos do processo híbrido n° 0010404-22.2012.8.26.0348 conforme certidão de fls. 268, sendo que o processo físico compõe as fls. 272/833 conforme certidão de fls. 835; 6. Conforme petição de fls. 617 (fls. 271 autos físicos) e o INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA de fls. 622/623 (fls. 274/275 autos físicos), WILSON ROSINELLI – CPF n° 919.029.168-91 e SUELI FRUGERI ROSINELLI – 056.049.658-39, firmaram em 14/10/2011 por instrumento particular o compromisso de vender o imóvel à CÉLIA JANDIRA CAMARGO MALUF – CPF nº 140.575.648-96; 7. Nos termos da respeitável decisão de fls. 625 (fls. 277autos físicos) assim restou decidido: “O compromisso de compra e venda juntado a fls. 274/275 demonstra que a ré realmente figura como promitente comprador de imóvel consistente no apartamento n° 31, Condomínio Zanela, sito à Rua Almirante Tamandaré, 227, Mauá-SP. Referido imóvel, inclusive, consta da declaração de imposto de renda da executada como sendo de sua propriedade. Com isso, defiro a penhora sobre os direitos que a executada possui sobre o imóvel em questão. Lavre-se o termo, ficando a executada nomeada como depositária.” o termo foi lavrado às fls. 626 (fls. 278 autos físicos); 8. Nos termos da respeitável decisão de fls. 767/768 (fls. 404/405 autos físicos) restou decidido que: “O arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, nos termos do artigo 130, do CTN.”; 9. Nos termos da respeitável decisão de fls. 787 (fls. 424 autos físicos) restou decidido que: “Não havendo registro do compromisso de compra e venda junto à matriculado imóvel, basta intimação dos proprietários acerca dos leilões, nos termos do artigo 804, § 3º, do CPC, a ser promovida pelo próprio leiloeiro.”; 10. Conforme petição de fls. 789/790 (fls. 426/427 autos físicos), os proprietários tabulares do imóvel WILSON ROSINELLI – CPF n° 919.029.168-91 e SUELI FRUGERI ROSINELLI – CPF n° 056.049.658-39, esclarecem que estão cientes da penhora e avaliação do imóvel, bem como: “2. Informam ainda que todas as cláusulas contratuais objetos do Instrumento Particular de Compra e Venda do Imóvel, fls. 274/275, objeto da penhora, foram regular e tempestivamente cumpridas, bem como os valores pactuados foram quitados não havendo nenhuma pendência ou ônus dos Promitentes Compradores/Executados para com os Promitentes Vendedores. Desta feita, esclarecem que não há óbice quanto a realização do praceamento do imóvel.”; 11. Nos termos da respeitável decisão de fls. 796 (fls. 433 autos físicos) restou decidido que: “Fls. 426/427 (petição de WILSON ROSINELLI): Ciência às partes acerca do informado por Wilson Rosinelli quanto ao integral cumprimento do contrato de compra e venda celebrado com os executados.”; 12. Conforme manifestação de fls. 45/47 (autos digitais) os Exequentes informam o descumprimento do acordo e o valor devido para novembro de 2.022 de R$ 141.000,00 (cento e quarenta e um mil reais); 13. Nos termos da respeitável decisão de fls. 868: “No 2° pregão não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitadas as demais condições já dispostas nos autos a respeito da realização dos leilões. O pregão será realizado exclusivamente por meio eletrônico, através do portal do leiloeiro, nos quais serão captados os lances. Quanto ao valor dos direitos penhorados nos autos, observe-se o disposto na decisão de fls. 240/242 que fixou o valor para 02/2024, bem como, que o bem que será levado a hasta pública são os direitos titularizados pela executada decorrentes do compromisso de compra e venda acostado aos autos.” 14. Nos termos da respeitável decisão de fls. 170/172 restou decidido sobre a exceção de pré-executividade apresentada pela Executada CÉLIA JANDIRA CAMARGO MALUF – CPF n° 140.575.648-96 que: “Por tais fundamentos, afasto a alegação de impenhorabilidade, por se tratar de bem de família, do imóvel penhorado nos autos, ante a renúncia manifestada pela executada do benefício previsto no artigo 1º, da Lei 8.009/90.”; 15. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado em que os bens se encontram, sem garantias, competindo ao interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.

Lances recebidos
Valor Data Usuário Tipo
Nenhum lance registrado até o momento