
- 1ª Praça
- De 03/02/25 às 14h00
- Até 06/02/25 às 14h00
- 2ª Praça
- De 06/02/25 às 14h00
- Até 27/02/25 às 14h00
Local de realização não informado.
- Lote: 01
- Avaliação: R$ 230.000,00
- Lance Inicial: R$ 148.365,04
- Incremento: R$ 2.000,00
- Visualizações: 998
- Processo: 0003719-68.2021.8.26.0223
DIREITOS DECORRENTES DO INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA - Apartamento n° 12 - Edifício Marina Picolla, Jd. Três Marias, Guarujá/SP
IMÓVEL – DIREITOS DECORRENTES DE INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA DO APARTAMENTO sob n° 12 (doze) – descrito na incorporação imobiliária do empreendimento denominado EDIFÍCIO MARINA PICOLLA registrada na R.07/34.859 da Matrícula do Imóvel n° 34.859 do Oficial de Registro de Imóveis de Guarujá/SP, com a área útil de 69,845ms2., a área comum de 38,200ms2., a área total construída de 108,045ms2 e uma fração ideal de terreno de 7,1401%, com uma vaga de garagem indeterminada. Certidão da Matrícula do Imóvel nº 34.859 do Oficial de Registro de Imóveis de Guarujá/SP (matrícula mãe). Cadastrado junto à Prefeitura Municipal de Guarujá/SP sobre o contribuinte nº 3-0049-001-005.
Endereço: Rua José Silva Figueiredo, n° 29 – Apartamento n° 12, Bairro Jardim Três Marias, Guarujá/SP – CEP 11440-440.
AVALIAÇÃO: R$ 244.866,48 (duzentos e quarenta e quatro mil e oitocentos e sessenta e seis reais e quarenta e oito centavos) – válido para o mês de novembro de 2024 com base no índice disponibilizado no momento da elaboração deste edital. O valor será atualizado na data do leilão conforme Tabela DEPRE – Tabela Prática para cálculo de atualização monetária dos débitos judiciais do TJ/SP.
OBSERVAÇÕES, ÔNUS E GRAVAMES: 1. Conforme laudo de avaliação às fls. 234/251 foi atribuído ao imóvel o valor de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais) para o mês de março de 2023; 2. Conforme laudo de avaliação às fls. 234/251 o Sr. Perito Avaliador identificou que “3.2 – Caracterização – O Edifício Marina Picolla trata-se de condomínio residencial com cinco (5) pavimentos tipo, distribuídos por três (3) unidades por andar até o 4o pavimento, e um apartamento de cobertura, totalizando treze (13) unidades. O condomínio conta com garagem coletiva no térreo com capacidade para treze (13) vagas, hall social, e elevador que serve todos os pavimentos. Os apartamentos do Edifício Marina Picolla não possuem matrículas individualizadas. O registro de incorporação foi realizado no R.07 “matrícula mãe” do terreno - nº 34.859 do CRI do Guarujá (fls. 162 e seguintes dos autos). Conforme consta no R07 da referida matrícula, o apartamento avaliando identificado como nº 12 está localizado no 1º pavimento do Edifício, correspondente a fração ideal de 7,1401% do terreno descrito na matrícula 34.859, contando com área útil privativa de 69,845 m² e direito a 1 vaga de garagem coletiva. O apartamento nº 12 possui a seguinte distribuição interna: Sala com varanda, cozinha, área de serviço, W.C e dependência de empregada, dormitório e suíte. Como acabamentos construtivos, possui: - Piso cerâmico em todos os ambientes; - Pintura a látex sobre massa corrida nas paredes dos ambientes “secos” (sala, dormitórios, corredores); - Azulejo até o teto nas paredes dos ambientes “molhados” (banheiros, cozinha, parte de serviços); - Box de vidro e bancadas em pedra nos banheiros e cozinha/ área de serviço; - Esquadrias de alumínio e portas de madeira - Ar condicionado de parede nos dormitórios. Não possui infraestrutura para ar condicionado split.”; 3. Conforme certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 275, o executado EDGARD YAMAGUISHI – CPF nº 689.799.758-72 foi intimado quanto a penhora e avaliação, assim como a executada VERA LÚCIA MARTINS YAMAGUISHI – CPF nº 766.681.778-91 foi intimada através da Defensoria Pública que a representa, de acordo com a manifestação às fls. 292; 4. Conforme certidão de valor venal emitida pelo Município de Guarujá/SP o imóvel de inscrição n° 3-0048-001-005 tem como proprietário e compromissário HERLU CONSTRUÇÃO E EMP LTDA. – CNPJ n° 52.130.465/0001-60, que nos termos do R.02/34.859 e do R.03/34.859 da Matrícula do Imóvel n° 34.859 do Oficial de Registro de Imóveis de Guarujá/SP foi proprietária do imóvel. Competirá ao arrematante eventual regularização do cadastro imobiliário perante a municipalidade; 5. Conforme extrato de débitos enviado pela Municipalidade de Guarujá/SP em 31/10/2024, consta débitos de IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano e taxas de melhorias inscritas em dívida ativa entre os anos de 1996 a 2023, com ações ajuizadas para o imóvel de inscrição n° 3-0049-001-005, totalizando o valor de R$ 211.735,37 (duzentos e onze mil e setecentos e trinta e cinco reais e trinta e sete centavos) e, para o ano de 2024 referente a IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano para o imóvel de inscrição n° 3-0049-001-005, entre parcelas vencidas e vincendas, o valor de R$ 3.785,45 (três mil, setecentos e oitenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos), quando do momento de elaboração deste edital; 6. Nos termos da cópia do INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL de fls. 24/35, firmado em 18/04/1994, com objeto o imóvel gerador dos débitos condominiais em execução – apartamento nº 12 localizado no CONDOMÍNIO EDIFÍCIO MARINA PICOLLA – a proprietária e promitente vendedora CONSTRUTORA JACY LTDA. – CNPJ nº 44.380.343/0001-02, pactuou a venda do imóvel ao compromissário comprador e Executado EDGARD YAMAGUISHI – CPF nº 689.799.758-72, casado sob o regime da comunhão parcial de bens com a Executada VERA LÚCIA MARTINS YAMAGUISHI – CPF nº 766.681.778-91. O arrematante se vincula aos termos do contrato; 7. Nos termos da cópia do INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL de fls. 24/35, firmado em 18/04/1994, consta que o apartamento de n° 12 “será composto de sala, 02(dois) dormitórios, banheiro, cozinha, lavanderia, área de serviço e WC., confrontando, de quem da Rua da Alegria olhar para os mesmos, pela frente com o recuo frontal da construção em relação a referida via pública, pelo lado direito com o recuo lateral direito da construção em relação a Rua “X”; pelo lado esquerdo com o poço de elevador e apartamento tipo de final “01”; e pelos fundos com poço de elevador, hall de circulação e apartamento tipo de final 03.”. A presente venda é feita em caráter “ad corpus”; 8. Conforme R.07/34.859 da Matrícula do Imóvel n° 34.859 do Oficial de Registro de Imóveis de Guarujá/SP, por requerimento da CONSTRUTORA JACY LTDA. – CNPJ nº 44.380.343/0001-02, fica registrada a incorporação imobiliária do empreendimento denominado “EDIFÍCIO MARINA PICOLLA”, a ser construído sobre o terreno objeto desta matrícula, consoante projeto aprovado pela Prefeitura Municipal de Guarujá – CNPJ nº 44.959.021/0001-04, através do processo número 08176/39.179/86, alvará nº 1.107/86, em data de 05 de novembro de 1986; 9. Conforme Av.08/34.859 da Matrícula do Imóvel n° 34.859 do Oficial de Registro de Imóveis de Guarujá/SP, consta que a Rua “X” é atualmente denominada Rua José da Silva Figueiredo, e que a Rua da Alegria é atualmente denominada Rua Ignácio Miguel Estefno, conforme Decretos Municipais nºs 2.436/78 e 1.394/78; 10. Conforme Av.09/34.859 da Matrícula do Imóvel n° 34.859 do Oficial de Registro de Imóveis de Guarujá/SP, consta que foi construído um prédio de apartamentos residenciais, sobre o terreno objeto desta matrícula que recebeu o número 29 da Rua José Silva Figueiredo, com área construída de 1.553,77 m2, conforme faz prova a Carta de Habite-se n° 16.603/95, expedida pela Prefeitura Municipal de Guarujá/SP; 11. Conforme Av.10/34.859 da Matrícula do Imóvel nº 34.859 do Oficial de Registro de Imóveis de Guarujá/SP, consta a “Especificação de Condomínio, instituído sobre o imóvel acima, sob a denominação de EDIFÍCIO MARINA PICOLLA, composto de um bloco, com andar térreo, 04 (quatro) andares tipo, andar de cobertura a ático, dividindo-se o empreendimento em duas partes distintas, a saber: a) Partes Comuns: São partes de propriedade e uso comum de todos os condôminos, todas aquelas já mencionadas no Registro nº 07 retro. b) Partes Exclusivas: São partes de propriedade e uso exclusivo dos condôminos, as Unidades Autônomas consistentes dos “APARTAMENTOS”, localizados e numerados da seguinte forma: 1º andar ou 2º pavimento: Apartamentos tipo nºs 11, 12 e 13; 2º andar ou 3º pavimento: Apartamentos tipo nºs 21, 22 e 23; 3º andar ou 4º pavimento: Apartamentos tipo nºs 31, 32 e 33; 4º andar ou 5º pavimento: Apartamentos tipo nº 41, 42 e 43; 5º andar ou 6º pavimento/cobertura: Apartamento de Cobertura nº 51, com áreas e frações ideais de terreno constantes no Registro nº 07 retro. GARAGEM: A garagem do edifício é coletiva, considerada área comum do condomínio, localiza-se no andar térreo ou 1º pavimento, com um total de 13 (treze) vagas, individuais e indeterminadas, correspondendo 01 (uma) vaga para cada apartamento.”; 12. Conforme planilha de fls. 359/364 apresentada em 16/07/2024 o débito em execução era de R$ 163.154,18 (cento e sessenta e três mil e cento e cinquenta e quatro reais e dezoito centavos); 13. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado em que os bens se encontram, sem garantias, competindo ao interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; 14. Conforme Ata de Assembléia Geral Ordinária do Condomínio Edifício Marina Picolla realizada em 27/07/2024 restou definido que: “a) referente a ação de cobrança da unidade 12, os senhores condôminos aprovaram por unanimidade que o condomínio não irá cobrar do arrematante eventual saldo existente e ficando aprovado também que na próxima assembleia será incluída esta pauta para ser ratificada.” Restou decidido às fls. 377: “1 – Diante do decurso do prazo certificado às fls. 376, defiro e determino que conste no edital a responsabilidade prevista no artigo 908, §1º do CPC, providenciando o gestor o necessário.”.
Valor | Data | Usuário | Tipo |
---|---|---|---|
R$ 176.365,04(1X) | 2025-02-27 14:06:34 | L661H2037 | Manual |
R$ 174.365,04(1X) | 2025-02-27 14:05:17 | L661H2038 | Manual |
R$ 172.365,04(1X) | 2025-02-27 14:04:27 | L661H2037 | Manual |
R$ 170.365,04(1X) | 2025-02-27 14:03:28 | L661H2038 | Manual |
R$ 168.365,04(1X) | 2025-02-27 14:02:41 | L661H2037 | Manual |
R$ 166.365,04(1X) | 2025-02-27 14:02:08 | L661H2038 | Manual |
R$ 164.365,04(1X) | 2025-02-27 14:01:05 | L661H2037 | Manual |
R$ 162.365,04(1X) | 2025-02-27 13:59:50 | L661H2038 | Manual |
R$ 160.365,04(1X) | 2025-02-27 13:59:44 | L661H2037 | Manual |
R$ 158.365,04(1X) | 2025-02-27 13:56:57 | L661H2038 | Manual |