
- 1ª Praça
- De 28/01/25 às 13h00
- Até 31/01/25 às 13h00
- 2ª Praça
- De 31/01/25 às 13h00
- Até 20/02/25 às 13h00
Local de realização não informado.
- Lote: 01
- Avaliação: R$ 1.500.000,00
- Lance Inicial: R$ 812.540,50
- Incremento: R$ 2.000,00
- Visualizações: 314
- Processo: 0018566-27.2019.8.26.0100
Imóvel n° 238 - Tucuruvi, São Paulo/SP
IMÓVEL – Um prédio e seu respectivo terreno situados à Rua Praia Grande, nº 25 no 22º Subdistrito-Tucuruvi, medindo 6,00 metros de frente para a citada Rua, por 30,00 metros da frente aos fundos, do lado esquerdo de quem do imóvel olha para a Rua, onde confronta com o prédio nº 232, do outro lado com Elvira Trevisan Righetto e outros e pelos fundos com o prédio nº 136 da Rua Saldanha da Gama, medida essas mais ou menos, encerrando a área de 180,00 metros quadrados mais ou menos. Certidão da Matrícula do Imóvel nº 4.815 do 15º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. Inscrito na Prefeitura de São Paulo/SP sob o nº 069.018.0034-7.
Endereço: Rua Doutor Natalino Righeto, 238, Bairro do Tucuruvi, São Paulo/SP, CEP: 02303-130.
AVALIAÇÃO: R$ 1.599.494,93 (um milhão e quinhentos e noventa e nove mil e quatrocentos e noventa e quatro reais e noventa e três centavos) válido para o mês de outubro de 2024 com base no índice disponibilizado no momento da elaboração deste edital. O valor será atualizado na data do leilão conforme Tabela DEPRE – Tabela Prática para cálculo de atualização monetária dos débitos judiciais do TJ/SP.
OBSERVAÇÕES, ÔNUS E GRAVAMES: 1. Conforme Decisão de fls. 1169 foi atribuído ao imóvel o valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) para o mês de fevereiro de 2023; 2. Conforme Certidão de Dados cadastrais do Imóvel – IPTU 2024 – emitida pela Prefeitura de São Paulo em 17/10/2024 o imóvel de cadastro n° 069.018.0034-7, localizado na Rua Doutor Natalino Righeto, 238 – CEP 02303-130, imóvel localizado na 1ª. Subdivisão da Zona Urbana, em nome do contribuinte DALMIR VASCONCELOS MAGALHÃES – CPF n° 993.060.428-68, tem os Dados cadastrais do terreno: Área incorporada (m2): 180; Testada (m): 6,00; Área não incorporada (m2): 0; Fração ideal: 1,0000; Área total (m2): 180. Dados cadastrais da construção: Área construída (m2): 277; Padrão da construção: 1-C; Área ocupada pela construção (m2): 159; Uso: residência; Ano da construção corrigido: 2002. Eventual regularização da construção perante o registro imobiliário ou demais órgãos públicos ficará a cargo do arrematante. A presente venda realizada em caráter “ad corpus”; 3. Conforme consulta realizada no site da Prefeitura de São Paulo/SP, em 17/10/2024, para o contribuinte nº 069.018.0034-7, consta débitos junto a Procuradoria Geral do Município de IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano inscrito na dívida ativa para os anos de 2018 a 2023 no valor total de R$ 42.302,14 (quarenta e dois mil e trezentos e dois reais e quatorze centavos), para os anos de 2018 a 2022 com situação Ajuizado e Posição em aberto e para o ano de 2023 Situação não ajuizado e Posição Enviado comunicado de negativação, extrato válido para 21/10/2024 e, para o ano de 2024 o débito em aberto de R$ 7.616,20 (sete mil e seiscentos e dezesseis reais e vinte centavos); 4. Conforme Av.01/4.815 da Matrícula do Imóvel n° 4.815 do 15º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP consta a Rua Praia Grande teve seu nome alterado para Rua Promerim, e que o prédio n° 25 tem atualmente o n° 238 daquela rua; 5. Conforme Av.10/4.815 da Matrícula do Imóvel n° 4.815 do 15º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP consta a denominação atual da rua é Rua Doutor Natalino Righeto; 6. Conforme Av.11/4.815 da Matrícula do Imóvel n° 4.815 do 15º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP verifica-se que o imóvel tem lançamento atualmente pelo contribuinte n° 069.018.0034-7; 7. Conforme R.12/4.815 da Matrícula do Imóvel n° 4.815 do 15º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, o imóvel foi adquiro por venda e compra por NILDA MARIA MAGALHÃES – CPF nº 675.794.858-34, a Executada NILDA MARIA MAGALHÃES – CPF n° 675.794.858-34 faleceu em 10/11/2006 (cópia da certidão de óbito de fls. 66), conforme R.13/4.815 da Matrícula do Imóvel n° 4.815 do 15º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP por força do formal de partilha extraído nos autos do processo de Inventário n° 001.06.145522-5, que tramitou perante a 02ª. Vara da Família e das Sucessões do Foro Regional de Santana da Comarca de São Paulo/SP o imóvel foi adquirido por DALMIR VASCONCELOS MAGALHÃES – CPF nº 993.060.428-68, separado judicialmente; 8. Conforme Av.14/4.815 da Matrícula do Imóvel n° 4.815 do 15º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, consta a penhora do imóvel oriunda da presente demanda; 9. O Executado WALMIR VASCONCELOS MAGALHÃES – CPF n° 012.088.488-79 é casado pelo regime da comunhão parcial de bens, na vigência da Lei n° 6515/77 com JULIANA QUEIROZ MARTINS VASCONCELOS MAGALHÃES – CPF n° 318.724.898-50, foi expedida às fls. 1098 carta de intimação das penhoras realizadas nestes autos à JULIANA QUEIROZ MARTINS VASCONCELOS MAGALHÃES – CPF n° 318.724.898-50, com comprovante de aviso de recebimento – AR de fls. 1100 recepcionada pela portaria do edifício; 10. Nos termos da certidão de fls. 1479 restou certificado que: “Certifico e dou fé que, em cumprimento à r. decisão de fls. 1449/1450, houve a intimação dos indicados nos arts. 799, 841 e 842 do Código de Processo Civil.”; 11. Conforme restou decidido às fls. 1643/1644: “Determino a alienação do imóvel penhorado de matrícula n. 4.815 (fls.1044/1051), do 15º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, por meio de leilão judicial eletrônico, observada a regulamentação dos arts. 250 a 280 das NSCGJ do TJSP e que (i) o arrematante não responderá por dívidas pretéritas de IPTU; e (ii) eventuais penhoras e indisponibilidades originadas de outros processos não impedirão o registro da carta de arrematação.”; 12. Conforme manifestação do Executado DALMIR VASCONCELOS MAGALHÃES – CPF nº 993.060.428-68 alega que o “imóvel da matrícula 4.815 do 15° CRI é o único imóvel em que reside o ora peticionário, de forma permanente.”. Por decisão de fls. 1574 restou decidido que: “Rejeito a alegação de impenhorabilidade do imóvel de matrícula 4.815 do 15o CRI local, porque as certidões de fls.1059/1094 e a declaração de imposto de renda de fls.1470/1478 demonstram que o devedor Dalmir Vasconcelos Magalhães é proprietário/herdeiro de outros inúmeros imóveis residenciais.”. Conforme fls. 1598/1603 consta cópia do recurso de Agravo de Instrumento interposto pelo Executado DALMIR VASCONCELOS MAGALHÃES – CPF nº 993.060.428-68 com vista a “seja dado provimento ao agravo de instrumento para cassar a r. decisão agravada e reconhecer a impenhorabilidade do imóvel de matrícula 4.815 do 15° CRI local, determinando-se o que for necessário para o cancelamento da penhora.” Conforme manifestação de fls. 1604 o recurso de Agravo de Instrumento possui o n° 2145664-91.2024.8.26.0000, em trâmite perante a 35ª. Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, sendo que às fls. 1627/1630 consta cópia da decisão monocrática proferida pela Des. Relatora Ana Maria Baldy que decidiu: “Desta feita, nos termos do artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil, bem como observada a flagrante deserção, NÃO CONHEÇO DO RECURSO.” Desta decisão foi interposto em 28/06/2024 o recurso de agravo interno (2145664-91.2024.8.26.0000/50000) que tramita “sem efeito suspensivo ao agravo interno, conforme artigo 253 do RITJSP”, sendo que conforme consulta ao sistema e-Saj do Tribunal de Justiça de São Paulo em 05/11/2024, o último andamento foi o protocolo de contraminuta do recurso de agravo interno em 28/08/2024, sem julgamento do recurso até o momento de elaboração do presente edital; 13. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado em que os bens se encontram, sem garantias, competindo ao interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas;
Valor | Data | Usuário | Tipo |
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