- 1ª Praça
- De 21/01/25 às 13h00
- Até 24/01/25 às 13h00
- 2ª Praça
- De 24/01/25 às 14h00
- Até 14/02/25 às 13h00
Local de realização não informado.
- Lote: 01
- Avaliação: R$ 70.000,00
- Lance Inicial: R$ 81.887,53
- Incremento: R$ 2.000,00
- Visualizações: 465
- Processo: 1500642-50.2016.8.26.0126
DIREITOS POSSESSÓRIOS - Imóvel n° 65 - Sumaré, Caraguatatuba/SP
IMÓVEL – OS DIREITOS POSSESSÓRIOS QUE RECAEM SOBRE O IMÓVEL localizado Travessa Manoel Messias Monteiro, nº 65, Sumaré, Caraguatatuba – SP. Cadastrado junto à Prefeitura Municipal de Caraguatatuba/SP sobre o contribuinte nº 02.069.202.
Endereço: Travessa Manoel Messias Monteiro, nº 65, Sumaré, Caraguatatuba – SP, CEP 11661-470.
AVALIAÇÃO: R$ 80.686,91 (oitenta mil e seiscentos e oitenta e seis reais e noventa e um centavos) – válido para o mês de outubro de 2024 com base no índice disponibilizado no momento da elaboração deste edital. O valor será atualizado na data do leilão conforme Tabela DEPRE – Tabela Prática para cálculo de atualização monetária dos débitos judiciais do TJ/SP.
OBSERVAÇÕES, ÔNUS E GRAVAMES: 1. Conforme certidão de fls. 46 o Sr. Oficial de Justiça em 27 de janeiro de 2022 que “em cumprimento ao mandado nº126.2021/007519-6 dirigi-me à Travessa Manoel Messias Monteiro, nº. 65- Sumaré, e aí sendo, PROCEDI A PENHORA, conforme auto anexo. Certifico mais que INTIMEI o executado, HERALDO ANTONIO RIBEIRO e sua esposa, LAURENTINA LUIZ ANDRADE RIBEIRO, DA PENHORA efetuada, bem como do prazo para embargos, que aceitaram as copias e exararam os seus cientes. Sendo que fui informado pelo executado Heraldo, que o valor do imóvel é estimado em R$ 70.000,00”. Conforme auto de penhora e depósito lavrado em 25/11/2021 o Sr. Oficial de Jusiça descreveu o imóvel como sendo: “Sobrado com três quartos em cima e em baixo c/ sala cozinha e banheiro, área de serviço e garagem. Valor estimado pelo executado em R$ 70.000,00”; 2. Conforme certidão de valor venal – 2024 – do imóvel de inscrição municipal n° 02.069.202 em consulta realizada no site da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba em 18/10/2024 – consta que o endereço do imóvel é a Travessa Manoel Messias Monteiro, n° 65, Sumaré, Caraguatatuba/SP com área do terreno de 177,00m2 e que a área construída é de 82,00m2, tendo o imóvel testada de 7,00m. Eventual regularização da construção perante o registro imobiliário ou demais órgãos públicos ficará a cargo do arrematante. A presente venda realizada em caráter “ad corpus”; 3. Conforme Ficha de Cadastro Imobiliário de fls. 23/24 o imóvel de inscrição 02.069.202 localizado na Travessa Manoel Messias Monteiro, n° 65, Sumaré, Caraguatatuba/SP, CEP 11661-470, tem terreno de 177,00m2 de área, com testada de 7,00m, consta prédio de área de 82,00m2, última reforma 01/01/1992, padrão 1.2 – C2 M. Inferior e Categoria: 01 Residencial Horizontal. Eventual regularização da construção perante o registro imobiliário ou demais órgãos públicos ficará a cargo do arrematante. A presente venda realizada em caráter “ad corpus”; 4. Conforme consulta no site do Município de Caraguatatuba/SP em 21/10/2024 foi emitida a certidão positiva de débitos n° 719272/2024 para o imóvel de Inscrição Cadastral n° 02.069.202, com situação: ATIVA/Irregular do imóvel localizado na Travessa Manoel Messias, n° 65 –, Bairro Sumaré, Caraguatatuba/SP; 5. Conforme extrato de débitos enviado pela Municipalidade de Caraguatatuba/SP em 18/10/2024, consta débitos de IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano e Taxa de Lixo inscritos em dívida ativa entre os anos de 2001 a 2023, com ações ajuizadas, para o imóvel de inscrição n° 02.069.202, totalizando o valor de R$ 32.434,65 (trinte e dois mil e quatrocentos e trinta e quatro reais e sessenta e cinco centavos) e, para o ano de 2024 referente a IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano para o imóvel de inscrição n° 02.069.202, entre parcelas vencidas e vincendas, o valor de R$ 699,37 (seiscentos e noventa e nove reais e trinta e sete centavos); 6. Conforme extrato de débitos enviado pela Municipalidade de Caraguatatuba/SP, constam o ajuizamentos de ações de execução fiscal promovidas pela Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba em face de Heraldo Antonio Ribeiro CPF nº 002.508.788-60, em tramitação perante o SAF – SERVIÇO DE ANEXO FISCAL DO FORO DA COMARCA DE CARAGUATATUBA/SP, para cobrança de valores de IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano e Taxa de Lixo entre os anos de 2001 a 2023, com os seguintes números de processos: 0061137/4 (006137), 009250/2008 (009250), 0500775-51.2012.8.26.0126, a presente demanda, 1503606-11.2019.8.26.0126, bem como 1502753-94.2022.8.26.0126; 7. De acordo com a petição de fls. 22, a Prefeitura Municipal de Caraguatatuba “informar que a municipalidade desconhece a existência de matrícula para o imóvel em questão, tratando-se muito provavelmente de posse”; 8. Conforme a decisão de fls. 26, restou decido que: “Defiro a penhora dos direitos que recaem sobre o imóvel situado na Rua/Trv. Manoel Messias Monteiro, n° 65, Bairro Sumaré, Caraguatatuba. Observo ser inviável a inscrição via ARISP, tendo em vista a inexistência de matrícula.”; 9. Conforme manifestação da Exequente de fls. 14 e informação de débitos de fls. 15 o valor em execução é de R$ 3.239,28 (três mil e duzentos e trinta e nove reais e vinte e oito centavos) para o mês de dezembro de 2018; 10. Conforme restou decidido na decisão de fls. 53/54: “Os arrematantes arcarão com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem. Ficam excetuados os débitos fiscais e tributários (artigo 130, parágrafo único, do CTN), bem como os débitos de condomínio (pela natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.”, bem como que “Na hipótese de que o leilão venha a ser suspenso ou cancelado em razão de acordo entre as partes ou por pagamento diretamente na via administrativa, fica o pólo executado (ou quem lhe fizer as vezes em sede de confissão de dívida) responsável pelo pagamento em favor do leiloeiro das despesas do leilão e de comissão equivalente a 2% do valor atualizado da avaliação.”; 11. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado em que os bens se encontram, sem garantias, competindo ao interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.
Valor | Data | Usuário | Tipo |
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