Alexandridis Leilões

id 657 - LEILÃO JUDICIAL


id 657 - LEILÃO JUDICIAL
  • 1ª Praça
  • De 21/01/25 às 14h00
  • Até 24/01/25 às 14h00
  • 2ª Praça
  • De 24/01/25 às 14h00
  • Até 13/02/25 às 14h00


  • Lote: 01
  • Avaliação: R$ 350.000,00
  • Lance Inicial: R$ 565.895,38
  • Incremento: R$ 2.000,00
  • Visualizações: 422
  • Processo: 0504704-58.2013.8.26.0126
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Lote n° 14 da Quadra A - Massaguaçu, Caraguatatuba/SP


IMÓVEL – Lote nº 14, da quadra “A”, do loteamento “ROTEIRO DO SOL”, localizado na Praia da Cocanha, Bairro Massaguaçú, nesta cidade, medindo 31,00m. de frente para a Rua 1; 77,00m. do lado direito, de quem do terreno olha para a Rua 1, onde confronta com o lote nº 13; 91,00m. do lado esquerdo, onde confronta com o lote nº 15 e, 10,00m. nos fundos, onde confronta com a Rua 2, encerrando a área de 2.235,00m2. Certidão da Matrícula do Imóvel nº 51.429 do Oficial de Registro de Imóveis de Caraguatatuba/SP. Cadastrado junto à Prefeitura Municipal de Caraguatatuba/SP sobre o contribuinte nº 08.195.014.

Endereço: Rua Raymundo Soban, nº 0, Massaguaçu, (Lote 14 da Quadra A), Roteiro do Sol, Caraguatatuba/SP, CEP: 11677-583.

AVALIAÇÃO: R$ 557.598,32 (quinhentos e cinquenta e sete mil e quinhentos e noventa e oito reais e trinta e dois centavos) – válido para o mês de outubro de 2024 com base no índice disponibilizado no momento da elaboração deste edital. O valor será atualizado na data do leilão conforme Tabela DEPRE – Tabela Prática para cálculo de atualização monetária dos débitos judiciais do TJ/SP.

OBSERVAÇÕES, ÔNUS E GRAVAMES: 1. Conforme certidão de fls. 298 o Sr. Oficial de Justiça em 25/09/2019 informou que: “DEIXEI DE INTIMAR a empresa requerida, Fazenda Cocanha Ltda., em virtude de não haver moradores no local, pois o imóvel indicado (localizado através da foto aérea junto ao mandado) se trata de um terreno vazio, sem benfeitorias e coberto com densa vegetação.” E, conforme Laudo de Avaliação datado de 25/09/2019 de fls. 299/299 verso o Sr. Oficial de Justiça observou que: “1. Preliminar. Trata o presente de estabelecer o devido valor do imóvel indicado no mandado, o qual se encontra na Rua Raimundo Soba, lote 14, quadra A, Roteiro do Sol, Praia da Cocanha, Massaguaçu (localizado através da foto aérea junto ao mandado, fls. 292 e 293), nesta comarca de Caraguatatuba. Obs: a localização é aproximada, sendo necessária a indicação de um técnico para localizar precisamente o imóvel. 2. Descrição do imóvel – Matrícula n° 510429, Ficha 01F, data 26 de janeiro de 2007. IMÓVEL: Lote nº 14, da quadra “A”, do loteamento “ROTEIRO DO SOL”, localizado na Praia da Cocanha, Bairro Massaguaçu, nesta cidade, medindo 31,00m. de frente para a Rua 1; 77,00m. do lado direito, de quem do terreno olha para a Rua 1, onde confronta com o lote nº 13; 91,00m. do lado esquerdo, onde confronta com o lote nº 15 e, 10,00m. nos fundos, onde confronta com a Rua 2, encerrando a área de 2.235,00m2. Identificação: 08.195.014.” Por força da impugnação da avaliação (fls. 306/310) foi apresentada avaliação de fls. 332 de imóvel similar avaliado em R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) para o mês de outubro de 2015, assim, prolatada a decisão de fls. 346 em que restou decidido que: “Quanto ao valor do imóvel penhorado, não houve impugnação específica da municipalidade, do que presume-se concordância. Assim, homologo o valor do imóvel em R$ 350.000,00 (fls. 332).”; 2. Conforme Certidão de Valor Venal – 2024 emitida em 18/10/2024, o imóvel de inscrição cadastral n° 08.195.014 tem situação: Ativa, matrícula do Imóvel 51429, Proprietário: Fazenda Cocanha EIRELI, Endereço: Rua Raymundo Soban, 0 – Massaguaçu – Quadra A – Lote 14, Cidade: Caraguatatuba/SP, Área do Terreno: 670,50m2, Área Construída: 0,00m2 e Testada: 31,00m. Eventual regularização da construção e/ou da área do imóvel perante o registro imobiliário ou demais órgãos públicos ficará a cargo do arrematante. A presente venda realizada em caráter “ad corpus”; 3. Conforme consulta no site do Município de Caraguatatuba/SP em 18/10/2024 foi emitida a certidão positiva de débitos n° 704066/2024 para o imóvel de Inscrição Cadastral n° 08.195.014, imóvel localizado na Rua Raymundo Soban, nº 0, Massaguaçu, (Lote 14 da Quadra A), Loteamento Roteiro do Sol, Caraguatatuba/SP; 4. Conforme extrato de débitos enviado pela Municipalidade de Caraguatatuba/SP em 18/10/2024, consta débitos de IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano inscritos em dívida ativa entre os anos de 2008 a 2023, com ações ajuizadas, para o imóvel de inscrição n° 08.195.014, totalizando o valor de R$ 44.933,93 (quarenta e quatro mil, novecentos e trinta e três reais e noventa e três centavos) e, para o ano de 2024 referente a IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano para o imóvel de inscrição n° 08.195.014, entre parcelas vencidas e vincendas, o valor de R$ 1.430,03 (mil e quatrocentos e trinta reais e três centavos). Consta também da competência de 2023 o tributo: custas judiciais, carnê n° 4213351, vencimento em 01/11/2023 no valor de R$ 2.300,16 (dois mil e trezentos reais e dezesseis centavos); 5. Conforme Av.02/51.429 da Matrícula do Imóvel n° 51.429 do Oficial de Registro de Imóveis de Caraguatatuba/SP, consta a PENHORA do imóvel de FAZENDA COCANHA LTDA. – CNPJ nº 61.218.632/0001-10, determinada pela SAF – Serviço de Anexo Fiscal do Foro de Caraguatatuba/SP, processo nº 0504406-47.2005.8.26.0126 (126.01.2005.504406-7), da ação de Execução Fiscal movida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA - CNPJ nº 46.482.840/0001-39; 6. Conforme Av.03/51.429 da Matrícula do Imóvel n° 51.429 do Oficial de Registro de Imóveis de Caraguatatuba/SP, consta a PENHORA do imóvel de FAZENDA COCANHA LTDA. – CNPJ nº 61.218.632/0001-10, determinada pela SAF – Serviço de Anexo Fiscal do Foro de Caraguatatuba/SP, processo nº 0013399-73.2004.8.26.0126 (126.01.2004.013399-0), da ação de Execução Fiscal movida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA - CNPJ nº 46.482.840/0001-39; 7. Conforme Av.04/51.429 da Matrícula do Imóvel n° 51.429 do Oficial de Registro de Imóveis de Caraguatatuba/SP, consta a PENHORA do imóvel de FAZENDA COCANHA LTDA. – CNPJ nº 61.218.632/0001-10, determinada pela SAF – Serviço de Anexo Fiscal do Foro de Caraguatatuba/SP, processo nº 0000096-70.1996.8.26.0126 (126.01.1996.000096-9), da ação de Execução Fiscal movida pela PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA - CNPJ nº 46.482.840/0001-39; 8. Conforme Av.05/51.429 da Matrícula do Imóvel n° 51.429 do Oficial de Registro de Imóveis de Caraguatatuba/SP, consta a PENHORA do imóvel da FAZENDA COCANHA LTDA. – CNPJ nº 61.218.632/0001-10, determinada pela SAF – Serviço de Anexo Fiscal do Foro de Caraguatatuba/SP, processo nº 0018248-93.2001.8.26.0126 (00182489320012260126), da ação de Execução Fiscal movida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA - CNPJ nº 46.482.840/0001-39; 9. Conforme Av.06/51.429 da Matrícula do Imóvel nº 51.429 do Oficial de Registro de Imóveis de Caraguatatuba/SP, consta a PENHORA do imóvel de FAZENDA COCANHA LTDA. – CNPJ nº 61.218.632/0001-10, determinada pela SAF – Serviço de Anexo Fiscal do Foro de Caraguatatuba/SP, processo nº 0503183-44.2014.8.26.0126, da ação de Execução Fiscal movida pela PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA - CNPJ nº 46.482.840/0001-39; 10. Conforme Av.07/51.429 da Matrícula do Imóvel nº 51.429 do Oficial de Registro de Imóveis de Caraguatatuba/SP, consta a penhora do imóvel oriunda da presente demanda; 11. Conforme Av.08/51.429 da Matrícula do Imóvel nº 51.429 do Oficial de Registro de Imóveis de Caraguatatuba/SP, consta a PENHORA do imóvel de FAZENDA COCANHA LTDA. – CNPJ nº 61.218.632/0001-10, determinada pela SAF – Serviço de Anexo Fiscal do Foro de Caraguatatuba/SP, processo nº 0532562-40.2008.8.26.0126, da ação de Execução Fiscal movida pela PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA - CNPJ nº 46.482.840/0001-39; 12. Conforme Av.09/51.429 da Matrícula do Imóvel nº 51.429 do Oficial de Registro de Imóveis de Caraguatatuba/SP, consta a PENHORA do imóvel de FAZENDA COCANHA LTDA. – CNPJ nº 61.218.632/0001-10, determinada pela SAF – Serviço de Anexo Fiscal do Foro de Caraguatatuba/SP, processo nº 0005393-72.2007.8.26.0126, da ação de Execução Fiscal movida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA - CNPJ nº 46.482.840/0001-39; 13. Conforme Av.11/51.429 da Matrícula do Imóvel nº 51.429 do Oficial de Registro de Imóveis de Caraguatatuba/SP, consta a PENHORA do imóvel de FAZENDA COCANHA LTDA. – CNPJ nº 61.218.632/0001-10, determinada pela 03ª Vara Cível do Foro de Caraguatatuba/SP, processo nº 0004643-11.2023.8.26.0126, da ação de Execução movida pelo THIAGO DA CUNHA MACHADO - CPF nº 217.858.178-17; 14. Conforme planilha de fls. 349 apresentada em agosto de 2021 o débito em execução era de R$ 3.221,55 (três mil, duzentos e vinte e um reais e cinquenta e cinco centavos); 15. Conforme decisão de fls. 356/358 restou decidido que: “Nos termos do art. 887, §2º, do CPC, autorizo a publicação do edital na rede mundial de computadores, no sítio eletrônico na internet em que se desenvolverá a alienação que conterá descrição detalhada e, sempre que possível, a ilustração do bem, informado expressamente se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial.” ... “Deverá constar do edital, também, que: I) o bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; II) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação; III) correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado (art.24 do Provimento); 16. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado em que os bens se encontram, sem garantias, competindo ao interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.

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