Alexandridis Leilões

id 654 - LEILÃO JUDICIAL


id 654 - LEILÃO JUDICIAL
  • 1ª Praça
  • De 25/11/24 às 15h00
  • Até 28/11/24 às 15h00
  • 2ª Praça
  • De 28/11/24 às 15h00
  • Até 18/12/24 às 15h00


  • Lote: 01
  • Avaliação: R$ 90.000,00
  • Lance Inicial: R$ 58.677,52
  • Incremento: R$ 2.000,00
  • Visualizações: 526
  • Processo: 1504163-03.2016.8.26.0126
Sem licitante
Fechado há
62d
04h
12m
13s

DIREITOS POSSESSÓRIOS - Imóvel n° 51 - Morro do Algodão, Caraguatatuba/SP


IMÓVEL – OS DIREITOS POSSESSÓRIOS QUE RECAEM SOBRE O IMÓVEL localizado na Rua São Judas Tadeu, n° 51, Morro do Algodão – Lote: 7, Caraguatatuba/SP. Cadastrado junto à Prefeitura Municipal de Caraguatatuba/SP sobre o contribuinte nº 09.440.016.     

Endereço: Rua São Judas Tadeu, n° 51, Morro do Algodão, Caraguatatuba/SP, CEP 11671-140

AVALIAÇÃO: R$ 116.259,86 (cento e dezesseis mil e duzentos e cinquenta e nove reais e oitenta e seis centavos) – válido para o mês de outubro de 2024 com base no índice disponibilizado no momento da elaboração deste edital. O valor será atualizado na data do leilão conforme Tabela DEPRE – Tabela Prática para cálculo de atualização monetária dos débitos judiciais do TJ/SP.

OBSERVAÇÕES, ÔNUS E GRAVAMES: 1. Conforme certidão de fls. 32 o Sr. Oficial de Justiça em outubro de 2020 que “dando cumprimento integral ao mandado extraído dos autos da ação de EXECUÇÃO FISCAL, processo n. 1504163-03, promovida por SAF SERVIÇO ANEXO FISCAL, contra DIRCEU SANCHES GARCIA, que tramita pela Vara de Execuções Fiscais de Caraguatatuba, dirigi-me à rua São Judas Tadeu, 51, Caraguatatuba, SP, e aí sendo, efetuei a PENHORA sobre os bens do executado a seguir descritos: - direitos possessórios que recaem sobre o Lote 07, Inscrição n. 09.440.016, com área de 750 metros quadrados. Feita a penhora, passei a AVALIAR o bem penhorado, salientando que não possuo conhecimento específico para realizar a atribuição, e conforme informações obtidas junto ao mercado próximo, referido bem tem o valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais). Nomeamos DEPOSITÁRIO dos bens: o Sr. DIRCEU SANCHES GARCIA, qualificado nos autos, ao qual advertimos da responsabilidade do encargo perante a lei, de tudo ficando ciente. E, para constar, lavramos o presente auto, que lido e achado conforme, vai devidamente assinado.”; 2. Conforme extrato de débitos enviado pela Municipalidade de Caraguatatuba/SP em 14/10/2024, consta débitos de IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano inscritos em dívida ativa entre os anos de 2002 a 2023, para o imóvel de inscrição n° 09.440.016, totalizando o valor de R$ 71.421,53 (setenta e um mil e quatrocentos e vinte e um reais e cinquenta e três centavos) e, para o ano de 2024 referente a IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano para o imóvel de inscrição n° 06.288.005, entre parcelas vencidas e vincendas, o valor de R$ 644,69 (seiscentos e quarenta e quatro reais e sessenta e nove centavos); 3. De acordo com a petição de fls. 22, a Prefeitura Municipal de Caraguatatuba “informar que a municipalidade desconhece a existência de matrícula para o imóvel em questão, tratando-se muito provavelmente de posse” e conforme petição de fls. 28 a municipalidade de Caraguatatuba informou o endereço do imóvel, qual seja: “Rua São Judas Tadeu, 51, Morro do Algodão, Caraguatatuba/SP, CEP 11671-140”; 4. Conforme a decisão de fls. 29, restou decido que: “Defiro a penhora dos direitos que recaem sobre o imóvel situado na Rua São Judas Tadeu, no 51, Bairro Morro do Algodão, Caraguatatuba, CEP 11671-140. Observo ser inviável a inscrição via ARISP, tendo em vista a inexistência de matrícula.”; 5. Conforme certidão de valor venal – 2024 – do imóvel de inscrição municipal n° 09.440.016 em consulta realizada no site da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba em 14/10/2024 – consta que a área do terreno é de 750,00m2 e que a área construída é de 0,00m2, tendo o imóvel testada de 25,00m. Eventual regularização da construção perante o registro imobiliário ou demais órgãos públicos ficará a cargo do arrematante. A presente venda realizada em caráter “ad corpus”; 6. Conforme restou decidido na decisão de fls. 39/40: “Os arrematantes arcarão com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem. Ficam excetuados os débitos fiscais e tributários (artigo 130, parágrafo único, do CTN), bem como os débitos de condomínio (pela natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.”; 7. Conforme decisão de fls. 39/40 restou decidido que: “Na hipótese de que o leilão venha a ser suspenso ou cancelado em razão de acordo entre as partes ou por pagamento diretamente na via administrativa, fica o pólo executado (ou quem lhe fizer as vezes em sede de confissão de dívida) responsável pelo pagamento em favor do leiloeiro das despesas do leilão e de comissão equivalente a 2% do valor atualizado da avaliação.”; 8. Conforme manifestação da Exequente de fls. 22 foi informado que o valor em execução é de R$ 6.969,54 (seis mil e novecentos e sessenta e nove reais e cinquenta e quatro centos) para o mês de agosto de 2019; 9. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado em que os bens se encontram, sem garantias, competindo ao interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.

Lances recebidos
Valor Data Usuário Tipo
Nenhum lance registrado até o momento