- 1ª Praça
- De 25/11/24 às 13h00
- Até 28/11/24 às 13h00
- 2ª Praça
- De 28/11/24 às 13h00
- Até 18/12/24 às 13h00
Local de realização não informado.
- Lote: 01
- Avaliação: R$ 200.000,00
- Lance Inicial: R$ 113.410,82
- Incremento: R$ 2.000,00
- Visualizações: 401
- Processo: 1003504-85.2015.8.26.0126
DIREITOS POSSESSÓRIOS - Imóvel - Perequê Mirim, Travessão, Caraguatatuba/SP
IMÓVEL – OS DIREITOS POSSESSÓRIOS QUE RECAEM SOBRE O IMÓVEL situado à Rua Salesópolis, nº 0 (Lote: 8 – Quadra: E – Inscrição: 09.550.008), Perequê Mirim/Travessão, CEP 11668-370, Caraguatatuba/SP. Cadastrado junto à Prefeitura Municipal de Caraguatatuba/SP sobre o contribuinte nº 09.550.008.
Endereço: Rua Salesópolis, nº 0 (Lote: 8 - Quadra: E), Perequê Mirim/Travessão, CEP:11668-370, Caraguatatuba/SP.
AVALIAÇÃO: R$ 225.446,41 (duzentos e vinte e cinco mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e quarenta e um centavos) – válido para o mês de outubro de 2024 com base no índice disponibilizado no momento da elaboração deste edital. O valor será atualizado na data do leilão conforme Tabela DEPRE – Tabela Prática para cálculo de atualização monetária dos débitos judiciais do TJ/SP.
OBSERVAÇÕES, ÔNUS E GRAVAMES: 1. Conforme certidão de fls. 77 o Sr. Oficial de Justiça em fevereiro de 2022 promoveu a “avaliação do imóvel objeto deste mandado, um terreno murado, cuja metragem é desconhecida deste oficial, no valor de R$ 200.000,00, valor de mercado baseado em pesquisas nas plataformas de negociação de imóveis, tais como VivaReal, ZAP, Imovelweb, e em outros terrenos à venda no mesmo bairro.” Conforme certidão de fls. 78 o Sr. Oficial de Justiça descreveu o imóvel como “tratar de um terreno, com metragem desconhecida, murado e desocupado, sem numeração aparente e sem construções. Deixei de intimar eventuais ocupantes por, naquela data, inexistirem.”. A avaliação foi homologada nos termos da decisão de fls. 93/94, assim, foi atribuído ao imóvel o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para o mês de fevereiro de 2022; 2. Conforme consulta no site do Município de Caraguatatuba/SP em 10/10/2024 foi emitida a certidão positiva de débitos n° 577077/2024 para o imóvel de Inscrição Cadastral n° 09.550.008, imóvel localizado na Rua Salesópolis, nº 0 – Travessão – Quadra: E - Lote: 8, Caraguatatuba/SP; 3. Conforme extrato de débitos enviado pela Municipalidade de Caraguatatuba/SP em 10/10/2024, consta débitos de IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano inscritos em dívida ativa entre os anos de 2009 a 2023, para o imóvel de inscrição n° 09.550.008, totalizando o valor de R$ 41.221,81 (quarenta e um mil, duzentos e vinte e um reais e oitenta e um centavos) e, para o ano de 2024 referente a IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano para o imóvel de inscrição n° 09.550.008, entre parcelas vencidas e vincendas, o valor de R$ 668,36 (seiscentos e sessenta e oito reais e trinta e seis centavos). Consta também, para a competência de 2023 o Tributo: Multas Desc. Auto infra Obras – Carnê n° 4210650 – com três parcelas vencidas no valor total de R$ 1.118,40 (Mil e cento e dezoito reais e quarenta centavos) e, para a competência de 2023 o Tributo: Multas Desc. Auto infra Obras – Carnê n° 4205595 – com cinco parcelas vencidas no valor total de R$ 2.256,59 (dois mil e duzentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e nove centavos); 4. De acordo com a petição de fls. 32, a Prefeitura Municipal de Caraguatatuba “informar que a municipalidade desconhece a existência de matrícula para o imóvel em questão, tratando-se muito provavelmente de posse”; 5. Conforme a decisão de fls. 40, restou decido que: “Defiro a penhora dos direitos que recaem sobre o imóvel. Observo ser inviável a inscrição via ARISP, tendo em vista a inexistência de matrícula.”; 6. Conforme certidão de valor venal – 2024 – consulta realizada no site da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba em 10/10/2024 – consta que a área do terreno é de 317,00m2 e que a área construída é de 0,00m2, tendo o imóvel testada de 7,50m. Eventual regularização da construção perante o registro imobiliário ou demais órgãos públicos ficará a cargo do arrematante. A presente venda realizada em caráter “ad corpus”; 7. Conforme restou decidido na decisão de fls. 93/94: “Os arrematantes arcarão com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem. Ficam excetuados os débitos fiscais e tributários (artigo 130, parágrafo único, do CTN), bem como os débitos de condomínio (pela natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.”; 8. Conforme decisão de fls. 93/94 restou decidido que: “Na hipótese de que o leilão venha a ser suspenso ou cancelado em razão de acordo entre as partes ou por pagamento diretamente na via administrativa, fica o pólo executado (ou quem lhe fizer as vezes em sede de confissão de dívida) responsável pelo pagamento em favor do leiloeiro das despesas do leilão e de comissão equivalente a 2% do valor atualizado da avaliação.”; 9. Conforme manifestação da Exequente de fls. 61 e informação de débitos de fls. 62 o valor em execução é de R$7.963,51 (sete mil e novecentos e sessenta e três reais e cinquenta e um centavos) para o mês de março de 2021; 10. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado em que os bens se encontram, sem garantias, competindo ao interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.
Valor | Data | Usuário | Tipo |
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