- 1ª Praça
- De 10/12/24 às 14h00
- Até 13/12/24 às 14h00
- 2ª Praça
- De 13/12/24 às 14h00
- Até 06/02/25 às 14h00
Local de realização não informado.
- Lote: 01
- Avaliação: R$ 500.000,00
- Lance Inicial: R$ 274.264,14
- Incremento: R$ 2.000,00
- Visualizações: 554
- Processo: 1047030-44.2019.8.26.0100
Unidade Autônoma n° 22 - Edifício Teodoro Sampaio, Jardim América, São Paulo/SP
IMÓVEL – UNIDADE AUTONOMA nº 22, localizado no 2° andar ou 4° pavimento do EDÍFICIO TEODORO SAMPAIO, À Rua Teodoro Sampaio nºs 1355 (entrada), 1327, 1333,1339 e 1345 (lojas), nesta Capital, no 20º Subdistrito (Jardim América), com a área privativa de 41,38m², área comum de garagem de 28,0505m², área comum do edifício de 11,1722m², área bruta de 80,6027m², correspondendo-lhe uma fração ideal no terreno de 0,6603% e uma quota de despesas de 0,7004%. O EDIFÍCIO TEODORO SAMPAIO acha-se construído em terreno descrito na instituição de condomínio registrada sob nº 697 no livro 8-D, deste 13º Serviço de Registro de Imóveis. Certidão da Matrícula do Imóvel nº 70.582 do 13º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. Cadastrado junto à Prefeitura Municipal de São Paulo/SP sobre o contribuinte nº 013.060.0114-5.
Endereço: Rua Teodoro Sampaio, nº 1355 (entrada), Apartamento 22, Ed. Teodoro Sampaio, Jardim América, São Paulo/SP. CEP: 05405-100.
AVALIAÇÃO: R$ 540.485,86 (quinhentos e quarenta mil e quatrocentos e oitenta e cinco reais e oitenta e seis centavos) – válido para o mês de outubro de 2024 com base no índice disponibilizado no momento da elaboração deste edital. O valor será atualizado na data do leilão conforme Tabela DEPRE – Tabela Prática para cálculo de atualização monetária dos débitos judiciais do TJ/SP.
OBSERVAÇÕES, ÔNUS E GRAVAMES: 1. Conforme certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 192 o imóvel foi avaliado no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para o mês de agosto de 2022, homologada por decisão de fls. 208, sendo que constou da certidão de fls. 192, segundo o Sr. Oficial de Justiça que: “O imóvel possui 41,38m2 e encontra-se em mal estado de conservação, com um possível vazamento (conforme zelador). Considerando o preço do metro quadrado na região conforme página da internet especializada (agente imóvel) de R$ 12.552,00 – portanto R$ 519.401 – e considerando também que outros imóveis similares no mesmo prédio estão sendo vendidos por valores entre 450 mil e 550 mil reais (conforme zelador e site: vivareal.com.br), estimo o valor de mercado do bem em R$ 500 mil reais.”; 2. Conforme consulta no site do Município de São Paulo/SP em 04/10/2024, consta que o imóvel de contribuinte n° 013.060.0114-5 não conta com débitos em aberto segundo sua certidão negativa de débitos; 3. De acordo com consulta no site da Prefeitura Municipal de São Paulo em 04/10/2024, consta que o imóvel de contribuinte n° 013.060.0114-5 não conta com débitos de IPTU do exercício atual de 2024, ao fazer a consulta consta a seguinte nota: “Não foram encontrados lançamentos de IPTU em aberto”, não constam débitos de IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano em aberto; 4. Conforme a petição de fls. 241 foi informado o falecimento do executado PAULO RODRIGUES DE MORAES CASTRO – CPF nº 137.679.168-43, bem como foi juntada a certidão de óbito às fls. 242. Desta forma, a sua única filha e herdeira BEATRIZ MARTINS DE CASTRO – CPF nº 360.398.848-51 se manifestou às fls. 268/269 no sentido de: “1. A Peticionária é filha do Executado Paulo Rodrigues de Moraes Castro, falecido em 30.11.2023, conforme certidão de nascimento anexa e certidão de óbito de fls. 242. 2. Não houve abertura de inventário para os bens do Executado nem lavratura de testamento, sendo a Peticionária a sua única filha e herdeira. 3. O imóvel penhorado neste feito é o único bem deixado pelo Executado. 4. Por essas razões, Beatriz Martins de Castro, na qualidade de herdeira, vem requerer seu ingresso neste feito, em substituição processual de seu falecido pai, com a ressalva de que a herdeira responderá à dívida objeto destes autos somente dentro das forças da herança, que consiste unicamente no imóvel penhorado, nos termos do art. 796, do CPC. 5. Face ao exposto, requer digne-se Vossa Excelência a: a) determinar a retificação da autuação do nome da herdeira no campo das partes para Beatriz Martins de Castro no lugar de Beatriz Moraes Castro; b) determinar a substituição processual do falecido Sr. Paulo pela herdeira Beatriz, com a ressalva do art. 796, do CPC; c) dar o devido prosseguimento ao feito, com a apreciação dos embargos de declaração de fls. 237/238.”; 5. Conforme decisão às fls. 278 fica decidido: “inclua-se a herdeira Beatriz no polo passivo da demanda, em substituição ao executado falecido, a qual responderá até o limite da herança.”; 6. Conforme planilha de fls. 198/200 apresentada em 06/09/2022 o débito em execução era de R$ 76.952,53 (setenta e seis mil, novecentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e três centavos); 7. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado em que os bens se encontram, sem garantias, competindo ao interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.
Valor | Data | Usuário | Tipo |
---|---|---|---|
Nenhum lance registrado até o momento |