- 1ª Praça
- De 18/11/24 às 14h00
- Até 21/11/24 às 14h00
- 2ª Praça
- De 21/11/24 às 14h00
- Até 11/12/24 às 14h00
Local de realização não informado.
- Lote: 01
- Avaliação: R$ 591.666,67
- Lance Inicial: R$ 368.931,97
- Incremento: R$ 2.000,00
- Visualizações: 4.706
- Processo: 1022430-23.2022.8.26.0562
Apartamento nº 51 - Conj. Resid. Jd. Encantado Roberta Virtuoso, Campo Grande, Santos/SP
IMÓVEL – O APARTAMENTO n° 51, situado no 5° andar ou 6° pavimento do bloco “A”, do CONJUNTO RESIDENCIAL JARDIM ENCANTADO – ROBERTA – VIRTUOSO, com entrada pela Avenida Bernardino de Campos, n° 242, confrontando de um lado com uma área livre, de outro lado, com o hall social, coletor de lixo e com uma área livre, nos fundos, com o apartamento 52, hall social, coletor de lixo, poço do elevador, hall de serviço e escadarias e na frente, com uma área livre fronteira a Avenida Bernardino de Campos, contendo uma área útil de 113,95mts.2, uma área comum de 49,35 mts.2, num total de 163,30mts.2, pertencendo-lhe uma fração ideal de 1,55% no terreno e na mesma proporção das coisas de uso comum do condomínio, cabendo-lhe o direito de usar uma vaga ou espaço nas garagens coletivas do aludido conjunto residencial. O terreno do edifício, acha-se descrito na especificação do condomínio, arquivada neste Cartório. Certidão da Matrícula do Imóvel nº 16.705 do 03º. Oficial de Registro de Imóveis de Santos/SP. Cadastrado junto à Prefeitura Municipal de Santos/SP sobre o contribuinte nº 55.002.022.009.
Endereço: Av. Bernardino de Campos, n° 242, apartamento 51, Bloco A, Bairro Campo Grande, Santos/SP – CEP 11065-911
AVALIAÇÃO: R$ 608.239,00 (seiscentos e oito mil duzentos e trinta e nove reais) – válido para o mês de setembro de 2024 com base no índice disponibilizado no momento da elaboração deste edital. O valor será atualizado na data do leilão conforme Tabela DEPRE – Tabela Prática para cálculo de atualização monetária dos débitos judiciais do TJ/SP.
OBSERVAÇÕES, ÔNUS E GRAVAMES: 1. Conforme decisão de fls. 200 foi determinada a apresentação pelo credor de três avaliações de corretores, o Condomínio exequente apresentou às fls. 221/222 avaliação do imóvel por R$580.000,00, às fls. 223/224 avaliação do imóvel por R$595.000,00 e as fls. 225/241 avaliação do imóvel por R$600.000,00. O valor médio das avaliações é de R$ 591.666,67 (quinhentos e noventa e um mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos) para o mês de janeiro de 2024; 2. Conforme pesquisa realizada junto ao site da Prefeitura de Santos em 18/09/2024, o imóvel de contribuinte n° 55.002.022.009 possui para o ano de 2024 débito de IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, Taxa Sinistro, Contribuição F.S.S., FMDCA, FUBEM, FUMIS, FMD e Contribuição Santa Casa, no valor somado de R$ 3.219,08 (três mil duzentos e dezenove reais e oito centavos); 3. Conforme pesquisa realizada junto ao site da Prefeitura de Santos em 18/09/2024, o imóvel de contribuinte n° 55.002.022.009 possui débitos inscritos na dívida ativa, com ações de execução fiscal ajuizadas referente a débitos de IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano dos anos de 2015 a 2022 e apenas com inscrição na dívida ativa para o ano de 2023, totalizando o valor de R$ 36.364,02 (trinta e seis mil trezentos e sessenta e quatro reais e dois centavos); 4. Conforme planilha de fls. 207/208 o débito em execução para o mês de janeiro de 2024 é de R$ 3.685,55 (três mil, seiscentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos); 5. Conforme R.13/16.705 da Matrícula do Imóvel n° 16.705 do 03° Oficial de Registro de Imóveis de Santos/SP o imóvel foi adquirido por DJAIR SIQUEIRA GUTIERRES – CPF n° 134.887.748-05, ROSEMAR MENDES GUTIERRES CPF n° 030.639.398-03 casados pelo regime da comunhão parcial de bens; 6. Conforme R.14/16.705 da Matrícula do Imóvel n° 16.705 do 03° Oficial de Registro de Imóveis de Santos/SP, DJAIR SIQUEIRA GUTIERRES – CPF n° 134.887.748-05, ROSEMAR MENDES GUTIERRES CPF n° 030.639.398-03 alienaram fiduciariamente o imóvel à BRADESCO CONSÓRCIOS LTDA. – CNPJ n° 52.568.821/0001-22; 7. Conforme Av.15/16.705 da Matrícula do Imóvel n° 16.705 do 03° Oficial de Registro de Imóveis de Santos/SP, consta a existência da ação de execução de título extrajudicial – processo n° 477.01.2009.022754-9 – ordem n° 2788/2009 (0022754-48.2009.8.26.0477), distribuída perante a 03ª Vara Cível do Foro da Comarca de Praia Grande/SP, movida por BRASTERRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. – CNPJ n° 53.773.404/0001-84, contra DJAIR SIQUEIRA GUTIERRES – CPF n° 134.887.748-05, ROSEMAR MENDES GUTIERRES CPF n° 030.639.398-03 e ESPAÇO MAIS MÓVEIS E DECORAÇÕES LTDA. – CNPJ n° 04.609.843/0001-40; 8. Conforme Av.20/16.705 da Matrícula do Imóvel n° 16.705 do 03° Oficial de Registro de Imóveis de Santos/SP, consta a penhora do imóvel determinada pela 07ª Vara do Trabalho de Santos/SP, processo nº 0106800-49.2007.5.02.0447 - 01068200744702006, da ação de reclamação trabalhista movida por FÁBIO TELES DE SOUZA – CPF n° 062.197.248-79, contra DJAIR SIQUEIRA GUTIERRES – CPF n° 134.887.748-05, ROSEMAR MENDES GUTIERRES CPF n° 030.639.398-03 e ESPAÇO MAIS MÓVEIS E DECORAÇÕES LTDA. – CNPJ n° 04.609.843/0001-40; 9. Conforme Av.21/16.705 da Matrícula do Imóvel n° 16.705 do 03° Oficial de Registro de Imóveis de Santos/SP, consta a penhora dos direitos e obrigações decorrentes da propriedade sob condição resolutiva e a posse direta do imóvel conforme R.14/16.705, determinada pela 03ª Vara Cível do Foro da Comarca de Praia Grande/SP, processo nº 0022754-48.2009.8.26.0477, da ação de execução movida por BRASTERRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. – CNPJ n° 53.773.404/0001-84, contra DJAIR SIQUEIRA GUTIERRES – CPF n° 134.887.748-05, ROSEMAR MENDES GUTIERRES CPF n° 030.639.398-03 e ESPAÇO MAIS MÓVEIS E DECORAÇÕES LTDA. – CNPJ n° 04.609.843/0001-40; 10. Conforme Av.24/16.705 da Matrícula do Imóvel n° 16.705 do 03° Oficial de Registro de Imóveis de Santos/SP, consta a penhora do imóvel oriunda da presente demanda; 11. Conforme manifestação de fls. 311 o BANCO BRADESCO S.A. informa que: “Em cumprimento ao ofício e referência, segue informações acerca do contrato de consórcio de n° 252849, relacionado ao financiamento do imóvel de matrícula sob n°. 16.705, em nome de DJAIR SIQUEIRA GUTIERRES – CPF/MF n°. 134.887.748-05. Grupo: 000017 – Cota: 0332-00 – Valor Carta de crédito R$ 184.898,50 – O contrato se encontra quitado desde 12/08/2013, e o instrumento de liberação da alienação foi enviada a agência de relacionamento do cliente desde 30/09/2013. Outrossim, insta esclarecer que após a baixa junto ao cartório de registro de imóvel que é de responsabilidade do titular, o mesmo pode transferir o bem a quem desejar.”; 12. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado em que os bens se encontram, sem garantias, competindo ao interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; 13. Conforme restou decidido às fls. 317/319: “9. Deverá constar do edital que se por qualquer motivo a intimação pessoal do executado, quando for necessária, não se realizar efetivamente no endereço constante dos autos, incidirá a disposição do art. 274, parágrafo único, do CPC, considerando-se, demais disso, a intimação feita pelo edital.” ... “13. Ocorrendo o pagamento do débito ou acordo, com a sustação do leilão, se a essa altura já tiver havido despesa com o procedimento de leilão (por ex.: publicação de editais), caberá ao exequente ou ao executado (conforme o caso) pagar essa despesa. Portanto, o débito total a ser quitado, ainda que seja em razão de acordo, compreende as despesas com o procedimento de leilão, ainda que o leilão não tenha sido realizado, desde que, entretanto, haja sido praticado algum ato que implique comprovadamente despesa.”; 14. Será observada nesta expropriação o quanto estabelecido nos termos do artigo 908, do Código de Processo Civil: “Art. 908. Havendo pluralidade de credores ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências. §1º No caso de adjudicação ou alienação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência. §2º Não havendo título legal à preferência, o dinheiro será distribuído entre os concorrentes, observando-se a anterioridade de cada penhora.”; 15. Conforme restou decidido às fls. 361: “Fls. 350/360: Anote-se o crédito a maior do condomínio exequente, intime-se o leiloeiro com urgência para correção do edital de leilão.” sendo que em manifestação de fls. 350/351 o Condomínio Exequente informa que recaem sobre o imóvel débitos posteriores a presente demanda: “Primeiramente o condomínio atesta a existência de outra demanda judicial sob no 0002947-24.2022.8.26.0562 em trâmite perante a 09ª Vara Cível desta Comarca, objetivando o recebimento dos encargos condominiais inadimplidos referente ao período 15/08/2019 ATÉ 15/07/2024 (posteriores a presente lide), descrito no demonstrativo em anexo o que perfaz o valor atualizado de R$ 149.657,87 (cento e quarenta e nove reais, seiscentos e cinquenta e sete reais e oitenta e sete centavos).”, pugnando pela habilitação do crédito condominiais. Fez juntar a planilha de fls. 352/360 datada de 23/09/2024 com valor total devido em R$ 149.657,87 (cento e quarenta e nove reais, seiscentos e cinquenta e sete reais e oitenta e sete centavos).
Valor | Data | Usuário | Tipo |
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