- 1ª Praça
- De 19/08/24 às 13h00
- Até 22/08/24 às 13h00
- 2ª Praça
- De 22/08/24 às 13h00
- Até 11/09/24 às 13h00
Local de realização não informado.
- Lote: 01
- Avaliação: R$ 1.649.563,00
- Lance Inicial: R$ 1.719.458,79
- Incremento: R$ 2.000,00
- Visualizações: 841
- Processo: 0010365-07.2023.8.26.0100
Rua Polignano a Mare, n°s 65/67 - Brás, São Paulo/SP
IMÓVEL: “Um prédio e seu respectivo terreno situado à rua Polignano a Mare, sob nºs 65/67, antigo nº 9, antiga rua Álvares de Azevedo, no 6º Subdistrito-Brás, desta Capital, medindo 6,00 metros de frente, por 53,00 metros da frente aos fundos, confinando de um lado com o prédio nº 51, de propriedade da Paróquia de São Vito Martir, de outro lado com o prédio nº 79, de propriedade de Tomaz Centroni, e nos fundos com propriedade do Espólio de Darino Ferreira Balthan.”. Certidão da Matrícula do Imóvel n° 39.483 do 03º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. Inscrito na Prefeitura de São Paulo/SP como contribuinte n° 002.041.0021-6.
Endereço: Rua Polignano a Mare, nºs 65/67, Brás, São Paulo/SP, CEP: 03005-040.
AVALIAÇÃO: R$ 1.710.723,01 (um milhão, setecentos e dez mil, setecentos e vinte e três reais e um centavo) válido para o mês de junho de 2024 com base no índice disponibilizado no momento da elaboração deste edital. O valor será atualizado na data do leilão conforme Tabela DEPRE – Tabela Prática para cálculo de atualização monetária dos débitos judiciais do TJ/SP.
OBSERVAÇÕES, ÔNUS E GRAVAMES: 1. Trata-se de Cumprimento de Sentença apensado ao processo de Ação de Extinção de Condomínio c.c. Venda de Bem Comum por Iniciativa Particular ou Judicial processo nº 1039771-27.2021.8.26.0100 da qual se extrai a respeitável sentença de fls. 121/123: “Posto isto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a alienação do imóvel descrito na inicial, pelo maior lanço, por iniciativa particular, pelo prazo de doze meses e, se não concluída a venda em tal período, através de leilão judicial. Assegurar-se-á aos condôminos, no curso da alienação (particular ou judicial) a serem realizadas, o direito de preferência a que fazem jus, por ser este o momento oportuno para tanto na fase de execução do julgado (JTJ 129/272).”; 2. Conforme laudo de avaliação de fls. 62/123 o imóvel foi avaliado em R$ 1.649.563,00 (um milhão, seiscentos e quarenta e nove mil e quinhentos e sessenta e três reais) para o mês de maio de 2.023, avaliação homologada por decisão de fls. 132; 3. Conforme certidão de dados cadastrais do imóvel – IPTU 2024 emitida pela Prefeitura de São Paulo/SP o imóvel de contribuinte n° 002.041.0021-6, possui os seguintes dados: Dados cadastrais do terreno: Área incorporada (m2): 328; Testada (m): 6,20; Área não incorporada (m2): 0; Fração ideal: 1,0000; Área total (m2): 328; Dados cadastrais da construção: Área construída (m2): 200; Padrão da construção: 3-B; Área ocupada pela construção (m2): 200; Uso: comercial; Ano da construção corrigido: 1949; A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado em que os bens se encontram, sem garantias, competindo ao interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas, compete ao arrematante a regularização da construção e do imóvel perante os órgãos públicos, em especial a Prefeitura de São Paulo/SP e perante o Oficial de Registro de Imóveis; 4. Conforme laudo de avaliação de fls. 62/123 o imóvel possui as seguintes características físicas: “DIMENSÕES CADASTRADAS DO AVALIANDO - testada: 6,00m; área cadastrada de terreno: 328,00m2; área cadastrada de construção: 200,00m2; CONSTRUÇÕES - loja: posição frontal com salão + cozinha + 2 wc’s; corredor: vão estreito na lateral esquerda de ligação aos fundos; casa: posição intermediária com 2 dormitórios; wc’s externos 1 e 2: posição ao lado da casa; edícula: posição nos fundos” ... “ACABAMENTOS - loja: piso/paredes com cerâmica, forro com rebaixo em gesso e bacias com válvula; corredor: piso ardósia, paredes com látex e forro em pvc; casa: piso cerâmico, paredes com látex, forro em lambril e instalações aparentes; wc’s externos: piso/paredes com cerâmica e forro em laje; edícula: piso ardósia, paredes com látex, instalações aparentes e sem forro; ESTADO - loja: e - requer reparos simples; corredor: d - regular/requer reparos simples; casa: g - requer reparos importantes; wc’s externos: idem à casa; edícula: g - requer reparos importantes vide fatores específicos ao Anexo III do laudo de avaliação”; A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado em que os bens se encontram, sem garantias, competindo ao interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas, compete ao arrematante a regularização da construção e do imóvel perante os órgãos públicos, em especial a Prefeitura de São Paulo/SP e perante o Oficial de Registro de Imóveis. O laudo de avaliação na íntegra está divulgado na página deste leilão sendo de fácil acesso e consulta a todos os interessados, não podendo ser alegada ignorância com relação as condições do imóvel após a arrematação; 5. Conforme Certidão de Matrícula nº 39.483 do 03º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP o imóvel possui os seguintes proprietários e suas respectivas quota-parte: ELISA MARIA MELLO FABROCINO – CPF nº 454.001.728-49, casada pelo regime da Comunhão Universal de Bens anteriormente ao advento da Lei nº 6.515/77 com CLÁUDIO FABROCINO – CPF nº 02.025.098-34, titulares de domínio na proporção de 4,1666%, conforme R.06/39.483; ANGELA MARIA PRADO MELLO MARQUES – CPF nº 564.035.268-04, viúva, titular de domínio na proporção de 2,7777%, conforme R.06/39.483; GABRIELA LIMA PRADO MELLO – CPF nº 227.811.058-64, solteira, titular de domínio na proporção de 2,7777%, conforme R.21/39.483; MARIA CRISTINA DE MELLO ROVERSI – CPF nº 023.029.078-76, viúva, titular de domínio na proporção de 2,7777%, conforme R.06/39.483; CARMEN MARIA DE MELLO – CPF nº 012.409.018-44, solteira, titular de domínio na proporção de 2,7777%, conforme R.06/39.483; RITA MARIA IMPERATORE PINTO – CPF nº 263.659.818-99, casada pelo regime da Comunhão Universal de Bens anteriormente ao advento da Lei nº 6.515/77 com LUIZ ARNALDO IMPERATORE PINTO – CPF nº 857.106.448-20, titulares de domínio na proporção de 2,7777%, conforme R.06/39.483; ANA HELENA DE MELLO DA SILVA – CPF nº 342.138.300-63, casada pelo regime da Comunhão Parcial de bens na vigência da Lei nº 6.515/77 com BOAVENTURA DIAS DA SILVA - CPF nº 175.079.520-53, titular de domínio na proporção de 4,16665%, conforme R.06/39.483 e R.16/39.483; NELSON LUIZ PASCOTTO DE MELLO – CPF nº 243.701.690-20, casado pelo regime da Comunhão Parcial de bens na vigência da Lei nº 6.515/77 com ELIANE PILLMANN DE MELLO – CPF n° 303.142.830-72, titular de domínio na proporção de 4,16665%, conforme R.06/39.483 e R.16/39.483; JOSÉ LUIZ MELLO CORREIA – CPF nº 030.054.618-15, casado pelo regime da separação obrigatória de bens nos termos do artigo 1.641, inciso II, do Código Civil com IRENE NORCINI CORREIA – CPF nº 151.829.588-62, titular de domínio na proporção de 2,777%, conforme R.08/39.483; REGINA MARIA DE MELLO GUIMARÃES LEITE – CPF nº 103.656.908-05, casada pelo regime da Comunhão Universal de Bens anteriormente ao advento da Lei nº 6.515/77 com LUIZ SÉRGIO GUIMARÃES LEITE – CPF nº 064.041.628-49, titulares de domínio na proporção de 5,554%, conforme R.08/39.483 e R.14/39.483; ANA MARIA MELLO ANTEQUEIRA - CPF nº 707.604.039-53, casada pelo regime da Comunhão Universal de Bens anteriormente ao advento da Lei nº 6.515/77 com IVAN ANTEQUEIRA – CPF nº 043.199.078-68, titulares de domínio na proporção de 4,165%, conforme R.19/39.483; AFONSO CELSO DE CASTRO MELLO – CPF nº 293.618.938-15, divorciado, titular de domínio na proporção de 4,165%, conforme R.19/39.483; REGINA CELIA DE MORAES CARVALHO MELLO – CPF nº 291.186.638-00, solteira, titular de domínio na proporção de 1,04165%, conforme R.23/39.483; SILVIA DE MORAES CARVALHO MELLO – CPF nº 250.342.558-55, viúva, titular de domínio na proporção de 2,0833%, conforme R.23/39.483; JULIANA DE MORAES CARVALHO MELLO – CPF nº 344.170.208-50, solteira, titular de domínio na proporção de 1,04165%, conforme R.23/39.483; REGINA NERLICH – CPF nº 846.608.138-00, solteira, titular de domínio na proporção de 1,38885%, conforme R.27/39.483; RENATO DE OLIVEIRA MELLO – CPF nº 319.978.088-11, casado pelo regime da Comunhão Parcial de Bens, na vigência da Lei nº 6.515/77 com JULIANA ALVES MALGUEIRO DE OLIVEIRA – CPF nº 324.101.358-89, titular de domínio na proporção de 1,38885%, conforme R.27/39.483 e VITOR LEONARDO PEREIRA DE OLIVEIRA – CPF nº 136.574.388-82, casado pelo regime da Comunhão Parcial de Bens, na vigência da Lei nº 6.515/77 com REGINA DE FATIMA ALMEIDA OLIVEIRA – CPF nº 255.748.158-0, titulares de domínio na proporção de 50%, conforme R.13/39.483; 6. Conforme consulta realizada no site da Prefeitura de São Paulo, em 10/06/2024, para o contribuinte nº 002.041.0021-6, consta débitos junto a Procuradoria Geral do Município de IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano inscrito na dívida ativa para o ano de 2022 no valor total de R$ 1.918,40 (mil, novecentos e dezoito reais e quarenta centavos); 7. Conforme consulta realizada no site da Prefeitura de São Paulo, em 10/06/2024, para o contribuinte nº 002.041.0021-6, consta débitos de IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano referente ao atual exercício de 2024, sendo que para pagamento parcelado consta o pagamento da primeira parcela de 25/02/2024 no valor de R$ 1.230,38 (mil, duzentos e trinta reais e trinta e oito centavos), 3 (três) parcelas vencidas – 25/03/2024, 25/04/2024 e 25/05/2024 no valor somado de R$ 4.288,19 (quatro mil, duzentos e oitenta e oito reais e dezenove centavos) e 6 (seis) parcelas vincendas – 25/06/2024, 25/07/2024, 25/08/2024, 25/09/2024, 25/10/2024 e 25/11/2024 no valor de R$ 1.230,38 (mil, duzentos e trinta reais e trinta e oito centavos) cada uma; 8. Por se tratar de ação de extinção de condomínio em fase de cumprimento de sentença e conforme sentença copiada às fls. 26/28: “Assegurar-se-á aos condôminos, no curso da alienação (particular ou judicial) a serem realizadas, o direito de preferência a que fazem jus, por ser este o momento oportuno para tanto na fase de execução do julgado (JTJ 129/272).” Para o exercício do direito de preferência, devem os coproprietários quando da realização do cadastro no site www.alexandridileiloes.com.br, entrarem em contato com o Leiloeiro Público e sua equipe para as orientações necessárias para participar do leilão, concorrendo com terceiros, para exercitar o direito de preferência.
Valor | Data | Usuário | Tipo |
---|---|---|---|
R$ 1.730.000,00(30X) | 2024-08-22 13:01:40 | L634H1981 | Manual |
R$ 1.728.000,00(30X) | 2024-08-22 13:01:08 | L634H1974 | Manual |
R$ 1.726.000,00(30X) | 2024-08-22 13:01:02 | L634H1981 | Manual |
R$ 1.724.000,00(30X) | 2024-08-22 12:59:41 | L634H1974 | Manual |
R$ 1.722.000,00(30X) | 2024-08-22 12:59:14 | L634H1974 | Manual |
R$ 1.720.000,00(30X) | 2024-08-22 12:57:37 | L634H1981 | Manual |