Alexandridis Leilões

id 633 - LEILÃO JUDICIAL


id 633 - LEILÃO JUDICIAL
  • 1ª Praça
  • De 05/08/24 às 14h00
  • Até 08/08/24 às 14h00
  • 2ª Praça
  • De 08/08/24 às 14h00
  • Até 29/08/24 às 14h00


  • Lote: 01
  • Avaliação: R$ 7.000,00
  • Lance Inicial: R$ 4.361,84
  • Incremento: R$ 2.000,00
  • Visualizações: 463
  • Processo: 0000971-72.2020.8.26.0587
Sem licitante
Fechado há
43d
16h
8m
45s

Automóvel - Volkswagen Gol Special


BEM MÓVEL: Volkswagen Gol Special, Espécie: Passageiro, Placa: CYJ-7C47, RENAVAM: 00750540915, Ano de fabricação: 2001, Ano Modelo: 2001, Cor: Preta, CHASI: 9BWCA05Y91T093129, Combustível: Gasolina, Lotação: 05.

Localização do bem: Rua Manoel Neto (Rua 02), nº 45, Barra do Sahy, São Sebastião/SP, CEP: 11622-163.

AVALIAÇÃO: R$ 7.232,79 (sete mil, duzentos e trinta e dois reais e setenta e nove centavos) – válido para o mês de junho de 2024 com base no índice disponibilizado no momento da elaboração deste edital. O valor será atualizado na data do leilão conforme Tabela DEPRE – Tabela Prática para cálculo de atualização monetária dos débitos judiciais do TJ/SP.

OBSERVAÇÕES, ÔNUS E GRAVAMES: 1. O presente Cumprimento de Sentença foi distribuído por dependência da Ação Civil Pública Ambiental nº 1003510-04.2014.8.26.0587; 2. Nos termos da certidão do mandado de constatação e avaliação de 30/09/2023 às fls. 390: “CERTIFICO, eu Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 587.2023/006196-1 dirigi-me ao endereço, e aí sendo, CONSTATEI e AVALIEI os veículos indicados no mandado, tendo constatado e avaliado o seguinte: Veículo – CYJ7C47 – VW/Gol Especial: O aludido veículo encontra-se em mal estado de funcionamento, conforme pode-se depreender das fotografias em anexo. O valor atual do bem, de acordo com a tabela FIPE, encontra-se em torno de R$ 7.000,00 (sete mil reais).” Pela mesma certidão constata-se que o veículo encontra-se no endereço Rua Manoel Neto (Rua 02), nº 45, Barra do Sahy, São Sebastião/SP, CEP: 11622-163; 3. Nos termos da respeitável decisão de fls. 407/409, restou decidido que: “Defiro a penhora do veículo VW/GOL SPECIAL, PLACA CYJ7C47, em nome de Edson Andrade da Cruz. Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades.”; 4. Nos termos da respeitável decisão de fls. 407/409, restou decidido que: “O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz.”; 5. De acordo com consulta realizada junto ao site do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo – DETRAN, em 05 de junho de 2024, o veículo possui bloqueio judicial realizado via sistema RENAJUD, possui multa no valor total de R$ 6.969,91 (seis mil, novecentos e sessenta e nove reais e noventa e um centavos), bem como consta que o último licenciamento efetuado foi no exercício de 2022, estando com o seu status “vencido”; 6. De acordo com consulta realizada junto ao site da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Governo do Estado de São Paulo, em 05 de junho de 2024, o veículo não possui débitos de IPVA e DPVAT, consta em aberto as Taxas de Renovação do Licenciamento referente ao exercício de 2024 no valor total de R$ 160,22 (cento e sessenta reais e vinte e dois centavos) e referente ao Licenciamento do ano de 2023 no valor de R$ 198,69 (cento e noventa e oito reais e sessenta e nove centavos) e multa no valor total de R$ 6.969,91 (seis mil, novecentos e sessenta e nove reais e noventa e um centavos), totalizando os débitos em R$ 7.328,82 (sete mil, trezentos e vinte e oito reais e oitenta e dois centavos); 7. De acordo com consulta realizada junto ao site da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo – Dívida Ativa em 05 de junho de 2024, o veículo não possui débitos de IPVA inscritos na dívida ativa; 8. De acordo com consulta junto ao site do Portal de Serviços do SENATRAN – Secretaria Nacional de Trânsito, em 05 de junho de 2024, o veículo possui 1 (uma) restrição judicial realizada via sistema RENAJUD, qual seja: (1) restrição de transferência, oriunda da presente demanda, Processo nº 0000971-72.2020.8.26.0587 – Cumprimento de Sentença, em trâmite perante a 01ª Vara Cível Do Foro Da Comarca De São Sebastião/SP, bem como consta que o veículo possui 1 (uma) multa registrada no sistema RENAINF, qual seja: (1) infração - Usar veículo para interromper/restringir/perturbar a circulação, RENAINF nº 06370192791, valor da multa: R$ 5.869,40 (cinco mil, oitocentos e sessenta e nove reais e quarenta centavos); 9. De acordo com consulta junto ao site do Portal de Serviços do SENATRAN – Secretaria Nacional de Trânsito, em 05 de junho de 2024, consta os seguintes Certificados de Segurança Veicular - CSV: (1) 006289032-00/2020; (2) 006284849-91/2020; (3) 006142590-01/2020.

Lances recebidos
Valor Data Usuário Tipo
Nenhum lance registrado até o momento