Alexandridis Leilões

id 632 - LEILÃO JUDICIAL


id 632 - LEILÃO JUDICIAL
  • 1ª Praça
  • De 30/07/24 às 13h00
  • Até 02/08/24 às 13h00
  • 2ª Praça
  • De 02/08/24 às 13h00
  • Até 22/08/24 às 13h00


  • Lote: 01
  • Avaliação: R$ 640.000,00
  • Lance Inicial: R$ 475.882,04
  • Incremento: R$ 2.000,00
  • Visualizações: 570
  • Processo: 1031487-85.2017.8.26.0224
Sustado
Fechado há
318d
07h
16m
57s

IMÓVEL: “O TERRENO constituído pelo lote 17 da quadra B, do loteamento denominado VILA IZABEL, situado no perímetro urbano deste município, com as seguintes medidas e confrontações: mede 10,00m de frente para a Rua Oliveira dos Brejinhos; por 30,00m, da frente aos fundos, do lado direito, de quem da rua olha para o terreno, onde confronta com o lote 18; do lado esquerdo, mede 31,00m, onde confronta com o lote 16; tendo nos fundos, a largura de 10,00m, onde confronta com os lotes 22 e 23; encerrando a área de 290,00m2.” Certidão da Matrícula do Imóvel n° 113.223 do 01º Oficial de Registro de Imóveis de Guarulhos/SP. Inscrito na Prefeitura de Guarulhos/SP sobre o contribuinte nº 094.34.80.0136.00.000.

Endereço: Rua Oliveira dos Brejinhos, nº 98, Vila Izabel, Guarulhos/SP, CEP: 07241-320.

AVALIAÇÃO: R$ 787.536,19 (setecentos e oitenta e sete mil, quinhentos e trinta e seis reais e dezenove centavos) válido para o mês de maio de 2024 com base no índice disponibilizado no momento da elaboração deste edital. O valor será atualizado na data do leilão conforme Tabela DEPRE – Tabela Prática para cálculo de atualização monetária dos débitos judiciais do TJ/SP.

OBSERVAÇÕES, ÔNUS E GRAVAMES: 1. Conforme laudo de avaliação de fls. 243/290 o imóvel foi avaliado em R$ 640.000,00 (seiscentos e quarenta mil reais) para o mês de fevereiro de 2.021, homologada a avaliação pela decisão de fls. 298; 2. Nos termos do laudo de avaliação de fls. 243/290: “O imóvel localizado sob o nº 98 (atual) da Rua Oliveira dos Brejinhos é composto de construção assobradada com 3 pavimentos, estando atualmente ocupado por Claudia Aparecida de Paiva Santos (ré) e seus filhos, visto que os réus se divorciaram e o réu não reside mais no local.” ... “A) Pav. Inferior: 94,59m2; B) Pav. Térreo: 171,79m2; C) Pav. Superior: 102,80m2” ... “A) Pav. Inferior Área coberta com piso cerâmico, paredes revestidas com pintura e coberta com laje, apresentando umidade nas paredes e laje. Área coberta com piso cerâmico e paredes revestidas com pintura e forro de gesso, apresentando umidade e fissuras no forro de gesso. Corredor de acesso ao Pavimento Térreo com piso em granito e cerâmica, paredes revestidas com pintura e forro de gesso, apresentando umidade na parede e forro de gesso condenado devido umidade e fissuras. Escritório com piso cerâmico, paredes revestidas com pintura e caixilho de alumínio. Acesso a área de serviço apresentando fissura, devido à ausência de contraverga. Área de serviço com piso cerâmico, paredes revestidas com azulejo até o teto, forro de gesso com iluminação embutida e caixilho de alumínio. Escadas interligando o Pav. Inferior ao Térreo em granito. B) Pav. Térreo Área de serviço com piso cerâmico, paredes revestidas com pintura e caixilho de alumínio, apresentando umidade na parede. Cozinha com piso cerâmico, paredes revestidas com azulejo até o teto, caixilho de alumínio e armário embutido, necessitando reparo pintura na laje. Sala de estar com piso cerâmico, paredes revestidas com pintura, sanca de gesso com iluminação embutida e caixilho de alumínio, apresentando pontis de umidade na parede, laje e sanca de gesso. Sala de TV com piso cerâmico, paredes revestidas com pintura e sanca de gesso com iluminação embutida. Sala de jantar com piso cerâmico, paredes revestidas com pintura e forro de gesso com iluminação embutida, apresentando fissura na alvenaria. Lavabo com piso cerâmico e paredes revestidas com azulejo até o teto. Dormitório com piso cerâmico, paredes revestidas com pintura, caixilho de alumínio e sanca de gesso com iluminação embutida, apresentando umidade na parede, laje e sanca de gesso. Closet com piso cerâmico e paredes revestidas com pintura, apresentando umidade. Banheiro com piso cerâmico, paredes revestidas com azulejo até o teto e caixilho de alumínio, apresentando umidade na laje. Dormitório com piso cerâmico, paredes revestidas com pintura e caixilho de alumínio, apresentando pontos de umidade. Dormitório com piso cerâmico, paredes revestidas com pintura e caixilho de alumínio, apresentando pontos de umidade e fissura. Banheiro com piso cerâmico e paredes revestidas com azulejo até o teto, apresentando umidade na laje. Garagem com piso cerâmico, paredes revestidas com pintura, portão de aço e cobertura com laje, apresentando pontos de umidade e fissuras. Escada em alvenaria revestida com mármore. C) Pav. Superior Área de lazer com piso cerâmico, paredes revestidas com pintura e coberta com telha cerâmica, apresentando fissuras. Banheiro com piso cerâmico, paredes revestidas com azulejo e pintura e caixilho de alumínio. Sacada com piso cerâmico, paredes revestidas com pintura e coberta com telha cerâmica, apresentando fissuras.”. 3. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado em que os bens se encontram, sem garantias, competindo ao interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas (art. 258 das Normas Judiciais da E. Corregedoria Geral de Justiça). Compete ao interessado em arrematar promover a diligência para verificar todas as condições do imóvel cujos direitos serão levados à leilão. Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à regularização documental perante o Registro de Imóveis, Prefeitura e demais órgãos Públicos; 4. Nos termos da respeitável decisão de fls. 322/323: “Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital, que deve conter todos os requisitos estabelecidos no artigo 887 do Novo Código de Processo Civil. Deverá constar do edital também que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, observando, ainda, que em caso de débitos condominiais (que possuem natureza propter rem) estes ficam sub-rogados no preço da arrematação; - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i)até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz.”; 5. Conforme certidão de fl. 471 foi certificado pelo Sr. Oficial de Justiça que: “CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 224.2023/048940-0 dirigi-me à Rua Oliveira dos Brejinhos, 98, Vila Izabel, em 08/06 às 11:20h, e aí sendo fui informado pela executada Cláudia, que o executado Marcos foi seu marido e que estão separados há mais ou menos sete anos, que ele não reside naquele local, não sabendo informar seu endereço atual. Certifico que INTIMEI Cláudia Aparecida de Paiva Santos, que aceitou a contrafé, exarando o seu ciente e que DEIXEI DEINTIMAR Marcos Roberto dos Santos, em razão dele não residir naquele endereço.”; 6. Conforme planilha de fls. 481/482 o débito exequendo totaliza o valor de R$ 329.427,21 (trezentos e vinte e nove mil, quatrocentos e vinte e sete reais e vinte e um centavos) atualizado no dia 21/11/2023; 7. Nos termos da Av.03/113.223 da Certidão da Matrícula n° 113.223 do 01º Oficial de Registro de Imóveis de Guarulhos/SP consta a averbação da CONSTRUÇÃO que sobre o terreno foi construído o prédio que recebeu o n. 98 da Rua Oliveira dos Brejinhos, com 71,84m2 de área construída. Compete ao interessado em arrematar promover a diligência para verificar todas as condições do imóvel cujos direitos serão levados à leilão. Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à regularização documental perante o Registro de Imóveis, Prefeitura e demais órgãos Públicos; 8. Conforme R.04/113.223 da Certidão da Matrícula n° 113.223 do 01º Oficial de Registro de Imóveis de Guarulhos/SP os Executados MARCOS ROBERTO DOS SANTOS – CPF n° 145.373.408-27 e CLAUDIA APARECIDA DE PAIVA SANTOS – CPF n° 184.976.128-09, casados pelo regime da comunhão parcial de bens, posteriormente à 27/12/1977, adquiriram o imóvel por compra; 9. Nos termos da Av.5/113.223 da Certidão da Matrícula n° 113.223 do 01º Oficial de Registro de Imóveis de Guarulhos consta: “CAUÇÃO: Pelo instrumento particular de 12/12/2.014, os proprietários (MARCOS ROBERTO DOS SANTOS e sua mulher CLAUDIA APARECIDA DE PAIVA SANTOS, já qualificados, atualmente residentes na Rua Oliveira dos Brejinhos, nº 98, Vila Isabel, nesta cidade), caucionaram o imóvel para garantir os aluguéis devidos em decorrência da locação do imóvel situado na Rua João Leite de Camargo, nº 81, bairro Arujamerica, Arujá/SP, locado pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, com início em 15/12/2.014 e término em 15/12/2.016, cujo valor do locativo mensal é de R$ 7.000,00 (sete mil reais), com reajuste anual conforme o IPC/FIPE, no qual figura como locatário: Armando Bosetto Bandiera Neto, brasileiro, solteiro, maior, comerciante, RG nº 19.224.002-X – SSP/SP, CPF/MF nº 095.895.638-30, residente na Rua Ponta Grossa, nº 486, Cidade Soberana, nesta cidade, e como locadora: Mendes & Mendes Administração de Bens Ltda, inscrita no CNPJ/MF nº 11.504.509/0001-98, com sede na Rua Cássio de Almeida, nº 216, Carandiru, São Paulo/SP.”; 10. Conforme petição inicial de fls. 01/02 a Exequente SJF ADMINISTRAÇÃO DE BENS E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS – EIRELI – EPP – CNPJ n° 24.910.006/0001-64 informa que: “1. Os executados, na qualidade de fiadores caucionantes do contrato de locação para fins não residenciais, do imóvel localizado na Rua João Leite de Camargo, 81, Arujamerica, Arujá, São Paulo, SP, firmado entre a empresa Mendes & Mendes Adminsitração de Bens Ltda (locadora) e Armando Bosetto Bandiera Neto (locatário), garantiram a locação pela caução do imóvel descrito na matrícula 113.223, oriunda do 12° Registro de Imóveis de São Paulo, conforme documento anexo. 2. Há de ser esclarecido que, por alteração contratual e protocolo de justificação de cisão parcial de 21 de junho de 2016 , bem como por laudo de avaliação para fins de cisão parcial de 28 de fevereiro de 2016, registrados na JUCESP, sob o 307.569/16-0, aos 1 de julho de 2016 a então locadora, Mendes & Mendes Administração de Bens Ltda foi cindida parcialmente e o imóvel objeto do contrato de locação supra citado foi absorvido pela empresa exequente, a justificar sua inclusão no polo ativo da presente execução.”; 11. Conforme Av.6/113.223 da Certidão da Matrícula n° 113.223 do 01º Oficial de Registro de Imóveis de Guarulhos consta penhora oriunda da presente demanda; 12. Conforme Certidão de Cadastramento imobiliário emitida em 24/05/2024 através do site da Prefeitura de Guarulhos – Secretaria de Finanças, consta as seguintes informações acerca do imóvel inscrito sobre o nº 094.34.80.0136.00.000: “Proprietário: MARIA IZABEL REZENDE; Compromissário: MARCOS ROBERTO DOS SANTOS E S/MR; Localização: Rua Oliveira dos Brejinhos, nº 98, antigo nº 50; Lote: 17; Quadra: B, Bairro: Vila Izabel; Área do Terreno: 290 m2 (duzentos e noventa metros quadrados); Testada Única: 10,00 (dez metros); Área Construída: 346,06 m2 (trezentos e quarenta e seis metros quadrados e seis decímetros quadrados); Tipo: 30 – Resid. Simples; Finalidade: Residencial. Compete ao interessado em arrematar promover a diligência para verificar todas as condições do imóvel cujos direitos serão levados à leilão. Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à regularização documental perante o Registro de Imóveis, Prefeitura e demais órgãos Públicos; 13. Conforme consulta realizada no site da Prefeitura de Guarulhos, em 24/05/2024, para o contribuinte nº 094.34.80.0136.00.000, constam débitos de IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano entre os anos de 2003 a 2024 no valor de R$ 90.131,37 (noventa mil, cento e trinta e um reais e trinta e sete centavos), com informação de que existem ações ajuizadas para os débitos em aberto até o ano de 2022 e para os débitos referentes ao ano de 2023 consta como não ajuizado em dívida ativa;

Lances recebidos
Valor Data Usuário Tipo
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