Alexandridis Leilões

id 617 - LEILÃO JUDICIAL - MAUÁ/SP


id 617 - LEILÃO JUDICIAL - MAUÁ/SP
  • 1ª Praça
  • De 13/05/24 às 15h00
  • Até 16/05/24 às 15h00
  • 2ª Praça
  • De 16/05/24 às 15h00
  • Até 06/06/24 às 15h00


  • Lote: 01
  • Avaliação: R$ 140.000,00
  • Lance Inicial: R$ 143.749,60
  • Incremento: R$ 2.000,00
  • Visualizações: 544
  • Processo: 1009323-06.2021.8.26.0348
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Apartamento n°52 - Condomínio Campo Bello, Jardim Ipê, Mauá/SP


IMÓVEL: Apartamento Residencial n.º 52 do Condomínio Residencial Campo Bello, situado na Estrada Mauá – Adutora Rio Claro, n.º 1.651, localizado no 5.º andar do Bloco 4, contendo: 02 dormitórios, 01 sala, 01 cozinha, 01 banheiro e 01 área de serviço, possuindo também uma área real privativa de 45,110m2, uma área real comum construída de 26,309m2, uma área real total construída de 50,302m2, possuindo uma fração ideal do terreno de 54,8363m2 ou seja, 0,62500%, uma área real comum descoberto de 21,117m2, totalizando uma área construída mais a área descoberta 71,419m2; e, posicionando no hall de entrada e olhar para a porta de acesso ao apartamento, em frente à escada de acesso ao pavimentos suas portas de entrada social como frente, confronta pela frente, parte  para o halls da escada e parte para as áreas comuns do condomínio, do lado esquerdo com o apartamento 51 e do lado direito com a parede do apartamento 52 do bloco 3 e nos fundos com as áreas comuns do condomínio. Certidão da Matrícula do Imóvel n° 42.796 do Oficial de Registro de Imóveis de Mauá/SP. Inscrito na Prefeitura de Mauá sobre o contribuinte n° 26.031.080.

Endereço: Estrada Mauá – Adutora Rio Claro, n° 1651, bloco 04, Apartamento 52, Jardim Ipê, Mauá/SP, CEP: 09390-500.

AVALIAÇÃO: R$ 143.476,99 (cento e quarenta e três mil, quatrocentos e setenta e seis reais e noventa e nove centavos) válido para o mês de março de 2024 com base no índice disponibilizado no momento da elaboração deste edital. O valor será atualizado na data do leilão conforme Tabela DEPRE – Tabela Prática para cálculo de atualização monetária dos débitos judiciais do TJ/SP.

OBSERVAÇÕES, ÔNUS E GRAVAMES: 1. Conforme laudo de avaliação de fls. 226/246 o imóvel foi avaliado em R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) para o mês de agosto de 2.023, homologada por decisão de fls. 254/257; 2. Conforme certidão de mandado cumprido positivo pelo Sr. Oficial de Justiça à fl. 123, o Executado GILBERTO GONÇALVES DA SILVA – CPF: 008.870.838-11 validamente citado para pagar o débito exequendo, quedou-se inerte, bem como conforme certidão de fls. 200 foi o Executado intimado da penhora; 3. Conforme laudo de avaliação de fls. 226/246, consta que “O condomínio é composto por 08 torres, sendo cada uma delas com 5 pavimentos (térreo + 4 andares). Estas torres são compostas por vigas de concreto armado, alvenarias de vedação (sem caráter estrutural), bem como a cobertura é composta por telhas de fibrocimento. As fachadas foram executadas em tinta látex sobre emboço e as esquadrias são compostas por alumínio (na cor natural) e vidro. O imóvel objeto da avaliação está localizado no bloco D do condomínio edilício e possui 45 m2 conforme matrícula 42.976 (fls. 9).” “Dentre as patologias encontradas no imóvel destacam-se fissuras (aparentemente sem caráter estrutural), desplacamentos de tinta nas alvenarias e sujidades.”; 4. Nos termos da respeitável decisão de fls. 254/257, restou decidido: “Intime-se o Leiloeiro por e-mail acerca de sua nomeação, consigando-se que do edital faça constar que o valor do débito relativo ao imóvel em alienação, no que pertine ao recolhimento do IPTU, indicando seu valor e a data de atualização. Deverá, ainda, constar do edital que o valor será pago pelo arrematante com a respectiva atualização até a data do efetivo pagamento perante à Prefeitura de Mauá. Deverá ser observado o direito de preferência do condômino, nos termos do art.843, § 1° do Código de Processo Civil. (...) Deverá constar do edital, também, que o bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.”; 5. Conforme certidão de matrícula nº 42.796 do Oficial de Registro de Imóveis de Mauá/SP: “REGISTRO ANTERIOR: Registro nº 07, feito aos 29/06/2000, junto a matrícula nº 7.279, estando o registro da instituição e especificação de condomínio devidamente assentado sob nº 03 junto a matrícula nº 42.718, bem como a convenção de condomínio devidamente registrada, no livro 03, sob nº 1.978, deste Serviço Registral.”; 6. Conforme Av.3/42.796 da certidão de matrícula nº 42.796 do Oficial de Registro de Imóveis de Mauá/SP, consta que o imóvel objeto de constrição judicial encontra-se atualmente cadastrado na Prefeitura do Município de Mauá sob o nº 26.031.080; 7. Conforme R.4/42.796 da certidão de matrícula nº 42.796 do Oficial de Registro de Imóveis de Mauá/SP, consta que: “Pelo instrumento particular datado de 22/03/2019, FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - FAR, fundo financeiro criado pela Lei 10.188/2001, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.190.167/0001-50, neste ato representado pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL já qualificada, VENDEU O IMÓVEL OBJETO DESTA, pelo valor de R$ 31.073,40 (trinta e um mil, setenta e três reais e quarenta centavos), a GILBERTO GONÇALVES DA SILVA, brasileiro, divorciado, mecânico, titular do RG nº 13.600.319-9 – SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob n° 008.870.838-11”; 8. Conforme Av.5/42.796 da certidão de matrícula nº 42.796 do Oficial de Registro de Imóveis de Mauá/SP consta a restrição nos termos do título registrado na R.4/42.796, bem como no disposto no artigo 8°, parágrafo 1°, da Lei 10.188/01, a compradora fica impedida de vender, prometer vender ou ceder seus direitos sobre o imóvel objeto desta, pelo prazo de 3 (três) meses a contar da assinatura do instrumento particular registrado; 9. Conforme Av.6/42.796 da certidão de matrícula nº 42.796 do Oficial de Registro de Imóveis de Mauá/SP, consta a penhora oriunda da presente demanda; 10. Conforme informação prestada a este público leiloeiro no dia 15/03/2024, através de contato telefônico – Prefeitura de Mauá, setor de cadastro imobiliário – consta que o imóvel cadastrado sob o nº 26.031.080 possui débitos de IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano em aberto no valor total de R$ 10.150,13 (dez mil, cento e cinquenta reais e treze centavos) – atualização de março de 2024; 11. Conforme consulta realizada no site da Prefeitura de Mauá, em 15/03/2024, consta que o imóvel cadastrado sob o nº 26.031.080 possui débitos de IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano referente ao atual exercício de 2024 no valor de R$ 366,82 (trezentos e sessenta e seis reais e oitenta e dois centavos) referente a parcela única vencida em 16/03/2024 e, optando pelo pagamento em parcelas mensais, a primeira parcela vencida em 15/03/2024 no valor de R$ 38,87 (trinta e oito reais e oitenta e sete centavos) e nove parcelas mensais vincendas no valor de R$ 38,58 (trinta e oito reais e cinquenta e oito centavos) cada uma com vencimento a partir do mês de abril; 12. Conforme planilha enviada a este público leiloeiro através da procuradora do Exequente o débito exequendo corresponde ao montante de R$ 49.888,56 (quarenta e nove mil, oitocentos e oitenta e oito reais e cinquenta e seis centavos) – atualização de março de 2024.

Lances recebidos
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