Alexandridis Leilões

id 613 - LEILÃO JUDICIAL - CARAGUATATUBA/SP


id 613 - LEILÃO JUDICIAL - CARAGUATATUBA/SP
  • 1ª Praça
  • De 08/04/24 às 13h00
  • Até 11/04/24 às 13h00
  • 2ª Praça
  • De 11/04/24 às 13h00
  • Até 02/05/24 às 13h00


  • Lote: 01
  • Avaliação: R$ 850.000,00
  • Lance Inicial: R$ 974.658,46
  • Incremento: R$ 2.000,00
  • Visualizações: 966
  • Processo: 0003505-43.2022.8.26.0126
Aberto
Fechamento em
0d
13h
9m
56s
Enviar proposta de aquisição em prestações

Imóvel n°217 - Centro, Caraguatatuba/SP


IMÓVEL: Lote nº 05, da quadra nº 5-A, do loteamento BAIRRO SUMARÉ, situado nesta cidade, sobre o qual acha-se edificado um prédio residencial sob nº 217 da Rua Bonifácio de Freitas, terreno este assim descrito e caracterizado: mede 12,00m de frente para a Rua Bonifácio de Freitas; 38,64m lateral direita, de quem do imóvel olha para a referida rua, confrontado com o lote nº 06; 39,32m, pela lateral esquerda, confrontando com o lote nº04; na linha de fundos, onde mede 12,01m, confronta com o imóvel sob nº 440 da Rua Theotino Tibiriçá Pimenta, perfazendo uma área total de 468,00m2. IDENTIFICAÇÃO FISCAL Nº 02.009.089. Certidão da Matrícula do Imóvel n° 63.553 do Oficial de Registro de Imóveis de Caraguatatuba/SP. Inscrito na Prefeitura de Caraguatatuba/SP sob o n° 02.009.089.

Endereço: Rua Bonifácio de Freitas, n° 217, Centro, Caraguatatuba/SP – CEP 11660-190

AVALIAÇÃO: R$ 964.993,67 (novecentos e sessenta e quatro mil, novecentos e noventa e três reais e sessenta e sete centavos) válido para o mês de fevereiro de 2024 com base no índice disponibilizado no momento da elaboração deste edital. O valor será atualizado na data do leilão conforme Tabela DEPRE – Tabela Prática para cálculo de atualização monetária dos débitos judiciais do TJ/SP.

OBSERVAÇÕES, ÔNUS E GRAVAMES: 1. Trata-se de ação de extinção de condomínio - processo principal 1003472-07.2020.8.26.0126 que tramitou perante a 01ª. Vara Cível do Foro da Comarca de Caraguatatuba/SP – em fase de cumprimento de sentença em que foi decidido às fls. 56/57 que: “Por se tratar de extinção de condomínio, neste primeiro leilão a venda não será realizada (tanto em 1a, quanto em 2a praça) por valor abaixo da avaliação, que deve ser monetariamente corrigido pelo índice do TJSP (Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo). Fica assegurado aos condôminos o direito de preferência, desde que em igualdade de condições com o melhor lance.”; 2. Conforme restou decidido às fls. 56/57: “Observo que a matrícula imobiliária está na fls. 38-40 e que o imóvel foi avaliado em R$850.000,00 para outubro de 2021 (fls. 33 e 19-23).” O valor da avaliação será atualizado na data do leilão; 3. Conforme cópia certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 33 que avaliou o imóvel nos autos do processo principal 1003472-07.2020.8.26.0126 que tramitou perante a 01ª. Vara Cível do Foro da Comarca de Caraguatatuba/SP, foi procedida a avaliação com as seguintes observações: “O imóvel apesar de antigo, esta bem conservado possuindo sala, cozinha,área de serviço, 3 quartos,banheiro e lavabo, sendo que nos fundos existe uma construção não acabada. Tendo indagado junto as imobiliárias da região consegui uma média de valores entre R$ 700.000,00 e R$ 1.000.000,00, assim sendo, avalio o imóvel por Mera Estimativa em R$850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais), tendo indagado também sobre valores de locação consegui média entre R$1.000,00 e R$2.000,00 assim sendo avalio por Mera Estimativa o aluguel em R$1.500,00(mil e quinhentos reais).”; 4 Conforme certidão de valor venal do imóvel de contribuinte n° 02009089, expedida em 22/02/2024 pela Municipalidade de Caraguatatuba/SP, consta como proprietário do imóvel ANDRE RODRIGUES SARRALHEIRO, endereço Rua Bonifácio de Freitas, 217, Centro, Caraguatatuba/SP, área do terreno de 468,00m2 e área construída de 207,00m2, com testada de 12,00m. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado em que os bens se encontram, correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à regularização documental perante o Registro de Imóveis, Prefeitura e demais órgãos Públicos que se fizerem necessárias; 5. Conforme negativa de débitos do imóvel de contribuinte n° 02009089, expedida em 22/02/2024 pela Municipalidade de Caraguatatuba/SP, consta: “que o imóvel acima identificado NÃO CONSTA, até a data da emissão desta certidão, débito referente a Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU junto aos cofres municipais.”; 6. Conforme pesquisa junto a Municipalidade de Caraguatatuba/SP em 22/02/2024 para o ano de 2024 o IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano teve a parcela única de R$ 3.334,29 (Três mil, trezentos e trinta e quatro reais e vinte e nove centavos) vencida em 20/02/2024 sem pagamento, sendo que consta em aberto a parcela única (5% desconto) no valor de R$ 3.519,53 (três mil, quinhentos e dezenove reais e cinquenta e três centavos) com vencimento para 20/03/2024 sem pagamento e, ainda que o IPTU pode ser pago em 10 (dez) parcelas com a primeira vencendo em 20/03/2024; 7. Conforme restou decidido às fls. 56/57: “O arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem. Ficam excetuados os débitos fiscais e tributários (artigo 130, parágrafo único, do CTN), bem como eventuais débitos de condomínio (pela natureza propter rem). os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.”;

Lances recebidos
Valor Data Usuário Tipo
Nenhum lance registrado até o momento