Alexandridis Leilões

id 612 - LEILÃO JUDICIAL - CARAGUATATUBA/SP


id 612 - LEILÃO JUDICIAL - CARAGUATATUBA/SP
  • 1ª Praça
  • De 15/04/24 às 13h30
  • Até 18/04/24 às 13h30
  • 2ª Praça
  • De 18/04/24 às 13h30
  • Até 09/05/24 às 13h30


  • Lote: 01
  • Avaliação: R$ 723.000,00
  • Lance Inicial: R$ 383.441,47
  • Incremento: R$ 2.000,00
  • Visualizações: 718
  • Processo: 0000749-28.2003.8.26.0126
Aberto
Fechamento em
7d
08h
41m
44s
Enviar proposta de aquisição em prestações

Terreno - Parte Ideal - Cedro, Paraíbuna/SP


IMÓVEL: Parte ideal de um imóvel com a área de 4,4891446 alqueires ou 10,86373 hectares, correspondente a 8,9782892% (oito vírgula nove sete oito dois oito nove dois por cento) do imóvel todo descrito na matrícula n° 4.688 do Oficial de Registro de Imóveis de Paraibuna/SP, no lugar denominado Bairro do Cedro, Município e Comarca de Paraibuna-SP. Aquisição descrita na R.03-M.4.688 da Certidão da Matrícula do Imóvel n° 4.688 do Oficial de Registro de Imóveis de Paraibuna/SP. Inscrito no INCRA sob o n° DESCONHECIDO.

Endereço: Rodovia Professor Alfredo Rolim de Moura (SP-088), Km 129, bairro Cedro, município de Paraibuna-SP

AVALIAÇÃO: R$ 759.278,46 (setecentos e cinquenta e nove mil, duzentos e setenta e oito reais e quarenta e seis centavos) válido para o mês de fevereiro de 2024 com base no índice disponibilizado no momento da elaboração deste edital. O valor será atualizado na data do leilão conforme Tabela DEPRE – Tabela Prática para cálculo de atualização monetária dos débitos judiciais do TJ/SP.

OBSERVAÇÕES, ÔNUS E GRAVAMES: 1. Conforme Laudo de Avaliação de fls. 1206/1225 consta que: “Objeto: “Parte ideal de um imóvel com a área de 4,4891446 alqueires, correspondente a 8,9782892% (oito vírgula nove sete oito dois oito nove dois por cento), no lugar denominado Bairro do Cedro, Município e Comarca de Paraibuna-SP, devidamente descrito e caracterizado conforme Matrícula nº4.688-Av.04, do Registro de imóvel da Comarca de Paraibuna-SP”. Endereço: Rodovia Professor Alfredo Rolim de Moura (SP-088), Km 129, bairro Cedro, município de Paraibuna-SP”; “Referido processo encontra-se em fase de Execução de Sentença, na qual foi penhora “Parte ideal de um imóvel com área de 4,4891446 alqueires, correspondente a 8,9782892% (oito vírgula nove sete oito dois oito nove dois por cento), no lugar denominado Bairro do Cedro, Município e Comarca de Paraibuna-SP, devidamente descrito e caracterizado conforme Matrícula n° 4.688-Av.04, do registro de imóvel da Comarca de Paraibuna-SP”, conforme consta no Termo de Penhora acostado à fl.208.”; “4-LOCALIZAÇÃO DOS IMÓVEIS OBJETO DO LITÍGIO - O imóvel penhorado nos autos e objeto da presente avaliação está devidamente restado no Cartório de Registro de imóveis de Paraibuna-SP, consoante registro R3-M4688, o qual foi adquirido por Izabel Alarcon Munoz de Roberto Bald e Mariza Bald, consoante Estrutura Pública Lavrada no Tabelionato de Paraibuna, em 18 de outubro de 2000, Livro 130, Fls. 167/168.”; “5-CARACTERIZAÇÃO DO IMÓVEL OLBETO DA AVALIAÇÃO - Trata-se de imóvel registrado no Cartório de Registro de imóveis de Paraibuna-SP, consoante Registro R3-M4688, com área 108.673,7 m2, sem benfeitorias, coberto por vegetação nativa e antigas áreas de pastagens, as quais estão sendo substituídas naturalmente pela regeneração da vegetação nativa. A topografia é acidentada e não há área passiveis de mecanização, padrão observado na maioria dos imóveis existentes na região. O imóvel apresenta frente de aproximadamente 90 metros para Rodovia SP 088, todavia não existe um acesso construído. Tampouco é possível acessar o imóvel pelo Sítio Beira Rio, conforme apurado na vistoria pericial.” E conclui pela avaliação: “Diante do exposto, considerando a área total de 108.637,30 m2 e o valor unitário de R$6,66 R$/m2 (limite inferior do campo de arbítrio), o valor de mercado do imóvel objeto da avaliação é de R$723,524,42” sendo o “Valor Mercado Arredondado = R$ 723.000,00 (setecentos e vinte e três mil reais)”para dezembro de 2022. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado em que os bens se encontram, sem garantias, competindo ao interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; 2. Conforme Certidão da Matrícula do Imóvel n° 4.688 do Oficial de Registro de Imóveis de Paraibuna/SP consta na R.03-M4.688 a aquisição por compra por IZABEL ALARCON MUNOZ – CPF n° 971.227.268-00, da parte ideal de que são titulares no imóvel objeto da presente matricula (R,01), apenas UMA PARTE IDEAL com a área de 4,4891446 alqueires ou 10,86373 hectares, correspondente a 8,9782892% do imóvel todo; 3. Conforme Certidão da Matrícula do Imóvel n° 4.688 do Oficial de Registro de Imóveis de Paraibuna/SP consta na Av.04-M.4.688 a CAUÇÃO LOCATÍCIA nos termos do Contrato de Locação de 11 de outubro de 2.002, celebrado entre RUBENS NEPOMUCENO – CPF nº 018.324.178-91, como locador e DIONÍSIO ALVES DA SILVA – CPF n° 267.514.328-60 e CARLOS ROBERTO MAGALHÃES REIS – CPF nº 169.978.368- 36, como locatários, para constar que a coproprietária IZABEL ALARCON MUNOZ – CPF n° 971.227.268-00, na qualidade de anuente caucionante imóvel locado, DEU EM CAUÇÃO A PARTE ideal de que é titular no imóvel objeto da presente matrícula (R.03), área de 4.4891446 alqueires, correspondente a 8,9782892% (oito vírgula nove sete oito dois oito nove dois por cento) do imóvel todo, para garantia da caução por ela prestada na referida locação, de conformidade com o artigo 38, § 1º da Lei 8.245/91; 4. Conforme Certidão da Matrícula do Imóvel n° 4.688 do Oficial de Registro de Imóveis de Paraibuna/SP consta na Av.05-M.4.688 penhora oriunda da presente ação; 5. Conforme Certidão da Matrícula do Imóvel n° 4.688 do Oficial de Registro de Imóveis de Paraibuna/SP consta que o imóvel – área maior – está cadastrado no INCRA sob os n° 639079-001210-5 e n° 639079-014382-5, consta ainda na Av.02-M.4.688 que parte do imóvel está cadastrado no INCRA sob o n° 639079-014362-5. Não consta da certidão imobiliária número de inscrição da parte ideal objeto de leilão junto ao INCRA, fato que impossibilitou a pesquisa da regularidade do imóvel perante o INCRA, bem como eventuais valores de débitos de ITR – Imposto sobre a propriedade Territorial Rural. É de responsabilidade do arrematante, antes do leilão a verificação da regularidade do imóvel perante os órgãos públicos. Correrão por conta do arrematante todas as despesas e os custos relativos transferência patrimonial dos bens arrematados, regularização documental perante o Registro de Imóveis e demais órgãos Públicos; 6. Conforme planilha de débitos às fls. 1075 o crédito em execução atualizado até o mês de março de 2021 é no valor de R$ 270.802,60 (duzentos e setenta mil, oitocentos e dois reais e sessenta centavos) que será atualizado até o efetivo pagamento; 7. Conforme restou decidido às fls. 1258/1259: “Os arrematantes arcarão com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem. Ficam excetuados os débitos fiscais e tributários (artigo 130, parágrafo único, do CTN), bem como eventuais débitos de condomínio (pela natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.”.

Lances recebidos
Valor Data Usuário Tipo
Nenhum lance registrado até o momento