Alexandridis Leilões

id 609 - LEILÃO JUDICIAL - SANTANA/SP


id 609 - LEILÃO JUDICIAL - SANTANA/SP
  • 1ª Praça
  • De 01/04/24 às 13h00
  • Até 04/04/24 às 13h00
  • 2ª Praça
  • De 04/04/24 às 13h00
  • Até 25/04/24 às 13h00


  • Lote: 01
  • Avaliação: R$ 448.200,00
  • Lance Inicial: R$ 303.176,30
  • Incremento: R$ 2.000,00
  • Visualizações: 1.932
  • Processo: 0042590-38.2013.8.26.0001
Vendido
Fechado há
6d
20h
43m
46s

Apartamento nº 53 - Condomínio Edifício Saint Charbel - Casa Verde, São Paulo/SP


IMOVÉL: Apartamento n° 53, localizado no 5° andar do EDIFÍCIO SAINT CHARBEL, situado na Rua Jaboatão, 493, no 23° Subdistrito – Casa Verde, contendo a área privativa de 81,4850m², área comum na garagem de 18,0226m² e área comum nas demais partes do edifício de 73,0719m², com a área total  de 172,5795m², correspondendo-lhe uma fração ideal de 2,7934% no terreno condominial matriculado sob nº116.851, com direito a duas vagas na garagem coletiva, para estacionamento de dois automóveis de passeio (um em cada vaga), de forma indeterminada. Convenção de condomínio registrada sob nº 9.926, no Livro 3 – Registro Auxiliar, desta Serventia. Certidão da Matrícula do Imóvel n° 185.514 do 8° Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo/SP. Inscrito na Prefeitura de São Paulo sob o contribuinte n° 306.085.0163-5

Endereço: Rua Jaboatão, n° 493, apto 53 – Casa Verde – São Paulo/SP – CEP 02516-010.

AVALIAÇÃO: R$ 596.937,42 (quinhentos e noventa e seis mil, novecentos e trinta e sete reais e quarenta e dois centavos) válido para o mês de janeiro de 2024 com base no índice disponibilizado no momento da elaboração deste edital. O valor será atualizado na data do leilão conforme Tabela DEPRE – Tabela Prática para cálculo de atualização monetária dos débitos judiciais do TJ/SP.

OBSERVAÇÕES, ÔNUS E GRAVAMES: 1. Conforme laudo de avaliação juntado às fls. 396/491 o imóvel foi avaliado em R$ 448.200,00 (quatrocentos e quarenta e oito mil e duzentos reais) para o mês de novembro de 2018; 2. Conforme certidão da matrícula do imóvel n° 185.514 do 8° Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo/SP, o imóvel tem como proprietário VARICRED EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. – CNPJ n° 43.839.034/0001-87; 3. Conforme fls. 185/203 e 553/571 consta cópia do Instrumento Particular de Promessa de Venda e Compra e Outras Avenças, não levado à registro, firmado entre VARICRED EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. – CNPJ n° 43.839.034/0001-87, na qualidade de promitente vendedora e de outro lado MARISA ALVES UEHARA – 152.250.908-93, casada em regime da comunhão parcial de bens com JAIME ISSAMO UEHARA – CPF n° 682.577.838-20, na qualidade de compromissários compradores; 4. Conforme decisão de fls. 210 restou decidido que: “Defiro a penhora dos direitos que os executados possuem sobre o imóvel indicado.”, sendo lavrado o termo de penhora e depósito às fls. 212. Conforme fls. 221/222 MARISA ALVES UEHARA – 152.250.908-93 e JAIME ISSAMO UEHARA – CPF n° 682.577.838-20 foram intimados da penhora. Conforme decisão de fls. 546 foi determinado que: “oficie-se à VARICRED EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA para que entregue cópia do compromisso de compra e venda da unidade 53 do Edifício Charbel (matrícula 185.154 do 8° CRI de São Paulo) e demonstrativo da posição financeira do contrato diretamente em mãos do patrono do exequente no prazo de dez dias.”. Conforme cópia do e-mail apresentado pelo condomínio Exequente às fls. 551/552 a empresa VARICRED EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA por meio de seu advogado Adriano Silvestrin, informou que: “Em atenção ao ofício judicial nos enviado, expedido nos autos do processo n° 0042590-38.2013.8.26.0001, em anexo estou lhe enviando cópia do compromisso de compra e venda da unidade 53 do edifício Saint Charbel, conforme solicitado. Ademais, ainda em atenção ao mencionado ofício, aproveito para informar que a referida unidade 53 encontra-se quitada.”. Restou decidido às fls. 572: “Diante da notícia de quitação a própria unidade, já avaliada, será levada a leilão.”; 5. Conforme manifestação do Condomínio Exequente de fls. 597/600 e planilha de fls. 605/609 o crédito em execução é de R$ 377.995,72 (trezentos e setenta e sete mil, novecentos e noventa e cinco reais e setenta e dois centavos) para o mês de agosto de 2023; 6. Nos termos do artigo art. 908, do Código de Processo Civil, resta estabelecido para a presente alienação que: “Art. 908. Havendo pluralidade de credores ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências. § 1º No caso de adjudicação ou alienação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência. § 2º Não havendo título legal à preferência, o dinheiro será distribuído entre os concorrentes, observando-se a anterioridade de cada penhora.”; 7. Nos termos do artigo 130, parágrafo único, do CTN – Código Tributário Nacional – resta estabelecido para a presente alienação que: “Art. 130. Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, subrogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação. Parágrafo único. No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço.”; 8. Conforme consulta de débitos realizada perante a Secretaria Municipal da Fazenda da Prefeitura da Cidade de São Paulo em 02/02/2024 o imóvel contribuinte n° 306.085.0163-5, para o ano de 2023 consta em aberto a título de IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano o valor de R$ 2.108,20 (dois mil, cento e oito reais e vinte centavos); 9. Conforme consulta de débitos realizada perante a Secretaria Municipal da Fazenda da Prefeitura da Cidade de São Paulo em 02/02/2024 o imóvel contribuinte n° 306.085.0163-5, para o ano de 2024 consta em aberto a título de IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano o valor de R$ 2.203,30 (dois mil, duzentos e três reais e trinta centavos), sendo que o valor pode ser pago em 10(dez) parcelas vincendas, com a primeira vencendo no dia 20/02/2024, no valor cada uma de R$ 220,33 (duzentos e vinte reais e trinta e três centavos); 10. Nos termos da pesquisa realizada perante a Procuradoria Geral do Município da Cidade de São Paulo em 02/02/2024 o imóvel contribuinte n° 306.085.0163-5 possui débitos de IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano dos anos de 2010 a 2021 com ações ajuizadas no valor de R$ 45.234,51 (quarenta e cinco mil, duzentos e trinta e quatro reais e cinquenta e um centavos), o débito de IPTU para o ano de 2022 em aberto mas não ajuizado no valor de R$ 3.264,18 (três mil, duzentos e sessenta e quatro reais e dezoito centavos) e, encargos desses débitos no valor de R$ 5.134,38 (cinco mil, cento e trinta e quatro reais e trinta e oito centavos) sendo o valor total das dívidas em aberto de IPTU do anos de 2010 a 2022 de R$ 53.633,07 (cinquenta e três mil, seiscentos e trinta e três reais e sete centavos) extrato válido para 02/02/2024; 11. Conforme consulta de débitos realizada perante a Secretaria Municipal da Fazenda da Prefeitura da Cidade de São Paulo em 02/02/2024 o imóvel contribuinte n° 306.085.0163-5, para o ano de 2008 consta em aberto a título de IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano em dívida ativa o valor de R$ 14,20 (catorze reais e vinte centavos).

Lances recebidos
Valor Data Usuário Tipo
R$ 303.176,30(30X) 2024-04-25 12:59:35 L609H1931 Manual