Alexandridis Leilões

id 608 - LEILÃO JUDICIAL - GUARUJÁ/SP


id 608 - LEILÃO JUDICIAL - GUARUJÁ/SP
  • 1ª Praça
  • De 01/04/24 às 14h00
  • Até 04/04/24 às 14h00
  • 2ª Praça
  • De 04/04/24 às 14h00
  • Até 24/04/24 às 14h00


  • Lote: 01
  • Avaliação: R$ 288.451,87
  • Lance Inicial: R$ 154.027,40
  • Incremento: R$ 2.000,00
  • Visualizações: 1.584
  • Processo: 0010431-16.2017.8.26.0223
Vendido
Fechado há
7d
10h
8m
8s

Apartamento n°24 - Condomínio Edifício Estoril II - Jardim São Miguel, Guarujá/SP


BEM IMÓVEL: Apartamento nº 24, localizado no 2º andar do EDIFÍCIO ESTORIL, situado à Rua Campos Salles nº 519, no Jardim São Miguel, distrito, município e comarca do Guarujá/SP, possuindo área útil de 129,39 metros quadrados, a área comum de 47,33 metros quadrados, encerrando a área total construída de 176,72 metros quadrados, cabendo-lhe no terreno, a fração ideal de 106,25 metros quadrados, ou seja, 6,25% de todo o terreno, confrontando pela frente com o espaço aéreo do recuo nos fundos do edifício, pelo lado direito de quem do remanescente  do terreno do edifício, pertencente ao condomínio, olha para o imóvel, com o espaço aéreo do edifício pertencente ao condomínio e com o hall social; pelo lado esquerdo, com espaço de recuo lateral do edifício que divisa com a Rua Campos Sales; e nos fundos com o poço de iluminação e com o apartamento de final 02 do andar em que se encontra; cabendo-lhe o direito de uso de uma vaga na garagem coletiva do edifício, localizada no andar térreo. Matrícula do Imóvel n° 31.898, do Oficial de Registro de Imóveis de Guarujá/SP e Cadastrado junto à Prefeitura Municipal de Guarujá/SP – Contribuinte nº 3-0022-013-008. 

Endereço: Rua Dona Vitória, nº 537, Apartamento nº 24, Condomínio Edifício Estoril II, Jardim São Miguel, Guarujá/SP. CEP: 11440-170.

AVALIAÇÃO: R$ 303.271,46 (trezentos e três mil e duzentos e setenta e um reais e quarenta e seis centavos) – válido para janeiro de 2024 com base no índice disponível no momento de elaboração deste edital e que será novamente atualizado na data do leilão conforme Tabela DEPRE – Tabela Prática para cálculo de atualização monetária dos débitos judiciais do TJ/SP.

OBSERVAÇÕES, ÔNUS E GRAVAMES: 1. Conforme esclarecimento apresentado pela Perita Judicial a fls. 786/792 o imóvel foi avaliado em R$ 288.451,87 (duzentos e oitenta e oito mil, quatrocentos e cinquenta e um reais e oitenta e sete centavos) – válido para maio de 2022; 2. Conforme Laudo de Avaliação de fls. 185/253 o imóvel objeto de constrição judicial está localizado na Rua Dona Vitória, nº 537, Condomínio Edifício Estoril II, Jardim São Miguel, Guarujá/SP; 3. Av.03/31.898 - consta que o imóvel encontra-se cadastrado na Prefeitura Municipal do Guarujá sob o n° 3-0022-013-008; 4. Restou decidido às fls. 642: “2 – Fls. 591/594 e 614/616: Intime-se a empresa leiloeira para realização de novas praças, devendo constar expressamente do edital que no caso de alienação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, subrogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência, exonerando o arrematante dos débitos de natureza “propter rem” anteriores a arrematação.”; 5. Conforme respeitável decisão de fl. 902 restou decidido que: “1 - Fls. 898/899: Indefiro o pleito para que o expert apresente avaliação atual do imóvel, o documento de fls. 786/792 data de agosto/2022 e, portanto, é recente. Em caso de insistência no pedido deve a parte comprovar situação fática que ensejaria eventual alteração no valor indicado. 2 - Sem prejuízo, o pleito de preferência de crédito será analisado em momento processual posterior oportuno, se o caso. 3 - Intime-se por fim o gestor leiloeiro para nova tentativa de alienação do bem com preço mínimo de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.”; 6. Conforme Av. 06/31.898 da Matrícula n° 31.898 do Oficial de Registro de Imóveis de Guarujá/SP consta penhora oriunda da presente demanda; 7. Nos termos da Av. 07/31.898 da Matrícula n° 31.898 do Oficial de Registro de Imóveis de Guarujá/SP consta INDISPONIBILIDADE DE BENS, oriunda do Processo nº 0001867-28.2013.5.02.0281, que tramita perante a Vara do Trabalho de Ferraz de Vasconcelos, requerida pela Secretaria do Juízo Auxiliar em Execução de São Paulo/SP, registrada sob o nº 11.133 do Livro de Indisponibilidade de bens, reclamação trabalhista proposta por LUANA NEVES CHIOVETO DA SILVA – CPF n° 328.888.588-35; 8. Nos termos da Av. 08/31.898 da Matrícula n° 31.898 do Oficial de Registro de Imóveis de Guarujá/SP consta INDISPONIBILIDADE DE BENS, oriunda do processo nº 0001847-37.2013.5.02.0281, que tramita perante a Vara do Trabalho de Ferraz de Vasconcelos, requerida pela Secretaria do Juízo Auxiliar em Execução de São Paulo/SP, registrada sob o nº 11.177 do Livro de Indisponibilidade de bens, reclamação trabalhista proposta por LUCIMAR DE LIMA TRINDADE – CPF n° 291.821.788-36; 9. Conforme a Av. 09/31.898 da Matrícula n° 31.898 do Oficial de Registro de Imóveis de Guarujá/SP consta INDISPONIBILIDADE DE BENS encaminhado pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, nos autos do processo nº 0134900-95.2005.5.02.0281 proposta pela reclamante ALDRA DE CASTRO CUSTOIAS MOLINA – CPF: 111.418.878-60, requerida pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP, foi determinada a averbação da INDISPONIBILIDADE DE BENS e direitos de ELIAS ORACIO JORGE, já qualificado, registrada sob o nº 11.961 do Livro de Indisponibilidade de bens; 10. Nos termos da Av. 10/31.898 da Matrícula n° 31.898 do Oficial de Registro de Imóveis de Guarujá/SP consta INDISPONIBILIDADE DE BENS, do processo nº 0001866-43.2013.5.02.0281, que tramita perante a Vara do Trabalho de Ferraz de Vasconcelos, requerido pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP de São Paulo/SP, foi determinada a averbação da INDISPONIBILIDADE DE BENS e direitos de ELIAS ORACIO JORGE, na reclamação trabalhista proposta por MARIA ALVES DAS NEVES – CPF n° 065.461.068-17; 11. Conforme Av.11 da Matrícula n° 31.898 do Oficial de Registro de Imóveis de Guarujá/SP consta a INDISPONIBILIDADE DE BENS e direitos de ELIAS ORACIO JORGE processo sob n° 0001439-12.2014.5.02.0281 perante a Vara do Trabalho de Ferraz de Vasconcelos/SP, em favor de ROSANGELA MARIA DE PAULA – CPF n° 093.352.678.48; 12. Nos termos da Av.12 da Matrícula n° 31.898 do Oficial de Registro de Imóveis de Guarujá/SP consta PENHORA nos termos da certidão expedida pela Vara do Trabalho de Ferraz de Vasconcelos/SP nos autos do processo n° 0000180-45.2015.5.02.0281 em favor de ARLETE MARIA DE LIMA PEREIRA, CPF n° 187.603.488-28; 13. Conforme petição de fls. 364/379, recaem sobre o imóvel, as seguintes ações fiscais referente à débitos de IPTU: (1) Processo nº 0009326-58.2004.8.26.0223 (11748/04); (2) Processo nº 0509919-25.2007.8.26.0223 (0498/2007 1-O); (3) Processo nº 0517901-22.2009.8.26.0223 (045802/2009); (4) Processo nº 0519946-91.2012.8.26.0223 (021488/2012); Processo nº (5) 0508576-47.2014.8.26.0223 (010585/2014); (6) Processo nº 1501712-39.2015.8.26.0223; (7) Processo nº 1510978-16.2016.8.26.0223; (8) 1505733-87.2017.8.26.0223; (9) 1504583-03.2019.8.26.0223; (10) Processo nº 1507160-17.2020.8.26.0223, referente aos créditos tributários que atingem o imóvel cadastrado sob o cadastro nº 3.0022.013.008 sendo que em petição de fls. 566/567, a municipalidade informa que: “Cumpre ressaltar, inclusive, que, no intervalo de tempo entre a data designada para realização da última praça e esta foi ajuizada perante a Vara da Fazenda Pública da Comarca de Guarujá/SP nova execução fiscal. Segue cópia da seguinte Execução Fiscal: 1506012-34.2021.8.26.0223”. À fl. 736 a Municipalidade de Guarujá/SP informa em 21/06/2022 que: “atualmente o crédito tributário do cadastro no 3-0022-013-008 é de R$ 306.321,45 (trezentos e seis mil, trezentos e vinte e um reais e quarenta e cinco centavos), composto de R$ 299.631,38 (duzentos e noventa e nove mil, seiscentos e trinta e um reais e trinta e oito centavos) já inscritos em Dívida Ativa e R$ 6.690,07 (seis mil, seiscentos e noventa e um reais e sete centavos) referente ao IPTU do ano de 2022, atualizado até junho de 2022, sem prejuízo do acréscimo de eventuais valores devidos até a data do efetivo levantamento.”; 14. Conforme decisão de fls. 459/460, restou decidido que: “1) Fls. 329/363 e 419/458: DEFIRO a anotação das diversas penhoras no rosto destes autos, pretendidas pelo juízo da Vara do Trabalho de Ferraz de Vasconcelos/SP, a ser observadas quando de eventual saldo a ser disponibilizado nestes autos. Com isso, proceda a serventia às anotações devidas”. Sendo estas as penhoras efetivadas A) R$68.708,07 (sessenta e oito mil, setecentos e oito reais e sete centavos), para fevereiro de 2021, oriunda do Processo nº 1000216-70.2015.5.02.0281, reclamante: EDGAR FRAY MACHADO – CPF: 165.139.458-01, reclamados: COLÉGIO CEZARIO JORGE LTDA ME – CNPJ: 02.619.454/0001-70, COLÉGIO CEZARIO JORGE LTDA ME – CNPJ: 02.619.454/0001-70 e outros, na pessoa do sócio executado ELIAS ORÁCIO JORGE – CPF: 004.487.938-57, conforme auto de penhora de rosto dos autos de fls. 326; B) R$18.391,19 dezoito mil, trezentos e noventa e um reais e dezenove centavos), para fevereiro de 2021, oriunda do Processo nº 0001847-37.2013.5.02.0281, reclamante: LUCIMAR DE LIMA TRINDADE – CPF: 291.821.788-36 , reclamados: COLÉGIO CEZARIO JORGE LTDA ME, VALERIA LIMA DOS SANTOS – CPF: 147.623.458-22 e IVANILDE FERREIRA DE SOUZA – CPF: 307.246.878-82, na pessoa do sócio executado ELIAS ORÁCIO JORGE – CPF: 004.487.938-57, conforme auto de penhora de rosto dos autos de fls. 333; C) R$39.927,46 (trinta e nove mil, novecentos e vinte e sete reais e quarenta e seiscentos), para fevereiro de 2021, oriunda do ATOrd 1001391-02.2015.5.02.0281, reclamante: LUCELIA DA SILVA FERREIRA – CPF: 285.661.798-03, reclamado: COLÉGIO CEZARIO JORGE LTDA ME – CNPJ: 02.619.454/0001-70, na pessoa do sócio executado ELIAS ORÁCIO JORGE – CPF: 004.487.938-57, conforme auto de penhora de rosto dos autos de fls. 345; D) R$31.222,16 (trinta e um mil, duzentos e vinte e dois reais e dezesseis centavos), para fevereiro de 2021, oriunda do Processo nº 0108000-80.2002.5.02.0281, reclamante: ADRIANE LUZIA MARTULUCCI LIBERATI – CPF: 130.072.448-03, reclamados: COLÉGIO CEZARIO JORGE LTDA ME – CNPJ: 02.619.454/0001-70, na pessoa do sócio executado ELIAS ORÁCIO JORGE – CPF: 004.487.938-57, conforme auto de penhora de rosto dos autos de fls. 349; E) R$19.695,27 (dezenove mil, seiscentos e noventa e cinco reais e vinte e sete centavos), para fevereiro de 2021, oriunda do Processo nº 0000476-04.2014.5.02.0281, reclamante: AMANDA RODRIGUES FLORENCIO PINHEIRO – CPF: 363.793.34890, reclamados: COLÉGIO CEZARIO JORGE LTDA ME – CNPJ: 02.619.454/0001-70 e outros, na pessoa do sócio executado ELIAS ORÁCIO JORGE – CPF: 004.487.938-57, conforme auto de penhora de rosto dos autos de fls. 352; F) R$2.860,03 (dois mil, oitocentos e sessenta reais e três centavos), para fevereiro de 2021, oriunda do Processo nº 0001866-43.2013.5.02.0281, reclamante: MARIA ALVES DAS NEVES – CPF: 065.461.068-17, reclamados: COLÉGIO CEZARIO JORGE LTDA ME – CNPJ nº 02.619.454/0001-70 e outros, na pessoa do sócio executado ELIAS ORÁCIO JORGE – CPF: 004.487.938-57, conforme auto de penhora de rosto dos autos de fls. 355; G) R$16.687,01 (dezesseis mil, seiscentos e oitenta e sete reais e um centavo), para fevereiro de 2021, oriunda do Processo nº 0015900-09.2002.5.02.0281, reclamante: ROSE MARY DA SILVA SANTOS – CPF: 059.270.428-99, reclamado: COLÉGIO CEZARIO JORGE LTDA ME – CNPJ: 02.619.454/0001-70, na pessoa do sócio executado ELIAS ORÁCIO JORGE – CPF: 004.487.938-57, conforme auto de penhora de rosto dos autos de fls. 359; H) R$ 19.995,93 (dezenove mil, novecentos e noventa e cinco reais e noventa e três centavos), para fevereiro de 2021, oriunda do Processo nº 0001867-28.2013.5.02.0281, reclamante: LUANA NEVES CHIOVETO DA SILVA – CPF: 328.888.588-35, reclamados: COLÉGIO CEZARIO JORGE LTDA ME – CNPJ: 02.619.454/0001-70 e outros, na pessoa do sócio executado ELIAS ORÁCIO JORGE – CPF: 004.487.938-57, conforme auto de penhora de rosto dos autos de fls. 363; I) R$14.034,69 (quatorze mil e trinta e quatro reais e sessenta e nove), para fevereiro de 2021, oriunda do Processo nº 0000523-75.2014.5.02.0281, reclamante: DÉBORA HELENA FARIA CARVALHO – CPF: 301.411.398-03, reclamados: COLÉGIO CEZARIO JORGE LTDA ME e outros, na pessoa do sócio executado ELIAS ORÁCIO JORGE – CPF: 004.487.938-57, conforme auto de penhora de rosto dos autos de fls. 448; J) R$25.223,01 (vinte e cinco mil, duzentos e vinte e três reais e um centavo), para fevereiro de 2021, oriunda do Processo nº 0000570-49.2014.5.02.0281, reclamante: SOLANGE PAULA AGOSTINHO SANCHES – CPF: 304.035.438-86, reclamados: COLÉGIO CEZARIO JORGE LTDA ME e outros, na pessoa do sócio executado ELIAS ORÁCIO JORGE – CPF: 004.487.938-57, conforme auto de penhora de rosto dos autos de fls. 434; K) R$14.068,05 (quatorze mil, sessenta e oito reais e cinco centavos), para fevereiro de 2021, oriunda do Processo nº 0000474-34.2014.5.02.0281, reclamante: FERNANDA DE SOUZA COELHO SILVA – CPF: 347.852.758-98, reclamados: COLÉGIO CEZARIO JORGE LTDA ME e outros, na pessoa do sócio executado ELIAS ORÁCIO JORGE – CPF: 004.487.938-57, conforme auto de penhora de rosto dos autos de fls. 426; L) R$101.823,02 (cento e um mil, oitocentos e vinte e três reais e dois centavos), para fevereiro de 2021, oriunda do Processo nº 0001439-12.2014.5.02.0281, reclamante: ROSÂNGELA MARIA DE PAULA – CPF: 093.352.678.48, reclamados: COLÉGIO CEZARIO JORGE LTDA ME e outros, na pessoa do sócio executado ELIAS ORÁCIO JORGE – CPF: 004.487.938-57, conforme auto de penhora de rosto dos autos de fls. 433; M) R$13.125,27 (treze mil, cento e vinte e cinco reais e vinte e sete centavos), para fevereiro de 2021, oriunda do Processo nº 0000180-45.2015.5.02.0281, reclamante: ARLETE MARIA DE LIMA – CPF: 187.603.488-28, reclamados: COLÉGIO CEZARIO JORGE LTDA ME – CNPJ: 02.619.454/0001-70, IVANILDE FERREIRA DE SOUZA – CPF: 307.246.878-82 e VALERIA LIMA DOS SANTOS – CPF: 147.623.458-22, na pessoa do sócio executado ELIAS ORÁCIO JORGE – CPF: 004.487.938-57, conforme auto de penhora de rosto dos autos de fls. 425; N) R$55.246,91 (cinquenta e cinco mil, duzentos e quarenta e seis reais e noventa e um centavos), para fevereiro de 2021, oriunda do Processo nº 1000217-55.2015.5.02.0281, reclamante: ADRIANA CAMPOS DE SANTOS LOPES – CPF: 111.418.878-60, reclamados: COLÉGIO CEZARIO JORGE LTDA ME – CNPJ: 02.619.454/0001-70, IVANILDE FERREIRA DE SOUZA - CPF: 307.246.878-82 e VALERIA LIMA DOS SANTOS CPF: 147.623.458-22, na pessoa do sócio executado ELIAS ORÁCIO JORGE – CPF: 004.487.938-57 conforme auto de penhora de rosto dos autos de fls. 455; 15. Conforme decisão de fls. 459/460 restou decidido que: “2 – No mais, diante das diversas penhoras oriundas da Vara do Trabalho, imperioso consignar que para o caso de recebimento de novos mandados, fica deferido desde já, providenciando a Serventia as anotações devidas, a serem observadas quando de eventual crédito nos autos. 3 - Fls. 364/379: Em relação ao pedido da Municipalidade, defiro a anotação do crédito da Municipalidade no valor de R$ 254.845,45 (duzentos e cinquenta e quatro mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos), independentemente de penhora no rosto dos autos, diante da exceção residual do artigo 908, caput do CPC, providenciando a serventia as anotações devidas, inclusive no sistema informatizado. A preferência do crédito será analisada no momento oportuno, em caso eventual de arrematação.”; 16. Conforme mandado de penhora no rosto dos autos de fls. 545/561 foi procedida a penhora no rosto dos autos por ordem do Juízo da Vara do Trabalho de Ferraz de Vasconcelos, processo n° 0028700-93.2007.5.02.0281, em que é Reclamante FABIANA FRANCA DONEGATTI VERDUGO – CPF: 297.353.078-47, pelo valor de R$ 55.653,14 atualizado até 01/06/2021, restando decidido às fls. 562 que: “Diante da penhora no rosto destes autos, pretendida pelo Juízo da Vara do Trabalho de Ferraz de Vasconcelos, no valor de R$ 55.653,14 (cinquenta e cinco mil, seiscentos e cinquenta e três reais e quatorze centavos), atualizada até 01/06/2021, proceda a serventia as anotações devidas, quantia a ser observada quando da disponibilização de eventual saldo nestes autos.”; 17. Conforme mandado de penhora no rosto dos autos de fls. 617/633 foi procedida a penhora no rosto dos autos por ordem do Juízo da Vara do Trabalho de Ferraz de Vasconcelos, processo n° 0001845-67.2013.5.02.0281, em que é Reclamante THIAGO APARECIDO DA SILVA – CPF: 383.438.818-18, pelo valor de R$ 3.615,17 atualizado até 01/11/2021; 18. Conforme mandado de penhora no rosto dos autos de fls. 634/641 foi procedida a penhora no rosto dos autos por ordem do Juízo da Vara do Trabalho de Ferraz de Vasconcelos, processo n° 0001846-52.2013.5.02.0281, em que é Reclamante ALINE APARECIDA COSTA DOS SANTOS – CPF: 384.708.178-09, pelo valor de R$ 16.106,26 atualizado até 01/12/2021; 19. Conforme respeitável decisão de fl. 642 restou decidido que: “2 – Fls. 591/594 e 614/616: Intime-se a empresa leiloeira para realização de novas praças, devendo constar expressamente do edital que no caso de alienação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência, exonerando o arrematante dos débitos de natureza “propter rem” anteriores a arrematação.”; 20. Conforme restou decidido às fl. 642 que: “3 – Fls. 617/621: Diante das penhoras no rosto destes autos, pretendida pelo Juízo da Vara do Trabalho de Ferraz de Vasconcelos, no valor de R$ 16.106,26 (cento e dezesseis mil, cento e seis reais e vinte e seis centavos), atualizada até 01.12.2021, e R$ 3.615,17 (três mil, seiscentos e quinze reais e dezessete centavos), atualizada até 01/11/2021, proceda a serventia as anotações devidas, quantia a ser observada quando da disponibilização de eventual saldo nestes Autos.”, relativos ao processo ATOrd 0001845-67.2013.5.02.0281 em que figura como Reclamante THIAGO APARECIDO DA SILVA e ao processo ATROrd 0001846-52.2013.5.02.0281 em que figura como Reclamante ALINE APARECIDA COSTA DOS SANTOS; 21. Conforme restou decidido às fls. 750: “2 – Fls. 736/749: Defiro a anotação do crédito da Municipalidade no valor de R$ 306.321,45 (trezentos e seis mil, trezentos e vinte e um reais e quarenta e cinco centavos) atualizado até junho de 2022, independentemente de penhora no rosto dos autos, diante da exceção residual do artigo 908 caput do CPC, providenciando a serventia as anotações devidas, inclusive no sistema informatizado. A preferência do crédito será analisado no momento oportuno, em caso de eventual arrematação.”; 22. Em manifestação de fls. 851/864 a Municipalidade de Guarujá/SP “Informa e comprova que atualmente o débito tributário do cadastro 3-0022-013-008 é de R$ 311.515,72 (trezentos e onze mil, quinhentos e quinze reais e setenta e dois centavos) composto de R$ 304.257,97 (trezentos e quatro mil, duzentos e cinquenta e sete reais e noventa e sete centavos) já inscritos em dívida ativa e R$ 7.257,75 (sete mil, duzentos e cinquenta e sete reais e setenta e cinco centavos), referentes ao ano de 2022, atualizado até outubro de 2022, sem prejuízo do acréscimo de eventuais valores devidos até a data do efetivo levantamento.”; 23. Conforme manifestação do condomínio Exequente de fls. 525 e planilha de fls. 526/542 o valor atualizado do débito em execução até julho de 2021 era de R$ 93.850,84 (noventa e três mil, oitocentos e cinquenta reais e oitenta e quatro centavos); 24. Em consulta no site da Prefeitura do Guarujá/SP em 23 de janeiro de 2024, recaem sobre o imóvel débitos de IPTU dos exercícios de 2002 a 2023, já com ações ajuizadas e que totalizam o importe de R$ 386.929,01 (trezentos e oitenta e seis mil, novecentos e vinte e nove reais e um centavo); 25. Em consulta no site da prefeitura Municipal do Guarujá/SP em 23 de janeiro de 2024, consta com débito de IPTU do exercício atual de 2024 no total de R$ 6.925,38 (seis mil, novecentos e vinte e cinco reais e trinta e oito centavos). Distribuídas das seguintes formas: 12 (doze) parcelas ao total, sendo 11 (onze) parcelas no valor de R$574,57 (quinhentos e setenta e quatro reais e cinquenta e sete centavos) a vencer, todavia, consta como vencida a primeira parcela no valor de R$605,11 (seiscentos e cinco reais e onze centavos); 26. Em conformidade com o item 413, do Capítulo XX, da Subseção XV, das Normas de Serviço Cartórios Extrajudiciais da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo – NSCGJTJSP – Caso haja(m) indisponibilidades de qualquer natureza averbadas na certidão imobiliária, a(s) mesma(s) não impede(m) o registro da alienação judicial do imóvel oriundo do presente leilão, sendo consignado a prevalência da alienação judicial em relação à restrição oriunda de outro juízo ou autoridade administrativa a que foi dada ciência da execução e do ato de expropriação.

Lances recebidos
Valor Data Usuário Tipo
R$ 162.027,40(30X) 2024-04-24 13:58:04 L608H1923 Manual
R$ 160.027,40(30X) 2024-04-24 13:57:16 L608H1926 Manual
R$ 158.027,40(30X) 2024-04-24 13:56:19 L608H1923 Manual
R$ 156.027,40(30X) 2024-04-24 13:42:42 L608H1926 Manual
R$ 154.027,40(30X) 2024-04-24 13:37:37 L608H1923 Manual