Alexandridis Leilões

Veículo VW/POLO


Veículo VW/POLO
  • 1ª Praça
  • De 04/12/23 às 15h00
  • Até 07/12/23 às 15h00
  • 2ª Praça
  • De 07/12/23 às 15h00
  • Até 30/01/24 às 15h00


  • Lote: 01
  • Avaliação: R$ 64.021,00
  • Lance Inicial: R$ 64.021,00
  • Incremento: R$ 2.000,00
  • Visualizações: 88
  • Processo:
Aberto
Fechamento em
0d
20h
44m
17s
Enviar proposta de aquisição em prestações

Veículo VW/POLO


BEM MÓVEL: Veículo VW/POLO – Placa FMK-3F33 – Renavam: 1229273163, Chassi: 9BWAG5BZ9LP124486, Cor: Branca, Ano de Fabricação: 2020, Combustível: ÁLCOOL/GASOLINA.

Endereço: Rua Honorato Vicente, n° 440, Barequeçaba, São Sebastião/SP, CEP 11612-728.

AVALIAÇÃO: R$ 64.021,00 (sessenta e quatro mil e vinte e um reais), conforme pesquisa em 01/11/2023 no site: https://veiculos.fipe.org.br onde foi obtida a informação que o modelo do veículo descrito no código FIPE 005479-8 – Marca: VW – VolksWagen – Modelo Polo 1.0 Flex 12V 5p – Ano Modelo: 2020, para novembro/2023. O valor será atualizado na data do leilão conforme Tabela DEPRE – Tabela Prática para cálculo de atualização monetária dos débitos judiciais do TJ/SP.

OBSERVAÇÕES, ÔNUS E GRAVAMES: 1. Diante da ausência de informações complementares que permitam a identificação exata do modelo do veículo acima descrito, conforme pesquisa no Portal de Serviços SENATRAN o veículo de placas FMK3F33 e RENAVAN n° 01229273163 tem os seguintes dados: Tipo: AUTOMOVEL; Espécie: PASSAGEIRO; Carroceria: NÃO APLICAVEL; Categoria: PARTICULAR; Combustível: ALCOOL/GASOLINA; Marca/Modelo: VW/POLO MCA; Ano Fabricação: 2020; Ano Modelo: 2020; Cor: BRANCA; Lotação: 5; Capacidade de Carga: 0; Potência: 84; Cilindradas: 999. Conforme respeitável decisão de fls. 343/346 que decidiu: “2. No mais, defiro o pedido de alienação do veículo VW POLO MCA – PLACA FMK 3F33 (fls. 252 e 229), em leilão judicial eletrônico, cujo valor de avaliação seguirá da tabela FIPE do mês de designação da venda judicial.” Foi realizada por este auxiliar da Justiça a pesquisa em 01/11/2023 no site: https://veiculos.fipe.org.br onde foi obtida a informação que o modelo do veículo descrito no código FIPE 005479-8 – Marca: VW – VolksWagen – Modelo Polo 1.0 Flex 12V 5p – Ano Modelo: 2020 tem valor de R$ 64.021,00 (sessenta e quatro mil e vinte e um reais); 2. De acordo com a constatação de fls. 252, o veículo foi localizado no endereço constante do mandado de fls. 247/248, qual seja: Rua Honorato Vicente, n° 440, Barequeçaba, São Sebastião/SP, CEP 11612-728, e, conforme certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 252:  “CONSTATEI que o veiculo la estava no endereço, em posse do Sr. CARLOS LUIS DE SOUZA KONO, que aproveitei o ato, e INTIMEI DO INTEIRO TEOR DO MANDADO. OBS SEGUE FOTOS EM ANEXO. VEICULO EM ÓTIMO ESTADO.”; 3. De acordo com consulta realizada junto ao site do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - DETRAN, em 19 de outubro de 2023, o veículo de placas FMK3F33 e RENAVAN n° 01229273163, NÃO possui débitos de IPVA e multas; Restrições - Restrição por bloqueio de furto/roubo: NADA CONSTA; Restrição tributária: NADA CONSTA; Restrição financeira: NADA CONSTA; Restrição administrativa: NADA CONSTA; Restrição judiciária: BLOQ. RENAJUD – TRANSFERENCIA; Restrição por veículo guinchado: NADA CONSTA; Inspeção veicular: Inspeção GNV: NADA CONSTA; Licenciamento: Último licenciamento efetuado: exercício 2023, Status do licenciamento: em dia (prazo para licenciamento vencerá no próximo ano); 4. De acordo com consulta realizada junto ao site da Secretaria da Fazenda do Governo do Estado de São Paulo, em 18 de outubro de 2023, o veículo de placas FMK3F33 e RENAVAN n° 01229273163. Tem ano de fabricação 2020; Município: 654-3 São Sebastião; Combustível: ALCOOL/GASOLINA; Espécie: Passageiro; Categoria: particular; Tipo: automóvel; Passageiros: 5; Carroceria: Inexistente; Último licenciamento: 2023; NÃO possui débitos oriundos de IPVA, seguro DPVAT, TAXAS e MULTAS; 5. De acordo com pesquisa junto ao DETRAN.SP – Departamento Estadual de Trânsito – Diretoria de Veículos – Acompanhamento de serviços de veículos consta que o veículo de placas FMK3F33 e RENAVAN n° 01229273163 – Tipo de Pesquisa: Licenciamento do veículo – Data da emissão: 04/01/2023; STATUS: Licenciamento emitido; Tipo de Pesquisa: Licenciamento Digital: Ano do licenciamento: 2023; Data de Atualização 05/01/2023; STATUS: Licenciamento digital disponível; Tipo de Pesquisa: Transferência município/estado: Número/Ano ficha: 5387948/2022; Data da emissão: 11/07/2022; Andamento do processo: Documento emitido; Análise dos documentos enviados: Concluído Gever; 6. De acordo com consulta realizada junto ao site da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo – Dívida Ativa, em 19 de outubro de 2023, para o veículo de placas FMK3F33 e RENAVAN n° 01229273163 “não foram encontrados débitos para o Renavam informado”; 7. De acordo com consulta junto ao site do Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN – Portal de Serviços SENATRAN, em 19 de outubro de 2023, o veículo de placas FMK3F33 e RENAVAN n° 01229273163 NÃO possui restrições, ocorrências de furto/roubo, comunicação de venda ativa, multa RENAINF e restrição PGFN, havendo apenas restrição judicial realizada via sistema RENAJUD para circulação, licenciamento e transferência oriundas do processo n° 0000753-73.2022.8.26.0587 em trâmite perante a 01ª Vara Cível da Comarca de São Sebastião/SP; 8. Consta dos autos haver recurso de Agravo de Instrumento nº 2208737-08.2022.8.26.0000 interposto pelo Executado CARLOS LUIS DE SOUZA KONO CPF n° 135.491.058-35 em face da decisão de fls. 148/150, que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença de fls. 74/85, sendo que o recurso tramita em segredo de justiça não havendo nos autos até a elaboração do presente edital cópia do acórdão e de certidão de trânsito em julgado do referido recurso; 9. De acordo com decisão de fls. 343/346: “2. No mais, defiro o pedido de alienação do veículo VW POLO MCA –PLACA FMK 3F33 (fls. 252 e 229), em leilão judicial eletrônico, cujo valor de avaliação seguirá da tabela FIPE do mês de designação da venda judicial. 2.1. Com a finalidade de dar efetividade à medida, determino a imediata constrição total do veículo, via RENAJUD. 2.2. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro.”, bem como: “3.1. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM no 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional e os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão.”; 10. Conforme petição de fls. 355 e planilha de fls. 360/362 o débito em execução é de R$ 4.327,61 (quatro mil trezentos e vinte e sete reais e sessenta e um centavos) atualizado até agosto de 2023; 11. Conforme manifestação de fls. 366/368 o Executado CARLOS LUIS DE SOUZA KONO – CPF n° 135.491.058-35 requereu: “Seja reconsiderada a decisão de manutenção da penhora do veículo pertencente ao Executado, por ser o único veículo que serve a família e ao seu tralho, em decorrência do flagrante excesso de penhora determinando-se as comunicações para levantamento das constrições impostas.”, a Exequente se manifestou às fls. 372/373 pela manutenção da penhora e o Ministério Público às fls. 377 manifestou-se no sentido de: “1. A mera alegação de que o bem objeto da penhora possui valor superior ao débito exequendo, não possui o condão de impedir os atos expropriatórios, sendo obrigação do executado, caso pretenda, requerer sua substituição, desde que comprove que lhe será menos onerosa e não trará prejuízos ao exequente; 2. Nesta toada, restando infrutíferas as buscas por outros bens e persistindo o inadimplemento, o Ministério Público aguarda cumprida a r. decisão às fls. 343/346.” Até o momento da elaboração do presente edital de leilão não foi prolatada decisão, constando no sistema e-Saj que os autos se encontram conclusos desde 27/10/2023.

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