
- 1ª Praça
- De 04/12/23 às 13h00
- Até 07/12/23 às 13h00
- 2ª Praça
- De 07/12/23 às 13h00
- Até 30/01/24 às 13h00
Local de realização não informado.
- Lote: 01
- Avaliação: R$ 1.000.000,00
- Lance Inicial: R$ 1.108.695,09
- Incremento: R$ 2.000,00
- Visualizações: 422
- Processo: 0005511-62.2018.8.26.0126
Apartamento nº 901 - Condomínio Residencial Martim de Sá
IMÓVEL: APARTAMENTO nº 901, localizado no 9º andar do CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MARTIM DE SÁ, situado na Avenida Monte Alegre do Sul, nº 325, Bairro Martim de Sá, nesta cidade, contendo as seguintes áreas: útil 256,530m², total 371,258m², comum 93,128m², estacionamento 21,600m²; fração ideal de 5,501%, correspondendo a este apartamento duas vagas de estacionamento sob nºs 28 e 28-A. O referido condomínio acha-se construído em terreno descrito e caracterizado na matrícula nº 42.047; estando a instituição e especificação registrada sob o nº R.3/42.047 e a convenção condominial sob nº 844, no Livro nº 3, de Registro Auxiliar, desta Serventia. Matrícula do Imóvel nº 50.294, do Oficial de Registro de Imóveis de Caraguatatuba/SP. Inscrito na Municipalidade de Caraguatatuba sob o nº 04.141.065-5.
Endereço: Rua Ana Francisca Fachini, nº 325, apartamento 901, Martim de Sá, Caraguatatuba/SP, CEP 11662-500.
AVALIAÇÃO: R$ 1.107.366,26 (um milhão cento e sete mil e trezentos e sessenta e seis reais e vinte e seis centavos) – válido para outubro de 2023 com base no índice disponível no momento de elaboração deste edital e que será novamente atualizado na data do leilão conforme Tabela DEPRE – Tabela Prática para cálculo de atualização monetária dos débitos judiciais do TJ/SP.
OBSERVAÇÕES, ÔNUS E GRAVAMES: 1. Conforme Certidão e Auto de Avaliação de fls. 238, o Sr. Oficial de Justiça certificou que: “avaliei o referido imóvel, um apartamento cobertura duplex, com 6 quartos e 2 suítes, por estimativa no valor de R$ 1.000.000,00, valor de mercado com base em pesquisas nos sites VivaReal, ZAP Imóveis e em outros apartamentos à venda no mesmo edifício. Intimei de tudo o inquilino Sr. Denis Guerra, que se encontra residindo no local. Deixei de colher assinatura.”. O imóvel foi avaliado em R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) – valores válidos para o mês de novembro de 2.021, homologado pela respeitável decisão de fls. 355; 2. Conforme Certidão de Dados Cadastrais do Imóvel – 2023, emitida em 06 de outubro de 2023 através do site da municipalidade de Caraguatatuba/SP, o imóvel de Inscrição Municipal nº 04.141.065, localizado na Rua Ana Francisca Fachini – Donana, nº 325, apartamento 901, Martim de Sá, Quadra 12 – Lote: DIV, Caraguatatuba/SP, contendo área de terreno de 98,74m², área construída de 256,00m², com testada de 1,28m. Eventual regularização da propriedade e da construção perante o registro imobiliário ou demais órgãos públicos ficará a cargo do arrematante, sendo a presente venda realizada em caráter “ad corpus”; 3. Conforme decisão de fls. 151 foi deferida a penhora do imóvel de matrícula nº 50.294, do Oficial de Registro de Imóveis de Caraguatatuba/SP, com termo de penhora lavrado às fls. 154; 4. Nos termos da certidão de fls. 348 o Sr. Oficial de Justiça, em 29/05/2023, certificou que: “CONSTATEI que o imóvel se encontra fechado, e conforme informações obtidas com o zelador do Condomínio, Sr. Cleiton, o imóvel se encontra locado para uma pessoa com o nome de “Almir”, sem demais qualificações, porém o mesmo somente aparece ali esporadicamente, e que o proprietário do apartamento é conhecido por “CHARLES”, sem demais qualificações, mas que o mesmo não aparece ali, há bastante tempo; que o Sr. Clayton informou que não possui mais dados referente ao inquilino ou ao proprietário do referido imóvel.”; 5. Conforme restou decidido às fls. 355: “F.352/354: Verifico que tentou-se a intimação da parte executada, acerca da avaliação do imóvel penhorado nos autos, inclusive nos endereços onde ela foi citada no feito principal, portanto, com fundamento no §3° do artigo 513 do CPC, considero realizado o ato. Por outro lado, diante da ausência de impugnação, homologo o auto de avaliação de f. 238, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.”; 6. Conforme Av.5/50.294 da Certidão da Matrícula do Imóvel n° 50.294 do Oficial de Registro de Imóveis de Caraguatatuba/SP, consta a penhora oriunda do presente cumprimento de sentença; 7. De acordo com informação fornecida pela Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba/SP, de 09/10/2023, recaem sobre o bem imóvel débitos de IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano dos anos de 2021 e 2022, os quais totalizam o importe de R$ 8.111,26 (oito mil, cento e onze reais e vinte e seis centavos), com ações de execuções fiscais ainda não ajuizadas; 8. Em consulta realizada no site da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba, em 06/10/2023, o imóvel conta com débitos de IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano do exercício de 2023 em aberto, com parcela única vencida em 23/02/2023, prorrogada para 20/03/2023 e sem pagamento no valor de R$ 2.973,56 (dois mil, novecentos e setenta e três reais e cinquenta e seis centavos); 9. Conforme pesquisa no sistema e-Saj do TJSP foi localizado o processo de execução fiscal n° 1501306-81.2016.8.26.0126 em trâmite perante a SAF – Serviço de Anexo Fiscal da Comarca de Caraguatatuba/SP, referente a débitos de IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, referente aos exercícios de 2012, 2013 e 2014, do imóvel de inscrição n° 04.141.065, no valor de R$ 18.809,10 (dezoito mil oitocentos e nove reais e dez centavos) para o mês de maio de 2020; 10. Conforme pesquisa no sistema e-Saj do TJSP foi localizado o processo de execução fiscal n° 1504454-32.2018.8.26.0126 em trâmite perante a SAF – Serviço de Anexo Fiscal da Comarca de Caraguatatuba/SP, referente a débitos de IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, referente aos exercícios de 2015 e 2016, do imóvel de inscrição n° 04.141.065, no valor de R$ 9.291,29 (nove mil duzentos e noventa e um reais e vinte e nove centavos) para o mês de novembro de 2019; 11. Conforme pesquisa no sistema e-Saj do TJSP foi localizado o processo de execução fiscal n° 1502881-85.2020.8.26.0126 em trâmite perante a SAF – Serviço de Anexo Fiscal da Comarca de Caraguatatuba/SP, referente a débitos de IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, referente ao exercício de 2017, do imóvel de inscrição n° 04.141.065, no valor de R$ 4.453,98 (quatro mil quatrocentos e cinquenta e três reais e noventa e oito centavos) para o mês de julho de 2020; 12. Conforme pesquisa no sistema e-Saj do TJSP foi localizado o processo de execução fiscal n° 1505395-11.2020.8.26.0126 em trâmite perante a SAF – Serviço de Anexo Fiscal da Comarca de Caraguatatuba/SP, referente a débitos de IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, referente ao exercício de 2018, do imóvel de inscrição n° 04.141.065, no valor de R$ 2.958,13 (dois mil novecentos e cinquenta e oito reais e treze centavos) para o mês de setembro de 2022; 13. Conforme planilha de cálculos apresentada pelo exequente às fls. 358/369, o valor atualizado do débito em execução até 03/08/2023 é de R$ 719.041,14 (setecentos e dezenove mil, quarenta e um reais e quatorze centavos); 14. De acordo com decisão de fls. 370/373: “1. Fls. 358/369: Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico do bem penhorado nos autos, que deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. 2. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. 3. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns.”, bem como, “13. Deverá constar do edital, também, que: I- os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; II- o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; III- O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado.”, e ainda, “20. Registre-se que, se a parte executada for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual OU, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão.”.
Valor | Data | Usuário | Tipo |
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Nenhum lance registrado até o momento |