
- 1ª Praça
- De 26/09/23 às 15h00
- Até 29/09/23 às 15h00
- 2ª Praça
- De 29/09/23 às 15h00
- Até 24/10/23 às 15h00
Local de realização não informado.
- Lote: 01
- Avaliação: R$ 496.000,00
- Lance Inicial: R$ 350.526,20
- Incremento: R$ 2.000,00
- Visualizações: 726
- Processo: 0080354-42.2019.8.26.0100
Imóvel nº 555 - Vila Cisper
IMÓVEL: UM TERRENO situado na Rua Anísio de Abreu, parte do lote 10 da quadra 06, da Vila Cisper, no Distrito de Ermelino Matarazzo, (designado em planta de desdobro como lote 10-B), medindo 5,00 de frente para a referida rua, por 25,00 da frente aos fundos em ambos os lados, tendo nos fundos a mesma largura da frente, encerrando a área de 125,00m², confinando pelo lado direito, visto de fora, com a Viela 27, pelo lado esquerdo com parte remanescente do lote 10 (lote 10-A do projeto de desdobro, onde está edificado o prédio nº 549), e nos fundos com o lote 25”. Matrícula do Imóvel nº 180.668, do 12º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. Inscrito na Municipalidade de São Paulo sob o nº 130.285.0052-2.
Endereço: Rua Anísio de Abreu, nº 555 (antigo nº 511), Vila Cisper, São Paulo/SP, CEP 03817-020.
AVALIAÇÃO: R$ 582.928,23 (quinhentos e oitenta e dois mil, novecentos e vinte e oito reais e vinte e três centavos) – válido para julho de 2023 com base no índice disponível no momento de elaboração deste edital e que será novamente atualizado na data do leilão conforme Tabela DEPRE – Tabela Prática para cálculo de atualização monetária dos débitos judiciais do TJ/SP.
OBSERVAÇÕES, ÔNUS E GRAVAMES: 1. Conforme Laudo de Avaliação de fls. 234/277, o imóvel foi avaliado em R$ 496.000,00 (quatrocentos e noventa e seis mil reais) – valores válidos para o mês de abril de 2.021, devidamente homologado em decisão de fl. 338; 2. Conforme Laudo de Avaliação de fls. 234/277, constatou-se “A casa residencial está localizada na Rua Anísio de Abreu n° 555 (antigo n° 551) - Vila Cisper / São Paulo, município de São Paulo, estado de São Paulo”, bem como a existência de 01 (uma) benfeitoria, descrita como residência assobradada, classificada como casa de padrão médio, com idade aparente de 30 anos, com estado de conservação necessitando de reparos simples, e com área construída de 149,00m²; 3. Conforme Av.02/180.668 da matrícula de nº 180.668, do 12º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, consta que no terreno objeto da matrícula foi construído um prédio, de uso residencial, que recebeu o nº 555, antigo nº 511, da Rua Anísio de Abreu, com a área construída de 148,55m²; 4. Conforme Certidão de Dados Cadastrais do Imóvel – 2023, emitida em 01 de agosto de 2023 através do site da municipalidade de São Paulo/SP, o imóvel de Inscrição Municipal nº 130.285.0052-2 está localizado na Rua Anísio de Abreu, nº 511, Vila Cisper, contendo área de terreno de 125m²; Testada (m): 5,00; Fração 1,0000; área construída de 149m²; e área ocupada pela construção de 82m²; Ano da construção corrigido: 1991; Padrão da construção: 1-C; Uso: residência. Eventual necessidade de regularização da propriedade e da construção perante o registro imobiliário ou demais órgãos públicos ficará a cargo do arrematante, sendo a presente venda realizada em caráter “ad corpus”; 5. Em respeitável decisão de fls. 84/85, deferiu-se a penhora do imóvel de matrícula nº 180.668, do 12º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP; 6. Conforme Av.03/180.668 da matrícula de nº 180.668, do 12º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, consta a penhora oriunda da presente execução; 7. De acordo com consulta realizada no site da Prefeitura Municipal de São Paulo, em 01 de agosto de 2023, não foram encontrados lançamentos de IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano em aberto para o imóvel de inscrição 130.285.0052-2; 8. Conforme planilha de cálculos de fls. 317/327 apresentada pelo exequente, o valor atualizado do débito em execução até maio/2021 era de R$ 179.606,88 (cento e setenta e nove mil, seiscentos e seis reais e oitenta e oito centavos); 9. De acordo com decisão de fls. 504/507: “(...) O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. - No edital deve constar eventual existência de dívida condominial em aberto.”; 10. Conforme certidão da matrícula de nº 180.668, do 12º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP o imóvel não está inserido em um condomínio edilício, não havendo débitos condominiais.
Valor | Data | Usuário | Tipo |
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