Alexandridis Leilões

LEILÃO JUDICIAL - LAPA/SP


LEILÃO JUDICIAL - LAPA/SP
  • 1ª Praça
  • De 22/11/22 às 13h00
  • Até 25/11/22 às 13h00
  • 2ª Praça
  • De 25/11/22 às 13h00
  • Até 15/12/22 às 13h00


  • Lote: 01
  • Avaliação: R$ 18.900,00
  • Lance Inicial: R$ 15.463,04
  • Incremento: R$ 2.000,00
  • Visualizações: 480
  • Processo: 0243893-61.1994.8.26.0004
Sem licitante
Fechado há
933d
12h
24m
2s

Jazigo n° 016808 - Cemitério Do Morumby


Lote 01 – OS DIREITOS DECORRENTES DO CONTRATO DE CONCESSÃO ONEROSA DE JAZIGO n° 016808 – localizado no CEMITÉRIO DO MORUMBY à Rua Deputado Laércio Corte, n° 468, Morumbi, São Paulo/SP – AVALIAÇÃO: R$ 30.858,99 (trinta mil, oitocentos e cinquenta e oito reais e noventa e nove centavos) válido para agosto de 2022 com base no índice disponível no momento de elaboração deste edital, que será novamente atualizado na data do leilão conforme Tabela DEPRE – Tabela Prática para cálculo de atualização monetária dos débitos judiciais do TJ/SP.

OBSERVAÇÕES, ÔNUS E GRAVAMES: 1. De acordo com a resposta de ofício de fls. 1.401 prestada pela Comunidade Religiosa João XXIII – proprietária do Cemitério do Morumby informa que: “1° - De fato, consta em nossos arquivos que os Contratos de Concessão Onerosa de jazigo n°s 016808, 016809, 016810, 016811, 016812 e 016813, pertencem a empresa ‘C.G.N. Construtora Ltda.’ para serem transacionados com terceiros interessados. 2° Finalmente, como foi afirmado pela própria Requerida ‘C.G.N.’, a localização dos jazigos, quadra e setor, somente é determinada quando referidos instrumentos forem cedidos a outrem, momento em que gerará, automaticamente, a cobrança das taxas ou remunerações anuais dos serviços de administração e manutenção do ‘Cemitério do Morumby’ (Cláusula 5° do Contrato de Concessão Onerosa de Jazigo), bem como deverá ser pago taxas específicas, notadamente ao Serviço Funerário do Município de São Paulo (artigo 1°, do Decreto n° 33.692, de 23/09/1993).”; 2. Conforme tabela juntada às fls. 1.451, em 29.06.2017, pelo Executado o valor de cada jazigo é de R$ 18.900,00 (dezoito mil e novecentos reais passando a vigorar a partir de 29.07.2014; 3. Conforme resposta de ofício de fls. 1.361 a empresa PARQUE MORUMBY ADMINISTRAÇÃO LTDA. informa que é administradora do “Cemitério do Morumby” por concessão de sua proprietária COMUNIDADE RELIGIOSA JOÃO XXIII; 4. Nos termos do contrato de concessão onerosa de jazigo deve ser usado exclusivamente para sepultamentos, na forma da legislação vigente e obedecidos os princípios estatutários da concedente COMUNIDADE RELIGIOSA JOÃO XXIII, para exclusivo efeito de nele ser sepultado quem, a qualquer tempo, for designado como beneficiário pelo concessionário. 5. O Arrematante se vincula a todos os termos do Estatuto e do contrato de concessão onerosa de jazigo objeto de praceamento da concedente COMUNIDADE RELIGIOSA JOÃO XXIII, bem como das normas e posturas editadas pela Prefeitura Municipal de São Paulo/SP e seu respectivo Serviço Funerário; 6. De acordo com petição e documentos de fls. 1.517/1.522 o débito exequendo totaliza o montante de R$ 189.024,52 (cento e oitenta e nove mil e vinte e quatro reais e cinquenta e dois centavos), atualizado até 05/11/2019; 7. Restou decidido às fls. 1.500 dos autos digitais que “Em caso de remição e desistência do leilão pelo(a)(s) exequente(s), e apenas se elas ocorrerem após a publicação do edital, a parte que remiu ou desistiu deverá arcar com os custos do leiloeiro, ora fixados em 5% sobre o valor do bem (artigo 24 do Decreto Federal 21.981/32). Ainda, se houver composição após a publicação do edital, as partes deverão declinar em sua minuta de acordo quem arcará com o percentual acima fixado, sobre pena de o(a)(s) executado(a)(s) suportá-lo integralmente.”

Lances recebidos
Valor Data Usuário Tipo
Nenhum lance registrado até o momento