Alexandridis Leilões

LEILÃO JUDICIAL - GUARUJÁ/SP


LEILÃO JUDICIAL - GUARUJÁ/SP
  • 1ª Praça
  • De 07/06/22 às 14h00
  • Até 10/06/22 às 14h00
  • 2ª Praça
  • De 10/06/22 às 14h00
  • Até 05/07/22 às 14h00


  • Lote: 01
  • Avaliação: R$ 305.000,00
  • Lance Inicial: R$ 236.951,43
  • Incremento: R$ 2.000,00
  • Visualizações: 1.062
  • Processo: 1001163-81.2018.8.26.0223
Vendido
Fechado há
657d
13h
2m
34s

Apto Cond. Ed. Boulevard Center, A.U. 74,15m², 1 vaga, Centro


BEM IMÓVEL: APARTAMENTO nº 1.401/1.402, localizado no 14º andar do “CONDOMÍNIO EDÍFICIO BOULEVARD CENTER”, situado à Rua Mário Ribeiro, nº 810, e Rua Petrópolis nº 169, nesta cidade, distrito, município e comarca de Guarujá; com área útil de 74,15m2, a área comum de 56,88m2, perfazendo a área total de 131,03m2, correspondendo-lhe a uma fração ideal de 0,7015% no terreno e demais coisas de uso comum do Condomínio, confrontando na frente com o hall de serviço, no lado direito com o recuo de construção, em relação à divisa lateral direita do terreno, no lado esquerdo com o apartamento de final 03, e hall de circulação, e nos fundos com o recuo da construção em relação ao alinhamento da rua Mário Ribeiro. Cadastrado pela Prefeitura Municipal sob o nº 0-0032-001-674. Matrícula do Imóvel nº 39.518 do Registro de Imóveis de Guarujá/SP e, BOX Nº 433, para estacionamento de automóvel de passeio, localizado no 4º pavimento do “CONDOMÍNIO EDÍFICIO BOULEVARD CENTER”, situado à Rua Mário Ribeiro nº 810 e Rua Petrópolis nº 169, nesta cidade, distrito, município e comarca de Guarujá; com área útil de 12,00,m2, a área comum de 8,75m2, perfazendo área total de 20,75m2, correspondendo-lhe a fração ideal de 0,0599% no terreno e demais coisas de uso comum do Condomínio, confrontando na frente com o box nº 434, no lado direito com o box nº 442, no lado esquerdo com o box nº 425, e, nos fundos com o box nº 432. Cadastrado pela Prefeitura Municipal de Guarujá sob o nº 0-0032-001-253. Matrícula do Imóvel nº 39.519, do Registro de Imóveis de Guarujá/SP

ENDEREÇO: Rua Mario Ribeiro, nº 810 e Rua Petrópolis n° 169, apartamento nº 1.401/1.402 e Box nº 433 - Centro, Guarujá - SP, 11410-192.

AVALIAÇÃO: R$ 382.561,42 (trezentos e oitenta e dois mil, quinhentos e sessenta e um e quarenta e dois centavos) – válido para março/2022 conforme índice disponível no momento de elaboração do presente edital, que será atualizado na data do leilão conforme Tabela DEPRE – Tabela Prática para cálculo de atualização monetária dos débitos judiciais do TJ/SP.

ÔNUS E GRAVAMES: 1. De acordo com o Laudo de Avaliação de fls. 285/304, o Imóvel de matrícula nº 39.518 (apartamento nº 1.401/1.042), foi avaliado em R$ 305.000,00 (trezentos e cinco mil reais) – válido para agosto/2020; 2. De acordo com o Laudo de Avaliação de fls. 285/304, complementando pelas fls. 411/413, o Imóvel de matrícula nº 39.519 (box nº 433), foi avaliado em R$ 21.500,00 (vinte e um mil e quinhentos reais) – válido para agosto/2020; 3. Conforme instrumento particular de retificação e ratificação da Convenção de Condomínio do “EDIFÍCIO BOULEVARD CENTER” de fls. 36/52, conforme estabelecido em sua Cláusula 13ª, §2° que tratado direito de propriedade e outras disposições estabelece que “Os condôminos titulares de apartamentos não poderá alienar, destacadamente, os boxes para estacionamento de automóvel de passeio, que são indissoluvelmente vinculados àquelas unidades autônomas.” 4. Conforme petição de fls. 166, sobreveio aos autos do processo, o falecimento de MAURO SILVIO VILELA JÚNIOR – CPF 005.803.048-41, sendo promovida a habilitação dos herdeiros e a citação de HUGO MARUJO VILELA - CPF nº 377.064.698-32 e JULIA MARUJO VILELA – CPF nº 455.892.388-03; 5. De acordo com consulta no site da Prefeitura Municipal do Guarujá em 29 de março de 2.022, consta a informação de que o imóvel cadastrado sob o nº 0-0032-001-674 (apartamento), possui débitos de IPTU entre os exercícios de 2016 a 2021 no valor total de R$ 69.644,80 (sessenta e nove, seiscentos e quarenta e quatro mil e oitenta centavos); 6. De acordo com consulta no site da Prefeitura Municipal de Guarujá em 29 de março de 2.022, o imóvel cadastrado sob o nº 0-0032-001-674 (apartamento), conta com débitos de IPTU do exercício atual de 2022, o valor da parcela única expirada é de R$7.039,19 (sete mil e trinta e nove reais e dezenove centavos) sendo que, das parcelas mensais, constam como vencidas as três primeiras parcelas no valor somado de R$2.060,62 (dois mil, sessenta reais e sessenta e dois centavos) e nove parcelas vincendas, sendo uma no valor de R$ 629,22 (seiscentos e vinte e nove reais e vinte e dois centavos) e oito parcelas no valor de R$ 586,59 (quinhentos e oitenta e seis reais e cinquenta e nove centavos) cada uma, totalizando o valor de R$ 5.321,94 (cinco mil, trezentos e vinte e um reais e noventa e quatro centavos); 7. De acordo com consulta no site da Prefeitura Municipal de Guarujá em 29 de março de 2.022, consta a informação de que o imóvel cadastrado sob o nº 0-0032-001-253 (box de garagem), possui débitos de IPTU entre os exercícios de 2016 a 2021 no valor total de R$ 3.169,77 (três mil, cento e sessenta e nove reais e setenta e sete centavos); 8. De acordo com consulta no site da Prefeitura Municipal de Guarujá em 29 de março de 2.022, o imóvel cadastrado sob o nº 0-0032-001-253 (box de garagem), possui débitos de IPTU do exercício de 2022, o valor da parcela única expirada é de R$ 390,67 (trezentos e nove reais e sessenta e sete centavos) sendo que, das parcelas mensais, constam como vencidas as três primeiras parcelas no valor somado de R$ 114,51 (cento e quatorze reais e cinquenta e um centavos) e nove parcelas vincendas, sendo uma no valor de R$ 34,90 (trinta e quatro reais e noventa centavos) e outras oito no valor de R$ 32,54 (trinta e dois vírgula cinquenta e quatro centavos) cada uma, totalizando o valor de R$ 295,22 (duzentos e noventa e cinco reais e vinte e dois centavos); 9. Conforme petição de fls. 221/225, o débito exequendo totaliza o montante de R$ 111.873,77 (cento e onze mil, oitocentos e setenta e três reais e sessenta e sete centavos) para o mês de fevereiro de 2020; 10. Consta na Av. 09/39.518 (apartamento) o ajuizamento de ação judicial com base na certidão emitida pela 01ª Vara Cível de Monte Alto/SP da ação de cobrança n° 0006807-53.2010.8.26.0368 e o cumprimento de sentença n° 0006807-53.2010.8.26.0368/01, tendo como Exequente VALENTIM OSMAR BARBIZAN – CPF n° 832.584.938-04 e como executado MAURO SILVA VILELA JÚNIOR – CPF n° 005.803.048-41; 11. Conforme Av. 11/39.518 (apartamento) consta a penhora oriunda da presente demanda; 12. Consta na Av. 09/39.519 (box de garagem) o ajuizamento de ação judicial com base na certidão emitida pela 01ª Vara Cível de Monte Alto/SP da ação de cobrança n° 0006807-53.2010.8.26.0368 e o cumprimento de sentença n° 0006807-53.2010.8.26.0368/01, tendo como Exequente VALENTIM OSMAR BARBIZAN – CPF n° 832.584.938-04 e como executado MAURO SILVA VILELA JÚNIOR – CPF n° 005.803.048-41; 13. Conforme Av. 11/39.519 (box de garagem) consta a penhora oriunda da presente demanda; 14. Conforme Av. 12/39.519 (box de garagem) consta a penhora oriunda do Processo nº 002075-41.2018.8.26.0506, em trâmite perante a 06ª Vara Cível do Foro Central de Ribeirão Preto/SP e em que são partes IVONE VIEIRA NERI DA COSTA – CPF n° 663.021.101-49 contra FATIMA APARECIDA MARUJO VILELA – CPF nº 663.748.128-70, MAURO SILVIO VILELLA JUNIOR – CPF nº 005.803.048-41 e OUTROS. 15. Conforme petição e documentos de fls. 506/520  IVONE VIEIRA NERI DA COSTA – CPF n° 663.021.101-49 manifesta-se na qualidade de terceira interessada informando que é credora do executado MAURO SILVIO VILELA JÚNIOR nos autos do processo n° 0020764-17.2018.8.26.0506 perante a 06ª Vara Cível de Ribeirão Preto/SP processo na qual consta a penhora sobre o box (garagem) n° 433, matrícula 39.519 do CRI de Guarujá-SP; 16. Conforme manifestação da Municipalidade de Guarujá/SP de fls. 521/   consta o requerimento de sub-rogação dos créditos tributários municipais incidentes sobre o imóvel praceado no produto da arrematação nos termos do artigos 130, parágrafo único do CTN, informando a existência de Execuções fiscais em curso sob os n°s 1507029-47.2017.8.26.0223; 1505501-07.2019.8.26.0223; 1506294-09.2020.8.26.0223 e 1505828-78.2021.8.26.0223. 17. Conforme restou decidido às fls. 597 “1 - Fls.590/594: De início, o ingresso de terceiros depende de pleito expresso e fundamentado de qual modalidade de intervenção de terceiros pretende ver apreciada. E, no mais, qualquer proposta de arrematação SOMENTE PODE SER FEITA ATRAVÉS DO SISTEMA DO LEILOEIRO NOMEADO e observadas as regras do edital do leilão, sob pena de violação dos princípios da publicidade, igualdade de condições perante todos os participantes. Remeto, pois, o interessado às vias próprias.

Lances recebidos
Valor Data Usuário Tipo
R$ 236.951,43(1X) 2022-07-05 13:48:05 L497H1671 Manual