Alexandridis Leilões

LEILÃO JUDICIAL - GUARUJÁ/SP


LEILÃO JUDICIAL - GUARUJÁ/SP
  • 1ª Praça
  • De 07/06/22 às 14h30
  • Até 10/06/22 às 14h30
  • 2ª Praça
  • De 10/06/22 às 14h30
  • Até 07/07/22 às 14h30


Sem licitante
Fechado há
657d
11h
8m
49s

APARTAMENTO nº 13 - CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ÁGUA MARINHA


APARTAMENTO nº 13, localizado no 1° andar ou 2° pavimento do CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ÁGUA MARINHA, situado à Rua São Paulo n° 495, Parque Enseada, nesta cidade, município e comarca de Guarujá/SP, contendo a área útil de 128,00m², área comum de 23,05m², área de garagem de 24,44m², área total construída de 175,49m², correspondendo-lhe a fração ideal de 5,53% do todo, confrontando na frente com o hall de circulação do pavimento, por onde tem sua entrada principal; do lado direito com o paramento de final “1”, do lado esquerdo com a área de recuo dos fundos do edifício e nos fundos com a área de recuo lateral direita do edifício, cabendo-lhe o direito de duas vagas na garagem coletiva do edifício localizada no andar térreo ou 1° pavimento. Cadastro na Prefeitura do Município do Guarujá sob o contribuinte n° 3-0444-014-003. Matrícula do Imóvel nº 62.553, do Cartório de Registro de Imóveis de Guarujá.

AVALIAÇÃO: R$ 486.898,99 (quatrocentos e oitenta e seis mil, oitocentos e noventa e oito reais e noventa e nove centavos) – válido para março/2022, índice disponível no momento de elaboração do presente edital, que será atualizado na data do leilão conforme Tabela DEPRE – Tabela Prática para cálculo de atualização monetária dos débitos judiciais do TJ/SP.

OBSERVAÇÕES, ÔNUS E GRAVAMES: 1. De acordo com o Laudo de Avaliação de fls. 173/197, o imóvel objeto de constrição foi avaliado em R$ 395.000,00 (trezentos e noventa e cinco mil reais) – valor para o mês de novembro de 2.018; 2. De acordo com planilha de fls. 509/512 apresentada pelo condomínio Exequente, o montante de débito exequendo totaliza o valor de R$ 178.412,18 (cento e setenta e oito mil quatrocentos e doze reais e dezoito centavos), atualizados para 10/09/2021; 3. De acordo com a decisão de fls. 419: “1 - Em relação ao pedido da Municipalidade, modificando posicionamento anterior, defiro a anotação do crédito da Municipalidade no valor de R$ 94.998,71 (noventa e quatro mil, novecentos e noventa e oito reais e setenta e um centavos), atualizado até dezembro de 2020, independentemente de penhora no rosto dos autos, diante da exceção residual do artigo 908 caput do CPC, providenciando a serventia as anotações devidas, inclusive no sistema informatizado. A preferência do crédito será analisado no momento oportuno, em caso eventual de arrematação.”; 4. De acordo com consulta no site da Prefeitura Municipal do Guarujá em 22 de março de 2.022, consta a informação de que o imóvel cadastrado sob o nº 3-0444-014-003, possui débitos de IPTU entre os exercícios de 1992 a 2021 no valor de R$ 127.285,39 (cento e vinte e sete mil, duzentos e oitenta e cinco reais e trinta e nove centavos), com existência de execuções fiscais ajuizadas; 5. De acordo com consulta no site da Prefeitura Municipal de Guarujá em 22 de março de 2.022, o imóvel cadastrado sob o nº 3-0444-014-003, conta com débitos de IPTU do exercício atual de 2022, com parcela única expirada no valor de R$ 7.189,60 (sete mil, cento e oitenta e nove reais e sessenta centavos), sendo que, das parcelas mensais, constam como vencidas as três primeiras parcelas no valor somado de R$ 2.080,86 (dois mil e oitenta reais e oitenta e seis centavos) e nove parcelas vincendas no valor de R$ 599,13 quinhentos e noventa e nove reais e treze centavos) cada uma, totalizando o valor de R$ 5.392,17 (cinco mil, trezentos e noventa e dois reais e dezessete centavos); 6. Conforme decisão de fls. 429 restou decidido que: “Fls. 421/426: A ordem preferencial será analisada em momento oportuno. Aguarde-se a realização das praças.”; 7. Conforme e-mail enviado pelo advogado do condomínio Exequente a este Leiloeiro Público em 21/10/2021, juntado às fls. 524/527 foi informado que “Segue em anexo ata de assembleia onde foi deliberado que o condomínio não irá prosseguir com a cobrança contra o arrematante na hipótese do valor arrecado não for suficiente para pagar os credores.”. De acordo com a ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA MISTA DO CONDMÍNIO RESIDENCIAL ÁGUA MARINHA, REALIZADA NO DIA 28 DE SETEMBRO DE 2021, enviada em anexo ao referido e-mail, juntado às fls. 525/527, restou decidido entre os presentes que unanimemente deliberaram, em caso de arrematação positiva no leilão judicial da unidade 13, que: “Após discussões e esclarecimentos necessários, em consenso dos presentes aprovam por unanimidade a segurança jurídica para quem arrematar, onde a diferença (saldo) do débito será dado seguimento ao processo, no caso de arremate na ação contra o ex proprietário, para que este quite com o saldo/debito.”; 8. Conforme petição de fls. 539/540, a Prefeitura Municipal do Guarujá informou que: “Atualmente o crédito tributário do cadastro de 3-0444-014-003 é de R$ 114.885,36 (cento e catorze mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e trinta e seis centavos), composto de R$ 106.815,86 (cento e seis mil, oitocentos e quinze reais e oitenta e seis centavos) já inscritos em Dívida Ativa e R$ 8.069,50 (oito mil, e sessenta e nove reais e cinquenta centavos) referente ao IPTU do ano de 2021, atualizado até dezembro de 2021, sem prejuízo do acréscimo de eventuais valores devidos até a data do efetivo levantamento.”.

Lances recebidos
Valor Data Usuário Tipo
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