Alexandridis Leilões

LEILÃO JUDICIAL - FALÊNCIA - SÃO PAULO/SP


LEILÃO JUDICIAL - FALÊNCIA - SÃO PAULO/SP
  • 1ª Praça
  • De 15/08/22 às 15h00
  • Até 30/08/22 às 15h00
  • 2ª Praça
  • De 30/08/22 às 15h00
  • Até 14/09/22 às 15h00
  • 3ª Praça
  • De 14/09/22 às 15h00
  • Até 29/09/22 às 15h00


  • Lote: 01
  • Avaliação: R$ 5.200.000,00
  • Lance Inicial: R$ 0,00
  • Incremento: R$ 50.000,00
  • Visualizações: 1.126
  • Processo: 0122696-88.2007.8.26.0100
Vendido
Fechado há
573d
14h
4m
30s

Galpão Industrial e Pequenas Benfeitorias - São Paulo


LOTE 01 (BEM IMÓVEL) – IMÓVEL: -Rua Projetada ou rua Francisco Pedroso de Toledo, nº 399, antes sem número Km.13 da Via Anchieta, na Saúde, 21º Subdistrito. – UM GALPÃO INDUSTRIAL E OUTRAS PEQUENAS BENFEITORIAS E RESPECTIVO TERRENO, que começa em uma rua Projetada conhecida como rua Francisco Pedroso de Toledo, no ponto onde divide com o terreno de José AntônioPacheco, do lado esquerdo dessa rua no sentido de quem vem da Estrada Marginal de Vila Anchieta daí segue dividindo com José Antônio Pacheco, na extensão de 66,85ms., aí deflete a direita e pelas divisas de Lauro Gomes de Almeida, segue na distância de 32,80ms., aí deflete a direita e segue medindo-se 66,80ms., dividindo com João Pedroso Toledo, até encontrar a rua Projetada, aí deflete a direita e por essa rua Projetada, que é conhecida como rua Francisco Pedroso de Toledo, segue na distância de 32,12ms, mais ou menos, até o ponto de partida, encerrando a área de 2.146,00ms2, aproximadamente. Cadastro Municipal nº 119.097.0025-7 Matrícula nº 37.328 14ª Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo – SP.

Endereço: Rua Francisco Pedroso de Toledo, n° 399/407, Vila Liviero, São Paulo/SP

AVALIAÇÃO: R$ 9.059.936,99 (nove milhões e cinquenta e nove mil e novecentos e trinta e seis reais e noventa e nove centavos) – válido para junho de 2022 com base no índice disponível no momento de elaboração deste edital e que será novamente atualizado na data do leilão conforme Tabela DEPRE – Tabela Prática para cálculo de atualização monetária dos débitos judiciais do TJ/SP.

OBSERVAÇÕES, ÔNUS E GRAVAMES: 1. De acordo com o Laudo de Avaliação de fls. 829/900, o imóvel foi avaliado em R$ 5.200.000,00 (cinco milhões e duzentos mil reais) – válido para maio de 2013; 2. Conforme Av.3/37.328 consta HIPOTECA, primeira e única hipoteca a ANDRÉ VILELA CALLAS - CPF nº 187.086.728-90; 3. Conforme R.5/37.328 o imóvel foi transmitido por DAÇÃO EM PAGAMENTO a ANDRÉ VILELA CALLAS - CPF nº 187.086.728-90; 4. Conforme Av.6/37.328 o cancelamento da hipoteca R.3, em virtude da dação em pagamento R.5, contudo, conforme Av.8/37.328 segundo ofício extraído dos presentes autos foi determinado o cancelamento da Av.6, tendo em vista o trânsito em julgado da sentença nos autos nº 1119228-55.2014.8.26.0100 que reconheceu a ineficácia da dação em pagamento; 5. Conforme documento de fls. 799 o administrado judicial apresentou o auto de arrecadação do imóvel sito à Rua Franscisco Pedroso de Toledo n° 399, Saúde, Matrícula nº 37.328 14ª Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo – SP; 6. Conforme Av.7/37.328 o imóvel foi arrecadado nos autos da presente falência; 7. Conforme respeitável decisão de fls. 520/521 restou decidido que: “II – É o caso de reconhecimento da ineficácia da hipoteca objeto do R3, bem como da dação em pagamento objeto do R5, ambos referentes ao imóvel matriculado sob o n° 37.328 do 14° CRI de São Paulo. Conforme é dos autos, o registro da hipoteca e da dação em pagamento ocorreram durante o termo legal da falência, ambos posteriormente à distribuição do pedido de falência que resultou na quebra da empresa. Destaque-se que a dação em pagamento se deu em favor de pessoa que ostenta o mesmo sobrenome dos sócios da falida, o que seria mais um indício da ocorrência de fraude patrimonial (muito embora seja dispensável a demonstração da má-fé no presente caso). Nesse sentido, nos termos dos requerimentos feitos pelo MP e pelo administrador judicial, reconheço a ineficácia da hipoteca e da dação em pagamento do imóvel e determino a arrecadação do imóvel nos autos da falência. Providencie o administrador judicial a arrecadação do imóvel. Sem prejuízo, oficie-se ao 14 CRI determinando a averbação da arrecadação do imóvel, nos termos da presente decisão.”; 8. Ciência aos interessados dos embargos de terceiros n° 1119228-55.2014.8.26.0100, perante a 01ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central da Comarca de São Paulo, opostos por ANDRÉ VILELA CALLAS – CPF n° 187.086.728-90, julgados improcedentes e com apelação ementada conforme segue: “EMBARGOS DE TERCEIRO. INEFICÁCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO CELEBRADO DURANTE TERMO LEGAL DA FALÊNCIA. LEILÃO DO IMÓVEL. O embargante insiste na alegação de que não teria sido intimado da decisão, proferida nos autos da falência da embargada, referente à declaração de ineficácia do negócio jurídico. Contudo, não é o que se vê do exame dos autos. O embargante, antes da decisão que declarou a ineficácia do negócio, que foi, por sinal, confirmada por este Tribunal, foi intimado pessoalmente, mas não constituiu advogado nos autos. Alteração da verdade dos fatos. Litigância de má-fé reconhecida. Sentença mantida. Recurso não provido.”; 9. Conforme decisão de fls. 1779/1780 restou decidido que: “Fls. 1.735/1.741, fls 1.745/1.753, fls.. Com razão o administrador judicial. Não há qualquer elemento concreto que demonstre estar o valor de avaliação do imóvel em desacordo com a atual situação de mercado, a demonstrar a necessidade de se proceder a nova avaliação, que somente contribuirá para procrastinação na obtenção de recursos voltados ao pagamento dos credores. Com a entrada em vigor das alterações promovidas na legislação de regência através da Lei 14.112/2020, o questionamento sobre preço vil demanda o cumprimento de requisitos previstos no parágrafo 1o do art. 143 da Lei 11.101/2005, assim disposto: § 1° Impugnações baseadas no valor de venda do bem somente serão recebidas se acompanhadas de oferta firme do impugnante ou de terceiro para a aquisição do bem, respeitados os termos do edital, por valor presente superior ao valor de venda, e de depósito caucionário equivalente a 10% (dez por cento) do valor oferecido. Autorizo nova tentativa de venda do bem, observando-se os termos da nova redação do parágrafo 3o do art. 102 da legislação falimentar, verbis: § 3°-A A alienação por leilão eletrônico, presencial ou híbrido dar-se-á: I - em primeira chamada, pelo valor mínimo de avaliação do bem; II - em segunda chamada, dentro de 15 (quinze) dias, contados da primeira chamada, por no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação; e III - em terceira chamada, dentro de 15 (quinze) dias, contados da segunda chamada, por qualquer preço.”, sendo que conforme restou decidido às fls. 1838/1839 “3. Fls. 1.823/1.826. Sem razão o questionamento. O valor de venda na terceira chamada será o maior apresentado no certame, não cabendo ao leiloeiro a fixação de valor mínimo de lance. No mais, ciência aos interessados.”; 10. De acordo com pesquisa realizada no site da Prefeitura de São Paulo/SP realizada em 18/05/2022, consta em aberto os débitos de IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano dos anos de 2021 e 2022, no valor somado de R$ 61.581,75 (sessenta e um mil, quinhetos e oitenta e um e setenta e cinco centavos); 11. Conforme consulta e Pagamento de Dívidas do IPTU n° 119.097.0025-7 através da internet em 18/05/2022, foi evidenciado o extrato emitido pela Procuradoria Geral do Município que consolida os débitos de IPTU do exercício de 2021 no valor de R$ 44.268,50 (quarenta e quatro mil, duzentos e sessenta e oito reais e cinquenta centavos) e encargos de R$ 4.426,85 (quatro mil, quatrocentos e vinte e seis reais e oitenta e cinco centavos), em situação de “não ajuizado” e posição “em aberto”. 12. Conforme restou decidido às fls. 2153/2155: “Observo que, na esteira da manifestação da administradora judicial, diante do trânsito em julgado do agravo de instrumento n. 2043587-09.2021.8.26.0000, o valor a ser considerado no certame é aquele expresso do laudo de fls. 827/900 (R$5.200.000,00), a ser atualizado pelos índices da Tabela Prática do E.TJ/SP.”

Lances recebidos
Valor Data Usuário Tipo
R$ 1.650.000,00(1X) 2022-09-29 15:12:03 L482H1730 Manual
R$ 1.600.000,00(1X) 2022-09-29 15:09:11 L482H1721 Manual
R$ 1.550.000,00(1X) 2022-09-29 15:06:23 L482H1730 Manual
R$ 1.500.000,00(1X) 2022-09-29 15:04:03 L482H1725 Manual
R$ 1.450.000,00(1X) 2022-09-29 15:02:16 L482H1700 Manual
R$ 1.400.000,00(1X) 2022-09-29 15:00:05 L482H1725 Manual
R$ 1.350.000,00(1X) 2022-09-29 14:59:29 L482H1721 Manual
R$ 1.300.000,00(1X) 2022-09-29 14:58:10 L482H1725 Manual
R$ 1.250.000,00(1X) 2022-09-29 14:56:35 L482H1730 Manual
R$ 1.200.000,00(1X) 2022-09-29 14:55:53 L482H1700 Manual