Alexandridis Leilões

LEILÃO JUDICIAL - PINHEIROS/SP


LEILÃO JUDICIAL - PINHEIROS/SP
  • 1ª Praça
  • De 24/05/22 às 15h00
  • Até 27/05/22 às 15h00
  • 2ª Praça
  • De 27/05/22 às 15h00
  • Até 21/06/22 às 15h00


  • Lote: 01
  • Avaliação: R$ 125.000,00
  • Lance Inicial: R$ 158.980,00
  • Incremento: R$ 2.000,00
  • Visualizações: 600
  • Processo: 1009337-07.2016.8.26.0011
Sem licitante
Fechado há
671d
06h
54m
30s

Escritório no Cond. Augusta Comercial, 30,31m², Consolação


BEM - DIREITOS QUE A EXECUTADA EXERCE SOBRE O BEM IMÓVEL: Escritório n. 1110, tipo IX, localizado no 11º pavimento do SUBCONDOMÍNIO ESCRITÓRIOS – CA’D’ORO COMERCIAL, integrante do CONDOMÍNIO AUGUSTA COMERCIAL, situado na rua Augusta, n.101 e 129, no 7º Subdistrito – Consolação, com a área privativa de 30,310m2, a área comum total de divisão não proporcional de 10,058m2, a área comum total de divisão proporcional de 28,919m2, a área comum total de 38,977m2, a área total de 69,287m2, o coeficiente de proporcionalidade dentro do subcondomínio escritórios de 0,0023031 e a fração ideal do terreno de 0,0015200, com direito ao uso de 1 vaga de garagem, em local indeterminado, para estacionamento de 1 veículo de passeio, com o auxílio de manobrista. Cadastro Municipal n° 006.070.0041-4 (área maior). Matrícula do Imóvel nº 96.338, do 05° Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo.

ENDEREÇO: Rua Augusta, nº 101, Escritório nº 1110, Bela Vista, São Paulo/SP – CEP: 01305-000.

AVALIAÇÃO: R$ 125.000,00 (cento e vinte cinco mil reais) - válido para o mês de outubro de 2.018, que será atualizado na data do leilão conforme Tabela DEPRE – Tabela Prática para cálculo de atualização monetária dos débitos judiciais do TJ/SP.

OBSERVAÇÕES, ÔNUS E GRAVAMES: 1. Nos termos da decisão de fl. 138 “Penhora às fls. 65 dos direitos sobre o imóvel descrito no instrumento particular de fls. 60/63. Homologo a avaliação do imóvel pelas partes, em R$ 250.000,00 (válido para outubro de 2018)” sendo que às fls. 423 restou decidido que “Vistos. Folhas 421/422: Em análise dos autos verifica-se que o imóvel em questão já encontra penhorado, conforme decisão de fls. 64 e termo de fls. 65. Contudo, verifico a existência de incorreção material no termo de penhora, o qual retifico para constar que a penhora deve recair sobre os direitos pertencentes à executada Andréia Carlota Rodrigues, sobre o imóvel objeto da matrícula n° 96.338 do 5o Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP.”; 2. Conforme fls. 60/63 consta o Instrumento Particular de Cessão e Transferência de Direitos e Obrigações e Outras Avenças celebrado em 29 de junho de 2012 entre o cedente JORGE HENRIQUE ZAMPIERI DE MELLO – CPF: 251.622.248-39, cessionários RAFAEL CHERRY CAMARGO – CPF: 311.409.978-58 e sua cônjuge e executada ANDREIA CARLOTA RODRIGUES CAMARGO – CPF nº 205.199.138-33, e a interveniente anuente BROOKFIELD SÃO PAULO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A – CNPJ: 58.877.812/0001-08; 3. Conforme item “IV” o imóvel objeto do contrato de cessão corresponde a “Unidade autônoma nº SC 1110, BL03 – COMERCIAL, integrante do empreendimento “CONDOMINIO AUGUSTA COMERCIAL”, doravante denominado simplesmente “IMÓVEL” em construção na Rua Augusta, 129, Consolação, São Paulo – SP”; 4. Conforme petição de fls. 67/69 e documentos de fls. 70/79 foi noticiado o divórcio da executada ANDREIA CARLOTA RODRIGUES CAMARGO – CPF nº 205.199.138-33 e do cotitular dos direitos sobre o imóvel RAFAEL CHERRY CAMARGO – CPF: 311.409.978-58, conforme ação de divórcio nº 4002543-21.2013.8.26.0011 que tramita em segredo de justiça, passando a Executada a usar o nome de solteira ANDREIA CARLOTA RODRIGUES – CPF nº 205.199.138-33. Não consta da certidão da matrícula do imóvel, ou nos autos desta execução, qualquer destinação quanto à partilha relativa aos direitos objeto da expropriação decorrente do divórcio; 5. Nos termos da matrícula 96.338 do 5º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo consta como proprietário do imóvel BROOKFIELD SÃO PAULO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A – CNPJ: 58.877.812/0001-08 e, conforme Av.04/96.338 consta que BROOKFIELD SÃO PAULO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A – CNPJ: 58.877.812/0001-08 alterou sua denominação social para TG SÃO PAULO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A – CNPJ: 58.877.812/0001-08. Em petição de fls. 529 é noticiada que a atual denominação da empresa TG SÃO PAULO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A – CNPJ: 58.877.812/0001-08 é ERBE INCORPORADORA 019 S.A – CNPJ: 58.877.812/0001-08; 6. Conforme Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral emitida através da Receita Federal do Brasil no dia 19 de janeiro de 2022 a exequente BROOKFIELD SÃO PAULO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A - CNPJ: 58.877.812/0001-08, atualmente denomina-se ERBE INCORPORADORA 019 S.A – CNPJ: 58.877.812/0001-08; 7. Nos termos da Av.03/96.338 consta PENHORA oriunda da presente demanda; 8. Nos termos da Av.05/96.338 consta PENHORA do imóvel determinada pela 88ª Vara do Trabalho de São Paulo, nos autos do processo nº 0000020-22.2012.5.02.0088 em que são partes DAIANE BARROS COSTA – CPF n. 366.327.998-76, contra ARTLIMP SERVICOS LTDA – CNPJ: 00.798.619/0001-93, MARIA LUISA CARDOSO RODRIGUES – CPF n. 048.844.118-89, MARISA RIBEIRO DA SILVEIRA – CPF n. 040.967.338-22, EMIDIO CARDOSO RODRIGUES – CPF n. 010.083.818-96, ANDREIA CARLOTA RODRIGUES CAMARGO - CPF nº 205.199.138-33 e AGILLE SERVICE LTDA – ME – CNPJ: 19.238.524/0001-43; 9. Conforme fl. 529 a empresa ERBE INCORPORADORA 019 S.A – CNPJ: 58.877.812/0001-08 (atual denominação de TG SÃO PAULO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A., anterior Brookfield Empreendimentos Imobiliários S.A.), proprietária do imóvel, informou que “...a unidade 1110 da matrícula 96.338 do 5º CRI encontra-se quitada, logo não há objeção em relação ao requerimento da penhora”; 10. Conforme fls. 606 foi promovida a informação que os direitos de compromissário comprador foram levados à leilão nos autos do processo n° 0000633-85.2017.8.26.0011 da 01ª. Vara da Família e Sucessões do Foro Regional de Pinheiros da Comarca de São Paulo tendo como autor TUCCI ADVOGADOS ASSOCIADOS – CNPJ n° 01.691.417/0001-00; 11. Conforme fls. 610/611 o cedente JORGE HENRIQUE ZAMPIERI DE MELLO – CPF: 251.622.248-39, informou “que o referido Instrumento Particular de Cessão e Transferência de Direitos e Obrigações e Outras Avenças foi quitado, logo, não há objeção do peticionante em relação ao requerimento da penhora”; 12. Conforme decisão de fl. 165 foi deferida penhora no rosto dos autos no valor de R$ 12.115,96 (doze mil, cento e quinze reais e noventa e seis centavos), pretendida pelo Juízo da 63ª Vara do Trabalho de São Paulo, reclamação trabalhista n° 0002510-92.2012.5.02.0063 em que é Reclamante CONCEIÇÃO APARECIDA MATTIAS – CPF n° 176.614.028-90 e Reclamados ARTLIMP SERVICOS LTDA – CNPJ: 00.798.619/0001-93 e ANDREIA CARLOTA RODRIGUES CAMARGO – CPF nº 205.199.138-33, conforme mandado e auto de penhora de fls. 161/164; 13. Conforme certidão da matrícula do imóvel consta como número de Cadastro Municipal n° 006.070.0041-4 (área maior), em pesquisa foi obtido que o imóvel atualmente esta cadastrado na Municipalidade de São Paulo – Contribuinte n° 006.070.1193-9; 14. De acordo com consulta realizada no dia 28 de março de 2022, no site da Prefeitura Municipal de São Paulo/SP foi apurado que existem débitos de IPTU inscritos na dívida ativa dos anos de 2016 a 2021, no valor total de R$ 32.919,61 (trinta e dois mil, novecentos e dezenove reais e sessenta e um centavos); 15. De acordo com consulta realizada no dia 29 de março de 2022, no site da Prefeitura Municipal de São Paulo/SP consta que no ano de 2022 o débito de IPTU é de R$3.599,42 (três mil, quinhentos e noventa e nove reais e quarenta e dois centavos); 16. Conforme decisão de fls. 636/637 restou decidido que: “Anoto que deverá constar expressamente do edital que o arrematante declara-se ciente e plenamente informado de que sobre o imóvel pode pender débito condominial, cujo apuração do valor e pagamento será de responsabilidade do arrematante” 17. Conforme pesquisa realizada junto ao sistema e-saj do TJ/SP foi localizada a ação de cumprimento de sentença, processo n° 0069299-65.2017.8.26.0100, em trâmite perante a 32ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, proposta pelo CONDOMÍNIO AUGUSTA COMERCIAL – CADORO – CNPJ n° 19.643.960/0001-06, sendo que, conforme planilha datada de 10/12/2019 acostada na referida demanda, a unidade possui débitos no valor de R$30.273,33 (trinta mil, duzentos e setenta e três reais e trinta e três centavos).     

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