Alexandridis Leilões

Leilão Falimentar - APO Santos


Leilão Falimentar - APO Santos
  • 1ª Praça
  • De 19/10/21 às 11h00
  • Até 03/11/21 às 11h00
  • 2ª Praça
  • De 03/11/21 às 11h00
  • Até 18/11/21 às 11h00
  • 3ª Praça
  • De 18/11/21 às 11h00
  • Até 03/12/21 às 11h00


  • Lote: 1
  • Avaliação: R$ 2.361.000,00
  • Lance Inicial: R$ 50.000,00
  • Incremento: R$ 25.000,00
  • Visualizações: 2.416
  • Processo: 1070253-60.2018.8.26.0100
Vendido
Fechado há
875d
02h
6m
36s

Imóvel Comercial - São Paulo


BEM IMÓVEL – UM TERRENO sem benfeitorias, situado à Rua Orminda Pinto, esquina com a Rua Tiradentes, lotes 18, 19 e 20, da quadra 2, da Vila Conceição, Bairro do Lageado Velho, DISTRITO DE GUAIANAZES, medindo 20,00ms de frente, por 50,00ms da frente aos fundos, confinando de um lado com Ofélia Dias dos Santos, de outro lado com a Rua Tiradentes, com a qual faz esquina e 40,00 ms. nos fundos, por uma linha quebrada, confinando Joaquim Fernando, com a área de 1.897,00 ms². Cadastro Municipal nº 135.231.0008-8. Matrícula nº 35.943 do 7ª Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo – SP.

ENDEREÇO: Rua Orminda Pinto, n° 72, Bairro Vila Conceição, São Paulo ? SP – Conforme certidão de dados cadastrais da Prefeitura da São Paulo, o imóvel tem endereço na Rua Orminda Pinto, n° 213, Esq. Tiradente – CEP 08151-200, São Paulo/SP

AVALIAÇÃO: R$ 2.361.000,00 (dois milhões e trezentos e sessenta e um mil reais) – válido para abril de 2019, que será atualizado na data do leilão conforme Tabela DEPRE – Tabela Prática para cálculo de atualização monetária dos débitos judiciais do TJ/SP.

OBSERVAÇÕES, ÔNUS E GRAVAMES: 1. Conforme verifica-se do laudo de avaliação do referido imóvel (fls. 1971/2011), o terreno possui área total construída de 944,00 m² (novecentos e quarenta e quatro metros quadrados), consistente em uma construção residencial de 03 pavimentos, sendo: i. Galpão 01 (SS) com área de 396,00 m²; ii. Galpão 02 (CAF) com 394,00 m²; e iii. Construções auxiliares (escritórios) com área de 154,00 m², não averbada na matrícula do imóvel, cuja regularização necessária por conta de ausência e/ou divergência, inclusive nos órgãos públicos como a Prefeitura de São Paulo/SP, caberá ao arrematante; 2. Nos termos da R.12/35.943 consta ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA à FINAXIS CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S/A – CNPJ n° 03.317.692/0001-94 administradora do FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS FAMA – CNPJ n° 19.503.125/0001-62, para garantia da dívida decorrente do CONTRATO QUE REGULA AS CESSÕES DE CRÉDITO PARA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIO, onde comparece como a CEDENTE a empresa: CAF CONSTRUÇÕES E ESQUADRIAS METÁLICAS EIRELI – CNPJ n° 12.621.719/0001-29; 3. Nos termos da Av.14/35.943 consta que o FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS FAMA passou a ser administrado pelo BANCO FINAXIS S.A. – CNPJ n° 11.758.741/0001-52; 4. Nos termos da respeitável sentença de fls. 2122/2128 restou decidido que: “Deverá o administrador judicial comunicar o teor desta decisão ao credor fiduciário, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NA?O PADRONIZADOS – FAMA, administrador por FINAXIS CORRETORA DE TI?TULOS E VALORES MOBILIA?RIOS.” 5.Nos termos da respeitável decisão de fls. 2551/2553 restou decidido que: “3.1. Devera? o administrador judicial levar a leilão o imóvel alienado fiduciariamente à FAMA, neste processo falimentar, sem qualquer violação ao direito da credora fiduciária. Duas as razões para a alienação judicial, e não a extrajudicial, que pretende ser levada a efeito pelo credor fiduciário e fica indeferida. A alienação judicial é revestida de maior publicidade e controle judicial do que a extrajudicial, sendo preferível a esta. O valor do crédito é muito inferior ao do imóvel, razão pela qual sobrelevam os interesses da coletividade de credores ao da FAMA. Portanto, o bem será levado a leilão e o produto da arrematação, em primeiro lugar, será destinado à Fama. O restante será destinado aos demais credores da falida. Ao administrador judicial, para as providências de alienação pelo leiloeiro indicado.” 6. Conforme petição de fls. 2667/2668 a credora fiduciária manifesta que seu crédito é de R$ 744.010,86 (setecentos e quarenta e quatro mil e dez reais e oitenta e seis centavos), o administrador judicial em manifestação de fls. 2747/2755, entende que com base no memorial de cálculo apresentado às fls. 2682/2684 foi apurado que até a data da decretação da quebra (19/09/2019) nos termos do art. 9°, II, da LREF o valor de R$ 645.776,98 (seiscentos e quarenta e cinco mil, setecentos e setenta e seis reais e noventa e oito centavos), posteriormente às fls. 2704/2706 o fundo FIDC FAMA manifestou-se contrariamente aos cálculos do administrador judicial. O administrador judicial em sua manifestação de fls. 2747/2755 conclui que “a extraconcursalidade do crédito gera somente a prioridade do seu pagamento no processo falimentar, não afastando os ditames legais quanto à atualização do crédito e incidência dos juros.” Conforme decisão de fls. 2824/2826, foi dada ciência ao FIDC NÃO PADRONIZADOS FAMA sobre os cálculos apresentados pelo administrador judicial, sendo que às fls. 2836 o FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS FAMA manifestou “ciência sobre os cálculos realizados pelo “atual” Administrador Judicial, bem como, expor que tempestivamente apresentou divergência de crédito, em razão de discordar do valor apresentado no Quadro de Credores de fls. 2514/2519.”; 7. Nos termos da Av.15/35.943 consta a decretação de INDISPONIBILIDADE DOS BENS de APOS SANTOS PARTICIPAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO EIRELI ou APOS SANTOS PARTICIPAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO EIRELI - ME - CNPJ nº 23.622.139/0001-72, oriunda do processo nº 1070253-60.2018.8.26.0100 da 02ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Fórum Central/SP. 8. Conforme consulta feita em 10/08/2021, junto ao site da prefeitura municipal de São Paulo/SP consta para o contribuinte n° 135.231.0008-8 débitos de IPTU de 2016 a 2020 no valor total de R$ 65.176,44 (sessenta e cinco mil, cento e setenta e seis reais e quarenta e quatro centavos), sendo que os débitos do ano de 2017 a 2020 já se encontram inseridos na dívida ativa totalizando o valor de R$ 30.183,02 (trinta mil e cento e oitenta e três reais e dois centavos); 9. De acordo com consulta no site da prefeitura municipal de São Paulo/SP em 10/08/2021, o imóvel conta com débitos de IPTU referentes ao exercício do ano de 2021 os valores de R$ 5.371,36 (cinco mil e trezentos e setenta e um reais e trinta e seis centavos) e R$ 6.968,64 (seis mil, novecentos e sessenta e oito reais e sessenta e quatro centavos); 10. Nos termos da respeitável decisão de fls. 2701/2702 restou decidido que: “Informo que este juízo determinou a alienação judicial do imóvel, e que o valor obtido, até o montante do crédito extraconcursal da proprietária fiduciária FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS FAMA será a ela disponibilizado, e o saldo remanescente ficará vinculado aos autos para pagamento aos demais credores. Saliento que não houve recurso desta decisão pela FINAMAXIS CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S/A. Assim, fica obstada a prenotação que visa à consolidação da propriedade pelo FINAMAXIS (administradora do FUNDO FAMA). Servirá cópia desta decisão assinada digitalmente de OFÍCIO, a ser encaminhado pela administradora judicial.”; 11. Nos termos da Av.16/35.943, foi determinada a ARRECAÇÃO do imóvel, pelo D. Juízo da 2ª Vara de Falências e Recuperação Judicial do Foro Central Civil de São Paulo, desta Capital, extraído dos autos da Ação de Falência de Empresários, Sociedades Empresárias, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Convolação de Recuperação Judicial em Falência empresa APO SANTOS PARTICIPAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO EIRELI, processo n° 1070253-60.2018.8.26.0100 foi determinada a ARRECADAÇÃO DO IMÓVEL, constando da r. decisão proferida em 03/02/2021, que o valor obtido com a alienação fiduciária, até o montante do crédito extraconcursal da proprietária fiduciária FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS FAMA, será disponibilizado, e o saldo remanescente ficará vinculado aos autos para pagamento dos demais credores; 12. Conforme certidão de dados cadastrais da Prefeitura da São Paulo, o imóvel tem endereço na Rua Orminda Pinto, n° 213, Esq. Tiradente – CEP 08151-200, São Paulo/SP

Lances recebidos
Valor Data Usuário Tipo
R$ 750.000,00(1X) 2021-12-03 10:59:45 L443H1511 Manual
R$ 700.000,00(1X) 2021-12-03 10:59:37 L443H1507 Manual
R$ 650.000,00(1X) 2021-12-03 10:58:57 L443H1511 Manual
R$ 600.000,00(1X) 2021-12-03 10:58:46 L443H1507 Manual
R$ 550.000,00(1X) 2021-12-03 10:58:20 L443H1511 Manual
R$ 500.000,00(1X) 2021-12-03 10:49:49 L443H1507 Manual
R$ 450.000,00(1X) 2021-12-03 10:43:35 L443H1511 Manual
R$ 400.000,00(1X) 2021-12-02 16:24:21 L443H1507 Manual
R$ 350.000,00(1X) 2021-12-02 12:20:28 L443H1511 Manual
R$ 300.000,00(1X) 2021-12-02 10:02:36 L443H1507 Manual