Alexandridis Leilões

LEILÃO JUDICIAL/ FÓRUM DO GUARUJÁ


LEILÃO JUDICIAL/ FÓRUM DO GUARUJÁ
  • 1ª Praça
  • De 29/06/21 às 13h00
  • Até 02/07/21 às 13h00
  • 2ª Praça
  • De 02/07/21 às 13h00
  • Até 28/07/21 às 13h00


  • Lote: 01
  • Avaliação: R$ 340.522,28
  • Lance Inicial: R$ 210.092,35
  • Incremento: R$ 2.000,00
  • Visualizações: 1.784
  • Processo:
Sem licitante
Fechado há
1002d
21h
31m
33s

EDIFÍCIO FOUR SEASONS RESIDENCE SERVICE - Apartamento nº 205 e duas vagas de garagem indeterminadas


BEM IMÓVEL – Apartamento nº 205, localizado no 10º pavimento tipo, do “EDIFÍCIO FOUR SEASONS RESIDENCE SERVICE”, situado à Alameda Marechal Floriano Peixoto nº 96, nesta cidade, munícipio e comarca de Guarujá-SP, contendo a área privativa de 75,99m2, a área comum de 37,87m2, encerrando a área total de 113,86m2, correspondendo-lhe tanto no terreno como nas demais partes comuns, uma fração ideal equivalente a 0,626,369% do todo; confrontando pela frente de quem de dentro olha, com a Alameda Marechal Floriano Peixoto; à esquerda parte com o hall de circulação do pavimento a parte com o apartamento tipo de final “6”, à direita com o vão livre a parte com o apartamento tipo de final “4”; e, pelos fundos parte com o hall de circulação do pavimento, parte com o vão livre e parte com a escadaria do pavimento. . Matrícula do Imóvel nº 64.360, do Cartório de Registro de Imóveis de Guarujá.

BEM IMÓVEL – Uma vaga indeterminada coberta, localizada na unidade autônoma garagem coletiva do sub-solo, pavimento térreo, 1º, 2º, 3º e 4º pavimentos do “EDIFÍCIO FOUR SEASONS RESIDENCE SERVICE”, situado à Alameda Marechal Floriano Peixoto nº 96, nesta cidade, munícipio e comarca de Guarujá-SP, encerrando a garagem em seu todo, uma área total de 4.433,00 metros quadrados, e a fração ideal de 25,579840%, composta de 260 vagas cobertas, localizadas  em lugares individuais e indeterminados, com uso de manobrista/garagista, correspondendo cada vaga a 1/260 da garagem, comportando cada pavimento: sub-solo – 96 vagas; pavimento térreo – 8 vagas; 1º pavimento – 44 vagas; 2º pavimento – 44 vagas; 3º pavimento – 44 vagas; 4º pavimento 24 vagas. A garagem coletiva confronta, de quem de dentro de cada pavimento olha para a Rua; no sub-solo, pela frente com a Alameda Marechal Floriano Peixoto; do lado direito, de quem do imóvel olha para a Alameda com o prédio nº 136 e do lado esquerdo com o prédio nº 56, ambos da Alameda Marechal Floriano Peixoto; e, pelos fundos com o prédio nº 87 da Avenida Marechal Deodoro da Fonseca; no pavimento térreo, pela frente com a Loja “A”, do lado direito com terreno do próprio condomínio do lado esquerdo com hall social do edifício e nos fundos com a rampa de acesso no 1º pavimento; no 1º, 2º e 3º pavimentos, pela frente com a Alameda Marechal Floriano Peixoto; do lado direito; do esquerdo e nos fundos com terreno do próprio condomínio; no 4º pavimento, pela frente com a Alameda Marechal Floriano Peixoto; do lado direito com áreas comuns do próprio condomínio; do lado esquerdo e nos fundos, parte com terreno e parte com áreas comuns do próprio condominio. Matrícula do Imóvel nº 64.361, do Cartório de Registro de Imóveis de Guarujá.

BEM IMÓVEL – Uma vaga indeterminada coberta, localizada na unidade autônoma garagem coletiva do sub-solo, pavimento térreo, 1º, 2º, 3º e 4º pavimentos do “EDIFÍCIO FOUR SEASONS RESIDENCE SERVICE”, situado à Alameda Marechal Floriano Peixoto nº 96, nesta cidade, munícipio e comarca de Guarujá-SP, encerrando a garagem em seu todo, uma área total de 4.433,00 metros quadrados, e a fração ideal de 25,579840%, composta de 260 vagas cobertas, localizadas  em lugares individuais e indeterminados, com uso de manobrista/garagista, correspondendo cada vaga a 1/260 da garagem, comportando cada pavimento: sub-solo – 96 vagas; pavimento térreo – 8 vagas; 1º pavimento – 44 vagas; 2º pavimento – 44 vagas; 3º pavimento – 44 vagas; 4º pavimento 24 vagas. A garagem coletiva confronta, de quem de dentro de cada pavimento olha para a Rua; no sub-solo, pela frente com a Alameda Marechal Floriano Peixoto; do lado direito, de quem do imóvel olha para a Alameda com o prédio nº 136 e do lado esquerdo com o prédio nº 56, ambos da Alameda Marechal Floriano Peixoto; e, pelos fundos com o prédio nº 87 da Avenida Marechal Deodoro da Fonseca; no pavimento térreo, pela frente com a Loja “A”, do lado direito com terreno do próprio condomínio do lado esquerdo com hall social do edifício e nos fundos com a rampa de acesso no 1º pavimento; no 1º, 2º e 3º pavimentos, pela frente com a Alameda Marechal Floriano Peixoto; do lado direito; do esquerdo e nos fundos com terreno do próprio condomínio; no 4º pavimento, pela frente com a Alameda Marechal Floriano Peixoto; do lado direito com áreas comuns do próprio condomínio; do lado esquerdo e nos fundos, parte com terreno e parte com áreas comuns do próprio condominio. Matrícula do Imóvel nº 64.362, do Cartório de Registro de Imóveis de Guarujá. Cadastrados pela Prefeitura Municipal de Guarujá sob o nº 0-0002-002-058.

ENDEREÇO: Alameda Marechal Floriano Peixoto, nº 96 (Morro do Maluf) - Pitangueiras – Guarujá/SP – CEP: 11410-240

AVALIAÇÃO: R$ 340.522,28 (trezentos e quarenta mil, quinhentos e vinte e dois reais e vinte e oito centavos) – válido para março/2021 momento de elaboração do presente edital, que será atualizado na data do leilão conforme Tabela DEPRE – Tabela Prática para cálculo de atualização monetária dos débitos judiciais do TJ/SP.

OBSERVAÇÕES, ÔNUS E GRAVAMES: 1. De acordo com o Laudo de Avaliação de fls. 272/295, o Imóvel - Matrícula 64.360, foi avaliado em R$ 290.000,00 (duzentos e noventa mil reais); Vaga de garagem – Matrícula 64.361, foi avaliada em R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), Vaga de garagem – Matrícula 64.362, foi avaliada em R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), totalizando o valor de R$ 322.000,00 (trezentos e vinte e dois mil reais) – válido para agosto/2020; 2. Conforme certidão de valor venal do imóvel, consta que o apartamento e as garagens do condomínio são atreladas, sendo cadastrados na Prefeitura do Guarujá sob o mesmo número de contribuinte – nº 0-0002-002-058, bem como “gerando cobranças condominiais em boletos únicos, não sendo possível penhorar apenas um imóvel”, consoante aos esclarecimentos da parte Exequente a fls. 220/221; 3. A fl. 136/152 houve a renúncia do mandato do advogado do Executado NERCES VARTANIAN - CPF: 000.597.378-32, o qual mantém-se sem patrono nos autos da presente demanda; 4. A fl. 229 consta o termo de Penhora e Depósito do Apartamento nº 256 e das duas Vagas de Garagem localizados no EDIFÍCIO FOUR SEASONS RESIDENCE SERVICE - CNPJ: 57.731.143/0001-90, Guarujá/SP; 5. A fls. 313 e 315 a Executada LENA VARTANIAN - CPF: 637.878.228-87, foi intimada da penhora por carta com aviso de recebimento - AR; 6. A fls. 321/322 o Executado NERCES VARTANIAN - CPF: 000.597.378-32, foi intimado da penhora por carta com aviso de recebimento - AR; 7. A fls. 332/334 o Dr. RODRIGO MOREIRA LIMA – OAB/SP 190.535, requereu preferência de crédito à título de Honorários Advocatícios. Nesta conjuntura o item “1” da decisão de fl. 345 declarou que “O ingresso de terceiros depende de pleito expresso e fundamental com a modalidade processual de intervenção de terceiros que pretende ver apreciada. Caso pretenda a penhora no rosto dos autos, o pleito deve ser realizado pelo Juízo em que gerada a restrição.”; 8. Nos termos da Av.05/64.360 consta INDISPONIBILIDADE DE BENS encaminhado pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, nos autos do processo nº 0011521-24.2017.5.15.0059 da Vara do Trabalho de Pindamonhangaba-SP – TRT da 15ª Região, requerida por WALDECIR RIBEIRO DA SILVA – CPF desconhecido; 9. Nos termos da Av.06/64.360 consta PENHORA requerida nos autos da presente demanda; 10. Nos termos da Av.03/64.361 consta INDISPONIBILIDADE DE BENS encaminhado pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, nos autos do processo nº 0011521-24.2017.5.15.0059 da Vara do Trabalho de Pindamonhangaba-SP – TRT da 15ª Região, requerida por WALDECIR RIBEIRO DA SILVA – CPF desconhecido; 11. Av.04/64.361 consta PENHORA requerida nos autos da presente demanda; 12. Av. 03/64.362 consta INDISPONIBILIDADE DE BENS encaminhado pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, nos autos do processo nº 0011521-24.2017.5.15.0059 da Vara do Trabalho de Pindamonhangaba-SP – TRT da 15ª Região, requerida por WALDECIR RIBEIRO DA SILVA – CPF desconhecido; 13. consta PENHORA requerida nos autos da presente demanda; 14. De acordo com consulta no site da Prefeitura de Guarujá, em 25/03/2021, consta a informação de que o imóvel conta com débitos de IPTU dos exercícios de 2009 até 2020 totalizam o montante de R$ 126.241,36 (cento e vinte e seis mil, duzentos e quarenta e um reais e trinta e seis centavos), indicando a existência de execuções fiscais já ingressadas, ainda, de acordo com consulta no site da Prefeitura de Guarujá 25/03/2021, o imóvel conta com débito de IPTU do exercício atual de 2021 da parcela única vencida em 14/01/2021 no valor de R$ 7.968,25 (sete mil, novecentos e sessenta e oito reais e vinte e cinco centavos) e, das parcelas mensais, constam como vencidas as quatro primeiras parcelas no valor somado de R$ 2.996,59 (dois mil, novecentos e noventa e seis reais e cinquenta e nove centavos) e oito parcelas vincendas no valor cada uma de R$ 664,02 (seiscentos e sessenta e quatro reais e dois centavos); 15. Conforme planilha de fls. 339/342 o débito exequendo na presente demanda é de R$ 179.659,02 (cento e setenta e nove mil, seiscentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e dois centavos), atualizado até janeiro de 2021.  

Lances recebidos
Valor Data Usuário Tipo
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