Alexandridis Leilões

LEILÃO JUDICIAL - GUARUJÁ/SP


LEILÃO JUDICIAL - GUARUJÁ/SP
  • 1ª Praça
  • De 07/06/21 às 14h00
  • Até 10/06/21 às 14h00
  • 2ª Praça
  • De 10/06/21 às 14h00
  • Até 06/07/21 às 14h00


Retirado
Fechado há
1022d
06h
10m
41s

DIREITOS DE PROPRIEDADE sobre o Apartamento nº 38 - EDIFÍCIO COSTA AZUL IV


BEM IMÓVEL – DIREITOS DE PROPRIEDADE sobre o Apartamento nº 38, localizado no 3º andar ou 4º pavimento do EDIFÍCIO COSTA AZUL IV, sito a Rua Flavio Humberto Ribizzi, nº 225, possui área útil de 95,05 metros quadrados, área comum de 30, 9396 metros quadrados, área total construida de 125,9896 metros quadrados, e a fração ideal de terreno de 2,75848%, cabendo ao referido apartamento 01 (uma) vaga de garagem coletiva do referido Edíficio. Cadastro na Prefeitura do Município do Guarujá sob o contribuinte nº 3-0414-011-024.

Endereço: Rua Flávio Humberto Ribizzi, nº 225, apartamento nº 38, Mar e Céu, Guarujá-SP.

AVALIAÇÃO: R$ 244.735,31 (duzentos e quarenta e quatro mil e setecentos e trinta e cinco reais e trinta e um centavos) - válido para o mês de março de 2.021, momento da elaboração do presente Edital de Leilão, que será atualizado na data do leilão conforme Tabela DEPRE – Tabela Prática para cálculo de atualização monetária dos débitos judiciais do TJ/SP.

ÔNUS E GRAVAMES: 1. De acordo com o Laudo de Avaliação de fls. 230/242 e fls. 266/284, o imóvel objeto de constrição foi avaliado em R$ 219.980,00 (duzentos e dezenove mil e novecentos e oitenta reais) - valor para o mês de novembro de 2.018; 2. O imóvel cujos direitos são objeto de alienação não possui matrícula autônoma aberta, sendo que consta a especificação de condomínio nos termos da R.03/74.134 do Cartório de Registro de Imóveis de Guarujá, pela qual consta que, cada um dos apartamentos tipo nos. 11, 21, 31, 41, 12, 22, 32, 42, 18, 28, 38 e 48, possuem as seguintes áreas e frações ideais: área útil de 95,05ms2; área comum 30,9396ms2; área total construída 125,9896ms2 e uma ração ideal de terreno de 2,7584%; 3. Conforme Av. 02/74.134, ficou constando que sobre o imóvel foi construído um prédio de apartamentos que recebeu o nº 225 da Rua Flávio Humberto Ribizzi, com área total construída de 4.727,56ms2; 4. Conforme Av. 04/74.134, por escritura datada de 19 de junho de 2001, FENICIO E ZANCRA CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. - 50.479.310/0001-09, teve sua razão social alterada para F.Z. EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA; 5. Conforme petição de fls. 576/581 e escritura de fls. 582/596, a unidade nº 38 localizada no 4º pavimento do Edifício Costa Azul IV, foi vendido a BENJAMIM SIQUEIRA BARREIRA – CPF nº 111.812.578-91 e ROSA MARIA FERRINI BARREIRA – CPF nº 151.074.788-59, em 08 de junho de 1982, outorgando ao mesmo a escritura definitiva de compra e venda na data de 25 de fevereiro de 1994 que, no entanto, não foi levada a registro; 6. Conforme petição de fls. 639/645 e INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA de fls. 646/649 datado de 02/10/1996, BENJAMIM SIQUEIRA BARREIRA – CPF nº 111.812.578-91 e ROSA MARIA FERRINI BARREIRA – CPF nº 151.074.788-59, venderam o imóvel a FERNANDO CEZAR CASSEB – CPF nº 051.508.628-27 e sua esposa MARGARETH GOMES CASSEB – RG nº 14.517.553 SSP/SP, não havendo notícia de sua quitação; 7. Nos termos da decisão de fls. 656: “Determino a exclusão do polo passivo da presente demanda da empresa indicada às fls. 576/580. Sem prejuízo, intime-se a empresa leiloeira para realização dos leilões conforme já determinado anteriormente.” 8. Conforme débitos apresentados pela parte Exequente na petição de fls. 433/435, recaem sobre o imóvel o valor de R$ 38.110,96 (trinta e oito mil, cento e dez reais e noventa e seis centavos) referente à débitos condominais para abril de 2018; 9. Conforme consulta na Prefeitura Municipal do Guarujá em 17/03/2021, recaem débitos de IPTU sobre o imóvel referente aos exercícios de 2015/2020, no valor total de R$ 29.977,28 (vinte e nove mil e novecentos e setenta e sete reais e vinte e oito centavos). 10. Conforme consulta na Prefeitura Municipal do Guarujá em 17/03/2021, recaem débitos de IPTU sobre o imóvel referente ao exercício de 2021, não tendo sido paga a parcela única vencida em 21/01/2021 no valor de R$ 2.805,56 (dois mil, oitocentos e cinco reais e cinquenta e seis centavos), restando em aberto as parcelas vencidas de janeiro, fevereiro e março de 2021 no valor somado de R$ 812,81 (oitocentos e doze reais e oitenta e um centavos) e 9 (nove) parcelas vincendas cada uma no valor de R$ 233,79 (duzentos e trinta e três reais e setenta e nove centavos); 11. Conforme consulta no E-SAJ, recaem sobre o imóvel as seguintes Ações Fiscais: (1) Processo nº 1511687-51.2016.8.26.0223, referente à débitos de IPTU do exercício de 2015, no valor total de R$ 2.062,93 (dois mil e sessenta e dois reais e noventa e três centavos) em que BENJAMIM SIQUEIRA BARREIRA – CPF nº 151.074.788-59 e FERNANDO CÉSAR CASSEB, figuram como corresponsáveis tributários; (2) Processo nº 1518345-57.2017.8.26.0223, referente à débitos de IPTU do exercício de 2016, no valor total de R$ 2.275,88 (dois mil e duzentos e setenta e cinco reais e oitenta e oito centavos), em que BENJAMIM SIQUEIRA BARREIRA – CPF nº 151.074.788-59 e FERNANDO CÉSAR CASSEB, figuram como corresponsáveis tributários; (3) Processo nº 1509447-84.2019.8.26.0223, referente à débitos de IPTU do exercício de 2017 e 2018, no valor total de R$ 4.933,36 (quatro mil e novecentos e trinta e três reais e trinta e seis centavos), em que apenas FERNANDO CÉSAR CASSEB figura como corresponsável tributário; (4) Processo nº 1511545-08.2020.8.26.0223, referente à débitos de IPTU do exercício de 2019, no valor total de R$ 3.440,15 (três mil e quatrocentos e quarenta reais e quinze centavos), em que apenas FERNANDO CÉSAR CASSEB figura como corresponsável tributário.

Lances recebidos
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