Alexandridis Leilões

Leilão Judicial - Cobertura - Caraguatatuba/SP


Leilão Judicial - Cobertura - Caraguatatuba/SP
  • 1ª Praça
  • De 06/04/21 às 16h00
  • Até 09/04/21 às 16h00
  • 2ª Praça
  • De 09/04/21 às 16h00
  • Até 06/05/21 às 16h00


  • Lote: 01
  • Avaliação: R$ 1.400.000,00
  • Lance Inicial: R$ 809.450,72
  • Incremento: R$ 2.000,00
  • Visualizações: 2.247
  • Processo: 0004858-51.2004.8.26.0126
Sustado
Fechado há
1079d
18h
30m
39s

Apartamento nº 804 - CONDOMÍNIO VARANDAS DO ATLÂNTICO - 334,968m²


BEM IMÓVEL – Apartamento sob o nº 804 (oitocentos e quatro), localizado no 8º andar – TIPO 04, do CONDOMÍNIO VARANDAS DO ATLÂNTICO, situado à Avenida Aldino Schiavi, nº 55, perímetro urbano deste município e comarca de Caraguatatuba, assim descrito e confrontado: contém as seguintes dependências: hall social, sala, cozinha, área de serviço, 02 banheiros sociais, 04 dormitórios (sendo uma suíte) e varanda, com a área de uso privativa (útil) de 334,968m²,área de garagem 22,080m², área comum de 144,644m², área total (unidade) 501,692m², fração ideal de 4,37190%. Confrontando-se na frente com a Avenida Dr. Aldino Schiavi, do lado direito com o apartamento nº 803, do lado esquerdo com a Rua Fernão Dias Paes Leme e nos fundos com área comum do prédio. Correspondendo a esse apartamento DUAS VAGAS DE ESTACIONAMENTO sob o nº 804. Matrícula nº45.127 do Cartório de Registro de Imóveis de Caraguatatuba/SP. Inscrito na Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba/SP sob o n° 04.049.102

AVALIAÇÃO: R$ 1.400.000,00 (hum milhão e quatrocentos mil reais) – válido para abril/2018, fls. 854, que será atualizado na data do leilão conforme Tabela DEPRE – Tabela Prática para cálculo de atualização monetária dos débitos judiciais do TJ/SP.

OBSERVAÇÕES, ÔNUS E GRAVAMES: 1. Conforme certidão de óbito juntada às fls. 210, foi habilitado no processo o herdeiro FELIX LOPEZ DE AYALA SANCHEZ – CPF nº 040.412.328-72; 2. Consta na R.02/45.127 HIPOTECA DE PRIMEIRO GRAU a AGRALE S.A. - CNPJ nº 88.610.234/0001-92, sendo que nos termos da AV.4/45.127 a empresa CENTER AUTO REPRESENTAÇÕES E COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA. – CNPJ nº 72.709.058/0001-10 é a outorgada e a empresa AGRALE S.A. – CNPJ nº 88.610.234/0001-92 é a outorgante; 2. Nos termos do R.3/45.127 consta que o imóvel foi penhorado nos autos do processo nº 1257/02, em trâmite perante a 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Caraguatatuba, em que são partes CONDOMÍNIO EDIFÍCIO VARANDAS DO ATLÂNTICO – CNPJ nº 67.652.230/0001-06, em face da executada VICTÓRIA SANCHES DIAZ – CPF nº 026.104.110-07; 3. Nos termos da AV.5/45.127 consta que o imóvel foi penhorado na ação de execução civil, ordem nº 1173/2007, em trâmite perante a 03ª Vara Cível da Comarca de São José dos Campos/SP, requerida por AGRALE S.A. – CNPJ nº 88.610.234/0001-92 em face de VICTÓRIA SANCHES DIAZ – CPF nº 026.104.110-07 e CENTER AUTO REPRESENTAÇÕES E COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA. – CNPJ nº 72.709.058/0001-10; 4. Nos termos da AV.6/45.127 por força da determinação judicial expedida pelo Juízo de Direito da 03ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de São José dos Campos/SP, nos autos do processo nº 0039655-14.2011.8.26.0577, da ação de habilitação – obrigações, requerida por AGRALE S.A. – CNPJ nº 88.610.234/0001-92 em face de VICTÓRIA SANCHES DIAZ – CPF nº 026.104.110-07 o imóvel foi reservado na forma do artigo 1.997, § 1º, do Código Civil; 5. Nos termos da AV.7/45.127 por força da determinação judicial expedida pelo Juízo de Direito da 03ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de São José dos Campos/SP, nos autos do processo nº 1003463-26.2015.8.26.0577, na ação de nulidade e anulação de partilha e adjudicação de herança movida por PIERRE JEAN MARIE JALLAIS – CPF n° 032.232.808-04, em face de FRANCISCO LOPES DE AYALA FERNANDEZ – CPF n° 018.572.588-00 e VICTORIA SANCHES DIAS – CPF n° 026.104.138-07, foi determinado o BLOQUEIO da presente matrícula; 6. Nos termos do AV.8/45.127 consta que a penhora do imóvel fruto da presente demanda, restando como depositário FÉLIX LOPES DE AYALA SANCHES – CPF n° 040.412.328-72; 7. Nos termos da respeitável decisão de fls. 1213/1214: “Os arrematantes arcarão com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários (artigo 130, parágrafo único, do CTN), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.”; 8. O imóvel de contribuinte n° 04.049.102 possui dívidas de IPTU, conforme consulta realizada no dia 10 de fevereiro de 2.021 junto ao site da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba/SP constam débitos entre os anos de 2.003 a 2.020 no valor somado de R$ 104.502,50 (cento e quatro mil, quinhentos e dois reais e cinquenta centavos) e também lançamento de IPTU para o ano e 2021 no valor da parcela única a vencer em 22/02/2021 no valor de R$ 3.625,68 (três mil, seiscentos e vinte e cinco reais e sessenta e oito centavos); 9. Conforme escritura de inventário e partilha de fls. 205/209, em razão do falecimento da executada o imóvel coube a FELIX LOPES DE AYALA SANCHEZ – CPF nº 040.412.328-72 e sua mulher NEISE MONTEIRO LOPEZ DE AYALA – CPF nº 201.875.748-20, casados pelo regime da comunhão universal de bens. 10. Conforme decisão de fls. 829 foi estabelecida a penhora no rosto dos autos à favor da credora hipotecária AGRALE S/A – CNPJ n° 88.610.324/0001-92 restando decidido que “Caso sobrevenham valores em razão do praceamento do imóvel objeto da matrícula de n° 45.127 do Registro de Imóveis de Caraguatatuba será observado o crédito de natureza hipotecária em favor de AGRALE S/A (CNPJ 88.610.324/0001-92); 11. Conforme manifestação de fls. 952/954 de AGRALE S/A (CNPJ 88.610.324/0001-92) manifesta que seu crédito atualizado até 28/01/2019 é de R$ 201.649,34 (duzentos e um mil, seiscentos e quarenta e nove reais e trinta e quatro centavos);  12. Foi noticiado nos autos, fls. 1210/1212 a sentença promovida nos embargos à arrematação opostos nos autos da reclamação trabalhista, processo n° 0121600-39.2002.5.15.0013 em trâmite perante a 01ª. Vara do Trabalho de São José dos Campo/SP, em que restou decidido que: “ISTO POSTO, conheço os EMBARGOS À ARREMATAÇÃO opostos por FÉLIX LOPEZ DE AYALA SANCHES, haja vista que tempestivos, e ACOLHO-OS, no mérito, desconstituindo a penhora que recai sobre o imóvel de matrícula n° 45.127 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Caraguatatuba/SP e tornando nula a arrematação do bem por PASC-FOM EMPREENDIMENTOS LTDA. 12. Em pesquisa realizada por este Leiloeiro Público junto ao processo reclamação trabalhista, processo n° 0121600-39.2002.5.15.0013 em trâmite perante a 01ª. Vara do Trabalho de São José dos Campo/SP consta que a empresa PACS-FOM EMPREENDIMENTOS LTDA.pleiteiou a devolução do valor do arremate e da comissão paga ao Leiloeiro Público, também foi verificado que a Reclamante CRISTINA DE FATIMA FREITAS – CPF n° desconhecido, opôs embargos de declaração em face da decisão que acolheu os embargos à arrematação, sendo proferida a seguinte decisão: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO foram opostos pela parte reclamante. É o relatório. DECIDO. Tempestivos, ensejam conhecimento. Não há qualquer contradição, omissão ou obscuridade na sentença proferida. O que pretende a parte é a reforma do julgado e, para tanto, deverá se valer do remédio processual adequado. POSTO ISTO, CONHEÇO e REJEITO os Embargos de Declaração, mantendo a sentença proferida.” Diante desta decisão a Reclamante CRISTINA DE FATIMA FREITAS – CPF n° desconhecido, apresenta petição indicando bens à penhora. Não há notícia de interposição de recurso em face da decisão que anulou a arrematação, contudo, não há nos autos certidão de decurso de prazo de recurso.13. Conforme petição de fls. 1217/1224 o condomínio Exequente apresenta o valor do débito atualizado devido até dezembro de 2020 no valor de R$ 321.094,12 (trezentos e vinte e um mil, noventa e quatro reais e doze centavos).

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