Alexandridis Leilões

LEILÃO JUDICIAL - MAUÁ/SP


LEILÃO JUDICIAL - MAUÁ/SP
  • 1ª Praça
  • De 03/08/21 às 13h00
  • Até 06/08/21 às 13h00
  • 2ª Praça
  • De 06/08/21 às 13h00
  • Até 31/08/21 às 13h00


  • Lote: 01
  • Avaliação: R$ 400.000,00
  • Lance Inicial: R$ 265.253,38
  • Incremento: R$ 2.000,00
  • Visualizações: 877
  • Processo: 0010404-22.2012.8.26.034
Sustado
Fechado há
940d
07h
31m
26s

DIREITOS DECORRENTES DO INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA NÃO LEVADO A REGISTRO sobre o Apartamento nº 31 do Condomínio Zanella - área privativa de 88,44m2


EM – DIREITOS DECORRENTES DO INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA NÃO LEVADO A REGISTRO sobre o Apartamento nº 31 do Condomínio Zanella, situado na Rua Almirante Tamandaré, 227, esquina com a Rua Santos Dumont, constituído de três dormitórios, WC, corredor de circulação interna, sala, cozinha e lavanderia, possuindo área privativa de 88,44m2, área comum de divisão proporcional de 10,58m2, área comum de divisão não proporcional de 46,00m2, totalizando a área construída de 145,02m2, possuindo uma fração ideal no terreno de 20,83% e demais coisas de uso comum do edifício, correspondendo a 41,66m2 do referido terreno, confinando pela frente, tomando-se por base o alinhamento da Rua Almirante Tamandaré; pelo lado direito, com parte do lote 20 (inscrição fiscal 01.044.012) parte com a caixa de escadas e parte com o hall de circulação do andar; pelo lado esquerdo, parte com a Rua Santos Dumont, parte com caixa de escadas e parte com o hall de circulação do andar, e, nos fundos, parte com área de iluminação e ventilação do edifício, e parte com a caixa de escadas. Cabe a esta unidade o direito de uso exclusivo além da área livre de construção localizada nos fundos do edifício, considerada desde logo “non aedificandi”, a área de cobertura localizada no 4º andar deste Edifício, contento área descoberta, área coberta, corredor de circulação do andar, lavanderia, WC e despejo. Inscrição Fiscal nº 01.044.048 (área maior). O imóvel tem inscrição na Prefeitura de Mauá/SP sob o n° 01.044.064 Matrícula do Imóvel nº 45.023, do Registro de Imóveis de e Anexos de Mauá-SP.

ENDEREÇO: Rua Almirante Tamandaré, nº 227, apto 31, Vila Bocaina, Mauá-SP, CEP: 09310-350.

AVALIAÇÃO: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) – válido para o mês de fevereiro de 2020, que será atualizado pelos índices adotados pelo TJSP até a data do praceamento.

ÔNUS E GRAVAMES: 1. Conforme R.3/45.023, pela escritura datada de  30/12/2004, do Primeiro Tabelião de Notas da Comarca de Mauá, o imóvel foi vendido a WILSON ROSINELLI, titular do RG nº 10.139.214-SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 919.029.16891, casado pelo regime de comunhão parcial de bens, com SUELI FRUGERI ROSINELLI, titular do RG nº 15.685.962-2 SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob o nº 056.049.658/39; 2. Conforme petição de fls. 271 e o INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA de fls. 274/275, WILSON ROSINELLI e SUELI FRUGERI ROSINELLI, firmaram por instrumento particular o compromisso de vender o imóvel à CÉLIA JANDIRA CAMARGO MALUF – CPF nº 140.575.648-96; 3. Conforme informação constante do laudo de avaliação, o imóvel cujos direitos são objeto do praceamento tem inscrição na Prefeitura de Mauá/SP sob o n° 01.044.064; 4. Em pesquisa realizada junto ao site da Prefeitura Municipal de Mauá em 19/05/2021, para o imóvel de cadastro n° 01.044.064 não foi emitida a certidão negativa de débitos de IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, não sendo possível a consulta de débitos existentes no próprio site da municipalidade de Mauá/SP, sendo que a informação que aparece no site é “Atenção! Não foi possível gerar a certidão para o Imobiliário digitado, compareça a Prefeitura para maiores esclarecimentos. A certidão negativa do Imobiliário só é gerada quando a Inscrição informada não possui débitos junto a Prefeitura”; 5. Em pesquisa realizada junto ao site da Prefeitura Municipal de Mauá na data de 19/05/2021, consta a informação que recaem sobre o imóvel débitos de IPTU do exercício de 2021, no valor total de R$ 826,00 (oitocentos e vinte e seis reais) referente a sete parcelas a vencerem, sendo que as parcelas vencidas nos meses de abril e maio de 2021 constam como pagas; 6. Conforme decisão de fls. 424 prolatada nos autos do processo, restou decidido que: “Não havendo registro do compromisso de compra e venda junto à matriculado imóvel, basta intimação dos proprietários acerca dos leilões, nos termos do artigo 804, § 3º, do CPC, a ser promovida pelo próprio leiloeiro.”; 7. Conforme petição de fls. 426/427, os proprietários do imóvel WILSON ROSINELLI e SUELI FRUGERI ROSINELLI, esclarecem que estão cientes da penhora e avaliação do imóvel, bem como “informam ainda que todas as cláusulas contratuais objetos do Instrumento Particular de Compra e Venda do Imóvel, fls. 274/275, objeto da penhora, foram regular e tempestivamente cumpridas, bem como os valores pactuados foram quitados não havendo nenhuma pendência ou ônus dos Promitentes Compradores/Executados para com os Promitentes Vendedores. Desta feita, esclarecem que não há óbice quanto a realização do praceamento do imóvel.”; 8. Conforme decisão de fls. 433 prolatada nos autos do processo, restou decidido que: “Fls. 426/427 (petição de WILSON ROSINELLI): Ciência às partes acerca do informado por Wilson Rosinelli quanto ao integral cumprimento do contrato de compra e venda celebrado com os executados. Com isso, prossiga-se na forma determinada a fls. 404/405, intimando-se o leiloeiro designado para dar continuidade nos leilões. Int.”

Lances recebidos
Valor Data Usuário Tipo
Nenhum lance registrado até o momento