Alexandridis Leilões

LEILÃO JUDICIAL - FORO CENTRAL/SP


LEILÃO JUDICIAL - FORO CENTRAL/SP
  • 1ª Praça
  • De 13/10/20 às 13h00
  • Até 16/10/20 às 13h00
  • 2ª Praça
  • De 16/10/20 às 13h00
  • Até 11/11/20 às 13h00


  • Lote: 1
  • Avaliação: R$ 2.361.000,00
  • Lance Inicial: R$ 1.248.847,15
  • Incremento: R$ 10.000,00
  • Visualizações: 1.210
  • Processo: 1070253-60.2018.8.26.0100
Sem licitante
Fechado há
1255d
17h
39m
25s

BEM IMÓVEL – UM TERRENO sem benfeitorias, situado à Rua Orminda Pinto, esquina com a Rua Tiradentes, lotes 18, 19 e 20, da quadra 2, da Vila Conceição, Bairro do Lageado Velho, DISTRITO DE GUAIANAZES, medindo 20,00ms de frente, por 50,00ms da frente aos fundos, confinando de um lado com Ofélia Dias dos Santos, de outro lado com a Rua Tiradentes, com a qual faz esquina e 40,00 ms. nos fundos, por uma linha quebrada, confinando Joaquim Fernando, com a área de 1.897,00 ms². Cadastro Municipal nº 135.231.0008-8. Matrícula nº 35.943 7ª Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo – SP.ENDEREÇO: Rua Orminda Pinto, n° 72, Bairro Vila Conceição, São Paulo ‐ SP

AVALIAÇÃO: R$ 2.361.000,00 (dois milhões e trezentos e sessenta e um mil reais) – válido para abril de 2019, que será atualizado pelos índices adotados pelo TJSP até a data do praceamento.

OBSERVAÇÕES, ÔNUS E GRAVAMES: 1. Conforme verifica-se do laudo de avaliação do referido imóvel (fls. 1971/2011), o terreno possui área total construída de 944,00 m² (novecentos e quarenta e quatro metros quadrados), consistente em uma construção residencial de 03 pavimentos, sendo: i. Galpão 01 (SS) com área de 396,00 m²; ii. Galpão 02 (CAF) com 394,00 m²; e iii. Construções auxiliares (escritórios) com área de 154,00 m², não averbada na matrícula do imóvel, cuja regularização necessária por conta de ausência e/ou divergência, inclusive nos órgãos públicos como a Prefeitura de São Paulo/SP, caberá ao arrematante; 2. Nos termos da R.12/35.943 consta ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA à FINAXIS CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S/A – CNPJ n° 03.317.692/0001-94 administradora do FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS FAMA – CNPJ n° 19.503.125/0001-62, para garantia da dívida decorrente do CONTRATO QUE REGULA AS CESSÕES DE CRÉDITO PARA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIO, onde comparece como a CEDENTE a empresa: CAF CONSTRUÇÕES E ESQUADRIAS METÁLICAS EIRELI – CNPJ n° 12.621.719/0001-29; 3. Nos termos da Av.14/35.943 consta que o FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS FAMA passou a ser administrado pelo BANCO FINAXIS S.A. – CNPJ n° 11.758.741/0001-52; 4. Nos termos da respeitável sentença de fls. 2122/2128 restou decidido que: “Deverá o administrador judicial comunicar o teor desta decisão ao credor fiduciário, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS – FAMA, administrador por FINAXIS CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS.”5. Nos termos da respeitável decisão de fls. 2551/2553 restou decidido que: “3.1. Deverá o administrador judicial levar a leilão o imóvel alienado fiduciariamente à FAMA, neste processo falimentar, sem qualquer violação ao direito da credora fiduciária. Duas as razões para a alienação judicial, e não a extrajudicial, que pretende ser levada a efeito pelo credor fiduciário e fica indeferida. A alienação judicial é revestida de maior publicidade e controle judicial do que a extrajudicial, sendo preferível a esta. O valor do crédito é muito inferior ao do imóvel, razão pela qual sobrelevam os interesses da coletividade de credores ao da FAMA. Portanto, o bem será levado a leilão e o produto da arrematação, em primeiro lugar, será destinado à Fama. O restante será destinado aos demais credores da falida. Ao administrador judicial, para as providências de alienação pelo leiloeiro indicado.” 6. Conforme petição de fls. 2405/2409 a credora fiduciária manifesta que seu crédito é de R$ 501.285,83 (quinhentos e um mil, duzentos e oitenta e cinco reais e oitenta e três centavos). 7. Nos termos da Av.15/35.943 consta a decretação de INDISPONIBILIDADE DOS BENS de APOS SANTOS PARTICIPAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO EIRELI ou APOS SANTOS PARTICIPAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO EIRELI - ME - CNPJ nº 23.622.139/0001-72, oriunda do processo nº 1070253-60.2018.8.26.0100 da 02ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Fórum Central/SP. 8. Conforme consulta da dívida ativa feita em 24 de junho de 2020 junto ao site da prefeitura municipal de São Paulo/SP consta para o contribuinte n° 135.231.0008-8 débitos de IPTU dos anos de 2017 a 2018 no valor de R$ 21.581,82 (vinte e um mil, quinhentos e oitenta e um reais e oitenta e dois centavos) sendo os débitos dos anos de 2017 e 2018 em dívida ativa execução, do ano 2019 dívida ativa amigável e do ano de 2020 em aberto. 

Lances recebidos
Valor Data Usuário Tipo
Nenhum lance registrado até o momento