Alexandridis Leilões

LEILÃO JUDICIAL - FORO CENTRAL/SP


LEILÃO JUDICIAL - FORO CENTRAL/SP
  • 1ª Praça
  • De 01/12/20 às 13h00
  • Até 04/12/20 às 13h00
  • 2ª Praça
  • De 04/12/20 às 13h00
  • Até 27/01/21 às 13h00


  • Lote: 01
  • Avaliação: R$ 1.250.000,00
  • Lance Inicial: R$ 800.503,29
  • Incremento: R$ 10.000,00
  • Visualizações: 2.307
  • Processo: 1010251- 27.2018.8.26.0100
Vendido
Fechado há
1177d
12h
14m
6s

Imóvel - RESERVADO ? GLEBA ROSONA ? ÁREA V ? B com área total de 31.253,00 m²


BEM IMÓVEL – Imóvel denominado RESERVADO – GLEBA ROSONA – ÁREA V – B, do Loteamento denominado Gleba Rosana, na Estrada da Praia de Rosana, perímetro urbano do Município e Comarca de Rosona - SP, com área total de 3,1253 hectares ou 31.253,00 metros quadrados, com as seguintes medidas e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-0011A, situado na divisa com a Área Remanescente Reservado – Área V – A e divisa com a Rua Antônia Carlota de Souza Pachú; deste segue pela Rua Antônia Carlota de Souza Pachú, com os seguintes azimutes e distancias 207º57’ e distância de 11,03 metros até o vértice C3M-M-0012, 207º59’ e distância de 88,99 metros até o vértice C3M-M-0013, situado na divisa com a Rua Antônia Carlota de Souza Pachú e divisa com o prolongamento da Rua Ayrton Senna da Silva; deste segue confrontando com o prolongamento da Rua Ayrton Senna da Silva, com os seguintes azimutes e distancias: 298º24’ e distância de 117,09 metros até o vértice C3M-M-0014; 297º50’ e distância de 122,35 metros até o vértice C3M-M0015, 298º32’ e distância de 16,66 metros até o vértice C3M-M-0016, 297º38’ e distância de 58,89 metros até o vértice M-0016A, situado na divisa com o prolongamento da Rua Ayrton Senna da Silva e divisa com a Área Remanescente Reservado – Área V – A; deste segue confrontando com a Área Remanescente Reservado – Área V – A; com os seguintes azimutes e distâncias: 28º02’ e distância de 99,21 metros até o vértice M-0011B, 117º54’ e distância de 314,99 metros até o vértice M-0011A; ponto inicial da descrição deste perímetro. Cadastrado pela Prefeitura Municipal da Cidade de Rosana/SP sob o nº 700.380-0 Matrícula do Imóvel nº 6.853 do Registro de Imóveis de Rosana/SP AVALIAÇÃO: R$ 1.250.000,00 (um milhão duzentos e cinquenta mil reais) válido para dezembro/2.019, que será atualizado na data do leilão conforme Tabela DEPRE do Tabela de Atualização Prática do TJ/SP. OBSERVAÇÕES, ÔNUS E GRAVAMES: 1. Conforme laudo de avaliação de avaliação o imóvel localiza-se na estrada da praia de Rosana/SP, loteamento Gleba Rosana no cruzamento entre a Rua Antônia Carlota de Souza Pachú com a Rua Ayrton Senna da Silva 2. Nos termos da Av.02/M-6853 consta a penhora oriunda da presente demanda; 3. Conforme Av.03/M6853 consta INDISPONIBILIDADE DE BENS do Sr. RUDENEI
Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1010251-27.2018.8.26.0100 e código 9FD95E1. Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por GEORGIOS JOSE ILIAS BERNABE ALEXANDRIDIS, protocolado em 03/11/2020 às 18:42 , sob o número WJMJ20417329008 .
fls. 672
MUSSI – CPF n° 424.106.819-72 por ordem da 03ª. Vara do Trabalho de Maringá-PR (processo n° 00001709320165090661) em que o Reclamante é FRANCILON BIBA ALVES – CPF desconhecido; 4. Conforme Av.04/M6853 consta INDISPONIBILIDADE DE BENS do Sr. RUDENEI MUSSI – CPF n° 424.106.819-72 por ordem da 06ª. Vara Cível da Comarca de Maringá-PR (processo n° 00187880520148160017) em que o Autor é BANCO J. SAFRA S.A. – CNPJ n° 03.017.677/0001-20; 5. Conforme Av.05/M6853 consta INDISPONIBILIDADE DE BENS do Sr. RUDENEI MUSSI – CPF n° 424.106.81972 por ordem da 07ª. Vara do Trabalho de Porto Velho-RO (processo n° 00107616920145140007) em que o Reclamante é EDMILSON LIMA DA SILVA – CPF desconhecido; 6. De acordo com pesquisa realizada no site da Prefeitura de Rosana, em 31/07/2020, o imóvel acima identificado, está quite com a municipalidade referente ao exercício de 2.020, em relação ao IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana); 7. Conforme petição de fls. 632/633, o cálculo atualizado do débito exequendo, somando às custas, despesas e honorários advocatícios é R$ 921.604,31 (novecentos e vinte e um mil seiscentos e quatro reais e trinta e um centavos) atualizados até 18 de junho de 2.020; 8. Conforme certidão de fls. 646 foi oposta ação de Embargos de Terceiro, processo n° 1067199-18.2020.8.26.0100, por SOLANGE MARA LUIZE – CPF n° 120.925.388-70, que tem por objeto desconstituir a penhora que recaiu sobre o imóvel, objeto da Matrícula n° 6853 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rosana/SP, que foram julgados improcedentes, conforme sentença de fls. 189/195, ao argumento de que “Portanto, tendo em vista a discrepância entre a forma de aquisição do bem pelos executados, o total descompasso cronológico dos atos e a ocupação de outro bem pela embargante a partir do mesmo título, conclui-se que o imóvel penhorado não é o descrito nas escrituras públicas (fls. 21/22 e 23/24), culminando na improcedência do pedido.” Pende o processamento de recurso de apelação interposto em face da sentença proferida, sendo em consulta realizada nos autos em 03/11/2020 aguarda-se a apresentação de contra razões ao recurso de apelação interposto; 9. Nos termos da decisão de fls. 667/668 destes autos foi decidido que “É verdade que a terceira interpôs apelação, e que o recurso será processado no efeito suspensivo. Contudo, a suspensividade do apelo se limita à sentença. Dito de outro modo, a interposição de recurso de apelação contra sentença de rejeição de embargos de terceiro não implica a atribuição de efeito suspensivo aos embargos de terceiro, e sim a suspensão da própria rejeição, que não significa acolhimento. Por isso, não há óbice ao prosseguimento do leilão.”

Lances recebidos
Valor Data Usuário Tipo
R$ 800.503,29(1X) 2021-01-27 09:52:14 L380H1315 Manual