Alexandridis Leilões

LEILÃO JUDICIAL - MOGI/SP


LEILÃO JUDICIAL - MOGI/SP
  • 1ª Praça
  • De 08/09/20 às 14h00
  • Até 11/09/20 às 11h00
  • 2º Leilão
  • De 11/09/20 às 14h00
  • Até 08/10/20 às 11h00


  • Lote: 01
  • Avaliação: R$ 291.200,19
  • Lance Inicial: R$ 182.913,66
  • Incremento: R$ 2.000,00
  • Visualizações: 974
  • Processo: 0010327-95.2017.8.26.0361
Sem licitante
Fechado há
1267d
20h
30m
10s

Direitos decorrentes do compromisso de compra e venda de IMÓVEL - área de 125,00m² - Vila Municipal,


BEM – DIREITOS DECORRENTES DO COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA DO IMÓVEL LOCALIZADO NA RUA EULINA ROSA DOS SANTOS – Lote n° 31 – Quadra “L”- Loteamento “Vila Municipal” – Perímetro Urbano do Distrito de Brás Cubas. Imóvel: UM TERRENO composto do lote nº 31 da quadra “L” do Loteamento “Vila Municipal”, perímetro urbano do distrito de Brás Cubas, deste Município e Comarca, assim descrito e caracterizado: localiza-se no alinhamento da Rua Eulina Rosa dos Santos, distante 42,50m da intersecção dos alinhamentos da citada rua com a Rua 11 (onze), medindo 5,00m de frente para a Rua Eulina Rosa dos Santos; 25,00m da frente aos fundos pelo lado direito, onde faz divisa com o lote 30; 25,00m do lado esquerdo onde faz divisa com o lote 32; 5,00m nos fundos onde faz divisa com o lote 14, totalizando uma área de 125,00m². Matrícula do imóvel nº 70.331, do 02º Registro de Imóvel de Mogi das Cruzes/SP. Inscrição Municipal 25.138.31.000-8.  Endereço do imóvel Rua Eulina Rosa dos Santos, n° 140, Vila Municipal, Mogi das Cruzes/SP

AVALIAÇÃO: R$ 304.856,11 (trezentos e quatro mil, oitocentos e cinquenta e seis reais e onze centavos) – válido para maio/2020, que será atualizado na data do leilão conforme Tabela DEPRE – Tabela Prática para cálculo de atualização monetária dos débitos judiciais do TJ/SP.

OBSERVAÇÕES, ÔNUS E GRAVAMES: 1. De acordo com o laudo de avaliação de fls. 119/163 o valor é de R$ 291.200,19 (duzentos e noventa e um mil, duzentos reais e dezenove centavos) para novembro de 2018; 2. Nos termos da respeitável decisão de fls. 179/181 foi determinado que se fizesse constar do presente edital: os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá́ apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz; 3. Conforme pesquisa realizada em 05/06/2020 no site da Prefeitura de Mogi das Cruzes/SP o imóvel está cadastrado sob o n° 25.138.31.000-8 e não existem débitos em aberto relativo ao Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU; 4. Segundo a certidão da matrícula do imóvel o mesmo tem como proprietário o MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES – CNPJ n° 46.523.270/0001-88, sendo que às fls. 206/208 consta o contrato de compromisso de venda e compra, não levado a registro, em que o proprietário compromissou o imóvel a venda a EDVALDO NOVAIS – CPF n° 300.535.898-40, oficiado o município para informar a respeito da quitação do débito, às fls. 216/220 dos autos consta a resposta ao ofício informando que “faltam 99 parcelas a serem pagas do período de 07/2017 – 10/2025, com valor nominal total de R$ 4.295,94 (quatro mil, duzentos e noventa e cinco reais e noventa e quatro centavos), que poderá sofrer reajustes de acordo com o índice de atualização monetária dos meses à frente.” Com informações complementares do e-mail de fls. 219/220 datado de 31/10/2019 que “Até Julho de 2017, foram pagas 21 parcelas, cada uma valendo R$7,35, totalizando um pagamento total de R$ 154,35. De Julho 2017 até Agosto de 2018, precisam ser pagas 13 parcelas, cada uma valendo R$ 125,44 (valor atualizado pelo índice informado pelo TJ/SP), totalizando um pagamento total de R$ 1630,67 (valor atualizado). Além disso, de Agosto de 2018 até Novembro de 2019 (data atual), precisam ser pagas 15 parcelas, cada uma valendo R$ 32,91 (valor atualizado pelo índice informado pelo TJ/SP), totalizando um pagamento total de R$ 493,59 (valor atualizado). Por fim, futuramente, de Novembro de 2019 até outubro de 2025, precisam ser pagas 71 parcelas restantes, cada uma valendo pelo menos R$ 31,78 (valor não atualizado), totalizando um pagamento total restante de pelo menos R$ 2.256,38 (valor não atualizado). Não é possível atualizar esses valores pois a inflação desse período ainda vai ocorrer. Portanto, durante esse período, na medida em que o TJ/SP for disponibilizando o índice de atualização monetária, esses valores precisarão ser atualizados.” 5. Conforme restou decidido no recurso de Apelação n° 1003679-24.2013.8.26.0361 AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO – Bem pertencente a ex-companheiros – Partilha efetuada nos autos da ação de reconhecimento e dissolução de união estável em que litigaram as partes – Possibilidade de alienação judicial dos direitos sobre imóvel decorrentes de contrato de compromisso de compra e venda – Aplicação dos artigos 1117, inciso II e 1118, do Código de Processo Civil c/c artigos 1320 e 1322 do Código Civil vigente – A partilha converteu a comunhão em condomínio, que pode ser extinto a qualquer tempo – Direitos sobre imóvel constituem bem indivisível – Devida a alienação por hasta pública, sendo assegurado o exercício do direito de preferência a qualquer dos condôminos – Valores devidos pela ré́ ao autor a título de aluguéis pelo uso exclusivo do bem comum e de contribuição proporcional para pagamento do preço do imóvel compensam-se com as despesas de IPTU a serem arcadas exclusivamente pela ré́ por força de determinação do Juízo a quo – Recurso parcialmente provido.

Lances recebidos
Valor Data Usuário Tipo
Nenhum lance registrado até o momento