Alexandridis Leilões

LEILÃO JUDICIAL - GUARUJÁ/SP


LEILÃO JUDICIAL - GUARUJÁ/SP
  • 1ª Praça
  • De 28/09/20 às 14h30
  • Até 01/10/20 às 14h30
  • 2ª Praça
  • De 01/10/20 às 14h30
  • Até 28/10/20 às 14h30


  • Lote: 1
  • Avaliação: R$ 430.000,00
  • Lance Inicial: R$ 287.143,76
  • Incremento: R$ 2.000,00
  • Visualizações: 2.491
  • Processo: 0009886-63.2005.8.26.0223
Sem licitante
Fechado há
1247d
19h
29m
43s

APARTAMENTO - Área útil 97,53ms², Pitangueiras


BEM IMÓVEL – O apartamento nº 84, localizado no 8º andar ou 11º pavimento do Edifício Ilha do Governador, situado à Avenida Marechal Deodoro da Fonseca nº 1.050, nesta cidade, município e comarca de Guarujá, confronta para quem do apartamento olha para a Rua Petrópolis, pela frente com a mesma; pelo lado esquerdo com o apartamento nº 83, área de uso comum e apartamento nº 85, pelo lado direito com a área de insolação lateral e pelos fundos com a área de uso comum, com o apartamento nº 5 e com a área de insolação ; tendo a área total de 115,91ms², e a área útil de 97,53ms², a área comum de 18,38ms², correspondendo-lhe a fração ideal de 1,283419% no terreno e demais coisas de uso comum do condomínio, cabendo à este apartamento, uma vaga de garagem do edifício, com frente para a área coberta de manobras, que tem entrada pela Rua Petrópolis, possuindo a área total de 32,08ms², e a área útil de 27,00ms² e a área comum de 5,08ms², correspondendo-lhe a fração ideal de 0,355209% no terreno e demais coisas de uso comum do condomínio. Cadastro na Prefeitura do Município do Guarujá sob o contribuinte n° 0-0014-001-048. Matrícula do Imóvel nº 55.143, do Cartório de Registro de Imóveis de Guarujá. 

AVALIAÇÃO: R$ 468.201,34 (quatrocentos e sessenta e oito mil, duzentos e um reais e trinta e quatro centavos) - válido para o mês de março de 2021, momento da elaboração do presente Edital de Leilão, que será atualizado na data do leilão conforme Tabela DEPRE – Tabela Prática para cálculo de atualização monetária dos débitos judiciais do TJ/SP.

ÔNUS E GRAVAMES: 1. De acordo com o Laudo de Avaliação de fls., o imóvel objeto de constrição foi avaliado em R$ 430.000,00 (quatrocentos e trinta mil reais) - valor para o mês de maio de 2.019; 2. De acordo com planilha enviada pelo Condomínio Exequente de fls. 667/672 , o valor total do débito exequendo é R$ 330.134,55 (trezentos e trinta mil, cento e trinta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos) em 11 de novembro de 2019; 3. De acordo com a Av.01/55.143, consta a informação de que o terreno onde se assenta o “Edifício Ilha do Governador”, localiza-se em área de marinha; 4. De acordo com pesquisa realizada junto ao Site da SPU, em 10 de março de 2021, o número do RIP deste imóvel é 6475.0002297-09; 5. De acordo com a Av.01/55.143 (Av.2./55.143), consta a informação de que sobre o imóvel pesa ônus de usufruto vitalício à favor do doador GEORGES AOUN, casado com CELIA AOUN, bem como o gravame de cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e de incomunicabilidade, sendo que de acordo com a Av.03/55.143, consta a informação de que foi cancelado o usufruto que gravava o imóvel, permanecendo em vigor as cláusulas de impenhorabilidade, inalienabilidade e incomunicabilidade; 6. Por força do acórdão proferido no recurso de Agravo de Instrumento n° 2197388-47.2018.8.26.0000 foi decidido que: “Ação de cobrança de despesas de condomínio – cumprimento de sentença – imóvel gravado com cláusula de impenhorabilidade e inalienabilidade – gravames inoponíveis ao condomínio dada a natureza propter rem da obrigação.”; 7. Conforme decisão de fls. 753, restou decidido: “Fls. 559/609: Em relação ao pedido da Municipalidade, modificando posicionamento anterior,  defiro a anotação do crédito de municipalidade no valor de R$ 277.458,11 (duzentos e setenta e sete mil e quatrocentos e cinquenta e oito reais e onze centavos), já inscritos em dívida ativa, e R$ 5.947,88 (cinco mil e novecentos e quarenta e sete reais e oitenta e oito centavos) referente ao IPTU de 2020, atualizado até agosto de 2020, independentemente de penhora no rosto dos autos, diante da exceção residual do art. 908, caput do CPC, providenciando a serventia as anotações devidas, inclusive no sistema informatizado. A preferência do crédito será analisada no momento oportuno, em caso eventual de arrematação.”. 8. De acordo com pesquisa realizada junto ao Site da SPU, em 10 de março de 2021, o imóvel conta com débitos junto a SPU dos exercícios de 2008 a 2020 que totalizam o montante de R$ 1.941,90 (um mil e novecentos e quarenta e um reais e noventa centavos); 9. De acordo com consulta ao site da Prefeitura de Guarujá, em 10 de março de 2021, o imóvel conta com débitos de IPTU referente aos exercícios de 1998 até 2020, que totalizam o montante de R$ 296.717,78 (duzentos e noventa e seis mil e setecentos e dezessete reais e setenta e oito centavos), já contando com ações de cobrança ajuizadas; 10. De acordo com consulta ao site da Prefeitura de Guarujá, em 10 de março de 2021, o imóvel conta com débitos de IPTU do exercício de 2021 em aberto a parcela única vencida no valor de R$ 5.395,82 (cinco mil e trezentos e noventa e cinco reais e oitenta e dois centavos) e, com relação as parcelas mensais, três parcelas vencidas no valor somado de R$ 1.505,88 (hum mil, quinhentos e cinco reais e oitenta e oito centavos) e nove parcelas vincendas cada uma no valor de R$ 449,65 (quatrocentos e quarenta e nove reais e sessenta e cinco centavos).

Lances recebidos
Valor Data Usuário Tipo
Nenhum lance registrado até o momento