Alexandridis Leilões

LEILÃO JUDICIAL - TATUAPÉ/SP


LEILÃO JUDICIAL - TATUAPÉ/SP
  • 1ª Praça
  • De 03/09/19 às 14h00
  • Até 06/09/19 às 14h00
  • 2ª Praça
  • De 06/09/19 às 14h00
  • Até 23/10/19 às 14h00


  • Lote: 001
  • Avaliação: R$ 359.000,00
  • Lance Inicial: R$ 221.697,47
  • Incremento: R$ 2.000,00
  • Visualizações: 907
  • Processo:
Sem licitante
Fechado há
1639d
14h
29m
59s

BEM IMÓVEL - CASA RESIDENCIAL


BEM IMÓVEL: Um prédio e respectivo terreno, situado a Avenida Escragnolle Doria, nº 916, metade do lote 39, da quadra 51, do Jardim Vila Formosa – 46º SUBDISTRITO – VILA FORMOSA, medindo 5,00m de frente, por 25,00m da frente aos fundos, de ambos os lados, tendo nos fundos a largura da frente, encerrando a área de 125,00m², confrontando do lado direito de quem da Avenida o olha com o prédio nº912, do lado esquerdo com o prédio nº 918, da mesma avenida, e nos fundos com os prédios nº 911 e 915 da Rua Oliveira Catrambi. Matrícula 149.353 do Registro de Imóveis de São Paulo. Contribuinte nº 116.180.0052-6

AVALIAÇÃO: R$ 359.000,00 (Trezentos e cinquenta e nove mil reais) – válido para outubro/2018, que será atualizado pelos índices adotados pelo TJSP até a data do praceamento.

ÔNUS E GRAVAMES: 1. ConformeR1/149.353 o imóvel foi adquirido por Américo Rodrigues Filho; 2. Nos termos da R2/149.353 por força da carta de sentença extraída pelo Juízo de Direito da 1ª Vara de Família e das Sucessões do VIII Foro Regional – Tatuapé, desta Capital, extraído dos autos n. 1.233/99 de Reconhecimento de Sociedade de Fato o Imóvel foi partilhado a Regina Maura da Cunha e Américo Rodrigues Filho, na proporção de 50% para cada um. 3. Em conformidade com o R3/149.353 Américo Rodrigues Filho prometeu vender, em caráter irrevogável e irretratável a Rosemeire Aparecida Rodrigues a parte ideal correspondente a 50% do imóvel. 4.  De acordo com consulta ao Site da Prefeitura Da Cidade de São Paulo realizada em 19/07/2019 inexistem débitos para o exercício atual (2019) bem como para exercícios anteriores. 5. Nos termos da decisão de fls. 99 foram fixados honorários do perito em R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) que deverão ser abatidos do produto da alienação do imóvel) e, às fls. 276 foram fixados honorários periciais em R$ 1.000,00 (hum mil reais) somados aos já fixados para reserva do produto da alienação, bem como às fls. 383 foram estabelecidos honorários periciais complementares de R$ 2.000,00 (dois mil reais) somados aos já fixados para reserva do produto da alienação.

Lances recebidos
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