Alexandridis Leilões

LEILÃO JUDICIAL - GUARUJÁ/SP


LEILÃO JUDICIAL - GUARUJÁ/SP
  • 1ª Praça
  • De 29/10/19 às 14h00
  • Até 01/11/19 às 14h00
  • 2ª Praça
  • De 01/11/19 às 14h00
  • Até 27/11/19 às 14h00


  • Lote: 001
  • Avaliação: R$ 7.350.129,42
  • Lance Inicial: R$ 4.419.342,06
  • Incremento: R$ 2.000,00
  • Visualizações: 4.647
  • Processo:
Sem licitante
Fechado há
1583d
20h
24m
56s

BEM IMÓVEL – UNIFICAÇÃO DOS LOTES DE TERRENO nº 4, 5, 6, 17, 18 e 19 DA QUADRA nº 72 DO LOTEAMENTO JARDIM ACAPULCO – Gleba II – Guarujá – SP.
Lote de terreno de nºs 4, 5 e 6 da Quadra 72, Loteamento Jardim Acapulco II, objeto da Matrícula 87.184 do Cartório de Registro de Imóveis de Guarujá, que conta com a seguinte descrição: Terreno constituído pelos Lotes 04, 05 e 06 da Quadra 72 do Loteamento denominado JARDIM ACAPULCO, Gleba II, situado nesta cidade, município e comarca de Guarujá-SP., medindo 45,00 metros de frente para a Rua 49; por 35,00 metros de frente aos fundos de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma da frente, encerrando a área total de 1.575,00 metros quadrados, confrontando pelo lado direito de quem da referido rua olha para o terreno, com o lote 07, pelo lado esquerdo com o lote 03, e pelos fundo com os lotes 17, 18 e 19, sendo os lotes confrontados todos na mesma quadra, estando o referido imóvel sujeito as condições restritivas impostas pelas loteadoras por ocasião do registro do loteamento.
Lote de terreno de nº 17 da Quadra 72, Loteamento Jardim Acapulco II, objeto da matrícula nº 86.745 do Cartório de Registro de Imóveis de Guarujá, que conta com a seguinte descrição: LOTE nº 17 da QUADRA nº 72, do loteamento denominado “JARDIM ACAPULCO II”, situado nesta cidade, município e comarca de Guarujá-SP., medindo 15,00 metros de frente para a Rua 50, por 35,00 metros da frente aos fundos, de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma medida da frente, encerrando a área de 525,00 metros quadrados, confrontando de quem da referida Rua para o terreno, pelo lado direito com o lote 16; pelo lado esquerdo com o lote 18 e nos fundos com o lote 04,
imóvel esse sujeito as condições restritivas impostas pelas loteadoras por ocasião do registro do loteamento.
Lote de terreno de nº 18 da Quadra 72, Loteamento Jardim Acapulco II, objeto da Matrícula 49.829 do Cartório de Registro de Imóveis de Guarujá, que conta com a seguinte descrição: Lote nº 18 da quadra nº 72, gleba II, do loteamento denominado JARDIM ACAPULCO, localizado nesta cidade, município e comarca de Guarujá-SP, medindo 15,00ms de frente para a Rua 50; 35,00ms pelo lado direito de quem da rua 50 olha para o lote, onde divide com o lote 17; 35,00ms pelo lado esquerdo, onde divide com o lote 19; 15,00ms nos fundos, onde divide com o lote 05; encerrando a área total de 525,00ms². Estando o referido imóvel sujeito as condições restritivas impostas pelas loteadoras por ocasião do registro do loteamento.
Lote de terreno de nº 19 da Quadra 72, Loteamento Jardim Acapulco II, objeto da matrícula nº 49.553 do Cartório de Registro de Imóveis de Guarujá, que conta com a seguinte descrição: Lote nº 19 da quadra nº 72 do loteamento Jardim Acapulco, Gleba II, localizado nesta cidade, município e comarca de Guarujá-SP, medindo 15,00m de frente para a Rua 50; 35,00m pelo lado direito de quem da Rua 50 olha para o lote, onde divide com o leto nº 18, 35,00m pelo lado esquerdo onde divide com o lote 20, 15,00m nos fundos, onde divide com o lote 06, encerrando a área total de 525,00ms². Imóvel esse sujeito as condições restritivas impostas pelas loteadoras por ocasião do registro do loteamento.
Conforme certidão de valor venal do Município de Guarujá os Lotes 4/5/6/17/18/19 da quadra 72 tem Cadastro na Prefeitura do Município do Guarujá sob o contribuinte n° 3-1078-004-000.
Endereço atual: Rua Antônio Gomes Menezes, nº 156 - JARDIM ACAPULCO – Gleba II – Guarujá – SP
AVALIAÇÃO: R$ 7.350.129,42 (sete milhões, trezentos e cinquenta mil, cento e vinte e nove reais e quarenta e dois centavos) - válido para o mês de julho de 2.019, momento da elaboração do presente Edital de Leilão, que será atualizado na data do leilão conforme Tabela DEPRE – Tabela Prática para cálculo de atualização monetária dos débitos judiciais do TJ/SP.
ÔNUS E GRAVAMES: 1. De acordo com o Laudo de Avaliação de fls., o imóvel objeto de constrição foi avaliado em R$ 7.200.000,00 (sete milhões e duzentos mil reais) - Valor para o mês de fevereiro de 2.019; 2. A expropriação do bem tem como origem o juízo deprecante da 01ª Vara Cível da Comarca de São José do Rio Preto/SP - Processo n° 0002977-42.2007.8.26.0576; 3. De acordo com o Laudo de Avaliação de fls., “os lotes de terrenos acima discriminados estão unificados em uma área total de 3.150,00 m², onde foi edificada uma residência uni familiar principal de dois pavimentos, piscina, churrasqueira, sobrado de hospedes e quadra poliesportiva, totalizando 1.209,49 m² de área construída, conforme consta do cadastro municipal do imóvel nº 3-1078-004-000, com entrada pela Rua 49 ou Rua Antônio Gomes de Menezes, emplacamento sob o nº 156.”; 4. De acordo com o Laudo de Avaliação de fls., “Residência principal: sobrado com dois pavimentos. O primeiro pavimento conta com garagem coberta para 4 carros, sala de estar frontal com pé direito duplo, sala de estar com lareira, sala de jantar, duas antessalas, sala de TV, adega, lavabo, cozinha, copa, despensa, dependência de empregada com W.C e área de serviço. Nos fundos possui extensa parte externa coberta mobiliada. O pavimento superior possui cinco suítes, sendo três com terraço, e um atelier.”; 5. De acordo com consulta no Site da Prefeitura de Guarujá, em 05 de junho
de 2019, consta como proprietário do imóvel LUIZ FERNANDO DIAS SAMBUGARO – CPF nº 066.389.888-91 e como compromissário ODAIR VICENTE LOCANTO - CPF nº CPF nº 467.597.868467.597.868--1515; 6. De acordo com consulta no Site da Prefeitura de Guarujá, em 05 de junho de 2019, consta débitos de IPTU do exercício de 2019 que totaliza o montante de R$ 32.301,86 (trinta e dois mil, trezentos e um reais e oitenta e seis centavos); 7. De acordo com consulta no Site da Prefeitura de Guarujá, em 05 de junho de 2019, consta débitos de IPTU do exercício de 2004 até 2018, já com ações ajuizadas, que totalizam o montante de R$ 907.587,74 (novecentos e sete mil, quinhentos e oitenta e sete reais e setenta e quatro centavos); 8. De acordo com contato junto a Administradora Jardim Acapulco LTDA., por e-mail, em 18 de junho de 2019, este Leiloeiro recebeu a informação de que o imóvel conta com débito condominial que totaliza o montante de R$ 1.265.252,90 (hum milhão, duzentos e sessenta e cinco mil, duzentos e cinquenta e dois reais e noventa centavos); 9. De acordo com a R.06/87.184, consta HIPOTECA JUDICIÁRIA oriunda dos autos nº 576.01.2007.002977-6 (nº de ordem 118/2007), em tramite perante a 01ª Vara Cível de São José do Rio Preto, em que são partes MATEUS MATEUS BORGES ALVES contra ODAIR VICENTE LOCANTO e NADIA NAIR LOCANTOBORGES ALVES contra ODAIR VICENTE LOCANTO e NADIA NAIR LOCANTO; ; 1100. . De acordo com a Av.08/87.184, consta PENHORA oriunda dos autos nº 223.01.2012.010209-0/000000-000 (nº de ordem 1046/2012) em trâmite perante a 04a. Vara Cível da Comarca de Guarujá/SP, em que são partes DAMIANA GOMES DAMIANA GOMES OGER, ELIANA OGER PAGLIUSI CARMINATTI, OGER, ELIANA OGER PAGLIUSI CARMINATTI, CLOWIS OGER PAGLIUSI e NATHÁLIA CLOWIS OGER PAGLIUSI e NATHÁLIA OGER PAGLIUSI contra ODAIR VICENTE LOCANTO e NADIA NAIR LOCANTO; OGER PAGLIUSI contra ODAIR VICENTE LOCANTO e NADIA NAIR LOCANTO; 11. 11. De acordo com a Av.10/87.184, consta PENHORA oriunda dos autos nº 583.00.2009.229984, em tramite perante a 39ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, em que são partes MANOEL RODRIGUES NETO – CPF nº 021.088.328-66 contra ODAIR ODAIR VICENTE LOCANTO; VICENTE LOCANTO; 12. 12. De acordo com a Av.12/87.184, consta PENHORA oriunda dos autos nº 0136033-42.2010.8.26.0100-01, em tramite perante a 38ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, em que são partes ADMINISTRADORA JARDIM ACAPULCO LTDA. – CNPJ nº 48.671.028/0001-87 contra ODAIR VICENTE LOCANTO e NADIA NAIR ODAIR VICENTE LOCANTO e NADIA NAIR LOCANTOLOCANTO; ; 13. 13. De acordo com a R.03/86.745, consta HIPOTECA JUDICIÁRIA oriunda dos autos nº 576.01.2007.002977-6 (nº de ordem 118/2007), em tramite perante a 01ª Vara Cível de São José do Rio Preto, em que são partes MATEUS BORGES ALVES contra MATEUS BORGES ALVES contra ODAIR VICENTE LOCANTO e NADODAIR VICENTE LOCANTO e NADIA NAIR LOCANTOIA NAIR LOCANTO; ; 14. 14. De acordo com a Av.04/86.745, consta PENHORA oriunda dos autos nº 583.00.2009.229984, em tramite perante a 39ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, em que são partes MANOEL RODRIGUES NETO – CPF nº 021.088.328-66 contra ODAIR VICENTODAIR VICENTE LOCANTO; E LOCANTO; 15. 15. De acordo com a Av.07/86.745, consta PENHORA oriunda dos autos nº 223.01.2012.010209-0/000000-000 (nº de ordem 1046/2012) que tramita perante a 04a. Vara Cível da Comarca de Guarujá/SP em que são partes DAMIANA GOMES OGER, DAMIANA GOMES OGER, ELIANA OGER PAGLIUELIANA OGER PAGLIUSI CARMINATTI, CLOWIS OGER PAGLIUSI e NATHÁLIA OGER SI CARMINATTI, CLOWIS OGER PAGLIUSI e NATHÁLIA OGER PAGLIUSI contra ODAIR VICENTE LOCANTO e NADIA NAIR LOCANTO; PAGLIUSI contra ODAIR VICENTE LOCANTO e NADIA NAIR LOCANTO; 16. 16. De acordo com a Av.08/86.745, consta PENHORA oriunda dos autos nº 0136033-42.2010.8.26.0100-01, em tramite perante a 38ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, em que são partes ADMINISTRADORA JARDIM ACAPULCO LTDA. – CNPJ nº 48.671.028/0001-87 contra ODAIR VICENTE LOCANTO e NADIA NAIR LOCANTOODAIR VICENTE LOCANTO e NADIA NAIR LOCANTO; ; 17.17. De acordo com a R.07/49.829De acordo com a R.07/49.829 ODAIR VICENTE LOCANTO e sua mulher NADIA NAIR ODAIR VICENTE LOCANTO e sua mulher NADIA NAIR LOCANTO cederam e transferiram o imóvel a EDSON BERNARDINO LAMBERTO LOCANTO cederam e transferiram o imóvel a EDSON BERNARDINO LAMBERTO –– CPF CPF n° 271.333.388n° 271.333.388--15, sendo que nos termos da Av.08/49.889 foi a transferência 15, sendo que nos termos da Av.08/49.889 foi a transferência declarada ineficaz perante o Juízo da 01declarada ineficaz perante o Juízo da 01aa. Vara Cível do Fo. Vara Cível do Foro da Comarca de São José ro da Comarca de São José do Rio Preto/SP do Rio Preto/SP –– processo n° 0002977processo n° 0002977--42.2007.8.26.0576; 42.2007.8.26.0576; 18. 18. De acordo com a
Av.09/49.829, consta PENHORA oriunda dos autos nº 00029774220078260576, em tramite perante a 01ª Vara Cível de São José do Rio Preto, em que são partes DDAMIANA AMIANA GOMES OGER, ELIANA OGER PAGLIUSI CARMINATTI, CLOWIS OGER PAGLIUSI e GOMES OGER, ELIANA OGER PAGLIUSI CARMINATTI, CLOWIS OGER PAGLIUSI e NATHÁLIA OGER PAGLIUSI contra ODAIR VICENTE LOCANTONATHÁLIA OGER PAGLIUSI contra ODAIR VICENTE LOCANTO; ; 19. 19. De acordo com a De acordo com a R.06/49.553 ODAIR VICENTE LOCANTO e sua mulher NADIA NAIR LOCANTO cederam R.06/49.553 ODAIR VICENTE LOCANTO e sua mulher NADIA NAIR LOCANTO cederam e transferiram o imóvel a EDSON BEe transferiram o imóvel a EDSON BERNARDINO LAMBERTO RNARDINO LAMBERTO –– CPF n° 271.333.388CPF n° 271.333.388--15, 15, sendo que nos termos da Av.07/49.553 foi a transferência declarada ineficaz perante o sendo que nos termos da Av.07/49.553 foi a transferência declarada ineficaz perante o Juízo da 01Juízo da 01aa. Vara Cível do Foro da Comarca de São José do Rio Preto/SP . Vara Cível do Foro da Comarca de São José do Rio Preto/SP –– processo n° processo n° 00029770002977--42.2007.8.26.0576; 42.2007.8.26.0576; 20. 20. De acordo com a Av.08/49.553, consta PENHORA oriunda dos autos nº 00029774220078260576, em tramite perante a 01ª Vara Cível de São José do Rio Preto, em que são partes DAMIANA GOMES OGER, ELIANA OGER DAMIANA GOMES OGER, ELIANA OGER PAGLIUSI CARMINATTI, CLOWIS OGER PAGLIUSI e NATHÁLIA OGER PAGLIUSIPAGLIUSI CARMINATTI, CLOWIS OGER PAGLIUSI e NATHÁLIA OGER PAGLIUSI contra contra ODAIR VICENTE LOCANTOODAIR VICENTE LOCANTO.. 21. 21. A presente carta precatória tem como objeto a A presente carta precatória tem como objeto a avaliação e o praceamentoavaliação e o praceamento dos imóveis para satisfaço da obrigação de pagar estabelecida dos imóveis para satisfaço da obrigação de pagar estabelecida em R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), acrescida de correção monetária a partir do em R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), acrescida de correção monetária a partir do ajuizamento da ação, incidindo juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação, ajuizamento da ação, incidindo juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação, conforme sentença de fls. 52conforme sentença de fls. 52/72, /72, sendo que nos termos da decisão de fls. 425/426 o sendo que nos termos da decisão de fls. 425/426 o exequente deverá apresentar com até 05 (cinco) dias de antecedência da data designada exequente deverá apresentar com até 05 (cinco) dias de antecedência da data designada para o 1° pregão, o cálculo do débito atualizado, devendo encaminhar diretamente para para o 1° pregão, o cálculo do débito atualizado, devendo encaminhar diretamente para o eo e--mail do gestor e nos automail do gestor e nos autos.s.

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