Alexandridis Leilões

LEILÃO JUDICIAL - SANTO AMARO/SP


LEILÃO JUDICIAL - SANTO AMARO/SP
  • 1ª Praça
  • De 13/08/19 às 15h00
  • Até 16/08/19 às 15h00
  • 2ª Praça
  • De 16/08/19 às 15h00
  • Até 17/09/19 às 15h00


  • Lote: 001
  • Avaliação: R$ 364.000,00
  • Lance Inicial: R$ 410.381,65
  • Incremento: R$ 2.000,00
  • Visualizações: 926
  • Processo:
Sem licitante
Fechado há
1674d
09h
17m
18s

APARTAMENTO Nº71 - EDIFÍCIO CALIFÓRNIA


BEM: APARTAMENTO nº 71 localizado no 7º andar do EDIFÍCIO CALIFÓRNIA, integrante do Condomínio “PORTAL DO BROOKLIN”, situado na Avenida Sargento Geraldo Santana, nº 1.100, no 29º Subdistrito – Santo Amaro, com área privativa de 68,50m², a área comum de 44,47359 m², mais a área comum correspondente a 01 vaga indeterminada na garagem de 32,73867 m², perfazendo a área total de 145,71226m², correspondendo-lhe uma fração ideal de 0,105118% no terreno. Referido edifício foi submetido ao regime do condomínio conforme registro nº 945 feito na matrícula nº 102.910. Contribuinte nº 090.423.0415-4 em área maior. Matrícula nº 268.232 do 11º Registro de Imóveis de São Paulo.

AVALIAÇÃO: R$ 364.000,00 (trezentos e sessenta e quatro mil reais) válido para o mês de março de 2.016, que será atualizado pelos índices adotados pelo TJSP até a data do praceamento.

OBSERVAÇÕES, ÔNUS E GRAVAMES: 1. De acordo com a CONTESTAÇÃO apresentada às fls. 240/262 nos autos do Processo Principal, os Executados separaram-se judicialmente de forma consensual conforme cópia do mandado de averbação datada de 08 de novembro de 2001, expedido pela MM. Juízo da 2ª Vara da Família de Santo Amaro, nos autos do Processo nº 002.01.054007-7, assinando a mulher o nome de solteira, ou seja: THAIS HELENA ESPINDOLA DOMINGUES; 2. De acordo com o Laudo de Avaliação de fls. 33/80, a unidade conta com as seguintes dependências: sala, cozinha, área de serviço, 1 (hum) banheiro e 3 (três) dormitórios, sendo uma suíte; 3. De acordo com o Laudo de Avaliação de fls. 33/80, a unidade dispões de 1 (uma) vaga de garagem determinada e coberta; 4. Consta às fls. 194/196, PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS, advinda dos autos do Processo nº 0117809-03.2008.8.26.0011 – Execução de Alimentos, em que figura no pólo ativo da demanda, o filho dos Executados, RUBENS MARCHIONE FILHO – CPF nº 442.655.058-05, para garantir a dívida de R$170.370,59 (cento e setenta mil, trezentos e setenta reais e cinquenta e nove centavos) atualizada até 19 de julho de 2016; 5. De acordo com a petição e os documentos juntados às fls. 230/239, a Prefeitura da Cidade de São Paulo, informa que o número do cadastro desse imóvel é 090.423.1046-4; 6. De acordo com a petição e os documentos juntados às fls. 250/303, o filho dos executados noticia a existência de dois processos de execuções alimentares, autos nº 0117809-03.2008.8.26.0011 e nº 010237-59.2008.8.26.0011. E às fls. 263/ 266, juntou aos autos, a cópia do Pedido de Separação Consensual, esclarecendo sobre a partilha dos bens, onde o imóvel objeto de constrição, fora divido igualmente entre os executados, permanecendo a executada, com sua meação do imóvel, e prometendo-se o executado, fazer a doação de sua quota deste imóvel, em prol de seu filho, RUBENS MARCHIONE FILHO;  7. De acordo com a respeitável decisão de fls. 325: “Deverá constar na minuta do edital sobre a existência das ações de execução de alimentos (Processos nº 0117809-03.2008.8.26.0011 e 010237-59.2008.8.26.0011), dívidas de IPTU e condomínio, para conhecimento de eventuais interessados.”; 8. De acordo com a respeitável decisão de fls. 323/333: “Diante das peculiaridades do caso concreto já mencionadas anteriormente (fls. 306/308), DETERMINO QUE A ARREMATAÇÃO SE DÊ PELO VALOR MÍNIMO DE 100% (CEM POR CENTO) DA AVALIAÇÃO (ATUALIZADA DESDE O LAUDO). Os interessados deverão ser intimados das questões levantadas na decisão de fls. 306/308 e da possibilidade da responsabilidade por eventuais dívidas do IPTU ou CONDOMÍNIO, mesmo com a arrematação.” Uma vez que há concurso de credores de dívidas originárias por despesas condominiais, IPTU e pensão alimentícia, cujo concurso de credores não foi decidido pelo juízo, havendo assim a possibilidade de que com a arrematação ainda recai ao arrematante a obrigação de pagar os débitos condominiais e de IPTU; 9. De acordo com planilha de débitos atualizada até 16/05/2019, enviada pelo Exequente, o débito exequendo totalizado o montante de 141.281,57 (cento e quarenta e um mil, duzentos e oitenta e um reais e cinquenta e sete centavos); 10. De acordo com consulta ao site da Prefeitura da Cidade de São Paulo, em 10 de junho de 2019, constam débitos de IPTU desde o exercício de 2011 até 2018, totalizando o montante de R$ 12.278,93 (doze mil duzentos e setenta e oito reais e noventa e três centavos); 11. De acordo com consulta ao site da Prefeitura da Cidade de São Paulo, em 10 de junho de 2019, constam débitos de IPTU do exercício de 2019, totalizando o montante de R$ 847,33 (oitocentos e quarenta e sete reais e trinta e três centavos); 12. De acordo com a decisão de fls.306/308, o crédito oriundo da pensão alimentícia totaliza a importância de R$ 526.049,32 (quinhentos e vinte e seis mil e quarenta e nove reais e trinta e dois centavos), cujo valor será atualizado na forma do processo originário; 13. Consta na Av.8/268.232, PENHORA da parte ideal correspondente a 50%, oriunda dos autos ação de execução civil nº 0117809032008 em trâmite perante a 1ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional de Pinheiros movida por THAIS ESPINDOLA DOMINGUES – CPF n° 153.612.958-50 em face de RUBENS MARCHIONE – CPF n° 039.427.768-63; 14. Consta na Av.9/268.232, PENHORA da parte ideal correspondente a 50%, oriunda dos autos da ação de execução civil nº 01023337592008 em trâmite perante a 1ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional de Pinheiros movida por THAIS HELENA DOMINGUES CARCHIONE – CPF n° 153.612.958-50 em face de RUBENS MARCHIONE – CPF n° 039.427.768-63; 15. Consta na Av.10/268.232, PENHORA oriunda da presente demanda.

Lances recebidos
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