Alexandridis Leilões

LEILÃO JUDICIAL - CARAGUATATUBA/SP


LEILÃO JUDICIAL - CARAGUATATUBA/SP
  • 1ª Praça
  • De 11/11/19 às 14h00
  • Até 14/11/19 às 14h00
  • 2ª Praça
  • De 14/11/19 às 14h00
  • Até 11/12/19 às 14h00


  • Lote: 001
  • Avaliação: R$ 145.866,14
  • Lance Inicial: R$ 77.333,43
  • Incremento: R$ 1.000,00
  • Visualizações: 1.007
  • Processo:
Sem licitante
Fechado há
1590d
10h
22m
16s

FUNDO DE COMÉRCIO CONSIDERADO COMO SENDO OS DIREITOS POSSESSÓRIOS SOBRE O QUIOSQUE n° 09, localizado


BEM MÓVEL – FUNDO DE COMÉRCIO CONSIDERADO COMO SENDO OS DIREITOS POSSESSÓRIOS SOBRE O QUIOSQUE n° 09, localizado na Rua Boqueirão, n° 800, Praia da Mococa, Caraguatatuba/SP.

AVALIAÇÃO: R$ 145.866,14 (cento e quarenta e cinco mil, oitocentos e sessenta e seis reais e quatorze centavos) – válido para maio/2018, que será atualizado na data do leilão conforme Tabela DEPRE – Tabela Prática para cálculo de atualização monetária dos débitos judiciais do TJ/SP.

OBSERVAÇÕES, ÔNUS E GRAVAMES: 1. Conforme laudo de avaliação de fls. 379/396 o quiosque objeto da perícia possui 100,94m2, construídos predominantemente em madeira, com orientação à nascente solar e de frente para o mar. A edificação, composta por 01 cozinha (azulejada), 01 Copa, 02 banheiros (em alvenaria com acabamento simples) e 01 varanda, possui apenas pavimento térreo. No local onde está localizado o quiosque conta com a seguinte infraestrutura: rede de água potável, rede elétrica, telefonia, iluminação pública, rede de esgoto e coleta de lixo; 2. Nos termos da petição de fls. 399 a Exequente informa que o seu crédito é de R$ 116.185.99 (cento e dezesseis mil e cento e oitenta e cinco reais e noventa e nove centavos) para março de 2.019; 3. Nos termos do auto de penhora de fls. 327 foram penhorados os direitos possessórios da executada que recaem sobre o imóvel denominado Quiosque 9, situado na Avenida Boqueirão, 800 – Praia da Mococa – Caraguatatuba – SP; 4. Nos termos da respeitável decisão de fls. foi decidido que “3. Diante da situação retratada (fls. 455-457), considero viável prosseguir com a tentativa de alienação judicial dos direitos, com a advertência de que a arrematação não poderá ocorrer por pessoa natural ou por Microempresário Individual (MEI). A arrematação somente será possível por pessoas jurídicas não qualificadas como MEI. A aquisição do fundo de comércio fica assegurada, mas a arrematação não dispensa o arrematante de regularizar a obtenção de alvará municipal de funcionamento.” 5. O Arrematante ficará responsável para a obtenção do alvará perante a Municipalidade de Caraguatatuba submetendo-se aos requisitos estabelecidos em lei, bem como, no Decreto n° 1.029 de 22/01/2019; 6. Conforme petição de fls. 210/211 juntada nos autos do processo n° 1003546-03.2016.8.26.0126 em trâmite perante a 03a. Vara Cível do Foro da Comarca de Caraguatatuba foi promovido em 19/09/2018 a entrega das chaves do imóvel a patrona da Executada; 7. Competirá ao Arrematante a promoção da regularização da ocupação do Quiosque perante a Secretaria de Patrimônio da União – SPU.

Lances recebidos
Valor Data Usuário Tipo
Nenhum lance registrado até o momento