Alexandridis Leilões

id 707 - LEILÃO JUDICIAL


id 707 - LEILÃO JUDICIAL
  • 1ª Praça
  • De 26/08/25 às 14h00
  • Até 29/08/25 às 14h00
  • 2ª Praça
  • De 29/08/25 às 14h00
  • Até 18/09/25 às 14h00


  • Lote: 01
  • Avaliação: R$ 1.512.000,00
  • Lance Inicial: R$ 1.669.199,57
  • Incremento: R$ 2.000,00
  • Visualizações: 17
  • Processo: 0008884-58.2005.8.26.0223
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Apartamento n° 61 - Edifício Saint Thomas, Enseada, Guarujá/SP


IMÓVEL – APARTAMENTO Nº 61, localizado no 5º andar ou 6º pavimento e andar de Cobertura do EDIFÍCIO SAINT THOMAS, Bloco “A”, situado na Rua Maria Martha Arruda Estefno nº 679, na divisa dos loteamentos Jardim Belmar e Jardim Santa Genoveva, nesta cidade, município e comarca de Guarujá-SP, contendo a área útil de 364,74 metros quadrados, a área comum de 97,56 metros quadrados, encerrando a área total construída de 462,30 metros quadrados, correspondendo no terreno e demais coisas de uso comum a fração ideal de 8,0210% no terreno e demais coisas de uso comum do condomínio, cabendo o direito de uso de três (03) vagas individuais e indeterminadas, pela ordem de chegada, na garagem coletiva do edifício, localizada no sub-solo e andar térreo. Certidão da Matrícula do Imóvel nº 82.498 (CNM: 120469.2.0082498-34) do Oficial de Registro de Imóveis de Guarujá/SP. Observar a Av.02/82.498. Cadastrado junto à Prefeitura Municipal de Guarujá/SP sobre o contribuinte nº 3-0160-001-025.

Endereço: Rua Maria Martha Arruda Estefano, nº 679 – Apartamento nº 61, Bloco A, Bairro Enseada, Guarujá/SP – CEP: 11440-500.

AVALIAÇÃO: R$ 1.669.199,57 (um milhão e seiscentos e sessenta e nove mil e cento e noventa e nove reais e cinquenta e sete centavos) – válido para o mês de junho de 2025 com base no índice disponibilizado no momento da elaboração deste edital. O valor será atualizado na data do leilão conforme Tabela DEPRE – Tabela Prática para cálculo de atualização monetária dos débitos judiciais do TJ/SP.

OBSERVAÇÕES, ÔNUS E GRAVAMES: 1. Conforme restou decidido às fls. 1.320 foi homologado o laudo de perícia atribuindo ao imóvel o valor de R$ 1.512.000,00 (um milhão e quinhentos e doze mil reais) para o mês de março de 2023; 2. Conforme o laudo de avaliação às fls. 1.292/1.311: “A vistoria foi realizada na data de 10/02/2023, conforme designado nos autos, sendo acompanhada pela Arq. Maria Thereza Pimentel, assistente deste perito e pelo zelador do Condomínio Sr. Geraldo, que disponibilizou a chave do imóvel avaliando, podendo ser vistoriadas todas as suas dependências internas e acabamentos construtivos. 3.1 – Localização O imóvel objeto da penhora está localizado na Rua Martha Arruda Estefno, sob o no 679, na quadra completada pela Rua Paraguai, Rua Dona Vitória Yunes Estefno e Rua Chile. Trata-se de área residencial, na região da Enseada com todos os melhoramentos públicos (luz, água, esgoto, telefonia, asfaltamento e transporte público).” ... “3.2 – Caracterização O Edifício Saint Thomaz trata-se de condomínio residencial composto por dois (2) blocos de apartamentos, identificados como “Bloco A” e “Bloco B”, cada qual contendo halls de acesso e elevadores social e de serviço próprios que servem todos os pavimentos, três (3) unidades por pavimento tipo até o 5o andar, e dois (2) apartamentos de cobertura. O condomínio conta com garagem coletiva no subsolo, e térreo com portaria, hall dos elevadores social e de serviço, piscina, churrasqueira e sauna. O imóvel avaliando trata-se de apartamento de cobertura duplex com solarium, localizado no 5° pavimento e no pavimento de cobertura do “Bloco A”, objeto da matrícula 82.498, contando com área útil privativa de 364,74 m2, área total construída de 462,30 m2, e direito de uso de 2 vagas de garagem coletiva” ... “O apartamento nº 61 possui a seguinte distribuição interna: Pavimento inferior: Ampla sala de estar com terraço e vista para a praia; Lavabo; Cozinha; Área de serviço; Dependência completa de empregada, com dormitório e W.C; Três suítes, sendo uma com terraço conjugado com a sala, com armários embutidos.” ... “Pavimento superior: Salão; Banheiro; Área da piscina.” ... “Solarium superior (3º pavimento): Solarium com área de churrasqueira coberta com estrutura metálica, contando com cozinha completa, churrasqueira em alvenaria, bancada de pedra, piso cerâmico interno, piso de ardósia externo, e acessado através de escada metálica tipo caracol.” ... “Acabamentos construtivos: Piso cerâmico, paredes com pintura a látex sobre massa corrida/texturizada nas áreas ‘secas’; Piso e revestimento das paredes das áreas ‘molhadas’ em cerâmica; Banheiros com pia de granito, box de vidro, louças sanitárias; Sistema de ar condicionado de parede, com exceção à suíte com terraço, que possui infraestrutura para instalação de ar condicionado split; Esquadrias de alumínio e portas de madeira; Piso de pedra ardósia nas áreas externas da piscina e solarium.”; 3. Conforme certidão de valor venal emitida no site da Municipalidade de Guarujá/SP em 12/06/2025, consta que para o imóvel situado à R MARIA MARTHA ARRUDA ESTEFNO nº 00679, APTO. 61 – JD STA GENOVEVA, COBERTURA – sob lançamento 3-0160-001-025, tem como proprietário Espólio de IVAN MÁRIO RICHTER, em que a área de terreno 97,27m2 e área edificada 462,30m2. Eventual regularização da construção perante o registro imobiliário ou demais órgãos públicos ficará a cargo do arrematante. A presente venda realizada em caráter “ad corpus”; 4. Conforme extrato de débitos emitido no site da Municipalidade de Guarujá/SP em 12/06/2025, consta débitos de IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano inscritos em dívida ativa entre os anos de 2001 a 2024 e melhorias dos anos de 2002 e 2003, para o imóvel de inscrição nº 3-0160-001-025, totalizando o valor de R$ 2.703.880,91 (dois milhões e setecentos e três mil, oitocentos e oitenta reais e noventa e um centavos) e, para o ano de 2025 referente a IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano para o imóvel de inscrição n° 3-0160-001-025, entre parcelas vencidas e vincendas, o valor de R$ 37.896,88 (trinta e sete mil e oitocentos e noventa e seis reais e oitenta e oito centavos); 5. Conforme R.01/82.498 da Matrícula do Imóvel nº 82.498 (CNM: 120469.2.0082498-34) do Oficial de Registro de Imóveis de Guarujá/SP, consta a PENHORA do imóvel determinada nos autos do processo nº 1.041/89-II (processo nº 0000094-47.1989.8.26.0223), em trâmite perante a 02ª. Vara Cível do Foro da Comarca de Guarujá/SP, da ação de cumprimento de sentença movida pelo ESPÓLIO DE TUFFY MAHMUD ASSAD – CPF nº 061.654.278-04 e ESPÓLIO DE DILMA BADIN ASSAD – CPF nº 281.112.728-39, contra CETAL CONSTRUÇÕES LTDA. – CNPJ nº 53.028.593/0001-60; 6. Conforme Av.02/82.498 da Matrícula do Imóvel nº 82.498 (CNM: 120469.2.0082498-34) do Oficial de Registro de Imóveis de Guarujá/SP, consta: “Apartamento duplex de cobertura nº 61 do ‘Edifício Saint Thomas’, corresponde uma fração ideal de 8,0210% no terreno e demais coisas de uso comum do condomínio, cabendo o direito de uso de três (03) vagas individuais e indeterminadas, pela ordem de chegada, na garagem coletiva do edifício, localizada no sub-solo e andar térreo, e não como por engano constou na abertura da presente matrícula, tudo de conformidade com o instrumento particular de especificação de condomínio.”; 7. Conforme Av.03/82.498 da Matrícula do Imóvel nº 82.498 (CNM: 120469.2.0082498-34) do Oficial de Registro de Imóveis de Guarujá/SP, consta que o imóvel objeto da presente matrícula encontra-se cadastrado pela Prefeitura Municipal de Guarujá, sob nº 3-0160-001-025; 8. Conforme Av.04/82.498 da Matrícula do Imóvel nº 82.498 (CNM: 120469.2.0082498-34) do Oficial de Registro de Imóveis de Guarujá/SP, consta a venda do referido imóvel de CETAL CONSTRUÇÕES LTDA. – CNPJ nº 53.028.593/0001-60 a IVAN MÁRIO RICHTER – CPF nº 019.588.018-87, casado sob regime de comunhão de bens, antes da Lei 6.515/77 com NEIDE NELI RICHTER – CPF nº 248.822.998-95; 9. Conforme Av.05/82.498 da Matrícula do Imóvel nº 82.498 (CNM: 120469.2.0082498-34) do Oficial de Registro de Imóveis de Guarujá/SP, consta a PENHORA da parte ideal de 50% do imóvel por determinação constante do mandado judicial nº 102/08, expedido aos 28 de janeiro de 2008, pelo Juízo de Direito da 01ª Vara do Trabalho de Guarujá/SP – Justiça do Trabalho – 2ª Região, processo nº 1401/04 (processo nº 0140100-57.2004.5.02.0301), passado nos autos da Carta Precatória, processo nº 3009/91 (processo nº 0300900-74.1991.5.02.0023), oriunda da 23ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, extraída dos autos da Ação Trabalhista movida por SALETE DE JESUS PEREIRA ORFÃO – CPF nº 044.911.638-71, contra GRUPO ODONTOLÓGICO INTEGRADO S/C LTDA – CNPJ nº 46.339.347/0001-64, na pessoa de IVAN MÁRIO RICHTER – CPF nº 019.588.018-87, casado com NEIDE NELI RICHTER – CPF nº 248.822.998-95; 10. Conforme Av.06/82.498 da Matrícula do Imóvel nº 82.498 (CNM: 120469.2.0082498-34) do Oficial de Registro de Imóveis de Guarujá/SP, consta a PENHORA do imóvel oriunda da presente demanda; 11. Conforme Av.07/82.498 da Matrícula do Imóvel nº 82.498 (CNM: 120469.2.0082498-34) do Oficial de Registro de Imóveis de Guarujá/SP, consta a PENHORA da parte ideal de 50% do imóvel determinada pela 03ª Vara do Trabalho de Guarujá/SP nos autos do processo nº 00653200930302008 (processo nº 0065300-76.2009.5.02.0303), da ação de Reclamação Trabalhista movida por MARIA ANGELA DA ROCHA BARROS – CPF nº 083.947.908-52, contra IVAN MÁRIO RICHTER – CPF nº 019.588.018-87, casado com NEIDE NELI RICHTER – CPF nº 248.822.998-95; 12. Conforme Av.10/82.498 da Matrícula do Imóvel nº 82.498 (CNM: 120469.2.0082498-34) do Oficial de Registro de Imóveis de Guarujá/SP, consta a PENHORA da parte ideal de 50% do imóvel por determinação constante do mandado judicial nº 0407.2016.02592, datado de 24 de maio de 2016, expedida pela Diretora de Secretária, da 07ª Vara Federal de Execuções Fiscais de Santos/SP, extraído dos autos da Carta Precatória nº 0002442-76.2016.4.03.6104, oriunda do Serviço de Anexo Fiscal do Foro de Suzano/SP, movida pela AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR – ANS. – CNPJ nº 03.589.068/0001-46, contra GOI – GRUPO ODONTOLÓGICO INTEGRADO S/A. LTDA – CNPJ nº 46.339.347/0001-64 e como co-executado IVAN MÁRIO RICHTER – CPF nº 019.588.018-87; 13. Conforme cópia do acordão às fls. 773/779, restou decidido no Agravo de Instrumento nº 2143222-70.2015.8.26.0000, proposto pela FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE GUARUJÁ: “AGRAVO DE INSTRUMENTO – Despesas condominiais – Praceamento do imóvel – Pedido do Município para aplicação do disposto do Código Tributário Nacional, artigos 130 e 186, com a sub-rogação do produto da arrematação em favor da pessoa jurídica de direito interno para quitação da dívida tributária – Cabimento – Preferência do crédito tributário em relação a qualquer outro, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho e oriundos de acidente do trabalho – Crédito com preferência legal – Execução em curso e penhora anterior sobre o mesmo imóvel – Desnecessidade. Inteligência do art. 711, do CPC – Decisão reformada – Recurso provido.”, com interposição de Agravo em Recurso Especial n° 1.046.235/SP julgado conforme a seguinte ementa: “AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRACEAMENTO DO IMÓVEL PARA PAGAMENTO DE DESPESAS CONDOMINIAIS. NULIDADE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SUB-ROGAÇÃO DO PRODUTO DA ARREMATAÇÃO EM FAVOR DO MÚNICÍPIO PARA QUITAÇÃO DE DÍVIDA TRIBUTÁRIA. CABIMENTO. INTELIGÊNCIA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 130 DO CTN. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.” Conforme consulta ao recurso de Agravo de Instrumento nº 2143222-70.2015.8.26.0000 foi certificado às fls. 367 pelo STJ – Superior Tribunal de Justiça o transito em julgado ocorrido em 11/03/2017; Interposto também Recurso Extraordinário n° 1.034.835/SP conforme decisão de fls. 883 não houve julgamento pela aplicação do Tema 339 e Tema 660 ambos do STF com determinação de devolução dos autos ao Tribunal de Origem, sendo que por decisão de fls. 885/887 foi negado seguimento ao recurso extraordinário. Conforme consulta ao recurso de Agravo de Instrumento nº 2143222-70.2015.8.26.0000 foi certificado às fls. 408 o transitado em julgado em 18/10/2017; 14. Conforme mandado de penhora no rosto dos autos de fls. 1.056/1.074 foi procedida a penhora no rosto dos autos por ordem do Juízo da 48ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, processo nº 0240400-88.1996.5.02.0048, em que é Reclamante MARIA ANGELA DA ROCHA BARROS – CPF nº 083.947.908-52, pelo valor de R$ 43.503,14 atualizado até 31/12/2018, restando decidido às fls. 1081 que: “Diante da penhora no rosto destes autos, pretendida pelo juízo da 48ª Vara do Trabalho de São Paulo – Capital, no valor de R$43.503,14 (quarenta e três mil, quinhentos e três reais e catorze centavos), atualizados até 31/12/18, proceda a serventia as anotações devidas, a ser observado quando de eventual saldo a ser disponibilizado nestes autos.”; 15. Consta às fls. 1.412 a certidão de óbito do executado IVAN MÁRIO RICHTER – CPF nº 019.588.018-87, falecido em 15/06/2016. Foi promovida a citação de seus herdeiros: PATRICIA SYLVIA RICHTER BARROS – CPF nº 085.701.858-20, conforme carta de citação de fls. 1.421 e aviso de recebimento – AR de fls. 1.425; RENATO MAURO RICHTER – CPF nº 104.594.538-23, nos termos da carta de citação de fls. 1.446 e aviso de recebimento AR - de fls. 1.448; 16. Conforme restou decido em Ata de Assembleia do condomínio exequente juntada às fls. 1.458/1.461: “Após ampla explanação e manifestação dos condôminos, foi colocado em votação e aprovado pela maioria dos votos que fique expresso no edital de leilão que por lei o novo arrematante (novo proprietário), não assuma as dívidas futuras de condomínio (débitos pretéritos). Ficando salientado que os débitos anteriores a arrematação das unidades, permanecerão sendo cobradas juridicamente dos antigos proprietários.”; 17. Conforme planilha de fls. 1.338/1.348 atualizada até novembro de 2023 o débito em execução era de R$ 2.727.942,88 (dois milhões e setecentos e vinte e sete mil e novecentos e quarenta e dois reais e oitenta e oito centavos); 18. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado em que os bens se encontram, sem garantias, competindo ao interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.

Lances recebidos
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